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9 de nov. de 2016

Governo anuncia revisão de benefício assistencial a idosos e PCDs




O Governo Federal anunciou a revisão dos benefícios assistenciais a idosos e pessoas com deficiência até 2018. 


O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago hoje a 4,2 milhões de beneficiários e a previsão de desembolso em 2016 é de R$ 45 bilhões, segundo o governo.


A revisão do benefício, que deveria ser feita a cada dois anos, não é realizada há oito anos, segundo o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, Alberto Beltrame. 


“Por algum motivo, o governo passado deixou de fazer revisão desde 2008”, afirmou.


Desde 5 de novembro, é exigida dos novos beneficiários a inscrição no Cadastro Único, do qual podem participar pessoas cuja família tem renda mensal de até meio salário mínimo (hoje em R$ 880) por pessoa. 


Aqueles que já recebem o benefício serão comunicadas sobre a necessidade de fazer a inscrição.


De acordo com o governo, existem hoje 2,5 milhões de beneficiários sem o cadastro, que se tornou obrigatório. Ao mesmo tempo em que comunicará os beneficiários sobre essa necessidade, o governo começará a revisar os benefícios pagos.


“Vamos ter informação de renda dessas pessoas e vamos cruzar com bases de dados e verificar se é compatível com o BPC. No caso de pessoas com deficiência, também tem a revisão médica para saber se reabilitou. Por último, tem uma revisão social”, afirmou Beltrame.

Avaliação médica e cortes

 

A lei prevê que o critério de renda para a concessão do BPC, além da condição de idoso e pessoa com deficiência, é que a renda da família não passe de 1/4 de salário mínimo por pessoa. 


O STF (Supremo Tribunal Federal), no entanto, já julgou que esse critério está defasado e muitos desses benefícios são concedidos judicialmente.


O secretário explicou à reportagem que o governo optou por usar meio salário mínimo, que é o limite para inscrição no Cadastro Único, como critério para revisão dos benefícios.


 “Vamos fazer os que são inquestionáveis primeiro: os que têm renda acima de meio salário mínimo per capita”, disse, em referência às pessoas que podem ser cortadas do benefício.


Em portaria publicada no Diário Oficial desta terça-feira (8), o governo informa que, após o cruzamento de informações, serão cortados os pagamentos de benefício quando for verificado que o beneficiário “possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”.


Além de fazer a revisão da renda, no caso das pessoas com deficiência, o governo convocará a pessoa para reavaliação médica e social. 


Estarão dispensadas desses processos as pessoas com deficiência que sejam idosas na data da revisão e aqueles cuja avaliação média e social, na data da concessão do benefício, tenha indicado impedimento de caráter permanente.


De acordo com Beltrame, com 60% dos beneficiários fora do Cadastro Único, o governo tem dificuldade de verificar a renda que eles têm de fato. 


“O que se pretende com decreto é melhorar processo de governança do benefício. A entrada das pessoas no Cadastro Único não tem objetivo de excluir ninguém. Quando formos fazer a revisão, que é a revisão pelo cruzamento de dados, aí sim faremos a eventual retirada de benefícios daqueles que não são elegíveis. Estamos correndo atrás de um atraso. Correndo contra o relógio.”, disse

Requerimento do benefício



A portaria divulgada nesta terça-feira (8) também ampliou os possíveis canais para fazer o requerimento do benefício.


O governo prevê, agora, a permissão para que prefeituras e Estados, se desejarem, ofereçam atendimento para que as pessoas formalizem os pedidos ao INSS, responsável pelo pagamento do benefício. 


Isso facilitará o processo, segundo o governo, principalmente para as pessoas que vivem em municípios que não contam com agências do INSS.



 
 
 

7 de nov. de 2016

Ministério Público exige inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho



No Mato Grosso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) se reuniu com representantes do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Associação dos Deficientes Físicos de Sinop (Adefis), da Associação dos Deficientes Visuais de Amigos (Adevas) e da Associação dos Pais e Amigos de Sinop (Apae) para tratar da colocação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho na cidade. 


