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2 de dez de 2016

Conheça a "Lei Berenice Piana" destinada as pessoas com espectro autista que completa 2 anos



Art. 1o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

 
Parágrafo único.  Aplicam-se às pessoas com transtorno do espectro autista os direitos e obrigações previstos na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto n° 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na legislação pertinente às pessoas com deficiência. 

Art. 2o É garantido à pessoa com transtorno do espectro autista o direito à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, respeitadas as suas especificidades.

§ 1o Ao Ministério da Saúde compete: 

I - promover a qualificação e a articulação das ações e dos serviços da Rede de Atenção à Saúde para assistência à saúde adequada das pessoas com transtorno do espectro autista, para garantir: 

a) o cuidado integral no âmbito da atenção básica, especializada e hospitalar; 

b) a ampliação e o fortalecimento da oferta de serviços de cuidados em saúde bucal das pessoas com espectro autista na atenção básica, especializada e hospitalar; 

c) a qualificação e o fortalecimento da rede de atenção psicossocial e da rede de cuidados de saúde da pessoa com deficiência no atendimento das pessoas com o transtorno do espectro autista, que envolva diagnóstico diferencial, estimulação precoce, habilitação, reabilitação e outros procedimentos definidos pelo projeto terapêutico singular;

II - garantir a disponibilidade de medicamentos incorporados ao SUS necessários ao tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista;

III - apoiar e promover processos de educação permanente e de qualificação técnica dos profissionais da Rede de Atenção à Saúde quanto ao atendimento das pessoas com o transtorno do espectro autista;

IV - apoiar pesquisas que visem ao aprimoramento da atenção à saúde e à melhoria da qualidade de vida das pessoas com transtorno do espectro autista;

V - adotar diretrizes clínicas e terapêuticas com orientações referentes ao cuidado à saúde das pessoas com transtorno do espectro autista, observando suas especificidades de acessibilidade, de comunicação e atendimento.

§ 2º A atenção à saúde à pessoa com transtorno do espectro autista tomará como base a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF e a Classificação Internacional de Doenças - CID-10.

Art. 3o É garantida proteção social à pessoa com transtorno do espectro autista em situações de vulnerabilidade ou risco social ou pessoal, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Art. 4o É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar o direito da pessoa com transtorno do espectro autista à educação, em sistema educacional inclusivo, garantida a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior.

§ 1o O direito de que trata o caput será assegurado nas políticas de educação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, de acordo com os preceitos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

§ 2o Caso seja comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, a instituição de ensino em que a pessoa com transtorno do espectro autista ou com outra deficiência estiver matriculada disponibilizará acompanhante especializado no contexto escolar, nos termos do parágrafo único do  art. 3o da Lei no 12.764, de 2012.

Art. 5o Ao tomar conhecimento da recusa de matrícula, o órgão competente ouvirá o gestor escolar e decidirá pela aplicação da multa de que trata o caput do art. 7º da Lei nº 12.764, de 2012.

§ 1o Caberá ao Ministério da Educação a aplicação da multa de que trata o caput, no âmbito dos estabelecimentos de ensino a ele vinculados e das instituições de educação superior privadas, observado o procedimento previsto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

§ 2o O Ministério da Educação dará ciência da instauração do processo administrativo para aplicação da multa ao Ministério Público e ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Conade. 

§ 3o O valor da multa será calculado tomando-se por base o número de matrículas recusadas pelo gestor, as justificativas apresentadas e a reincidência.

Art. 6o Qualquer interessado poderá denunciar a recusa da matrícula de estudantes com deficiência ao órgão administrativo competente.

Art. 7o O órgão público federal que tomar conhecimento da recusa de matrícula de pessoas com deficiência em instituições de ensino vinculadas aos sistemas de ensino estadual, distrital ou municipal deverá comunicar a recusa aos órgãos competentes pelos respectivos sistemas de ensino e ao Ministério Público.

Art. 8o A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, juntamente ao Conade, promoverá campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas com transtorno do espectro autista e suas famílias.

