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17 de nov. de 2015

Conselho altera regra para pessoas com deficiência em concurso para juiz

Imagem de balança simbolizando a justiça


A perícia médica para comprovar a condição de candidatos com deficiência será exigida apenas na terceira fase de concursos para magistratura, e não mais na primeira, como alguns certames costumam realizar.
 
A Resolução CNJ n. 208/2015 altera resolução anterior (n. 75/2009) para garantir que os candidatos com deficiência possam se submeter, na mesma ocasião do exame de sanidade física e mental, à avaliação do impedimento físico, mental ou sensorial.


O entendimento já havia sido ratificado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em agosto passado, por meio de uma liminar que conferiu esse direito a um candidato. 


Na ocasião, o candidato alegou, em um Pedido de Providências, que, durante o período de inscrições preliminares, estava sendo exigido que os candidatos com deficiência enviassem junto com os demais formulários um laudo médico comprovando a sua condição. 


Para isso, segundo o candidato, era preciso gastar dinheiro para se submeter a uma junta médica específica e envio do laudo médico pelos Correios.


O candidato não questionou a necessidade de os tribunais realizarem os exames ou perícias, mas o momento em que elas são exigidas. 


Para ele, o gasto é dispendioso e desnecessário, além do fato de muitas vezes o deficiente se submeter a tudo isso e não ser aprovado nem mesmo na prova objetiva seletiva.


De acordo com a Resolução CNJ n. 208, os candidatos classificados às vagas reservadas a pessoas com deficiência que obtiverem nota para serem classificados na concorrência geral constarão das duas listagens, podendo fazer inscrição definitiva tanto para as vagas reservadas quanto para as vagas gerais. 


Caso a comissão multiprofissional responsável pela avaliação conclua pela inexistência da deficiência o candidato poderá continuar concorrendo às vagas não reservadas, caso esteja habilitado para isso.






8 de jun. de 2015

5° Prêmio Ações Inclusivas para Pessoas com Deficiência abre inscrição em SP



A fim de promover ações inclusivas voltadas para pessoas com deficiência, o Prêmio Ações Inclusivas para Pessoas com Deficiência abre inscrições para sua quinta edição. 


O cadastro vai até 1º de julho.


Podem participar organizações não-governamentais sem fins lucrativos e órgãos da gestão pública municipal e estadual, todos sediados no estado de São Paulo, e que mantenham ações ou projetos que atendam a esse público. 


As práticas inscritas são avaliadas pela Secretaria e submetidas à análise de uma comissão julgadora, formada por personalidades que atuam na área.


Todas as ações registradas são avaliadas e entre as selecionadas, dez serão finalistas e duas - uma governamental e uma não-governamental - serão premiadas em cerimônia de entrega no dia 03 de Dezembro de 2015, Dia Internacional de Luta da Pessoa com Deficiência.


As entidades vencedoras ganharão troféu, placa de menção honrosa, certificado de participação, além de terem seu nome e suas ações estampados em publicação - distribuída na Cerimônia de Premiação - e divulgação no Portal da Secretaria.




4 de jun. de 2015

Abertas as inscrições para a 7ª edição do Concurso Moda Inclusiva de SP

Foto do logo do Concurso


O tema do Quadro Sem Diferença do programa Revista Brasília da última segunda-feira (1°) foi a 7ª edição do Concurso Moda Inclusiva


Sobre o assunto, o programa ouviu a vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB-DF, Olívia Danielle. 


Ela conta que o objetivo do concurso é produzir lucros para pessoas com deficiência e compartilhar soluções inovadoras para o bem estar e a qualidade de vida.

 
Para a vice-presidente, o concurso promovido pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, já é um sucesso.


Para se inscrever, basta acessar o site Concurso de Moda Inclusiva, gratuitamente, até 31 de julho. 


Podem se inscrever profissionais formados na área de moda ou estudantes matriculados em instituições de ensino superior ou escolas técnicas.  Não podem participar do concurso servidores públicos, dirigentes de órgão ou entidade contratante com o governo ou responsáveis por licitações.
 
O participante terá que ceder integralmente os direitos patrimoniais relativos aos trabalhos inscritos no concurso e poderá utilizá-los em caráter de divulgação, sempre citando o autor. 


Cada participante pode apresentar até 3 trabalhos e a avaliação será feita por um grupo de jurados.
 
Saiba mais sobre a 7ª edição do Concurso Moda Inclusiva nesta entrevista ao Revista Brasília, com apresentação do jornalista Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.






2 de jun. de 2015

Samsung lança concurso de aplicativos com foco em pessoas com deficiência

Foto de um Smartphone Samsung branco



A Samsung, em parceria com a União Internacional de Telecomunicações (UIT), lança a primeira edição da Competição de Aplicativos de Acessibilidade


A iniciativa tem como foco principal o desenvolvimento de soluções inovadoras e criativas, na plataforma Android, para beneficiar pessoas com deficiência.


A ideia é criar soluções para trazer mais inserção e interação social, conforto e qualidade de vida à rotina diária dessas pessoas, por meio de tecnologias móveis. 


O concurso tem o apoio do Samsung Instituto de Desenvolvimento para a Informática (SIDI), que também fará parte da comissão julgadora.


