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23 de nov de 2016

Concessionárias poderão ser obrigadas a informar pessoas com deficiência sobre direito a isenções




A Câmara dos Deputados analisa proposta que obriga as revendedoras de veículos a informar os clientes sobre as isenções tributárias legais válidas para as compras por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e ainda com autismo


A informação deverá ser feita por meio de cartazes fixados em locais visíveis aos funcionários e aos consumidores.


A medida está prevista no Projeto de Lei 5898/16, da deputada Eliziane Gama (PPS-MA). Pelo texto, os cartazes deverão conter a seguinte informação:


“Este estabelecimento respeita e cumpre a lei: o consumidor portador de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas, ainda que menores de 18 anos, têm direito às isenções tributárias previstas em lei. Solicite informações ao vendedor”.


Atualmente, as pessoas com deficiência contam com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos, prevista na Lei 8.989/95.


Eliziane Gama observa que hoje uma série de direitos deixam de ser usufruídos por falta de conhecimento. 


“Com ações de divulgação de direitos, pretende-se fortalecer a atitude em prol da inclusão da pessoa com deficiência. Medidas simples contribuem com o fortalecimento da autoestima e também abrem possibilidades de inclusão profissional”, afirma.


A proposta define ainda as características do cartaz, tais como cores e tamanhos das letras e do papel, de forma que a informação seja sempre transmitida de forma clara. 


O estabelecimento que não cumprir a regra poderá ser advertido e punido com multa, com a suspensão das vendas e ainda com interdição. A multa poderá variar de R$ 2 mil a R$ 25 mil na primeira autuação, podendo ser dobrada em caso de reincidência.


A fiscalização e a aplicação da lei ficarão por conta dos órgãos de defesa do consumidor.


Tramitação

 


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.





 

16 de nov de 2016

Estabelecimentos do RJ devem oferecer cardápios acessíveis




Matéria publicada pelo O Globo informa que, no de Janeiro, os restaurantes, lanchonetes e qualquer estabelecimento que ofereça alimentos deve ter cardápios acessíveis a pessoas com deficiência


É o que determina a Lei 7.486/16, de autoria da ex-deputada Tania Rodrigues, aprovada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo de quarta-feira.


A medida altera a Lei 3.879/02 que estabelecia apenas o uso de linguagem em braile nos cardápios.


De acordo com o novo texto, nomes de pratos, bebidas, preços e outras informações que sejam necessárias, deverão ser descritas por ferramenta sonora, em braile ou caracteres ampliados


Os estabelecimentos que descumprirem a norma poderão sofrer as sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. Não serão afetados pela norma os microempreendedores individuais e as microempresas.


Tania Rodrigues comentou a importância da atualização da medida. “Essa foi uma solicitação de pessoas com deficiência visual, o cardápio em braile não é de fácil manuseio porque é pesado, e muitas vezes, a descrição não está de acordo com os ingredientes de determinado prato”, disse a ex-deputada.


No início de outubro, o governador em exercício, Francisco Dornelles, sancionou a Lei 7.443/16, que determina que lojas de vestuário, calçados e similares serão obrigadas a instalar ou adaptar seus provadores para torná-los mais acessíveis às pessoas com necessidades especiais e mobilidade reduzida. 


De acordo com a lei, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), os estabelecimentos terão um prazo de 120 dias para se adequar, a partir da entrada em vigor da norma. 


Já novas lojas devem respeitar a obrigação. O texto, aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro na última quarta-feira, deverá ser regulamentado através de decreto pelo Governo. 


A medida procura não só assegurar o direito dessa parcela da população fluminense como evitar acidentes nesses estabelecimentos.
 
 
 
 
 
 

PCDs poderão pagar estacionamento em aeroporto por tempo de uso




Segundo notícia publicada pela Agência Estado nesta quarta-feira (16/11), estacionamentos de aeroportos em todo o país terão de fazer cobrança fracionada, por minutos, pelo uso de vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência. 


É o que determina proposta aprovada nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).