Sancionada em 2 de Dezembro de 2014, pela Presidente Dilma Rousseff





20 de mai de 2016

Mais estados adotam isenção do IPVA para pessoas com deficiência




Depois do Rio de Janeiro, outros estados como como Espírito Santo, Mato Grosso, Amapá e Maranhão adotaram a isenção da cobrança do IPVA (Impostos sobre Veículos Automotores) de automóveis adquiridos para o transporte de pessoas com deficiência. 


A medida vale para condutores com deficiência, ou seus representantes legais como motoristas.


A mudança na lei fluminense foi indicação do deputado estadual licenciado Bernardo Rossi, iniciativa surgida de um caso em Petrópolis: um avô precisou recorrer à Defensoria Pública para garantir isenção do imposto e dirigir para o neto deficiente. 


A mudança na lei foi acolhida pelo governo do Estado e está em vigor desde outubro. Bernardo Rossi quer agora que o estado dê ampla divulgação da legislação para que deficientes e seus núcleos familiares tenham acesso ao benefício.


“É uma repercussão muito boa nas casas legislativas de outros estados e também iniciativa do poder executivo de outros estados. É ótimo que o estado do Rio tenha sido pioneiro, mas precisamos agora de divulgação da ampliação do público que pode se beneficiar”, aponta Bernardo Rossi. 


A população de pessoa com deficiência no país chega hoje a 24 milhões de brasileiros. São 2,4 milhões no Estado do Rio e cerca de 59 mil em Petrópolis que sofrem de alguma limitação.


“A melhoria no desenvolvimento da pessoa com deficiência se dá com educação e tratamentos como fonoaudiologia, fisioterapia e outras indicações de acordo com a limitação do indivíduo. A mobilidade da pessoa com deficiência para escola, universidades e pontos de saúde é necessária para sua real inclusão que defendemos e muitas vezes facilitada com o transporte operado pelo responsável, por isso a mudança na legislação”, defende Bernardo Rossi.


A indicação para que a lei passasse a incluir esses casos foi feita a partir da situação de um jovem, portador de paralisia cerebral. Menor de idade e com condição limitada em função da doença, ele não pode adquirir, nem guiar o veículo. 


O carro foi comprado por seu avô justamente para o transporte do paciente para tratamento. Eles moram em uma rua de difícil acesso, em Corrêas, e tiveram de recorrer à Defensoria Pública que ingressou com ação garantindo o benefício de isenção do IPVA com a comprovação de que o veículo estaria beneficiando o rapaz.


“Bernardo Rossi explica que o caso foi levado à vereadora Gilda Beatriz, presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência na Câmara e encaminhado a meu gabinete em 2014 para que pudéssemos pedir a alteração da lei, sancionada em outubro pelo governador Pezão. Até essa alteração somente eram isentas as pessoas com deficiência que fossem proprietárias do veículo. Todos sabemos do quanto é importante um veículo para o deslocamento de famílias com pessoa com deficiência e sabemos também das despesas que envolvem o dia a dia dessas famílias", completa a vereadora. 


Em janeiro de 2016 entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência


“Nosso desafio agora é colocar em prática este instrumento e fazer a verdadeira inclusão”, defende Bernardo Rossi.



 
 
 
 
 

18 de mai de 2016

Acessibilidade no condomínio: o que diz a lei?



A acessibilidade é fundamental no condomínio, afinal, todas as pessoas têm direito de usufruir de tudo que o empreendimento proporciona, sendo ele um idoso, uma pessoa com deficiência ou apenas alguém que quebrou a perna, por exemplo. 


Entretanto, até hoje muitos edifícios não são construídos com acessibilidade, mesmo contendo artigos na lei que os obrigariam a isso.

 
Para os síndicos que ainda acreditam que os condomínio nada têm a ver com o acessibilidade, vale lembrar que 24% da população brasileira tem algum tipo de deficiência.


A principal lei brasileira que rege essa questão é a Lei de AcessibilidadeDecreto de lei 5296, de 2 de dezembro de 2004. 