Para participar do concurso, o candidato deve submeter uma ideia de solução móvel voltada para a acessibilidade ou informações sobre uma solução que já tenha sido desenvolvida. 


Serão aceitas inscrições individuais e em equipe por meio da página oficial inscritas até 5 de junho de 2015.


Os participantes inscritos terão até 13 de julho de 2015 para apresentar a sua proposta usando o modelo de documento disponível na página web do Concurso, junto com materiais adicionais. 


As soluções serão analisadas pela comissão julgadora, que será constituída por representantes da UIT e da Samsung e também de especialistas nas várias áreas relativas a produtos e serviços móveis, representantes de organizações de apoio a pessoas com deficiência e também por convidados especiais.


A UIT premiará o vencedor ou dois membros da equipe vencedora com uma bolsa para participar do evento regional UIT Regional de Eventos Accessible Americas II: Information and Communication to ALL, que será organizada na Colômbia, a partir em novembro de 2015. Para outras informações, visite o site oficial.





24 de abr. de 2015

Candidatos com deficiência serão convocados para Polícia Civil

Foto de um homem de costas com a camisa da Polícia Civil
Os candidatos com deficiência que foram aprovados no concurso público da Polícia Civil de Sergipe serão convocados até esta sexta-feira (24), é o que informa a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag). 


O processo faz parte de uma etapa preparatória para o curso de formação e avaliação da compatibilidade da deficiência com as necessidades dos cargos em questão.


Segundo o Governo do Estado, esta etapa do concurso está prevista em edital e caso não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente a classificação na listagem de ampla concorrência.


Nos últimos dias o Governo do Estado divulgou relação oficial do resultado da 1º e 2º fase do concurso com a colocação de todos os candidatos. 


A convocação do Curso de Formação, etapa seguinte do concurso, que será ministrado na Academia Geral de Polícia de Sergipe (Acadepol), será divulgada posteriormente. 


Para esta etapa, serão convocadas cinco vezes o número de vagas, para agente de polícia judiciária e para escrivão, conforme previsto em edital.


 
 
 

26 de fev. de 2015

Estão abertas as inscrições para o Concurso Moda Inclusiva 2015



Atenção estudantes e profissionais de moda! 



Estão abertas as inscrições para o Concurso Moda Inclusiva 2015. 


Esta já é a sétima edição do concurso que tem como objetivo promover um importante debate sobre moda diferenciada, e incentivar o surgimento de novas soluções de vestuário para as pessoas com deficiência 


Envie seu trabalho até 31 de julho. 


Para saber detalhes como fazer a sua Inscrição, confira o 
  
Regulamento e mais informações em: http://tinyurl.com/p2jxzk2

22 de dez. de 2014

Enfermeiro denuncia reprovação em concurso por ser cadeirante: 'revolta'

Foto de Rafael Medeiros em sua cadeira de rodas
Um enfermeiro natural de Irecê, cidade a 530 quilômetros de Salvador, afirma que foi constrangido e desclassificado em um concurso público para Profisisonais da Saúde por ser cadeirante.


Rafael Medeiros, de 30 anos, ficou paraplégico após sofrer um acidente em janeiro de 2008, e passou no concurso para Enfermeiro-PSF (Programa Saúde da Família), realizado em 2011, para vagas para pessoas com deficiência. 


Ele foi convocado em 2014 para exercer atividade na capital baiana, mas não conseguiu passar pela etapa de avaliação médica.


No dia 9 de dezembro o enfermeiro entrou com um mandado de segurança pedindo a reintegração no concurso. Ele também afirma que pretende entrar com ação por danos morais contra o perito responsável pela avaliação.


A Secretaria de Gestão de Salvador informou que teve acesso ao recurso protocolado por Rafael Medeiros e que o processo está com a Procuradoria Geral do Muncípio. 


O órgão não informou o motivo da desclassificação do candidato e comunicou que aguarda o parecer da procuradoria para que o Secretário Municipal de Gestão, Alexandre Paupério, se posicione.


O exame admissional questionado pelo candidato foi realizado por uma junta médica no mês de setembro e o resultado divulgado no dia 4 do mesmo mês. Segundo o documento assinado pelo secretário Alexandre Paupério, Rafael foi desclassificado por ter sido "considerado inapto nos exames pré-admissionais". O texto não detalhou os motivos.


"Antes de passar pela comissão, um dos médicos me chamou sozinho. Ele disse que eu fui muito precipitado em sair do meu antigo emprego por causa dessa aprovação nesse concurso porque eu ia ser reprovado no exame. Eu perguntei como eu ia ser reprovado se eu já tinha trabalho como enfermeiro na Prefeirtura de Irecê. Mas ele disse que eu ia ter diligências externas, ia andar na rua. Eu disse que já trabalhei como auditor e fazia auditorias externas, tenho meu carro adaptado e vou sem problemas. Mas teve uma hora que ele apontou para a maca e perguntou se eu conseguia ficar em pé para subir. Eu disse que não e ele perguntou o que eu ia fazer quanto a isso, porque os outros candidatos conseguem", relata o enfermeiro.