O objetivo foi o de promover a inclusão social por meio da igualdade de oportunidades em cumprimento à cota prevista na Lei 8.213/91.


Pela lei, toda empresa que possuir 100 ou mais empregados é obrigada a preencher o quadro com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, na seguinte proporção: 


  • Até 200 empregados = 2%; 
  • De 201 a 500 empregados = 3%; 
  • De 501 a mil funcionários = 4%;
  • De 1.001 em diante = 5%.

A procuradora do Trabalho, Thalma Rosa de Almeida Furlanetti, conta que o MPT articula a criação de um banco de dados contendo informações relativas às pessoas com deficiência que residem no município e estão interessadas e aptas a preencher as vagas disponibilizadas na região, já que muitos empregadores usam como justificativa para o desrespeito às cotas a ausência de demanda por parte desses trabalhadores.


A procuradora pontua que a atuação do MPT vai além da exigência de cumprimento da legislação. Também se busca chamar a atenção da sociedade para a falta de oportunidades e combater o preconceito. 


“É necessário expor à sociedade que muitas das deficiências desses trabalhadores no mercado de trabalho são resultado de barreiras a eles impostas, tais como o preconceito, a discriminação, a falta de acessibilidade física no ambiente de trabalho. Caso essas barreiras sejam retiradas, muitas pessoas tidas como deficientes poderão trabalhar em condições de igualdade com os demais trabalhadores, sendo esse o objetivo da lei: a busca pela isonomia”.


Na audiência também foram discutidos assuntos relacionados à qualificação profissional das PCDs e às dificuldades encontradas para utilização dos espaços públicos. Antônio Alves Pereira Grada, representante da Adefis, mencionou a falta de acessibilidade nos ônibus e pontos de ônibus na cidade


De acordo com Grada, 70% dos ônibus não possuem cobertura contra intempéries. 


“Há comunidades com PCDs que sequer têm transporte público, como na comunidade Adalgiza”.


A representante da Secretaria Municipal de Educação, Francielly Juliane Pereira Gomes, também questionou a falta de investimento em acessibilidade


Segundo Francielly, a previsão de recursos na LOA de 2017 para melhorias no Sistema de Transporte Urbano em Sinop para os PCDs será de apenas R$ 32,5 mil.


Os questionamentos relativos à acessibilidade urbana nos espaços públicos foram encaminhados ao Ministério Público Estadual, por não serem de competência do MPT e não estarem diretamente ligados ao mundo do trabalho.





 

25 de jul. de 2016

Jovem protesta contra a falta de legenda nos cinemas e gera grande repercussão

A imagem está no formato retangular na vertical. Nela contém uma jovem protestando em frente ao cinema Cinepólis, segurando cartazes com os dizeres: Este cinema não respeita surdos, legenda pra quem não ouve é lei, pessoas com deficiência existem, lei 13.146 acessibilidade é um direito, mais legenda menos exclusão, e se fosse com você?, quero assistir A Era do Gelo e Procurando Dory, cadê a legenda? surdos existem


 A catarinense Danille Kraus Machado, tem uma perda auditiva bilateral moderada, e no último domingo 24/07 promoveu um propesto em São José do Rio Preto(SC) defendo a acessibilidade para as pessoas com deficiência nos cinemas.


Na tentativa de assistir o filme com legenda, Danielle recorreu ao gerente do cinema Cinepólis no Continente Shopping, que se recusou a providenciar uma solução para o pedido da jovem.


Após o epsódio, Danielle, decidiu fazer uma publicação em seu perfil do Facebook, contando o acontecido. 