Por se tratar de um decreto federal, ela deveria valer em todos os estados do país. 


Além dela, existem
 a nível estadual e municipal que vão ao encontro dessa; apesar da sobreposição de leis, nenhuma delas pode contradizer o decreto federal


Nesse sentido, todos os estados estão obrigados, a partir de 2004, a estar de acordo com a Lei de Acessibilidade.


Segundo o artigo 18 do Decreto, “a construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.”


O parágrafo único do mesmo artigo diz que 


“também estão sujeitos ao disposto no caput os acessos, piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar e das de uso coletivo.”


Antes de 2004, muitos prédios foram construídos fora das normas de acessibilidade. Nesse caso, eles deverão passar por obras de modo que isso seja superado. 


O problema é que alterações tardias, às vezes, criam vulnerabilidades de segurança no condomínio; é preciso contratar um especialista para evitar esse problema.


Se você identificar algum problema de acessibilidade do seu condomínio, convoque uma assembleia e tente convencer o síndico de começar a obras de atualização o mais rápido possível. 


Afinal, hoje pode não haver nenhum condômino com deficiência, mas amanhã pode, e ele precisa ter os mesmos direitos que você.


fonte:Blog Nextin




6 de jan de 2016

Cartilha do Icesp descreve direitos e deveres do usuário do SUS

 


Uma cartilha desenvolvida pelo escritório de Projetos de Humanização do Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo) orienta os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) sobre seus direitos e deveres na hora de procurar atendimento.


A primeira lição é sobre o funcionamento do SUS. O material explica também os passos para acessar os serviços e itens como o cartão SUS ou documento similar de identificação, cuja função é fazer a identificação individualizada dos usuários da saúde. 


Acesse o material na íntegra aqui.





 

6 de out de 2015

Comissão aprova isenção de IPI para motos adaptadas


 

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou na última quarta-feira (23/09) o Projeto de Lei (PL) 2258/15, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que garante isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para motocicletas, motonetas e ciclomotores nacionais adaptados à condução por pessoa com deficiência. 


A proposta altera a Lei 8.989/95, que trata da isenção do IPI para taxistas e para pessoas com deficiência física.


O relator na comissão, deputado Misael Varella (DEM-MG), estendeu a isenção para triciclos e quadriciclos adaptados. 


“É bastante relevante estender a isenção proposta a outros veículos que também possam contribuir para o ganho de qualidade da mobilidade de pessoas com deficiência”, disse.


Pela proposta, a isenção só poderá ser utilizada uma vez, a não ser se a moto tiver sido comprada há mais de dois anos.


A deputada Conceição Sampaio (PP-AM) elogiou a proposta e defendeu a aprovação no colegiado. 


“A finalidade da comissão é lembrar que o Brasil é de todos e é dever nosso assegurar a inclusão da pessoa com deficiência”, disse.


Carro 0km



Para a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) é necessário atualizar os valores de compra de veículos por pessoa com deficiência. Norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) limitou em R$ 70 mil o valor de um carro 0km a ser comprado por pessoa com deficiência. “Em alguns casos é preciso um veículo de maior porte, em virtude do problema de locomoção ou para carregar a cadeira de rodas.”


Tramitação



A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.






15 de set de 2015

Pais de crianças com síndrome de Down se unem por direitos no ES




“A diferença só aparece quando você quer, se estimular, elas caem por terra. A síndrome de Down não é uma doença, é uma disfunção genética. Somos diferentes um dos outros, sendo Down ou não”.


Este é relato de Luiz Felipe Siqueira Morais, que há nove meses, não fazia ideia de que sua rotina mudaria completamente com a chegada da pequena Lucila.


Com a esposa, Shanna Rakiel Morais, ele vive dias corridos com a filha de nove meses de idade. Ela pratica, toda semana, aulas de natação, fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. 


O objetivo principal é estimulá-la, superando as dificuldades da síndrome, e desenvolvendo a coordenação motora e os sentidos. Lucila é uma entre cerca de 850 pessoas com síndrome de Down no Espírito Santo. 