Medeiros passou no concurso da prefeitura da capital baiana para vagas para pessoas com deficiência. Ele mora em Feira de Santana, a cerca de 100 quilômetros de Salvador, é formado em Enfermagem pela Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), e afirma que assim que foi convocado pediu demissão do trabalho como auditor. Ele conta ainda que já exerceu a atividade de Enfermeiro-PSF em Irecê.

Revolta e tristeza
 

Rafael Medeiros garante que, como já exerceu a atividade de Enfermeiro-PSF em outro município, tem condições de realizar este tipo de trabalho. "O médico disse que por causa da minha deficiência não posso ser enfermeiro do PSF por causa do deslocamento. Mas eu disse a ele que se os locais não são acessíveis, a culpa não é minha, é do estado. Quem tem que dar acessibilidade é o estado, porque a minha função eu desempenho certo", afirma.


"Nunca esperei passar por isso. Não imaginava que fosse perder na avaliação. Têm leis que garantem nosso direito e até quando a gente vai ter que correr atrás para que essas leis sejam cumpridas? Corri atrás de tudo na minha vida, sendo que para as pessoas com deficiência as coisas são mais difíceis. E quando você tem um negócio desse, se prepara para o concurso, passa a vida inteira estudando, é aprovado, não consegue continuar por causa de uma pessoa. É revoltante", acrescentou.

Orientação do especialista
 

Para o advogado da União, presidente do Tribubal de Ética da Ordem dos Advogados Seção Bahia (OAB-BA) e especialista em concurso Público, Waldir Santos, é legal que uma comissão avalie e dê seu parecer a respeito das condições em que um candidato irá exercer a função. No entanto, segundo Waldir Santos, somente o fato do candidato ser cadeirante não justifica a sua não contratação.


"A comissão, que deve ser composta por profissionais de várias áreas de formação, pode fazer uma avaliação baseada na questão do deslocamento que o condidato vai ter. Mas o erro está em achar que o fato de alguém ser cadeirante o impede de fazer a atividade de enfermeiro. Não há necessidade de ficar em pé para exercer a atividade de enfermeiro. A carreira Militar, como policial, por exemplo, que exige atividades físicas", explicou.


"Vamos imaginar que ele vá trabalhar e tenha que visitar residências. Se a rua não está asfaltada, cabe a administração deslocar ele para um setor onde não tenha necessidade de fazer esse deslocamento", acrescentou o advogado.


Waldir Santos diz que o candidato que se sentir lesado deve recorrer da decisão e procurar a Justiça. 


"Existe uma possibilidade dessa decisão ser revista, não pela mesma comissão que fez a avaliação, não pela mesma pessoa. Então ele deve recorrer. Na hipótese desse prazo para recorrer ter acabado, ele deve procurar a Justiça através de um advogado ou defensor público e, ao mesmo tempo, o setor do Ministério Público que cuida da defesa dos direitos humanos. Acho também que ele deve procurar a Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Vereadores e da Assembleia Legislativa", orienta.


Fonte: G1


16 de out. de 2014

Prêmio catarinense de moda inclusiva anuncia finalistas de desfile

Foto de roupas inclusivas


A organização do 2º Prêmio Catarinense de Moda Inclusiva divulgou os finalistas selecionados para participar do desfile no dia 4 de dezembro em Florianópolis, na Fiesc. 


Ao todo, 20 estudantes de moda e design foram escolhidos para confeccionar roupas para pessoas com algum tipo de deficiência física. As melhores criações serão premiadas.


O evento recebeu inscrições de 100 estudantes de dez cidades catarinenses. A organização realizou palestras e debates em universidades de sete municípios entre os dias 16 a 24 de setembro, por meio do Circuito Estadual de Moda Inclusiva. Os finalistas apresentaram os melhores projetos aliando design e conforto.


O evento é uma ação cultural de moda que busca fomentar o surgimento de novas soluções em vestuário para pessoas com deficiência. No dia do desfile, modelos com deficiência participam. 


A ativista social Maria da Penha, que ficou paraplégica após agressão do companheiro em 2006, inspiração direta da Lei de proteção da mulher, estará presente.


A relação completa de finalistas está na página oficial do prêmio.


Fonte: G1


24 de jul. de 2014

Jovem com deficiência visual é aprovada em 1º lugar em concurso

Foto de Francisca Josefa
Digitar no computador, fazer uma ligação telefônica, ler um texto e ministrar aulas podem ser tarefas fáceis para muitas pessoas, mas para a jovem Francisca Josefa de Araújo,30 anos, realizar estes afazeres são sinônimos de força de vontade para enfrentar as dificuldades desde pequena. 


A jovem natural de Simões do Piauí, a 227 Km de Teresina, é vítima da anoftalmia bilateral e amaurose, doenças congênitas que causam a perda da visão


E, apesar das dificuldades e da necessidade constante de adaptação, Francisca Josefa, que sempre sonhou em ser professora, terá a oportunidade de concretizar seu desejo porque foi aprovada em um concurso público da Secretaria de Educação e Cultura do Piauí (Seduc) para lecionar letras/português em Teresina.


“Estou muito feliz de ter conseguido mais essa vitória. Desde pequena sonhei em ser professora. Lutei muito para conseguir estudar, enfrentei as dificuldades que apareceram desde o ensino fundamental e até o ensino superior. E nesta semana tive uma felicidade enorme ao ser aprovada no concurso da Seduc. Quando assumi o cargo, darei o meu melhor para repassar todo o conhecimento que venho adquirindo na área, tanto aos alunos com deficiência quanto aos ditos normais. Tenho muita coisa planejada, apenas esperando uma oportunidade”, contou.


