25 de jun. de 2013

Regulamentação de lei aumentará incentivo à pesquisa para tratamento de câncer

Imagem ilustrando o símbolo da justiça
As instituições sem fins lucrativos que fazem pesquisa em oncologia e saúde da pessoa com deficiência já podem se cadastrar no Ministério da Saúde para serem beneficiadas pela Portaria 875, que regulamenta a Lei 12.715. Integrante do Programa Brasil Maior, a lei institui, entre outras coisas, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD), os dois agora regulamentados pela portaria.
 
De acordo com o chefe de pesquisa clínica do Instituto Nacional do Câncer (Inca) José Alencar Gomes da Silva, o processo de financiamento será similar ao da Lei Rouanet, de incentivo fiscal para projetos culturais.

“Nós já estamos conversando com algumas empresas interessadas em fazer o patrocínio e começamos a preparar os projetos a serem apresentados ao ministério, mas como ainda está muito recente [a publicação da portaria], só devemos contar com esses recursos para o ano que vem”, diz. Órgão do Ministério da Saúde, o Inca coordena uma rede nacional de pesquisa em oncologia, além de ser centro de referência no tratamento e prevenção de câncer.

Serão contemplados no Pronon e Pronas/PCD projetos das áreas de prestação de serviço médico assistencial; formação e aperfeiçoamento e pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.

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