Confira a Publicação de Danielle Kraus Machado em seu perfil do facebook


"Hoje fui no Continente Shopping - São José, onde o cinema é da empresa Cinépolis. 
Queria assistir A Era do Gelo ou Procurando Dory. Porém tenho perda auditiva bilateral moderada, e mesmo com aparelhos auditivos preciso de legenda. 
Só que não tinha.
Depois de esperar um tempão pelo gerente, ele vem e só fica falando "Você que procure seus direitos então, eu não posso fazer nada, quem decide se é legendado ou dublado é a distribuidora." 

 
Porém já descobri que quem decide isso é o pedido do cinema, ou seja, dele mesmo. 
 
 
Ok, ele "não pode fazer nada", mas eu posso. Vai ter processo, vai ter exposição e por mim teria boicote também. 
 
Vai ter resistência. 
Vai ter cartaz.
Vai ter denúncia.
Vai ter luta.
 
 

Semana que vem tem mais, quem conhecer alguém que tenha interesse em ir junto, só avisar.(Será em outros cinemas que também não cumprem a lei
 


Essa luta é por todas as pessoas com deficiência. 
 


Se você não diz à uma pessoa com deficiência física, cadeirante:
  
 "Se essa rua não tem rampa é só passar em outra, ué, que frescura, quer andar em todas as ruas, igual todo mundo "

Então não diga à uma pessoa com deficiência auditiva:
"Se esse filme não tem legenda é só ver outro, ué, que frescura, quer ver todos os filmes, igual todo mundo ". 

Deu pra notar a descriminação ??

Obs: Já tentei assistir dublado. Mal entendi 3 frases. Não adianta eu querer fingir que não tenho deficiência auditiva.

 
‪#‎descriçãoparacegover‬: mulher segurando cartazes, em frente ao cinema, com os dizeres: Este cinema não respeita surdos, legenda pra quem não ouve é lei, pessoas com deficiência existem, lei 13.146 acessibilidade é um direito, mais legenda menos exclusão, e se fosse com você?, quero assistir A Era do Gelo e Procurando Dory, cadê a legenda? surdos existem."



Fonte: Revista Incluir


30 de mai. de 2016

Conheça os precedentes sobre isenções tributárias para pessoas com deficiência



O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou 196 decisões da corte sobre isenções de impostos para pessoas com deficiência


As decisões estão reunidas em dois temas principais: Isenção do Imposto de Renda a quem tem doença grave e Isenção de impostos para pessoa com deficiência.


O levantamento está disponível na ferramenta pesquisa pronta podendo ser acessada ao clicar aqui, criada para facilitar o acesso à jurisprudência do STJ


O tribunal costuma entender, por exemplo, que laudo oficial não é obrigatório para pessoas com moléstia grave ganharem isenção no Imposto de Renda


Embora a legislação específica (Lei 9.250/95) exija a comprovação do laudo, decisões do STJ entendem que a regra está voltada para a Administração Pública, e não para o magistrado, que pode formar a sua convicção com base no acervo probatório dos autos”, conforme acordão da 2ª Turma ao analisar um caso (AREsp 556.281).


Diminuição de sacrifícios


 
Na análise de um mandado de segurança (MS 21.706), a Seção do STJ considerou que o fim dos sintomas de uma doença grave não suspende o benefício à isenção da cobrança do Imposto de Renda incidente sobre aposentadoria.


Para a Seção, especializada em Direito Público, “o fato de a junta médica constatar a ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifício dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”.


A 2ª Turma, no julgamento de um recurso especial (REsp 1.541.029), concluiu que o IR não incide sobre os proventos de aposentadoria de pessoas com moléstias graves, nos termos do art. da Lei 7.713/88.


“Não se pode alargar a interpretação do dispositivo para alcançar a remuneração dos trabalhadores que ainda estão na ativa”, considerou o acórdão, ao ressaltar que, para a isenção do imposto, são necessários dois requisitos: receber aposentadoria ou reforma e estar acometido de uma das doenças arroladas na legislação.