No dia a dia, a deficiência não foi empecilho para a realização das tarefas, mas atrasou o aprendizado da garota que aprendeu as primeiras letras somente aos 13 anos. 


“Eu tive que mudar para Teresina, onde passei a mora na residência de irmãs durante três meses, depois meus pais também mudaram para a capital e dai em diante comecei a estudar. 


Para recuperar o tempo perdido estudei em ensino regulares e na educação de jovens e adultos (EJA)”, revelou Francisca Josefa.


Com destreza e uma habilidade incomum, em 2006 ela realizou um concurso público e foi aprovada para o cargo de telefonista, que ocupa até hoje.


Depois continuou a luta em busca de um curso de letras português. Em 2008, ela prestou seu primeiro vestibular e ingressou na Universidade Estadual do Piauí (Uespi).


"Foi uma enorme alegria ser aprovada de primeira vez e estudar o que tanto queria. Tomei gosto pela área bem cedo e fui muito incentivada por uma professora. Tenho orgulho de ter conseguido ir até o final e os frutos estão começando a ser colhidos”, diz a primeira colocada do concurso público.
 

Para conseguir acompanhar o ritmo de curso de nível superior, ela teve a auxílio de um monitor que fazia a leitura dos conteúdos. Além disso, Francisca digitalizava os textos e para poder ouví-los através de um programa que converte o conteúdo. 


“Quando estudava no ensino fundamental e médio, eu tinha o acompanhamento da Associação dos Cegos que ajudava a colocar os textos em braile, no entanto, no curso superior isso era mais difícil pela continuidade de assuntos, mesmo assim sempre tive o apoio deles”, disse.


Agora, a jovem concursada afirma que não vai parar. Ela está se especializando em literatura e estudos culturais e seus planos para o futuro é continuar estudando e trabalhando.

Fonte: G1


14 de abr. de 2014

MP pede contratação de pintor com deficiência aprovado em concurso

Imagem de estátua que representa a justiça
O Ministério Público enviou uma recomendação para a Prefeitura de Apucarana, no norte do Paraná, pedindo que o órgão contrate um homem que não foi considerado apto para exercer a função de pintor depois de ser aprovado em um concurso público


Valdeci Olímpio, de 53 anos, foi aprovado em primeiro lugar nas provas, mas nos exames médicos foi considerado inapto por não ter a mão direita.
 
O concurso público foi realizado em fevereiro de 2014. O edital não previa vaga de pintor para  
 pessoas com deficiência, mas também não impedia que se candidatassem ao cargo. 


“Fiz a inscrição, estudei para passar realmente. Não estou pedindo vaga de emprego. Eu venci por meus conhecimentos”, reclama Olímpio.
 
De acordo com a prefeitura, foram ofertadas apenas duas vagas para a função de pintor, e nenhuma delas era destinada a pessoas com deficiências. A cota foi distribuída em funções nas quais foi ofertado um número maior de vagas.
 
Olímpio perdeu uma das mãos após um acidente de trem, aos sete anos. Ele trabalha como pintor há 30 anos. 


“Eu faço textura, grafiato, o que precisar. Não importa a altura. Eu sou profissional nisso, e nunca me faltou a mão direita, vamos dizer assim, para desempenhar o meu trabalho”, afirma o pintor.
 
A procuradoria jurídica acatou o parecer médico e desclassificou Valdeci Olímpio. “É uma questão médica. Estamos vinculados a um atestado médico que diz que a pessoa é inapta para o trabalho”, explica Paulo Sérgio Vital, procurador jurídico do município.
 
Segundo o médico César Mussi Filho, que assinou o atestado, a decisão foi tomada para que a pessoa não corra o risco de sofrer um acidente de trabalho. 


“Por mais habilidade que ele tenha, não é como uma pessoa que tem seus membros normais para se equilibrar, se apoiar em uma escada, assim por diante”, informa.
 
No entendimento do promotor Sérgio Salomão, o pintor não poderia ser desclassificado sem antes passar pelo estágio probatório. 


O Ministério Público solicita também que seja observada a reserva de vagas para deficientes nos concursos públicos realizados pela Prefeitura de Apucarana. Caso a recomendação não seja atendida, o MP pode entrar com uma ação na Justiça. 


“Estamos respondendo de imediato a recomendação do promotor, informando que neste recente concurso foi rigorosamente cumprida o que determina a legislação em relação aos deficientes”, observou o procurador do município, Paulo Sérgio Vital.




10 de mar. de 2014

Abertas as inscrições para a 6ª edição do Concurso Moda Inclusiva

 


Já estão abertas as inscrições para a 6ª edição do Concurso Moda Inclusiva. Podem participar estudantes de cursos técnicos, universitários e profissionais da área não só do Brasil, mas de todo o mundo.
 
Com o objetivo de produzir looks para pessoas com deficiência, o concurso tem a finalidade de promover o debate sobre a moda diferenciada e acessível. É uma iniciativa da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo e recebe inscrições até 20 de maio.
 
