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4 de set. de 2016

Motel com acessibilidade é destaque no 4º Motel Design durante a Equipotel 2016



A Associação Brasileira de Motéis (ABMOTÉIS) irá participar da Equipotel, principal encontro do setor de hospitalidade, alimentação e serviços da América Latina, promovendo o Motel Design, que trará importantes tendências para mercado moteleiro, entre os dias 19/09 e 22/09, no São Paulo Expo, na capital paulista.


Neste ano, o grande chamariz será uma suíte com acessibilidade, que tem como objetivo demonstrar um projeto universal, contemplando espaços que atendam a qualquer pessoa, independente de ter ou não deficiência, somada a qualidade visual.


Algumas soluções que serão demonstradas:

 

  • Altura mais apropriada da cama no caso de transferência para cadeira de rodas;
  • Sanitário com espaço na área da bacia sanitária e barras;
  • Chuveiro com assento;
  • Torneiras com alavanca;
  • Melhor posicionamento do espelho na pia e espaço maior para facilitar a locomoção na suíte para aqueles que são obesos ou utilizam cadeira de rodas.

“O estande da ABMOTÉIS na Equipotel é o local onde os empresários do setor se reúnem para trocar ideias e falar sobre as novidades e tendências, principalmente em termos de qualidade, modernização das instalações e equipamentos, além do investimento nos apartamentos com tecnologias de última geração. Neste ano, o desafio é reunir a beleza e acessibilidade em um único espaço”, declara Eusébio Ribeirinha, presidente da ABMOTÉIS.


O executivo ainda destaca que os pontos positivos do projeto do quarto acessível e com desenho universal foram tantos que o ambiente não pode ser considerado especial para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, 


já que o conceito proporciona mais conforto e segurança a qualquer usuário.



Para mais informações, acesse: http://www.abmoteis.com.br/


Fonte: Revista Incluir

 

 

20 de ago. de 2015

Deficientes visuais do Mato Grosso do Sul poderão ter desconto em conta de luz



Foi apresentado na última terça-feira (18) um projeto de lei que implica desconto de 20% na tarifa de consumo de energia elétrica  às pessoas com deficiência visual.


   Ao todo são 16,72% da população em Mato Grosso do Sul.

 
De acordo com o autor do projeto, deputado Marcio Fernandes (PTdoB), a intenção é facilitar a vida de um chefe de família que possui a deficiência. 


Os deficientes visuais lidam todos os dias com diversos desafios no Brasil. O deputado esteve na Associação dos deficientes Visuais de Mato Grosso do Sul, entre as dificuldades citadas na reunião, a conta de energia foi uma delas.


Já de acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais, apenas 0,3% dos brasileiros com deficiência visual estão empregados e com salários baixos.






16 de jul. de 2015

Homem tetraplégico gerencia franquia online de camisetas por sensor e voz

Foto de Manuel em sua cadeira sorrindo
 

Os movimentos com a cabeça e a voz do paulista Manuel José da Trindade Neto, 31, bastam para que ele consiga gerenciar seu negócio próprio. 


Após perder os movimentos dos braços e das pernas em um acidente de moto, o empreendedor viu numa franquia online de venda de camisetas a chance de aumentar a renda. Ele também recebe aposentadoria por invalidez.


Seu site próprio, chamado Nerd Fashion, é operado em casa, por meio de um computador com acesso à internet. Um programa, que usa a câmera como sensor, capta o movimento da cabeça como se fosse o comando do mouse. 


Ele também usa um software que converte a fala em texto. Assim, Neto, como é conhecido, consegue realizar os procedimentos necessários para o negócio.


Neto é franqueado da rede Camisetas da Hora em Ribeirão Preto (313 km ao norte de São Paulo). Ele revende os produtos da marca num endereço online personalizado. 


A tarefa do empreendedor é manter a página atualizada, divulgar os produtos, tirar dúvidas de clientes e passar os pedidos para a franqueadora, que é responsável por produção e envio das camisetas.


No dia a dia do negócio, o empreendedor trabalha deitado em uma cama com o notebook sobre um suporte adaptado ou sentado em uma cadeira de rodas com o computador em uma mesa à frente. Para tarefas básicas, como se alimentar e se locomover, ele tem ajuda da mãe.


Neto afirma vender, em média, 500 camisetas por mês, o que lhe rende um faturamento entre R$ 20 mil e R$ 22 mil. O lucro, no entanto, fica entre R$ 5.000 e R$ 6.000. 


"Com esse dinheiro, consigo pagar minhas despesas médicas e ainda sobra um pouco para o lazer." O empreendedor não detalhou os custos médicos, mas diz fazer fisioterapia e precisar de equipamentos especiais.



