3 de dez. de 2016

Instituto Mara Gabrilli e Revista Vida Simples lançam campanha para aquisição de cadeira de rodas




No próximo dia 03/12Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, o Instituto Mara Gabrilli (IMG) e a Revista Vida Simples  lançam a Campanha Roda Gigante: https://www.facebook.com/CampanhaRodaGigante


O objetivo é angariar recursos para a aquisição de cadeiras de rodas, adaptações e outros tipos de órteses que uma pessoa com deficiência precisa para se locomover e viver com dignidade.


A fila de espera por uma cadeira de rodas no Brasil é um dos maiores problemas enfrentados hoje pelo brasileiro com deficiência. 


Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), só no Brasil, cerca de 2 milhões de pessoas precisam de uma cadeira de rodas para se locomover, mas apenas 10% consegue ter acesso ao equipamento fornecido pelo Sistema Único de Saúde.

“É aflitivo assistir a um cenário onde a população que mais carece de atendimentos básicos é também a que mais se depara com a miséria de boas ações e muitas vezes o descaso das autoridades. Queremos com essa campanha despertar a sociedade para essa realidade, tirando o brasileiro com deficiência da invisibilidade”, diz Mara Gabrilli, diz.


As doações já podem ser realizadas através do site de financiamento coletivo Kickante, no endereço www.kickante.com.br/rodagigante


A partir de R$ 10 já é possível contribuir com a campanha, cuja meta inicial é arrecadar R$ 300 mil, o suficiente para a compra de aproximadamente 100 cadeiras de rodas.


 
 
 
 

FCMSCSP promove Projeto Saúde em Libras para o Surdo



A Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (FCMSCSP), cuja mantenedora é a Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho, promove na próxima quarta-feira dia 07/12 a edição do Projeto Saúde em Libras para o Surdo (SALIS).


Cerca de 30 pessoas, entre professores e alunos dos cursos de Fonoaudiologia, Medicina e Enfermagem, realizarão o atendimento todo em Libras.


Para realizar o atendimento, foram selecionados estudantes de Libras que tenham estudado o idioma durante a graduação e que participaram de cursos de intensificação com o objetivo de melhor aplicá-lo durante o ambulatório.


Na edição deste ano, serão realizados dez procedimentos entre anamnese, exame físico, antropometria, aferição da pressão arterial, teste glicêmico, verificação de próteses auditivas e audiometria tonal.


 
 
 
 
 

2 de dez. de 2016

Conheça a "Lei Berenice Piana" destinada as pessoas com espectro autista que completa 2 anos



Art. 1o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

 
Parágrafo único.  Aplicam-se às pessoas com transtorno do espectro autista os direitos e obrigações previstos na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto n° 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na legislação pertinente às pessoas com deficiência. 

Art. 2o É garantido à pessoa com transtorno do espectro autista o direito à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, respeitadas as suas especificidades.

§ 1o Ao Ministério da Saúde compete: 

I - promover a qualificação e a articulação das ações e dos serviços da Rede de Atenção à Saúde para assistência à saúde adequada das pessoas com transtorno do espectro autista, para garantir: 

a) o cuidado integral no âmbito da atenção básica, especializada e hospitalar; 

b) a ampliação e o fortalecimento da oferta de serviços de cuidados em saúde bucal das pessoas com espectro autista na atenção básica, especializada e hospitalar; 

c) a qualificação e o fortalecimento da rede de atenção psicossocial e da rede de cuidados de saúde da pessoa com deficiência no atendimento das pessoas com o transtorno do espectro autista, que envolva diagnóstico diferencial, estimulação precoce, habilitação, reabilitação e outros procedimentos definidos pelo projeto terapêutico singular;

II - garantir a disponibilidade de medicamentos incorporados ao SUS necessários ao tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista;

III - apoiar e promover processos de educação permanente e de qualificação técnica dos profissionais da Rede de Atenção à Saúde quanto ao atendimento das pessoas com o transtorno do espectro autista;

IV - apoiar pesquisas que visem ao aprimoramento da atenção à saúde e à melhoria da qualidade de vida das pessoas com transtorno do espectro autista;

V - adotar diretrizes clínicas e terapêuticas com orientações referentes ao cuidado à saúde das pessoas com transtorno do espectro autista, observando suas especificidades de acessibilidade, de comunicação e atendimento.

§ 2º A atenção à saúde à pessoa com transtorno do espectro autista tomará como base a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF e a Classificação Internacional de Doenças - CID-10.

Art. 3o É garantida proteção social à pessoa com transtorno do espectro autista em situações de vulnerabilidade ou risco social ou pessoal, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Art. 4o É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar o direito da pessoa com transtorno do espectro autista à educação, em sistema educacional inclusivo, garantida a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior.

§ 1o O direito de que trata o caput será assegurado nas políticas de educação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, de acordo com os preceitos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

§ 2o Caso seja comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, a instituição de ensino em que a pessoa com transtorno do espectro autista ou com outra deficiência estiver matriculada disponibilizará acompanhante especializado no contexto escolar, nos termos do parágrafo único do  art. 3o da Lei no 12.764, de 2012.