O Concurso Moda Inclusiva® continua a convidar participantes internacionais a fim de compartilhar soluções inovadoras que possam contribuir para o bem-estar e na qualidade de vida das pessoas com deficiência, além de trazer novos conceitos à moda.
 
Os 20 melhores trabalhos inscritos serão apoiados com tecido da Vicunha Têxtil para a confecção das roupas e participarão do desfile final em um grande evento em agosto, na capital paulista. As três melhores colocações serão premiadas.
 
O Brasil tem hoje cerca de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Somente no Estado de São Paulo, esse contingente ultrapassa 9 milhões. Há um grande mercado de produtos e serviços para atender as demandas específicas desse segmento.
 
As inscrições para o concurso devem ser efetuadas exclusivamente pelo site oficial do concurso: http://modainclusiva.sedpcd.sp.gov.br, onde há informações completas sobre o assunto.
 

Os 20 looks selecionados pela Comissão Julgadora serão apresentados no site do Moda Inclusiva e no Portal oficial da Secretaria (www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br), antes do desfile, em agosto deste ano.

Moda Inclusiva
 

O concurso tem o objetivo de contribuir para uma sociedade mais justa e inclusiva, na qual todos tenham acesso igualitário aos produtos, bens e serviços disponíveis. 


A finalidade do concurso é promover importante debate sobre moda diferenciada, além de incentivar o surgimento de novas soluções e propostas em relação ao vestuário para as pessoas com deficiência.
 
O Concurso Moda Inclusiva é uma iniciativa da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo e foi o primeiro realizado no Brasil e também inédito no âmbito internacional nesse formato. 


O concurso culmina com os vencedores desfilando sua criação para autoridades e convidados. 


A primeira edição foi na sede da Secretaria, em 2009; a segunda, no Museu da Língua Portuguesa, em 2010; sua terceira edição foi realizada no Museu da Casa Brasileira, em 2011; e a quarta e quinta edições, no Museu Brasileiro de Escultura – MuBE, em 2012 e 2013.
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6º Concurso Moda Inclusiva – Edição Internacional
 
Data de inscrições: até 20 de maio de 2014   
Regulamento e inscrições: http://modainclusiva.sedpcd.sp.gov.br





 

26 de fev. de 2014

Pessoas com deficiência têm cotas em concursos e empresas de grande porte

Carteiras de trabalho

Na discussão sobre a proposta (Projeto de Lei 6738/13) que reserva 20% das vagas para negros em concursos públicos, que deverá ser votada neste ano na Câmara, é possível olhar para a experiência no Brasil de cotas para pessoas com deficiência em concursos públicos e em grandes empresas.


Apesar de existirem desde 1991, com a publicação da Lei 8.213/91, as cotas para pessoas com deficiência em empresas só passaram a ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho a partir de 2001. 


Mas ainda hoje, empregadores reclamam que não há mão de obra treinada entre as pessoas com deficiência.
 
Essa cota, que chega a 5% nas maiores companhias, mas começa em 2% para empresas com mais de cem empregados, não é cumprida em muitas regiões.


Para resolver o problema da qualificação, desde 1999, o Instituto Cultural, Educacional e Profissionalizante de Pessoas com Deficiência do Brasil dá cursos e prepara candidatos que queiram assumir vagas em Brasília.


Segundo o presidente da instituição, Sueide Miranda Leite, há um milhão de vagas em empresas hoje no Brasil para pessoas com deficiência, mas apenas 300 mil estão ocupadas. 


“As vagas ofertadas por força de lei não são preenchidas nem pela metade, o que demonstra o grau de instrução dessas pessoas. Se elas não são preenchidas por pessoas com deficiência, então tem alguma coisa errada. Elas acabam retornando para pessoas sem deficiência”, afirma.


A situação é diferente da verificada nos concursos, em que até 20% das vagas devem ser reservadas para pessoas com deficiência, segundo a Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único). Poucos são contrários à medida. 


Se o Estado pode usar seu poder para contratar essas pessoas que de outra forma não teriam emprego, todos são a favor da medida.

Mérito
 

Mas nem por isso a medida gera menos discriminação, como conta o analista de sistemas Joaquim Barbosa, que é surdo. 


“A cota nos dá oportunidade de trabalho. Porém, existe sim o comportamento de pessoas de considerar que somos menos capazes e que estamos apenas preenchendo buraco, para cumprir lei. No caso da pessoa com deficiência, quando ela passa em cota, ela é colocada em áreas como protocolo, que eu normalmente chamo de subemprego.”


Hoje, Joaquim tem implantes e consegue ouvir com bem menos perda, e está aprendendo a ouvir ao telefone. Mas guarda histórias de quando era completamente surdo e trabalhava como qualquer outro analista de sistemas, apesar dessa limitação. 


Ele conta que já entrou em empresas sem ser pelo sistema de cotas, mas uma vez quase foi impedido de trabalhar por uma avaliação médica que o colocou como incapaz de realizar o trabalho que vinha fazendo há anos.


Para ele, que tem a esposa e dois filhos negros, as cotas raciais em concursos podem ser a única maneira de famílias negras alcançarem melhores posições de vida. 