Terceiros condutores



 
A Lei 8.989/95 detalha os requisitos para obter a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de veículo por pessoas com necessidades especiais


No julgamento do REsp 523.971/MG, a 2ª Turma entendeu que o fato de o veículo ser conduzido por terceira pessoa, que não a pessoa com deficiência física, não impede a concessão da isenção.


Em recente decisão, a 2ª Turma do STJ apontou que a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, também garantida em legislação para pessoas com necessidades especiais, estende-se ao veículo utilizado pelo beneficiário, conduzido por um terceiro (RMS 46.778).


“A lei deve ser interpretada teleologicamente e à luz dos princípios da isonomia e da razoabilidade, não sendo compreensível a preterição de deficientes físicos com maiores limitações, privando-os da isenção fiscal que é concedida aos que conseguem dirigir. Condutor ou conduzido, busca-se garantir acessibilidade a este grupo de pessoas, contribuindo para a inclusão social”, sublinhou o acórdão. 


Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.



Fontes: ConJur / Vida Mais Livre  
 
 
 
 

22 de mar. de 2016

MPSC entra com recurso contra liminar que autorizou cobrança adicional de alunos com deficiência

 
 
 
 
O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou recursos no Tribunal de Justiça de SC contra liminar que autorizou as escolas particulares de SC a cobrarem preços adicionais pelos serviços prestados a pessoas com deficiência. 
 
 
Os recursos foram protocolados pela 25ª Promotoria de Justiça da Capital na quarta e quinta-feira da semana passada. 
 
 
Segundo o promotor de Justiça Davi do Espirito Santo, da 25ª Promotoria, que cuida dos assuntos de terceiro setor e defesa das educação, a decisão do juiz da 2° Vara da Fazenda de Florianópolis é ilegal
 
 
"Existe uma determinação expressa da legislação em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é a lei 13.146 que diz que é vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas [dos alunos com deficiência]. Ou seja, hoje tem uma determinação legal neste sentido". 
 
 
Na decisão liminar, o juiz da 2º Vara da Fazenda decidiu contrariamente àquilo que está estabelecido na legislação. Então o que o MP busca é exatamente que seja aplicada a lei.  
 
 
O promotor explica que foram dois recursos, um referente à ação que foi proposta pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinepe) contra o município de Florianópolis e outra contra o Estado de SC. 
 
 
"O Ministério Público pede que esses juízes tomem uma decisão liminar no sentido de determinar a suspensão da decisão de primeiro grau, da decisão do juiz da 2º Vara da Fazenda. Enquanto isso, segue valendo a decisão liminar [que autoriza a cobrança]", explica o promotor. 
 
Agora os processos estão distribuídos para os desembargadores relatores que irão emitir seu voto e em seguida levar à julgamento na Câmara Civil Especial. Não há previsão para a decisão. 
 
 
Segundo o promotor, o município de Florianópolis também recorreu da decisão. 
 
 
 
 
 
 

16 de mar. de 2016

Acompanhantes de pessoas com deficiência física também são isentos de tarifas nos ônibus de Embu

Ônibus azul circula em avenida



Pessoas com deficiência têm garantido por leis federais, estaduais e municipais o direito de circular gratuitamente no transporte público das cidades.  

Agora o município de Embu das Artes também isenta os acompanhantes das pessoas com deficiência.

 
Para solicitar a isenção basta comparecer em uma das Praças de Atendimento da Prefeitura portando os seguintes documento:

  • cópia e original da carteira de identidade; 
  • cópia e original do comprovante de residência de no máximo três meses; 
  • cópia e original do Laudo Médico do acompanhado.
 