Art. 5o Ao tomar conhecimento da recusa de matrícula, o órgão competente ouvirá o gestor escolar e decidirá pela aplicação da multa de que trata o caput do art. 7º da Lei nº 12.764, de 2012.

§ 1o Caberá ao Ministério da Educação a aplicação da multa de que trata o caput, no âmbito dos estabelecimentos de ensino a ele vinculados e das instituições de educação superior privadas, observado o procedimento previsto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

§ 2o O Ministério da Educação dará ciência da instauração do processo administrativo para aplicação da multa ao Ministério Público e ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Conade. 

§ 3o O valor da multa será calculado tomando-se por base o número de matrículas recusadas pelo gestor, as justificativas apresentadas e a reincidência.

Art. 6o Qualquer interessado poderá denunciar a recusa da matrícula de estudantes com deficiência ao órgão administrativo competente.

Art. 7o O órgão público federal que tomar conhecimento da recusa de matrícula de pessoas com deficiência em instituições de ensino vinculadas aos sistemas de ensino estadual, distrital ou municipal deverá comunicar a recusa aos órgãos competentes pelos respectivos sistemas de ensino e ao Ministério Público.

Art. 8o A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, juntamente ao Conade, promoverá campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas com transtorno do espectro autista e suas famílias.

Sancionada em 2 de Dezembro de 2014, pela Presidente Dilma Rousseff





3º Congresso de Acessibilidade traz mais de 60 palestras

 
 
A edição do Congresso de Acessibilidade, que vai de 3 a 9 de dezembro, trará mais de 60 vídeos com palestras, entrevistas, oficinas, fóruns e webinários ao vivo. 
 
 
O evento é online e totalmente gratuito e pode ser acessado de qualquer dispositivo. 
 
 
As palestras possuem acessibilidade (Libras, Legenda, Audiodescrição e Transcrição) e serão exibidas pelo Youtube e Vimeo.
 
 
“Como estive muito envolvida no Mestrado que estou fazendo em Portugal e recebemos muitos pedidos para reexibir o evento de 2014, resolvemos juntar todas as palestras das duas edições anteriores e disponibilizar num grande evento com quase 10 palestras por dia.” Afirma Dolores Affonso, idealizadora e organizadora do evento.
 
 

Dentre os destaques estão:

 
 
  • Entrevistas como as do Prof. José Antonio Borges (Centro de referências em Tecnologia Assistiva da UFRJ); Lars Grael, Georgette Vidor, Gustavo Cerbasi (um dos maiores consultores em finanças e investimentos do Brasil); 
  • Palestras como as do Armando Nembri sobre educação inclusiva; José Fernandes Franco sobre turismo acessível e lucrativo; Fernando Lemos sobre tecnologias que trazem autonomia à pessoa com deficiência; Prof. Augusto Deodato Guerreiro (Diretor do Mestrado em Comunicação Alternativa e Tecnologias de Apoio da Universidade Lusófona de Portugal) e a própria Dolores Affonso.
 

Além desses temas, muitos assuntos serão tratados nesses sete dias de evento, tais como: 



  • Empreendedorismo; 
  • Saúde e Convivência;
  • Autonomia;
  • Mobilidade Urbana;
  • Ergonomia;
  • Acessibilidade;
  • Atendimento ao Cliente; 
  • Contratação e Gestão de Pessoas com Deficiência;
  • Lei Brasileira de Inclusão;
  • Direitos da Pessoa com Deficiência;
  • Lei de Cotas; 
  • Carreira;
  • Tecnologia; 
  • Aplicativos; 
  • Tecnologia Assistiva;
  • Libras, 
  • Arquitetura Acessível e Adaptações, 
  • Convivência com Idosos;
  • Aprendizagem de Idiomas;
  • Sexualidade;
  • Intervenção Precoce;
  • Acessibilidade e Inclusão cultural;
  • Audiodescrição;
  • Comunicação; 
  • Motivação; 
  • E-learning Inclusivo;
  • Preparação para Concurso;
  • Saúde dos Pais e Cuidadores. E muito mais!

“Sabemos que é muita coisa para assistir e assimilar, mas entendemos que o evento é muito importante e esperado por mais de 100 mil pessoas que nos acompanham em mais de 40 países. Além disso, neste último ano, muitas pessoas que nunca tinham assistido a uma edição do Congresso de Acessibilidade nos procuraram e acreditamos ser fundamental o formato unificado deste terceiro congresso”, continua Dolores Affonso.
 
 
Este ano traz novidades: os organizadores criaram um grupo no WhatsApp e lá, além de dicas e informações sobre acessibilidade e inclusão, serão disponibilizadas todas as palestras, oficinas e entrevistas do evento!
 
 
“O Congresso de Acessibilidade, além de um evento online, gratuito e acessível, tem sido como uma incubadora de projetos acessíveis e inclusivos e estamos de portas abertas para ajudar e orientar as pessoas com deficiência, empresas e instituições de apoio e ensino neste caminho e missão de transformar nossa sociedade num lugar onde o sol brilhe para todos”, diz Dolores Affonso.
 