“Assim como a cota para deficiente, você não entra no concurso se não atingir pelo menos a nota mínima. Então, você não pode dizer que vão entrar pessoas que não têm competência para trabalhar. Porque, se ela atingiu os requisitos mínimos para passar, ela tem, sim, competência”, acredita.


Para Marlene da Conceição, com deficiência e concursada, não se justificam as críticas de que quem entra por cotas não é apto ao trabalho no serviço público. Para ela, o mérito é o mesmo. 


“Eu mesma entrei no serviço público sem cotas. O mérito, nesse caso, continua sendo um critério. Foi mais do que provado que não tem nada a ver com mérito ou falta de mérito. Ninguém vai entrar no serviço publico sem mérito. As pessoas vão entrar com a mesma competência. São precisos alguns pontinhos. É como se fosse um empurrãozinho. E é só isso”, destaca.


No caso das cotas para negros, também terão de ser atingidos os critérios mínimos, de nota e qualificação, para um candidato passar no concurso.







24 de fev. de 2014

Ministério Público Federal pretende garantir reserva de vagas para deficientes na PRF

Mão segura carteira de trabalho
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do Distrito Federal, para garantir a reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para 1 mil vagas de policial.
 

Em janeiro, o MPF moveu ação civil para obrigar o Cespe/UnB, organizadora do concurso, a adaptar o exame de capacidade física, a avaliação de saúde e o curso de formação profissional ao tipo de deficiência dos candidatos que foram aprovados nas provas objetivas e discursiva. 


A Cespe/UnB informou que só vai se pronunciar quando for notificado da decisão, e a Polícia Rodoviária Federal ainda não se manifestou.


O pedido tem como base o decreto n° 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.


Segundo a norma, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato deve ser avaliada durante o estágio probatório e não durante o andamento do concurso. 


Conforme o MPF, decisões do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais regionais federais já reconheceram esse entendimento.


No concurso da PRF, o edital reservou 50 vagas a candidatos deficientes, mas acabou considerando, em fase posterior, a deficiência apresentada como circunstância incapacitante para o exercício da atividade policial.


De acordo como MPF, dos 200 candidatos com deficiência aprovados nas provas objetivas e discursiva habilitados para as fases seguintes do concurso, somente 4 foram considerados aptos ao exercício da função depois do exame de capacidade física e da avaliação de saúde.


Para o MPF, esse resultado é consequência da omissão da banca em fazer as adaptações para garantir uma avaliação isonômica. 


“Da mesma maneira que o edital prevê tratamento distinto a candidatos do sexo masculino e feminino nos testes de capacidade física e na avaliação de saúde, por exemplo, é preciso considerar as particularidades dos candidatos com deficiência ao realizar essas etapas”, explica o procurador da República Felipe Fritz..


“A verificação das adaptações necessárias ao servidor com deficiência não é um ato singelo, mas um processo que envolve inclusive compras e treinamentos para a utilização, por exemplo, de tecnologias assistivas. 


Não há como a verificação de compatibilidade ser realizada nos poucos minutos em que é realizada a avaliação de saúde”, conclui o procurador. O MPF pediu urgência no julgamento do caso pelo tribunal.
 

Concurso
 


Se inscreveram o total de 109.769 candidatos (109,77 por vaga). A abstenção (índice de faltosos) na prova foi de 19,7% - cerca de 22 mil inscritos não compareceram, ficando a concorrência em cerca de 88 por vaga.
 


Para ingressar na carreira, o candidato precisa ter diploma em nível de graduação em qualquer área e possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”. Do total das vagas, 5% das vagas (50) serão reservadas para pessoas com deficiência. 


A remuneração inicial é de R$ 6.479,81, sendo R$ 6.106, 81 de subsidio e R$ 373,00 de vale-refeição.
 


Além das provas objetivas e discursivas, os candidatos passaram por teste físico, exames de saúde, avaliação psicológica, investigação social e/ou funcional e prova de títulos, esta última uma novidade em provas da PRF. A segunda etapa é composta de curso de formação.

7 de jan. de 2014

Concurso Público: Secretária Municipal de Saúde da Cidade de São Paulo abre mais de 160 vagas para pessoas com deficiência




Secretaria Municipal de Saúde abriu quatro editais de concursos públicos que somam 3.272 vagas em cargos de nível fundamental, médio e superior. Deste total, 5% estão reservados para pessoas com deficiência. Para mais informações, acesse www.vunesp.com.br

 

25 de nov. de 2013

MP entra com ação pedindo vaga para deficiente em concurso da PM-PI

Carteiras de trabalho


A 28ª Promotoria de Justiça de Teresina ingressou com ação civil pública solicitando a retificação do concurso da Polícia Militar do Piauí para o direito de pessoas com deficiência nesta terça-feira (19). 


Segundo a Vara que é responsável pela defesa dos direitos da pessoa com deficiência e do idoso, o edital do concurso público para a PM no estado não prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cargos de oficial e soldado.
 
Em outubro, o Ministério Público havia expedido uma recomendação solicitando mudanças no edital com a retirada do item 1.8 por considerá-lo ilegal e inconstitucional, além do pedido de reserva de 10% das vagas para cargos de oficial e soldado. 


Contudo, os pedidos não foram atendidos pelo comando da PM e pelo Núcleo de Concursos Promoção de Evento (NUCEPE) da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), responsável pela realização do processo seletivo.
 