Hoje, é comum a cobrança pela hora cheia em estacionamentos de todo o país. Um consumidor que permaneça apenas 45 minutos no local, por exemplo, é obrigado a pagar por 1 hora.


O texto, que segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), é um substitutivo da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) ao PLS 408/2015, do senador Hélio José (PMDB-DF) 


O projeto original determina que aeroportos disponibilizem 10% de vagas gratuitas nos estacionamentos. 


A proposta também exige que idosos e pessoas com dificuldade de locomoção sejam contemplados com vagas próximas às entradas dos aeroportos.


Conforme o texto aprovado na comissão, o preço por minuto será, no máximo, o cobrado dos demais usuários no mesmo período, dividido pela duração do período de cobrança em minutos. O descumprimento acarretará o pagamento de multa no valor de R$500 por ocorrência.


Quanto à reserva de 10% de vagas gratuitas, prevista na proposta original, Rose de Freitas argumentou que “embora as intenções do autor sejam louváveis, a proposta poderia criar mais problemas do que soluções, pois as vagas gratuitas estariam permanentemente ocupadas, seja porque os usuários em longas viagens teriam incentivos a deixar seus automóveis lá por dias seguidos, seja porque a própria existência de vagas gratuitas estimularia mais pessoas a ir ao aeroporto de carro na esperança de encontrá-las vazias”.


Segundo Rose de Freitas, para uma pessoa com mobilidade reduzida, a certeza de haver um local adequado disponível para estacionamento é mais importante do que uma eventual gratuidade.



 

 

11 de nov de 2016

Vivo anuncia atendimento inovador a surdos



A Vivo realiza testes internos para promover atendimento acessível a pessoas surdas a partir de 2017. 


A empresa implantará o primeiro aplicativo de atendimento ao cliente com mediação de um intérprete de Libras via smartphones e tablets. 


O cliente poderá agendar atendimento com antecedência e será apoiado na comunicação com a central de atendimento por um intérprete de Libras.


Atualmente, a legislação prevê obrigatoriedade do atendimento a surdos, mas o recurso adotado são as conversas via chat. 


No entanto, estatísticas indicam que 70% da população com deficiência auditiva no Brasil – cerca de 9 milhões de pessoas segundo o último censo do IBGE –, não utiliza a língua portuguesa. 


A comunicação entre os surdos-mudos fica restrita ao grupo que tem a mesma deficiência ou a familiares que conhecem Libras, configurando uma espécie de isolamento social.


“Ao oferecer atendimento com intérprete garantimos às pessoas com deficiência auditiva o direito de exercer sua autonomia e cidadania. É mais um benefício viabilizado pela tecnologia e a transformação digital”, diz o vice-presidente de Qualidade e Atenção ao Cliente da Vivo, Ciro Kawamura. 


A data de lançamento do serviço ainda não está definida, mas a plataforma já está em fase de testes com funcionários. O projeto prevê desenvolvimento de sistemas, treinamento e integração.







9 de nov de 2016

Senha sonora para deficientes visuais é aprovada em comissão




A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 4369/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que obriga os estabelecimentos que utilizam senhas no atendimento ao público a disponibilizar aviso sonoro para pessoas com deficiência visual. 


De acordo com Gouveia, a medida é inclusiva e está ligada ao princípio da dignidade humana, previsto na Constituição Federal. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).


Segundo o deputado, a utilização de avisos sonoros permitirá a identificação da senha pela pessoa com deficiência visual, dinamizando o atendimento. 


A medida pretende corrigir distorções no atendimento aos deficientes visuais e, assim, minimizar as distorções no atendimento em bancos, cartórios e nas repartições públicas.
 

Para o relator, deputado Assis do Couto (PDT-PR), a proposta é um melhoramento ao estatuto que precisa ser adotado.


“A medida aqui proposta é meritória, coerente, factível e pouco onerosa. Temos casos de fila por senha em que a pessoa com deficiência tem de perguntar aos outros a hora de sua vez.”