O Laudo Médico deve ser validado na Unidade Básica de Saúde (UBS) de Embu das Artes pelo Doutor Luís Cezar ou, em outras ocasiões, no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
 

 

Endereços:

 

CAPS:

 

Rua Domingos de Pascoal, 203 - Centro, Embu das Artes – SP
  
com a Avenida Elias Yasbek, 2500, Centro Embu – SP


Praças de Atendimento:

 
Rua Andrônico dos Prazeres Gonçalves, 114 - Centro, Embu das Artes - SP


Coopercav:



Avenida Elías Yazbek, 2463 - Sala 03 - Embu das Artes - SP


*** 



Pessoa com deficiência que trabalhe poderá receber auxílio-inclusão




A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 2130/15) que concede auxílio-inclusão às pessoas com deficiência que ingressem no mercado de trabalho formal como contribuintes obrigatórios da Previdência (não autônomos) ou como servidores públicos de todas as esferas de governo.


De acordo com o texto, o valor a ser pago dependerá da avaliação da deficiência e do grau de impedimento para o exercício da atividade laboral, mediante comprovação junto aos ministérios do Trabalho e do Planejamento.


O valor do auxílio-inclusão não poderá ser inferior a meio salário mínimo e não poderá ser acumulado com proventos de aposentadoria, exceto se a pessoa com deficiência continuar ou retornar ao trabalho.


BPC


O texto estabelece, ainda, a suspensão do Benefício da Prestação Continuada (BPC), caso a pessoa passe a exercer atividade remunerada e a receber o auxílio. 


O BPC, instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas - Lei 8.742/93), é destinado aos idosos acima de 65 anos e às pessoas com deficiência incapacitadas para o trabalho ou com renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.


De acordo com o projeto, se o contrato de trabalho for interrompido e a pessoa com deficiência for demitida, ela poderá optar pelo recebimento do seguro-desemprego ou do benefício. 


Se optar por receber as parcelas do seguro, o pagamento do BPC só será reativado após o recebimento de todas as parcelas do seguro.


O auxílio-inclusão será pago pelas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e será custeado com recursos do Orçamento da Seguridade Social.


Caráter indenizatório


 
A autora da proposta ressalta que o auxílio-inclusão terá caráter indenizatório e não previdenciário, ou seja, não integra o salário de contribuição nem será base de incidência da contribuição previdenciária, e, portanto, não será utilizado para o cálculo do valor da aposentadoria. 


“Trata-se de um benefício a ser pago exclusivamente durante a vida laboral da pessoa com deficiência”, explica a parlamentar.


Segundo Mara Gabrilli, atualmente muitas pessoas com deficiência não entram no mercado de trabalho formal, porque têm medo de perder esse benefício, que muitas vezes garante o sustento das famílias.


"O auxílio-inclusão vem justamente para encorajar as pessoas com deficiência a abrirem mão do benefício, porque eles vão receber outro. Vão ingressar no mercado de trabalho e se desenvolver como cidadãos, e não ficar estagnados só porque recebem um benefício", pondera.
 

Despesas adicionais



O objetivo da medida, conforme a deputada, é custear, pelo menos em parte, as despesas adicionais que as pessoas com deficiência possuem para exercer uma atividade profissional, como contratação de cuidador, transporte diferenciado e tecnologias assistivas, entre outras.


A parlamentar explica ainda que, embora seja um benefício indenizatório, o auxílio-inclusão tem estreita relação com o direito de acesso ao mercado de trabalho formal, por isso não foi inserido âmbito da Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
 

Tramitação

 
A proposta que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 



8 de jan. de 2016

No Ceará, audiência discutirá “passe livre” em transporte público metropolitano para pessoas com deficiência




A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, participará na próxima terça-feira (12) de audiência pública que discutirá “de forma democrática, aberta e transparentea gratuidade de transporte público metropolitano para pessoas com deficiência


Na ocasião, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que é um Instrumento extrajudicial por meio do qual as partes se comprometem a cumprirem determinadas condições, de forma que os problema existentes sejam solucionados, deve ser assinado.


A Arce, na posição de ente regulador, é responsável pela fiscalização indireta relacionada à prestação dos serviços de transportes, além de atender, dar provimento às reclamações dos usuários e expedir normas regulamentares, conforme previsto na Lei estadual nº 13.094, de 12 de janeiro de 2001.