De acordo com os órgãos, o item 1.8 do edital determina que eliminação sumária do candidato com deficiência, o que configura discriminação. “Conforme preceitua o art. 38 do Decreto nº 3298/99, de 20.12.1999, inciso II, não será reservado o percentual de vagas a pessoas com deficiência, visto que este concurso público destina-se à carreira que exige plena aptidão do candidato”, determina o edital.
 
A ação civil pública da 28ª Promotoria de Justiça determina que prova física e o curso de formação devem ser adaptados para o candidato com deficiência. Estabelecendo ainda que se for necessário, haja a presença de uma equipe multidisciplinar composta por médico especialista, educador físico e terapeuta ocupacional.
 
Para a promotora Marlúcia Evaristo o prazo para inscrição no concurso deve ser reaberto com o mesmo número de dias ao do primeiro edital, para viabilizar as inscrições dos candidatos de forma gratuita.
 
“Tem suporte no direito social a não discriminação no emprego, no tocante a salários e critérios de admissão do trabalhador com deficiência, assim como a garantia de reserva de vagas em cargos e empregos públicos”, afirma.


Fonte: G1 Piauí



22 de nov. de 2013

Desfile apresenta vencedores do 5º Concurso Moda Inclusiva

Finalistas, vencedores, estilistas e Dra Linamara fazem pose para foto


Na noite da última terça-feira, 19 de novembro, aconteceu no Mube – Museu Brasileiro de Escultura, em São Paulo, o Desfile do 5º Concurso de Moda Inclusiva, que apresentou os três vencedores deste ano, de uma lista de 20 finalistas.
 
Com o intuito de trazer à tona a discussão sobre moda acessível a todos, o evento também contou com o II Fórum Internacional de Moda Inclusiva e Sustentabilidade, que ocorreu durante a tarde, no mesmo local. 
 
O objetivo de ambos é promover o debate sobre moda diferenciada e acessível, além de incentivar o surgimento de novas soluções e propostas em relação ao vestuário para as pessoas com deficiência.  
 
Estiveram presentes no desfile a Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Dra. Linamara Rizzo Battistella, o Secretário Adjunto da Pasta, Marco Antonio Pellegrini, a Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Marianne Pinotti e o Presidente do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência – CEAPcD, Ronilson Aparecido da Silva. 
 
O Concurso Moda Inclusiva selecionou os vinte melhores trabalhos, que participaram da segunda fase: a confecção de suas peças. Os vinte “looks” selecionados foram apresentados ao corpo de jurados no Desfile de Moda Inclusiva. Neste ano, o Concurso contou com finalistas de diversos municípios do Estado de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Amazonas, além de participação da Índia. 
 
A Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Dra. Linamara Rizzo Battistella, falou sobre a influência do Brasil no meio da moda inclusiva e a importância da discussão sobre a temática. “O Brasil não é apenas pioneiro da Moda Inclusiva, é protagonista. Esse novo conceito de moda vai abraçando cada cidadão, transformando a sociedade cada vez mais solidária. É uma alegria imensa recebê-los aqui e ver os nossos alunos, estilistas, e modelos que vão desfilar na Moda”.
 
Dra. Linamara também falou sobre a importância de uma interlocução sobre o tema e parabenizou Daniela Auler, coordenadora do Concurso. 


“Tudo se deve a Daniela Auler, que realmente materializa aquilo que chamamos de políticas transversais, quando há a interação da sociedade”. 


A Secretária continuou: “nós acreditamos na mudança que o mercado pauta, é preciso que o mercado se aproprie de uma ideia e que os fabricantes e consumidores entendam a grandeza do conceito, para que o agente público possa entrar como o mobilizador, e depois de algum tempo, como espectador”.
 
Os vencedores da noite foram Nadir Rodrigues de Almeida, em terceiro lugar, de Sorocaba (SP), com look desfilado pelo atleta do Time São Paulo, Bruno Landgraf; Eligolande Furtado, de Pelotas (RS), em segundo lugar, tendo seu look desfilado por Thiago Cenjor; e Patrícia Helena Galves, a grande vencedora, de São Paulo, capital, com a modelo Maiara Barreto.  
 
O look de Nadir Almeida buscou transformar uma calça jeans em algo mais confortável para os homens cadeirantes. Com fechamento lateral em velcro e bolsos internos, a calça torna-se o ponto forte da combinação. Eligolande trouxe para seu look mobilidade em um casaco, para homens cadeirantes. O estilista trouxe um sistema de articulação interno coberto com plástico em todo o look, além de uma abertura na gola. 


A estilista Patrícia levou à passarela um look totalmente usual para mulheres cadeirantes. O casaco com cotoveleiras com malha e abertura no decote visam dar mais segurança, além disso, a calça com bolsos diferenciados, joelheiras e a parte de trás de malha proporcionam conforto e praticidade, conquistando os jurados, que deram a este look o primeiro lugar.
 
Foto: Simone Nieves
 




8 de out. de 2013

Concurso para a Guarda Civil Metropolitana tem 100 vagas para pessoas com deficiência

 

A Prefeitura de São Paulo abriu concurso público para a Guarda Civil Metropolitana, incluindo 100 vagas (70 para homens e 30 para mulheres) voltadas a pessoas com deficiência, que perfazem 5% do total de 2.000. O salário inicial é de R$ 1.377,72 e as inscrições devem ser feitas de 7 de outubro a 8 de novembro pelo site www.vunesp.com.br. A taxa é de R$ 52,40. A prova objetiva será em 1º de dezembro, em São Paulo.
 