Couto lembrou que a legislação atual já estabelece a medidas para facilitar a vida de pessoas com deficiência visual como audiodescrição em programas de televisão e semáforos com equipamento para emitir som.

Tramitação

 


O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: Cenário MT



11 de out de 2016

Lojas do Rio terão de adaptar provadores para pessoas com deficiência





Lojas de roupa do Rio de Janeiro serão obrigadas a instalar novos ou adaptar seus provadores para torná-los acessíveis a pessoas com necessidades especiais e mobilidade reduzida


A determinação está na Lei 7.443/16, sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, e publicada em (10/10/16) no Diário Oficial do estado.


De acordo com a lei, os estabelecimentos terão 120 dias para se adequar à medida. As lojas que forem inauguradas a partir de agora também devem respeitar a obrigação. 


Quem descumprir a lei estará sujeito à multa e outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os detalhes serão regulamentados por meio de decreto.


O deputado estadual Luiz Martins (PDT), autor do projeto que deu origem à lei, disse que a inclusão das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida tem que abranger todos os aspectos da rotina dos cidadãos. 


“Comprar roupas e sapatos é um hábito comum, mas para essas pessoas pode se tornar extremamente difícil e constrangedor por falta de espaços adaptados nos provadores.”


 
 

8 de ago de 2016

Desconto em impostos na aquisição de veículos novos ainda é pouco utilizado




Em Sorocaba, nem todas as pessoas com deficiência aproveitam o desconto em impostos para adquirir um veículo zero quilômetro. 


Segundo informações da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, houve um acréscimo de apenas 22 concessões no município este ano, em comparação com o mesmo período do ano passado. 


No primeiro semestre de 2016 foram deferidos 633 pedidos de isenção de ICMS, enquanto que no ano passado foram 611. 

Todo o ano de 2015 somou 1.199 pedidos. Para se ter ideia do que representa esse número, vale destacar que de acordo com o último censo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010, Sorocaba conta com cerca de 200 mil pessoas com algum tipo de deficiência.


Já o pedido de isenção no recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) teve redução de 5%, entre o mesmo período do ano passado e deste ano. 


De acordo com a Secretaria da Fazenda, no primeiro semestre de 2016 foram deferidos 770 pedidos, enquanto que no ano passado foram 812. Se for considerado todo o ano de 2015, houve aprovação de 1.624 pedidos.


Com relação às outras tarifas como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), segundo informações da Receita Federal em São Paulo, elas não são computadas por município. 


Os números apresentados são de todo o Estado de São Paulo, que igualmente demonstram que o benefício ainda é pouco requisitado: foram concedidas cerca de 19 mil autorizações de isenção de IPI e IOF no primeiro semestre de 2016, enquanto no ano passado foram 18 mil no mesmo período, um aumento da ordem de 1 mil autorizações concedidas. Em todo o ano de 2015 foram 36 mil isenções.


Todos esses números demonstram que a Lei Federal 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, ainda é pouco conhecida. 


Muitos que têm direito e poderiam usufruir dos benefícios comprando com isenção de impostos, acabam não aproveitando. 


As isenções de taxas se estendem a pessoas com deficiência condutoras ou não, e aos familiares e responsáveis legais.


De acordo com o aposentado João Prado, 55 anos, o desconto vale a pena. Ele é paraplégico e solicitou o benefício. 


Adquiriu um Chevrolet Onix 1.4 no ano passado e o preço, de R$ 54 mil, caiu para R$ 38 mil, uma economia de R$ 16 mil. O carro é adaptado e proporciona melhor locomoção para ele. 


“Um escritório providenciou toda a documentação para mim”, diz Prado.

Ainda conforme o aposentado, depois de dois anos o veículo pode ser vendido, se quiser. 


Não há obrigatoriedade de ficar muitos anos com o carro. A única limitação para a compra é que o valor não pode passar de R$ 70 mil.