Também estarão presentes, no encontro, representantes do Departamento Estadual de Trânsito – Detran; da Coordenadoria Especial dos Direitos Humanos do Estado do Ceará; do Sindicato das Empresas de Ônibus de Fortaleza – Sindiônibus; da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa e da Defensoria Pública do Estado do Ceará, entre outras entidades públicas estaduais. Todos os participantes poderão contribuir para solução dos conflitos que, por ventura, forem levantados.

Saiba mais:
 


O artigo 6º, inciso XIV, da Lei Complementar 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), estabelece como atribuição do Ministério Público a promoção de outras ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e que para atingir a esses fins o Ministério Público pode receber notícias de irregularidades, petições ou reclamações de qualquer natureza, promover investigações ou apurações cabíveis e dar-lhes as soluções adequadas (Lei nº 8.625/93).


Já a Lei nº 8.889/1994, estabelece o passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. 


Quanto a Lei Estadual nº 12.568, esta institui o benefício da gratuidade em ônibus de empresas permissionárias de serviço comum intermunicipal para as pessoas com deficiência.

***

Audiência pública sobre a gratuidade de transporte público metropolitano para pessoas com deficiência


 
Local: Escola Superior do Ministério Público
 
Endereço: Rua Assunção, 1200, José Bonifácio
 
Dia: terça-feira (12/01)
 
Horário: 10h

 
***




11 de dez. de 2015

Estado do Paraná reduz carga horária de servidores que têm familiares com deficiência

 



O governador Beto Richa autorizou a redução da jornada de trabalho, sem alteração na remuneração, de funcionários públicos e militares estaduais que têm familiares com deficiência. 


A medida vai permitir que estes servidores acompanhem seus parentes nos tratamentos especializados, durante seu processo de habilitação ou reabilitação e, também, no atendimento de suas necessidades básicas diárias.


A medida está prevista no Decreto 3.003, publicado no Diário Oficial 9.593, desta quarta-feira (9), dia em que inicia a IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em Curitiba.


“O poder público tem o dever de ampliar a inclusão social e garantir cidadania plena às pessoas com deficiência. Por isso, trabalhamos com ações em várias áreas, como assistência social, educação, saúde, cultura e esporte, o que comprova a preocupação e o comprometimento do Governo do Estado em propiciar e garantir uma vida digna para todos”, disse o governador Beto Richa.


Para a secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, a redução da carga horária dos servidores públicos trará mais qualidade de vida para as pessoas com deficiência e mais tranquilidade para os familiares que precisavam desse período disponível.


“Acreditamos que é na família que as pessoas com deficiência mais encontram forças e o apoio que precisam para se superarem. Com esse decreto, vamos possibilitar que elas recebam de seus familiares a atenção e os cuidados necessários para sua reabilitação e para desenvolverem todo o seu potencial", afirmou Fernanda.


CRITÉRIOS – De acordo com o decreto, têm direito à redução da carga horária semanal de trabalho, sem desconto na remuneração, os militares estaduais e funcionários públicos da administração direta que cumprem jornada de trabalho de quarenta horas semanais e oito horas diárias. A redução será concedida até o limite de 50% da carga horária de trabalho.


Para requerer o benefício, o funcionário público deverá ser pai ou mãe, filho ou filha, cônjuge, companheiro ou companheira, tutor ou tutora, curador ou curadora ou que detenha a guarda judicial da pessoa com deficiência de qualquer idade. 


Se houver mais de um servidor responsável pela mesma pessoa com deficiência, a redução será concedida apenas para um deles. A solicitação deverá ser apresentada na unidade de recursos humanos do órgão que trabalha.


A presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Flávia Bandeira Cordeiro, disse que a medida reconhece a luta diária, não apenas da pessoa com deficiência, mas também daquelas pessoas que têm a responsabilidade de zelar por seu bem-estar. 