Segundo o edital, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas na Lei Municipal nº 13.398/2002 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, que dá o direito a pessoa com visão monocular de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas.
 
Os candidatos devem ter nível médio de ensino, idade entre 18 e 35 anos até março de 2014, carteira de habilitação na categoria B, além de altura mínima de 1,60m para mulheres e de 1,65m para homens.
 
O concurso terá questões objetivas, aferição de altura e de aptidão física, além da avaliação psicológica. A prova terá língua portuguesa, matemática e raciocínio lógico, atualidades, noções de informática, direitos humanos e geografia.

 
Resguardadas as condições especiais previstas na Lei Municipal nº 13.398/2002, as pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, da aferição de altura, aptidão física, a avaliação psicológica e aos critérios de aprovação, inclusive na execução.
 
Para acessar o edital clique aqui: 



6 de out. de 2013

Surdez unilateral não caracteriza deficiência auditiva em concurso público


 

O Decreto 3.298/99 apenas indica como deficiente auditiva a pessoa com perda bilateral igual ou superior a 41 decibéis. O julgamento, iniciado em sessões anteriores, foi concluído na última quarta-feira (2).


No caso julgado, uma candidata ao cargo de analista judiciário ingressou com mandado de segurança contra ato do presidente do STJ e do diretor-geral do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UNB), que lhe negou a condição de deficiente no concurso público realizado em 2012. 


Portadora de surdez unilateral de grau profundo (anacusia) no ouvido esquerdo, ela alegou que sua deficiência foi comprovada por três laudos médicos particulares e pela própria junta médica do concurso. Sustentou que seria ilegal a norma prevista no artigo 4º, II, do Decreto 3.298, que restringe o conceito de deficiência à perda auditiva bilateral.


Sem risco imediato
 

No mandado de segurança, a candidata citou a existência de jurisprudência a seu favor e requereu, liminarmente, que lhe fosse reservada vaga no cargo pleiteado, observada a nova ordem de classificação dos aprovados. 


O pedido de liminar foi negado em decisão monocrática do relator, ministro Castro Meira (recentemente aposentado), que não reconheceu o risco iminente de dano irreparável para a candidata.


Ao indeferir a liminar, o ministro ressaltou que, “sem prejuízo de posterior análise minuciosa da legislação que rege a matéria e do confronto com os precedentes jurisprudenciais arrolados, em juízo de cognição primária, não vislumbro a pronta necessidade do deferimento da medida acauteladora, precisamente porque o resultado do concurso já foi homologado e a impetrante não alcançou pontuação que lhe assegurasse o chamamento imediato”.


O julgamento do mérito foi levado à Corte Especial. Citando vários precedentes do STJ que aceitam a surdez unilateral como espécie de deficiência, Castro Meira sustentou que o Decreto 3.298, com a redação dada pelo Decreto 5.296/04, ampara a interpretação de que a candidata deve ser alocada na lista classificatória de deficientes.


No entender do relator, os artigos 3º e 4º, II, precisam ser lidos em interpretação sistemática que se sobreporia ao entendimento da junta médica e à disposição do edital, que transcreve a nova redação do artigo 4º, II, do Decreto 3.298. Seu entendimento pela concessão da segurança foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Esteves Lima, Luis Felipe Salomão e Laurita Vaz.


Divergência
 

Ao abrir a divergência, o ministro Humberto Martins iniciou seu voto informando que, ao contrário do afirmado pela candidata, o laudo da junta médica do concurso descaracterizou sua situação como deficiência.


Ele explicou que divergia do relator com base em precedente do Supremo Tribunal Federal, por três argumentos: a nova redação do Decreto 3.298, que prevê apenas a surdez bilateral como deficiência auditiva; o estrito cumprimento do edital, que reproduz o decreto; e a necessidade de dilação probatória.


Sobre o primeiro argumento, Humberto Martins sustentou que o Decreto 3.298 foi alterado pelo Decreto 5.296 para restringir o conceito de deficiente auditivo, tornando impossível menosprezar o fato normativo para realizar interpretação sistemática que objetive negar a alteração legal.


“No cerne, a nova redação consignou que não poderia ser considerado deficiente aquele que tivesse perda auditiva entre 15 e 40 decibéis, como ocorria antes”, enfatizou.


Quanto ao segundo argumento, o ministro ressaltou que o edital incorporou estritamente a nova redação do decreto, restringindo o conceito de deficiência auditiva. Para ele, a junta médica, após a realização do exame de audiometria, apenas aplicou o dispositivo do edital, idêntico à norma jurídica do decreto.


O terceiro argumento consignado por Humberto Martins para denegar a segurança foi a exigência de dilação probatória, pois o mandado de segurança atacou entendimento fundado em laudo lastreado em exames médicos. Seu voto foi seguido por mais cinco ministros: Mauro Campbell Marques, Herman Benjamin, Sidnei Beneti, João Otávio de Noronha e Raul Araújo.