 

Mais direitos a isenções


Além de pessoas com deficiência e seus familiares, também tem direito pessoas com câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna e até idosos (estes não pela idade, mas por alguma sequela física ou motora que a idade ou as doenças trazem) podem pedir a isenção de impostos na compra de veículos zero quilômetro. 


Entre outros argumentos, o benefício compensa a despesa dessas pessoas para a adaptação do carro para atender suas necessidades. 


De acordo com o último Censo do IBGE, realizado em 2010, cerca de 46 milhões de brasileiros têm alguma deficiência ou mobilidade reduzida. 


Confira quais as deficiências e doenças podem ser consideradas para a isenção.


  • Pessoas com deficiência física, condutoras ou não e seus familiares;
  • Pessoas com deficiências mentais ou intelectuais graves e seus familiares; 

  • Pessoas cegas e familiares;
  • Paralisia cerebral e familiares;
  • Síndrome de Down e familiares;
  • Autistas e familiares;
  • Amputação ou ausência de membro;
  • Artrodese e artrose;
  • Artrite reumatoide;
  • Acidente Vascular Cerebral (AVC);
  • Câncer de mama e linfomas;
  • Doenças degenerativas e neurológicas;
  • Doenças renais e crônicas;
  • Talidomida;
  • Mal de Parkinson;
  • Nanismo;
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose acentuada;
  • Hérnia de disco;
  • Hemiplegia e tetraparesia;
  • Problemas na coluna graves e crônicos;
  •  Monoparesia e monoplegia; 
  • Prótese interna e externa;
  • Mastectomia;
  • Dort (LER) e bursites graves;
  • Poliomelite;
  • Má formação de membros;
  • Túnel de carpo e tendinite crônica;
  • Manguito rotator;
  • Neuropatias diabéticas;
  • Doenças renais;
  • Hepatite C;
  • Hemofílicos.

 

Entenda como é a isenção de cada imposto

 

ICMS – Através do Convênio ICMS 38/2012 é concedida isenção do ICMS desde 1º de janeiro de 2013, nas vendas internas e interestaduais de veículos novos quando adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. 


Tal hipótese somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00, cujo benefício deverá ser transferido ao adquirente mediante redução no preço de venda do veículo.


IPI – As pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). 


O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, observando-se a vigência da Lei 8.989/95, atualmente prorrogada até 31 de dezembro de 2021 pela Lei 13.146/2015.


IOF – Segundo a Lei 8.383/91, estão isentas do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 Hp de potência bruta, quando adquiridos por pessoas com deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique: 

a) o tipo de defeito físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais; 

b) a habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no referido laudo. 


A isenção do IOF não alcança os portadores de deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autistas por falta de previsão legal. O benefício só poderá ser utilizado uma única vez.

IPVA – A isenção é garantida a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e autistas (Lei 3.757/2006). 


O benefício pode ser requerido por pessoa deficiente física ou não (condutora ou conduzida); por pessoa com deficiência visual; por deficiente mental severa ou profunda, ou autista ou por seu representante legal (curador).


O curador responde solidariamente quanto ao imposto que deixar de ser pago. 


Admite-se como adaptação especial o câmbio automático ou hidramático e a direção hidráulica.



Fonte: Vida Mais Livre




1 de ago de 2016

Proposta obriga autoescola a oferecer veículos adaptados para pessoas com deficiência


 


A Comissão de Direitos Humanos (CDH) vai iniciar no segundo semestre a análise do PLS 294/2016, que obriga as autoescolas a oferecer carros adaptados para pessoas com deficiência física.


A proposta do senador Romário (PSB-RJ), determina que os Centros de Formação de Condutores(CFC)providenciem, para cada 20 veículos de sua frota, um modelo adaptado que tenha ao menos câmbio automático, direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.


Segundo o parlamentar, é justo que pessoas com limitações físicas tenham a possibilidade de adquirir a prática e fazer as aulas necessárias para obter uma carteira de habilitação (CNH). 


"Como poderá a pessoa com deficiência adquirir a tal proficiência, se não existem veículos adaptados oferecidos pelos centros de formação de condutores?", indaga.