"É um avanço histórico no reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência, que assegura o acompanhamento do seu tratamento ou dos seus cuidados diários", disse.


Flávia ressalta que um dos fatores mais importantes da redução é que a concessão considera as prescrições médicas e indicações terapêuticas, não ficando sob o crivo de uma pessoa leiga no assunto. 


“A equipe médica da pessoa com deficiência e os peritos médicos do Estado é que serão responsáveis pela análise desta concessão”, esclareceu.


ESTATUTO – A regulamentação da redução da carga horária para servidores públicos estava prevista no artigo 63 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado pelo governador Beto Richa em janeiro deste ano. 


Elaborado, discutido e aprovado em audiências públicas realizadas em todas as regiões do Paraná, o estatuto foi criado para ampliar a inclusão social e garantir cidadania plena às pessoas com deficiência.


O documento apresenta as diretrizes para áreas como saúde, educação, profissionalização, trabalho, assistência social e acessibilidade, que propiciam o bem-estar social e econômico das pessoas com deficiência. 


Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) as pessoas com deficiência representam 20% da população paranaense.
 

CONFERÊNCIA – Políticas públicas para as pessoas com deficiência serão tema da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que será realizada durante três dias, na sala de eventos da Universidade Positivo, em Curitiba. Mais de 500 pessoas devem participar do encontro.


Além das pessoas com deficiência ou seus representantes legais, participam do evento conselheiros de direitos e delegados eleitos nas conferências municipais. 


Eles representam o poder público e entidades não governamentais que atuam na defesa, promoção ou garantia de direitos de pessoas com deficiência. 


Também estarão presentes trabalhadores, técnicos e gestores de organizações governamentais, autoridades, convidados e observadores.


Durante três dias os participantes vão debater as políticas setoriais para as pessoas com deficiência e o diálogo com outras temáticas relacionadas aos direitos humanos. 


A conferência é organizada pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Paraná.


Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em: http:///www.facebook.com/governopr e www.pr.gov.br


 


 

8 de dez. de 2015

Pessoas com deficiência só poderão cobrar andamento judicial mais rápido a partir de 2016

 


A prioridade na tramitação do processo judicial vale hoje apenas para idosos e pessoas que apresentam doença grave. 


Pessoas com deficiência só terão o mesmo direito a partir de 3 de janeiro de 2016, quando entrar em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). 


Assim entendeu a juíza Priscila Faria da Silva, da 3ª Vara Cível de Taguatinga, ao rejeitar pedido de prioridade apresentado por um homem com problemas de visão.


O autor queria aplicar dispositivo da Lei 9.784/1999 que garante prioridade, “em qualquer órgão ou instância”, nos procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoas com deficiência física ou mental, entre outras situações.


A juíza, porém, afirmou que a regra adotada atualmente pelo Judiciário é o artigo 1.211-A do Código de Processo Civil, que não cita o caso das pessoas com deficiência. 


O direito a esse público foi fixado pelo artigo 9º, inciso VII, do estatuto citado, que entrará em vigor no próximo ano.


No mérito, o autor quer que empresas aéreas sejam obrigadas a emitir passagens aéreas gratuitas em até 48 horas e independentemente do trecho, horário e motivação. 


Isso porque a Lei 8.899/94 concede passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no “sistema de transporte coletivo interestadual”. 


O Decreto 3.691/2000 e a Portaria Interministerial 03/2001 restringiram o benefício aos transportes terrestre e aquaviário, mas a ação alega que as normas reduziram indevidamente o alcance da lei.


A juíza negou pedido liminar para estender esse direito, por avaliar que não havia nenhum dos requisitos indispensáveis para a concessão de tutela de urgência (verossimilhança das alegações quanto o risco de lesão grave ou de difícil reparação). 


Ainda segundo ela, o tema exige cautela e muita ponderação do magistrado”, sendo necessário ouvir a defesa das rés e verificar se há interesse da União em integrar a relação processual. 


Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.