Segundo o Presidente da Federação das Apaes capixabas, Washington Luiz Sielemann Almeida, existem no estado mais de sete mil pessoas com deficiência intelectual atendidas pela Apae.


Ele ressalta que o principal desafio que pessoas com a síndrome enfrentam é a inclusão efetiva na sociedade. 


“Temos de fazer o exercício de ver essa pessoa dentro de suas limitações, como normal. A família, as instituições e próprio poder público precisam passam por uma mudança de mentalidade e entender que essa pessoa não pode estar em uma redoma de vidro”, disse Washington.


Rede social


Com o objetivo debater a síndrome dentro das famílias, foi criado nas redes sociais o grupo “Famílias Down ES”. 


No ambiente online, pais e parentes trocam informações, compartilham experiências e aprendem a conviver com a Síndrome da maneira mais natural possível. 


O próximo encontro destas famílias está marcado para este domingo (13), no bairro Jockey de Itaparica, em Vila Velha.


Para Paulo Henrique Jahring, pai de Gustavo, de um ano e cinco meses, a síndrome de Down precisa ser vista como um tripé, composto por família, médicos e sociedade. 


“Vem a preocupação de como vai ser daqui para frente, porque eu acredito neste tripé: família, clássica médica e sociedade. Tendo aceitação da família é mais fácil trabalhar outros aspectos. Tivemos relatos terríveis, de como a classe médica age, algumas vezes. Alguns pais relatam, no grupo, que o médico fala 'toma aqui seu filho, ele tem Síndrome de Down’, mas não se explica o porquê e nem o que é a síndrome”, relatou.

Direitos



A única associação formal que existe, no estado, voltada para o debate e inclusão é a “Vitória Down”, que atua há 17 anos com sede em Jardim da Penha, na Capital. 


O principal objetivo da instituição é garantir o direito a saúde, educação e moradia em toda as fases da vida de uma pessoa portadora do cromossomo 47, que caracteriza a disfunção genética.


Uma lei aprovada em 2015 garante uma série de direitos à pessoas com deficiência intelectual. 


Entre várias questões, escolas privadas ficam proibidas de cobrarem mensalidades diferenciadas para alunos com algum tipo de deficiência ou síndrome de Down. 


O poder público é obrigado a incentivar e fomentar a publicação de livros acessíveis pelas editoras brasileiras. Pessoas com deficiência intelectual também podem casar legalmente, além de formarem união estável.
 

Sobre o preconceito, Luiz Felipe, deixa um recado:


“Eu acho que o preconceito começa dentro de casa. Um pai que cria o filho especial trancado dentro de casa, isso já é preconceito, e infelizmente isto acontece muito. Alguns pensam 'ah meu filho é diferente, vão olhar torto', paciência. O que não se pode fazer é privar essa criança de atividades que ela tem direito. O preconceito sempre vai existir, pois há pessoas ignorantes e outras com a cabeça mais aberta, inclusive entre os pais. A tendência é que com essa gama de informações, principalmente pela internet, esse estranhamento diminua. Essa série do Fantástico (Rede Globo) foi válida, pois ela mostra que não existem diferenças de fato, na verdade ela só aparece quando você quer”, disse.

O encontro que reúne as famílias com filhos com Síndrome de Down acontece neste domingo, no bairro Jockey de Itaparica, a partir de 13h30. A entrada é livre.


***

Encontro de Famílias Down ES


Local: Sindifiscal, Jockey de Itaparica, Vila Velha

Horário: a partir das 13:30 (dom/13 setembro), entrada livre
 
Contato da organização: (27) 997-64­9238

***


* Com informações de Marla Bermudes, da rádio CBN Vitória.




Fonte: G1 / Vida Mais Livre  



13 de ago de 2015

Câmara aprova pagamento de auxílio-inclusão para pessoa com deficiência

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O programa Revista Brasília falou sobre auxílio inclusão para pessoa com deficiência, que está previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência


Para comentar o assunto, a Rádio EBC conversou com a advogada e vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da (Oasb-DF), Olívia Danielle. 


