As instituições sem fins lucrativos que fazem pesquisa em oncologia e
saúde da pessoa com deficiência já podem se cadastrar no Ministério da
Saúde para serem beneficiadas pela Portaria 875, que regulamenta a Lei
12.715. Integrante do Programa Brasil Maior, a lei institui, entre outras coisas, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD), os dois agora regulamentados pela portaria.
De acordo com o chefe de pesquisa clínica do Instituto Nacional do Câncer (Inca) José
Alencar Gomes da Silva, o processo de financiamento será similar ao da
Lei Rouanet, de incentivo fiscal para projetos culturais.
“Nós já
estamos conversando com algumas empresas interessadas em fazer o
patrocínio e começamos a preparar os projetos a serem apresentados ao
ministério, mas como ainda está muito recente [a publicação da
portaria], só devemos contar com esses recursos para o ano que vem”,
diz. Órgão do Ministério da Saúde, o Inca coordena uma rede nacional de
pesquisa em oncologia, além de ser centro de referência no tratamento e
prevenção de câncer.
Serão contemplados no Pronon e Pronas/PCD projetos das áreas de
prestação de serviço médico assistencial; formação e aperfeiçoamento e
pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.
Fonte: Agência Brasil
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