Para alcançar seu objetivo, o projeto  altera o artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que trata dos veículos destinados à formação de condutores

 
A proposta ainda aguarda a designação de relator pelo presidente da CDH, Paulo Paim (PT-RS).





 

30 de jul de 2016

Confira vantagens da aposentadoria por invalidez




Os segurados do INSS que tiveram uma doença ou um acidente, ficaram incapazes de exercer qualquer atividade e precisam se aposentar por invalidez têm a possibilidade de garantir mais direitos.


Um deles é conseguir a quitação do financiamento de um imóvel em andamento pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação). 


De acordo com a Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), esse direito deve constar no contrato feito por qualquer banco. 


Na Caixa Econômica Federal,  por exemplo, é assegurado ao cliente a quitação do saldo devedor até o limite de sua participação no contrato. 


De acordo com a Caixa Seguros, o mutuário deverá avisar o banco por telefone ou na própria agência. 


“O prazo para avisar o sinistro em caso de Invalidez Total e Permanente é de até 1 ano, contatados a partir da concessão do benefício”.


O advogado previdenciário Rômulo Saraiva orienta os segurados a observarem o contrato do seguro imobiliário, pois alguns deles só garante a quitação para aposentadorias por invalidez acidentária, ou seja, que tem relação com trabalho.


Outro direito garantido  para esse tipo de benefício é um adicional de 25% no valor da aposentadoria, caso o segurado comprove que precisa da ajuda de uma pessoa para realizar atividades diárias. 


Será preciso passar por perícia médica para provar a dependência. O bônus é garantido na própria agência. Para outros tipos de aposentadorias é necessário buscar a Justiça.


Além disso, os segurados ficam livres do fator previdenciário, índice usado nas aposentadorias por tempo de contribuição para reduzir o valor do benefício de quem se aposenta cedo. 


Para chegar ao valor a receber, é feita a média salarial, com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O resultado será o quanto terá de benefício.

Pente-fino



O governo anunciou que fará um pente fino nas aposentadorias por invalidez com mais de dois anos de concessão. Esses segurados serão convocados para passar por nova perícia. 


Para começar a valer, porém, ainda é necessário sair uma regulamentação com os detalhes de como será feita essa revisão.


A publicação deve sair no início do mês que vem. Só depois disso é que será estabelecido como os segurados serão convocados. Uma das ideias é chamá-los por cartas.

Esse tipo de benefício não é permanente, ou seja, se o segurado recuperar sua capacidade de trabalhar, a aposentadoria  é suspensa. 


Porém, quem tem 60 anos ou mais ficará livre dessa avaliação, pois há uma lei do final de 2014  que dispensa os idosos dessa reavaliação e torna o benefício permanente.



 
 

19 de jul de 2016

STF obriga governo a fornecer fraldas descartáveis a pessoas com deficiência



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu na quinta-Feira (14/07) manter a decisão da Justiça Federal que obriga o Programa Farmácia Popular do Brasil, do Ministério da Saúde, a fornecer gratuitamente fraldas descartáveis a pessoas com deficiência.


Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão deve gerar impacto de R$ 2 bilhões por ano nas finanças públicas, valor equivalente a praticamente todo o orçamento anual do programa.


Na decisão, Lewandowski rejeitou recurso da AGU para barrar a decisão de Justiça Federal, por entender que o Estado deve garantir a proteção às pessoas com deficiência.


Sobre a questão financeira, o ministro entendeu que não ficou comprovado no processo “o perigo de grave lesão aos valores da ordem e economia públicas”.


“Por isso, se existente risco de dano à saúde pública, este seria inverso, caracterizado pela afronta ao postulado da dignidade da pessoa humana e às disposições constitucionais que garantem às pessoas com deficiência o amparo do Estado para o gozo do direito fundamental à saúde”, decidiu o presidente do STF.