"Ela avalia que este é um benefício de grande valia porque é destinado a pessoas com deficiência moderada ou grave".

 
A advogada ainda ressalta que o auxílio inclusão vai ajudar o indivíduo a manter o custo de vida, que é alto e exige tecnologia assistida para a pessoa ter qualidade de vida, como por exemplo contratar um cuidador, incentivar o desenvolvimento, para que ela possa se qualificar para o mercado de trabalho e fazer aquisição de produtos que o auxiliem no dia a dia.
 
Olívia Danielle diz que antes do auxílio inclusão o que existia era um benefício chamada de Benefício de Prestação Continuada e que a pessoa deixava de recebê-lo ao ser admitida num emprego. 


Era de um salário mínimo mensal, ao cidadão que comprovasse ser portador de uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. 


Além disso, era necessário que a renda do grupo familiar fosse inferior a um quarto do salário mínimo. 


Agora, com o auxílio-inclusão, mesmo que a pessoa com deficiência venha a iniciar uma atividade laborativa, ela continua a receber esse auxílio.
 

Fontes: EBCVida Mais Livre



30 de jul de 2015

Advogada com paralisia cerebral lança blog sobre questões ligadas à acessibilidade e à inclusão



A maioria de nós conhece ou, ao menos, já ouviu falar em Fernando Fernandes, Lars Grael, Herbert Viana, Lais Souza, Mara Gabrilli, Marcelo Rubens Paiva, Osmar Santos, Stephen Hawking ou em outras personalidades que, por algum motivo, se tornaram pessoas com deficiência.


O fato é que o Brasil, segundo dados do IBGE, tem mais de 45,6 milhões de cidadãos com deficiência, seja visual, auditiva, física, intelectual, múltipla, transtornos globais de desenvolvimento ou superdotação. 


E, dentre estes, grande parte já nasceu com alguma deficiência e, por isso, tem impressões distintas de quem se tornou cadeirante, por exemplo, por acidente ou doença.


Mas, onde estão essas pessoas? Como convivem na atual sociedade? Como são tratadas? Quantas delas são bem-sucedidas? Será que são felizes? Conseguem sonhar, ter vaidades, ambições, planos, relacionamentos, vaidades etc.?


Foram essas e outras questões que inspiraram a criação do novo site Caminho Acessível, idealizado por Nathalia Blagevitch, advogada paulistana de 24 anos, que nasceu com paralisia cerebral e, por isso, tem mobilidade reduzida no lado direito do corpo.


A proposta do Caminho Acessível, segundo Nathalia, é difundir e trocar informações sobre variados temas ligados à acessibilidade e à inclusão, de maneira leve e sem ‘coitadismos’. 


“O sucesso e a felicidade dependem apenas da vontade de conquistar algo e, sempre que necessário, tentar outra vez. Por isso, quero aproveitar este novo espaço na web para divulgar não apenas as novidades que vemos na grande mídia, mas também para falar sobre pessoas comuns, desconhecidas pela maioria, que têm dificuldades e sucessos cotidianos.”


PARCERIAS EM BUSCA DE ACESSIBILIDADE



Graças ao patrocínio da Deloitte, por meio do programa DeloitteInclui, o Caminho Acessível foi desenvolvido pela Espiral Interativa – agência paulista especializada em projetos digitais ligados à inclusão e acessibilidade. 


Assim, o novo site foi concebido a partir da integração de recursos que facilitam a navegação de pessoas com deficiência, obedecendo às especificações do padrão W3C.


Dentre os vários projetos sociais e de conscientização apoiados pelo DeloitteInclui – que promove, desde 2009, a inclusão de profissionais com deficiência no mercado de trabalho –, destacam-se o patrocínio ao atleta André Brasil, o livro Maria de Rodas e a biografia Tente Outra Vez, livro que relata a vida de Nathalia Blagevitch e promete inspirar uma sociedade mais inclusiva.


De acordo com Simone Freire, diretora da Espiral Interativa, a Web é um meio extremamente inclusivo, desde que esteja preparado para receber todos os tipos de visitantes. 