Fontes: UOL / Vida Mais Livre


 

13 de jul. de 2015

Banco do Brasil já financiou R$ 200 milhões em equipamentos para pessoas com deficiência



O Banco do Brasil (BB) já desembolsou R$ 200 milhões para financiar itens de tecnologia assistiva, que são recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência. 


Os valores contratados cresceram 20%, no primeiro semestre de 2015, ante o mesmo período do ano anterior. Desde o lançamento da linha de financiamento, em 2012, foram contratadas mais de 33 mil operações.


A lista de itens financiáveis inclui bens como cadeira de rodas, elevador para domicílios, aparelhos auditivos, serviços de adaptação de veículos, órteses e próteses, por exemplo. 


Também é possível financiar projetos arquitetônicos, reforma e material de construção, para adequação de acessibilidade em imóveis residenciais.


O financiamento tem isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e taxa de juros de 0,41% ao mês para quem recebe até cinco salários mínimos e de 0,45% mensais para quem recebe mais de cinco e até dez salários mínimos. 


O empréstimo pode ser de até 100% do valor do bem ou serviço, com limite máximo de R$ 30 mil e prestações debitadas diretamente na conta corrente. O prazo de pagamento é de até 60 meses. A primeira prestação pode ser paga em até 59 dias.


A linha de financiamento de itens de tecnologia assistiva integra o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite, do governo federal.



Fontes: EBC / Vida Mais Livre



5 de mai. de 2015

Instabilidade do dólar inibe o mercado de tecnologia assistiva no Brasil



A supervalorização da moeda americana deve afetar os preços dos produtos de tecnologia assistiva comercializados no Brasil e pode pesar ainda mais no bolso dos brasileiros com deficiência. 


Como a maioria dos recursos são fabricados no exterior, os preços podem ficar até 100% mais caros, prejudicando a inclusão dessas pessoas em diversas áreas, como educação, trabalho, cultura e saúde.


“Os artigos de tecnologia assistiva vendidos no país já são extremamente caros devido à carga tributária. Com a desvalorização do real, o acesso a esses equipamentos ficará ainda mais difícil e levará a uma retração no setor”, comenta Robert Mortimer, especialista em tecnologia assistiva da Laramara – Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual. 


Isso porque as pessoas com deficiência, que já estão com o poder de compra menor devido ao aumento das tarifas de água, energia e combustíveis, terão que enfrentar altas significativas como a do leitor de livros digitais que atualmente custa cerca de R$ 800,00 e pode chegar a R$ 2,4 mil, e até nos itens de fabricação nacional, pois são utilizados insumos importados.


De acordo com a ABRIDEFAssociação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência, o mercado de tecnologia assistiva movimenta cerca de R$ 5 bilhões por ano no país e grande parte das empresas do setor importa os equipamentos de diversos países da Europa e dos Estados Unidos.


Segundo dados do IBGE, existem mais de 45 milhões de pessoas com deficiência, sendo que 6,5 milhões são deficientes visuais. 


“A instabilidade econômica afeta de forma direta os brasileiros com deficiência que dependem de tais recursos para terem uma vida mais autônoma, digna e com mais qualidade”, comenta Mortimer.


Atualmente, um dos poucos itens comercializados no Brasil acessíveis e indispensáveis para as pessoas com deficiência visual, por exemplo, é a máquina Braille, vendida pela Laramara por R$ 2,5 mil e que também é distribuída gratuitamente, por meio de parceiras com empresas privadas.



 
 
 

19 de ago. de 2014

Aprovada prioridade para pessoas com deficiência na restituição

Ao lado de calculadora, mão segura caneta, que escreve sobre planilha
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (16), o Projeto de Lei 6349/13, do Senado, que dá prioridade a pessoas com deficiência no recebimento da restituição de Imposto de Renda (IR).


A proposta é de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e, após aprovação no Senado, teve sua abrangência aumentada de ‘pessoas com deficiência física’ para ‘pessoas com deficiência’, o que inclui outros tipos de deficiência, como a mental.


Justiça
 

A deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), relatora da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família, disse que “não há nada mais justo do que o recebimento antecipado da restituição, uma vez que a pessoa com deficiência deve ser protegida em suas necessidades básicas, nas quais se inserem as financeiras”.


Apensado, tramita o Projeto de Lei 3224/12, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que dá preferência ao recebimento do IR a pessoas com deficiência que necessitem de tratamento contínuo. A comprovação de tratamento deverá ser feita por meio de laudo médico.


Nilda Gondim argumenta que o direito não deve se restringir somente a pessoas que estejam em tratamento. Ela defendeu a proposta, mas sugerindo algumas alterações.


“Entendemos ser importante que todas as pessoas com deficiência e não apenas as que estão em tratamento possam ser contempladas com as medidas propostas. A comprovação se dará por meio de laudo médico, seja da deficiência alegada e não somente de tratamento a que a pessoa esteja sendo submetida”, afirmou.