O Congresso de Acessibilidade é uma realização de Dolores Affonso e a A&A Consultoria. Apoio: Prodeaf, Laramara, Sebrae, TATC, Oxo Pack do Brasil, Stargardt Brasil, Pratique Poesia entre outros
 

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Congresso de Acessibilidade


 
Quando: de 3 a 9 de dezembro

Onde: Online, no site www.congressodeacessibilidade.com
 
 

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Fonte:  Vida Mais Livre
 
 
 

30 de nov. de 2016

Prêmio Global reconhece Melhores Empresas para Trabalhadores com Deficiência



A Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, será o cenário da entrega do Prêmio “Reconhecimento Global Boas Práticas para Trabalhadores com Deficiência”, no dia 2 de dezembro. 


Realizado pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, visa dar reconhecimento público internacional às boas práticas das empresas na inclusão e inserção dos profissionais com deficiência no mercado de trabalho.


A entrega do Prêmio será na ONU, em comemoração ao 10º aniversário da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, importante instrumento jurídico, com status, no Brasil, de emenda constitucional, que garante e amplia direitos ao segmento das pessoas com deficiência


Os finalistas receberão a premiação das mãos da Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, Dra. Linamara Rizzo Battistella.


O objetivo do reconhecimento público é estimular as empresas a aumentar, em seu quadro de profissionais, os trabalhadores com deficiência, por meio de estratégias de criação e manutenção participativa, produtivas e igualitária em seu ambiente de trabalho, com contribuições substantivas no contexto de uma economia forte e sustentável, pautada em valores humanos.


Participam da premiação as empresas selecionadas e inscritas no PrêmioMelhores Empresas para Trabalhadores com Deficiência”, iniciativa da Secretaria, realizado nos anos de 2014 e 2015. 


As vencedoras, finalistas e também as demais empresas que participaram da edição estadual foram convidadas a participar do “Reconhecimento Global Boas Práticas para Trabalhadores com Deficiência”.


O custo para participação da cerimônia de entrega do Prêmio, nos Estados Unidos, ficou a cargo das próprias empresas.  


As finalistas receberão simbolicamente um troféu, o reconhecimento de suas estratégias de inclusão profissional e divulgação em publicações em inglês e espanhol, divulgadas pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo.


O Prêmio conta com a Assessoria Especial para Assuntos Internacionais do Governo do Estado de São Paulo, da consultoria i.Social e suporte do UN Global Compact, além de parcerias com agências internacionais como a FRAmericas, ICCC, IDA, RIADIS, PNUD e Rede Brasil do Pacto Global.


Também conta com o apoio de representações diplomáticas sediadas no Estado de São Paulo e de suas Câmaras de Comércio Exterior, especialmente dos países que tem legislação específica voltada à empregabilidade de pessoas com deficiência.


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Prêmio Reconhecimento Global Boas Práticas para Trabalhadores com Deficiência

 

Data: 02 de dezembro de 2016  

Local: Organização das Nações Unidas – ONU  
 
Mais informações: http://pmeri.sedpcd.sp.gov.br


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29 de nov. de 2016

Bourbon Street recebe 9º Encontro dos amigos da Cruz Verde



O Bourbon Street Music Club será novamente palco de uma grande rede de solidariedade em prol da Associação Cruz Verde, instituição referência no atendimento a pessoas com paralisia cerebral grave


A casa receberá o Encontro Anual dos Amigos da Cruz Verde na noite desta quarta-feira dia 30/11.


Mais de 350 participantes são esperados no evento, que incluirá um leilão beneficente com peças exclusivas, além de shows de Roberto Justus e Afonso Nigro.


 
 
 
 

Garoto é desqualificado de prova de natação por nadar rápido demais





Rory Logan é uma garoto de 9 anos do País de Gales, foi desqualificado de uma prova de natação de 50 metros por ter sido o mais rápido na piscina. Ele tem autismo e competia nas regionais das Olimpíadas Especias do país.


Mesmo sendo o menor na competição, Logan chegou em primeiro lugar, com tempo de 53,15 segundos. Mas em vez de ficar com a medalha de ouro, ele ganhou uma faixa de participação.


"Rory veio até mim e disse Mãe, eu não fiz nada de errado. Eu ganhei. O que eu fiz?. Eu fiquei arrasada por ele", disse Briony, a mãe do menino que foi questionar os organizadores do evento o que tinha acontecido 


"Disseram que ele tinha sido desqualificado porque nadou rápido demais. A decisão era irrevogável. Aparentemente, você não pode ser 15% mais rápido do que era nas baterias, em caso de você estar tentando nadar mais lentamente para ser colocado numa divisão final inferior", disse Briony.


Ao ver Rory tão chateado, Briony diz que pensou em tirá-lo da competição. No entanto, o filho ganhou outros dois ouros: no revezamento e nos 25 metros. 



No próximo ano, ele vai competir no All Ireland Special Olympics.