"Você convidaria um cadeirante para uma visita, sendo que existe uma enorme escadaria na entrada do seu prédio?", provoca, acrescentando que incentivar a construção de ambientes digitais preparados para atender a todos, de acordo com os padrões já estabelecidos, é uma questão moral.


Outro recurso de acessibilidade do Caminho Acessível é o WebLibras, software criado pelo premiada ProDeaf, que traduz textos on-line do português para a Língua Brasileira de Sinais (Libras) – o segundo idioma oficial do país (http://ow.ly/rfuF7), praticado por mais de 5 milhões de cidadãos.


A ferramenta funciona de forma simples e intuitiva, como uma “espécie de Google Translator”. Para ativá-la, é preciso clicar sobre o símbolo internacional da surdez (orelha azul cruzada por um traço branco) – e, se necessário, o próprio sistema indicará a instalação de um plug in. Depois disso, basta selecionar o trecho desejado e a tradução será feita por Artur, um avatar em 3D.


O diretor do ProDeaf, Flavio Almeida, explica que o WebLibras é uma maneira rápida e econômica de facilitar o acesso de milhões de brasileiros fluentes em Libras ao conteúdo on-line. 


“Temos de lembrar que o Brasil é um país bilíngue e cerca de 2,7 milhões de cidadãos desconhecem a Língua Portuguesa.”


Nathalia conta que o envolvimento de parceiros já experientes em projetos ligados à pessoa com deficiência contribuiu bastante com a concepção do Caminho Acessível que ela, até então, apenas idealizava. 


“Antes de lançarmos o site, passamos por um período de testes com usuários e colaboradores que nos trouxeram um retorno bem positivo, com relação aos recursos de acessibilidade, às ferramentas de publicação e aos sistemas de comunicação.”

 

BRASILEIROS COM DEFICIÊNCIA



Segundo dados do IBGE, mais de 45,6 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência (visual, auditiva, física, intelectual, múltipla, transtornos globais de desenvolvimento ou superdotação). 


Ao cruzarmos este dado com a média de 3 integrantes por família, segundo a mais recente Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad), temos de considerar que os temas mobilidade e inclusão fazem parte do dia a dia de quase 140 milhões de brasileiros (incluindo apenas as famílias, sem contar educadores, médicos e profissionais, em geral, que oferecem atendimento frequente a essas pessoas).


SOBRE NATHALIA BLAGEVITCH

 


Mesmo depois de muitas negativas em sua vida, Nathalia é bastante ativa e tem um cotidiano convencional de uma jovem de 24 anos. Ou seja, é vaidosa, curte roupas e acessórios, estuda, trabalha, faz muitos planos, frequenta cinemas, pizzarias, bares, baladas etc.


Apesar da limitação de mobilidade causada pela deficiência física, Nathalia fez intercâmbio internacional em Las Vegas e foi a primeira estagiária com paralisia cerebral da Câmara Municipal de São Paulo – quando trabalhou no gabinete de Mara Gabrilli.


Premiada com uma bolsa no Legal Education Exchange Program (LEEP), em 2013, Nathalia estudou em San Diego (EUA). 


O curso, que é uma extensão universitária sobre o sistema jurídico norte-americano, foi realizado na Thomas Jefferson School of Law, por meio de uma parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo (OAB-SP).


No mesmo ano, Nathalia deu início ao seu primeiro grande projeto na busca por um Brasil mais inclusivo e, por conta própria, gravou o documentário “Acessibilidade nos Aeroportos da Copa”, lançado pouco antes do início do Mundial: https://www.youtube.com/watch?v=Chy3i02V508


Em junho de 2014, Nathalia se formou em direito pela Faculdade Damásio de Jesus (SP), defendendo a monografia “A Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho”. Em outubro do mesmo ano, foi aprovada no Exame de Ordem.


Em novembro de 2014, o jornalista e biógrafo Rogério Godinho publicou Tente Outra Vez (Editora de Cultura, 2014, 240 pág.), livro que relata a biografia de Nathalia e promete inspirar uma sociedade mais inclusiva.