Tramitação
 

O projeto ainda será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




15 de abr. de 2014

Comissão aprova lei para desconto em torpedos enviados por pessoas com deficiência auditiva

Celular com imagem de carta na tela


A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou projeto (PL 3554/12, do Senado) que assegura desconto nos planos de mensagem de texto por celular para pessoas com deficiência de audição ou fala. 


Hoje, as operadoras já são obrigadas a oferecer esses planos especiais, mas a determinação é feita por meio de resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O projeto torna essa medida expressa em lei.


O relator do projeto na comissão, deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), disse que a resolução não tem garantido o direito para essa população. 


 "As pessoas que têm procurado esse tipo de atendimento, não conseguem. Por lei, aí sim, [as operadoras] teriam que obrigatoriamente atender a essas pessoas."


O parlamentar modificou o texto original do projeto para determinar que o custo desse desconto seja coberto por recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Ele afirmou que, com isso, ficará garantido o financiamento do benefício.
 

Comunicação
 

A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) chamou a atenção para a importância que o serviço de torpedos tem para os deficientes de fala e audição, que só podem se comunicar a distância por escrito. Ela também defendeu que seja facilitado o acesso dessa parcela da população à internet.


O sindicato que reúne as operadoras de celular informa que já são oferecidos planos especiais às pessoas com deficiência de audição ou fala, desde que sejam apresentados um exame audiométrico ou a carteirinha de uma associação de surdos.
 

Tramitação
 

A proposta tramita em caráter conclusivo e foi aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia em março passado. O projeto já passou pela Comissão de Seguridade Social e Família e ainda precisa ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Se for aprovado o texto modificado pela Câmara dos Deputados, o projeto volta ao Senado para nova análise.


 

Saiba alguns critérios que permitem isenção no Imposto de Renda

Logotipo da Receita Federal


 Pessoas com determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que tenham recebido rendimentos como aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão alimentícia – não importando o valor recebido.


Mas certas condições, como a deficiência física e auditiva, ainda não estão contempladas nesta lista, embora já existam projetos de lei no Congresso Nacional que pretendem incluí-las no grupo de isenção.


No caso de um adulto com autismo, Oliveira explica que a mãe ou pai podem declará-lo como dependente, não importando sua idade. "Ela poderá aproveitar despesas médicas que têm com ele [para abater o Imposto de Renda]".


Segundo a Receita Federal, se a pessoa a doença exerce uma atividade profissional  – seja autônomo ou empregado – e ainda não tenha se aposentado, não tem direito à isenção do imposto


Caso o contribuinte seja isento pelas regras do Fisco, é preciso procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados ou Municípios para fazer um laudo pericial que comprove a moléstia.


Se o laudo for emitido por um médico da fonte pagadora – como o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) –, o imposto deixa de ser retido na fonte automaticamente, de acordo com a Receita.


Apesar de nem todas as pessoas com deficiência física e intelectual (incluindo autismo) terem direito a isenção do IR, ele já são isentos, por lei, de pagar IPI (Imposto sobre Veículos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na aquisição de veículos.


Confira a lista de doenças graves que permitem isenção do Imposto de Renda:


- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

- Alienação mental

- Cardiopatia grave

- Cegueira

- Contaminação por radiação

- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)

- Doença de Parkinson

- Esclerose múltipla

- Espondiloartrose anquilosante

- Fibrose cística (Mucoviscidose)

- Hanseníase

- Nefropatia grave

- Hepatopatia grave (nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)

 - Neoplasia maligna

- Paralisia irreversível e incapacitante

- Tuberculose ativa


Fonte: Receita Federal /  IG Economia


17 de fev. de 2014

Aprovado projeto que amplia acesso de pessoas com deficiência a serviços bancários

Pessoa utilizando caixa eletrônico



A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou nesta terça-feira (11) proposta que cria mecanismos para facilitar o uso dos terminais eletrônicos de bancos por pessoas com deficiência


Os senadores acolheram substitutivo de Eduardo Amorim (PSC-SE) aos Projetos de Lei do Senado (PLS) 129/2007, 24/2008, 111/2008 e 278/2012. O texto aprovado também amplia o acesso de cegos a livros adquiridos por programas governamentais.
 
De acordo com o substitutivo, bancos e operadoras de cartão de crédito devem oferecer atendimento adequado a pessoas com deficiência auditiva, como atendimento pela internet e cadastramento de representante legal para acessar serviços telefônicos de atendimento ao consumidor.
 
Ainda conforme o texto aprovado, teclados e outros equipamentos de acionamento de, no mínimo, 5% dos terminais de atendimento bancário, ou pelos menos um por agência, devem estar equipados com sistemas acessíveis para pessoas cegas e ser fixados a uma altura que possam ser acessados por pessoas que usam cadeira de roda.
 