No recurso, a AGU também informou ao Supremo que o Programa Farmácia Popular do Brasil não fornece fraldas gratuitamente e que idosos recebem o benefício em função do Estatuto do Idoso


Segundo os advogados públicos, farmácias privadas devem observar diversos critérios para serem ressarcidas posteriormente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).


O programa foi criado pelo Ministério da Saúde para ampliar o acesso da população a medicamentos por meio de rede própria de farmácias ou parcerias com drogarias privadas.


A Agência Brasil entrou em contato com o Ministério da Saúde, que informou que irá recorrer da decisão. 


 
 

15 de jul de 2016

Prefeitura do Rio e concessionária terão de adaptar ônibus para pessoas com deficiência





Por entender que os argumentos dos réus eram frágeis e meramente demonstrativos, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, o recurso do município do Rio de Janeiro e de uma concessionária de transporte coletivo contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro obrigando-os a adaptar os ônibus municipais para pessoas com deficiência física.


Na ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), a entidade alegava que o município e as empresas desrespeitam a lei municipal de 1987 sobre a renovação da frota de ônibus, incluindo a adaptação para deficientes


A ação ressaltou que o argumento de que o custo alto da transformação impediria o atendimento imediato da solicitação não justifica o descumprimento da legislação.


No recurso ao STJ, o município e a concessionária alegaram que a decisão desrespeita as leis federais e também a Constituição.


 No entanto, o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, entendeu que os argumentos dos réus são frágeis e meramente demonstrativos.


“A simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo do texto do apelo nobre, não supre a exigência de argumentação adequada do apelo especial. É assente na corte o entendimento de que é condição sine qua non (indispensável) para que se conheça do especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos”, disse o relator.


O ministro ainda destacou que a contestação dirigida ao STJ demonstra a mesma base no mero inconformismo com a decisão observado nos embargos de declaração no TJ-RJ, já que não há violação a nenhuma lei federal a ser reparada.





1 de jul de 2016

Isenção de IPI dos eletrodomésticos para pessoas com deficiência




Foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, no último dia 15 de junho, a proposta que isenta a pessoa com deficiência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de fogões, micro-ondas, geladeiras, congeladores, máquinas de lavar roupa e de secar. Pelo texto, a isenção valerá 1 vez a cada 5 anos.

 
A mesma isenção será válida para a compra de matérias-primas, de produtos intermediários e do material de embalagem utilizado na industrialização dos produtos. 


Por outro lado, o imposto incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos ou itens originais dos produtos listados.


O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Misael Varella (DEM-MG), ao Projeto de Lei 3473/2015, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP). 


“Trata-se de reconhecer que os produtos domésticos, longe de significar um luxo, removem as barreiras para o exercício diário da vida doméstica”, afirmou Varella.


Diferentemente do projeto original, o substitutivo apresenta um texto mais enxuto. Em vez de detalhar os procedimentos para obter a isenção, o substitutivo remete sua regulamentação ao Poder Executivo, a fim de facilitar a atualização das regras, sempre que necessário.


A proposta aprovada também inclui referência à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), no que se refere ao conceito de pessoa com deficiência e à necessidade de avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional


A lei vigente considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições iguais às das demais pessoas.


“É importante registrar que o design de produtos domésticos cada vez mais está se adequando ao conceito de ‘desenho universal’, facilitando seu uso por todas as pessoas, inclusive aquelas com algum impedimento ou mobilidade reduzida”, avaliou.


Medidas semelhantes

 

Atualmente, as pessoas com deficiência contam com isenção de IPI na compra de veículos, concedida pela Lei 8.989/95


O relator destaca ainda que o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Plano Viver sem Limite, instituído pelo Decreto 7.612/11, prevê medidas de isenção tributária para o desenvolvimento e aquisição de tecnologias assistivas.


“Embora os produtos da linha branca não se encaixem propriamente no conceito de tecnologias assistivas, o acesso a eles também promove autonomia, independência e qualidade de vida da pessoa com deficiência.”


Tramitação



O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será votado pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.