Atualmente, além de dirigir o Caminho Acessível, Nathalia se prepara para o concurso de Magistratura do Trabalho, na Faculdade Damásio de Jesus – mesma instituição onde atuou como monitora de graduação na área de Direito do Trabalho.


Visite o Blog Caminho Acessível: http://www.caminhoacessivel.com.br/



FonteDiversidade na Rua



23 de jul de 2015

Com paciência, deficiente pode ter 25% de desconto no carro zero

 



É uma demanda considerável: apenas no Estado de São Paulo, 3.500 pedidos de isenção de impostos (ICMS, IPI, IOF e IPVA) para compra de automóveis novos são feitos a cada mês por pessoas com necessidades especiais, segundo a Receita Federal. 


E, como o restante dos atuais compradores brasileiros, muitos querem colocar um dos carros da moda na garagem: os novos SUVs  Honda HR-V, Jeep Renegade, Renault Duster 2016 e Peugeot 2008 , além de modelos como Chevrolet Onix/Prisma, Honda Fit e Toyota Corolla.


O processo de venda é burocrático e pode demorar meses, mas vale a pena: isento de IPI, IOF e ICMS, Honda Fit EXL CVT cai de R$ 68.900 para R$ 52.530.
 
 
Na onda de lançamentos da categoria, Honda e Peugeot já incluíram seus novos SUVs compactos no catálogo de vendas PCD (para "pessoas com deficiência", no jargão do setor), com descontos especiais. 
 
 
A Honda ainda oferece o restante de sua linha nacionalizada (Fit, City e Civic), assim como a General Motors. 
 
 
A Jeep do Brasil iniciou o processo apenas na semana passada. Recentemente, Toyota e Hyundai anunciaram a criação de novas versões automáticas de Corolla e Tucson. 
 
 
Na Fiat, apenas veículos comerciais e os importados 500 e Freemont ficam fora da negociação.


Na maior parte dos casos, os valores ficam abaixo de R$ 70 mil, limite estabelecido pelo plano integral de isenção.


Podem se beneficiar da isenção de impostos os portadores de deficiências físicas, visuais, mentais ou autismo, condutores ou não o que conta aqui é a necessidade de uso do carro como meio de transporte e o quanto isso gera de despesa extra no orçamento doméstico (em muitos casos, ainda é necessário preparar o automóvel para atender ao grau de deficiência do comprador). 


Caso o valor de tabela do modelo não ultrapasse R$ 70 mil, o solicitante fica livre do pagamento de ICMS. É possível ainda, dependendo da localidade, solicitar a isenção do IPVA anual.


Atenção: quem compra veículo com desconto em negociação direta com o fabricante também tem uma obrigação, estabelecida pela Receita Federal: ficar de seis (vendas especiais) a 24 meses (PCD) com o carro, antes de poder negociá-lo e fazer a transferência de documentação. Qualquer ação antes deste tempo pode ser enquadrada como evasão de divisas pelo fisco. 

 

O desconto na prática

 

Em 2013, UOL Carros explicou em reportagem especial quais são os requisitos e procedimentos necessários para compra de carro com desconto e isenção de impostos por pessoas com deficiência. 


O processo é longo e a espera pode durar meses. Primeiro, pela burocracia; segundo, porque algumas concessionárias dificultam a negociação. 


"Muitos clientes querem comprar HR-V ou Renegade, as principais novidades do mercado, mas as lojas parecem não querer trabalhar com PCD. 


O lojista prefere dizer que não tem, ou não existe aquele carro para deficiente e focar nas vendas convencionais", afirma Silvio Passos, presidente da Ativadoc, empresa de Santa Catarina que presta consultoria para portadores de deficiência.


Segundo Passos, as concessionárias da Peugeot são as únicas a facilitar a compra do 2008 Allure Business 1.6 A/T (versão exclusiva para vendas diretas). Segundo a marca, o modelo está disponível desde junho. 


Mesmo assim, com a demora do processo, a Ativadoc ainda não registrou nenhuma negociação concluída.


Procurada, a assessoria da Honda informou que "devido à forte procura, o HR-V tem fila de espera de três meses para qualquer tipo de venda, não só para deficientes", mas assegurou que o SUV "faz parte do programa Honda Conduz, na categoria de isenção de IPI e IOF".


Para veículos que custam até R$ 70 mil (com direito a isenção do ICMS), o desconto pode chegar a quase 25% do preço de tabela. Assim, um Honda Fit EXL CVT, de R$ 68.900, sai por R$ 52.530 na venda para PCD. 


Entre os novos SUVs, um Peugeot 2008 Allure Business cai de R$ 68.390 para R$ 53.405,81; o Jeep Renegade Sport 1.8 Flex, com câmbio manual, vai de R$ 69.900 para R$ 54.585.


Quando o valor da etiqueta supera R$ 70 mil, é possível ter apenas isenção de IPI e IOF: neste caso, o desconto cai para cerca de 10%. É o caso do HR-V EXL CVT, de R$ 90.700, que no plano sai por R$ 81.045,43.


Valores e percentuais de desconto variam de acordo com a fabricante, e nem todas informam no site quais os valores. Neste caso, o jeito é ter paciência e pesquisar nas concessionárias.   

 

Como funciona

 

Apesar de todos os entraves e da espera de até seis meses, o processo em si é complicado: é possível fazer todo o requerimento sozinho, ou com a ajuda de um consultor ou despachante autorizado. 


Dependendo das informações contidas na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a isenção só é autorizada para compra de veículos com transmissão automática ou automatizada. Confira abaixo quais são os principais passos:



  • Solicitar um laudo com médico particular ou do SUS com a CID (Classificação Internacional de Doenças) da deficiência e as restrições decorrentes. Em São Paulo, o Detran oferece uma lista de médicos do Estado autorizados -- para acessá-la, clique aqui.
 
  • Se necessário, procurar uma autoescola especializada para obter ou atualizar a chamada CNH especial, mediante exames médico, psicotécnico e prático. Dela vão constar todas as condições necessárias para direção e adaptação do veículo. Preço médio na cidade de São Paulo: R$ 950.

 
  • Obter no Detran o Laudo para Condutor. Nele, o médico atestará o tipo de deficiência, a eventual incapacidade física para dirigir veículos com câmbio manual, e indicará o tipo de carro ideal, com suas características e adaptações necessárias. Caso o portador de deficiência não seja o condutor do veículo, o laudo informará apenas o código CID e o grau de deficiência física ou visual do beneficiário.

 
  • Com tudo isso em mãos, o solicitante deve ir até a Receita Federal, responsável pela concessão da isenção de IPI e IOF, e apresentar: declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial, cópia da CNH, do RG e do CPF, e prova de contribuição ao INSS (holerite ou extrato da aposentadoria são aceitos), além dos formulários de pedido de dispensa do pagamento dos impostos fornecidos pela própria instituição. Todos os detalhes sobre esta etapa estão no site oficial da Receita.

 
  • Após a liberação do IPI e IOF, o prazo para procurar a Secretaria da Fazenda e pedir o benefício do ICMS é de 180 dias. O procedimento completo está disponível neste link. Além dos mesmos documentos exigidos pela Receita, o cidadão terá de apresentar declaração da concessionária onde será feita a compra do automóvel, comprovante de residência, extrato bancário, requerimento fornecido pelo órgão e autorização expedida pela Receita para aquisição do veículo com isenção do IPI e do IOF. Se aprovado, o que normalmente ocorre em 30 dias, será dada a licença válida por 180 dias.

 
  • A petição da isenção do IPVA só é feita após a aquisição do carro. O prazo para a solicitação, também junto à Secretaria da Fazenda, é de até 30 dias a contar da data do documento fiscal. Para isso, deve-se apresentar todos os documentos anteriores e mais cópia da Nota Fiscal ou do Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) e declaração de que não possui outro veículo com o benefício.
 
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Fonte: UOL