Livros
 

O substitutivo também estabelece que livros adquiridos pelo poder público, como os do Programa Nacional do Livro Didático e do Plano Nacional do Livro e Leitura, sejam disponibilizados em portal na internet em formato digital passível de conversão para áudio.
 
O relator afirma que a mudança proposta à Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/2000) não vai onerar significativamente os cofres públicos, uma vez que já existem programas de computador de domínio público que fazem a sintetização de voz para conversão dos livros em áudio.
 
Os títulos também devem ser disponibilizados com formatação adequada para a impressão no sistema braile e depois colocados à disposição de bibliotecas públicas, escolas e entidades que representam pessoas com deficiência.
 
A matéria será analisada ainda pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE); Assuntos Sociais (CAS); Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT); Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).






12 de fev. de 2014

Pessoas com deficiência poderão usar linhas de microcrédito para adaptar imóveis


  casa está nas palmas da mão de uma pessoa
Pessoas com deficiência que ganham até dez salários mínimos poderão usar financiamentos de microcrédito para reformar e adaptar imóveis. 


A novidade consta de resolução extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada em 10 de fevereiro, no Diário Oficial da União.
 

Desde janeiro de 2012, os bancos são obrigados a destinar parte dos depósitos à vista para financiamentos das compra de bens de auxílio à locomoção, como próteses, cadeira de rodas e até veículos adaptados


Os recursos saem do limite de 2% dos depósitos à vista que as instituições financeiras devem usar para operações de microcrédito de consumo.



Com a resolução de hoje, o CMN estendeu as operações de microcrédito para obras de acessibilidade em imóveis. A medida amplia o Plano Nacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência. O Conselho Monetário, no entanto, definiu condições para a concessão dos financiamentos.



De acordo com o CMN, os mutuários deverão apresentar projeto arquitetônico de acessibilidade dentro das unidades habitacionais que respeite a legislação específica e atenda aos critérios da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)


O projeto deve ser assinado por arquiteto cadastrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e o imóvel deve ser legalizado, com certidão do Cartório de Registro de Imóveis.



O projeto precisa ainda ter um relatório de responsabilidade técnica que detalhe a quantidade de materiais e de mão de obra necessária.


Além disso, os imóveis poderão passar por vistorias para comprovar a aplicação regular do crédito, e as instituições financeiras poderão estipular um teto de financiamento caso a quantia pedida esteja acima dos valores médios financiados.







11 de fev. de 2014

Aposentadoria para pessoas com deficiência: saiba quem pode requerer

Logotipo da Previdência Social


Os segurados da Previdência Social com deficiência física, intelectual ou sensorial têm condições diferenciadas para a concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
 
Para a aposentadoria por idade, a pessoa deve ter no mínimo 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. Além disso, deve ser segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), comprovar 180 meses de contribuição para a Previdência Social na condição de pessoa com deficiência.
 
Na aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa também deve ser segurada do RGPS, comprovar no mínimo 180 meses de contribuição para a Previdência Social. 


Esse benefício é destinado aos segurados com deficiência há, pelo menos, dois anos e leva em conta o grau de deficiência do segurado.
 
O segurado com deficiência grave poderá requerer aposentadoria com 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. No caso de segurado com deficiência moderada, o requerimento do benefício ocorre aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher. E, para o segurado com deficiência leve, é possível solicitar a aposentadoria aos 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.
 
Avaliação - A avaliação do grau de deficiência será realizada pela perícia do INSS, composta pela pericia médica previdenciária e pela assistência social. Ambos irão avaliar os fatores limitadores da capacidade laboral da pessoa, levando em consideração o meio social em que ela está inserida e não somente a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF) e não à Classificação Internacional de Doenças (CID).
 
Atendimento - Para requerer o benefício, o segurado deve agendar o atendimento para a aposentadoria especial à pessoa com deficiência, por meio do número 135, ou pelo site da Previdência Social. Na data do atendimento, o segurado será atendido pelo servidor que irá avaliar se há as contribuições mínimas e os demais critérios administrativos. Após o atendimento administrativo será marcada a perícia médica e, posteriormente, a assistente social.
 
Para esclarecer sobre quem tem direito ao benefício, como serão realizadas as avaliações social e médica do INSS e como fazer o requerimento, preparamos um conjunto de perguntas e respostas.
 
1 – O que a pessoa precisa ter para pedir a aposentadoria à pessoa com deficiência?
 

Ela deve ser avaliada pelo INSS para fins da comprovação da deficiência e do grau.


Na aposentadoria por idade os critérios para ter direito ao benefício são:


- Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS;
- Ter deficiência na data do agendamento/requerimento, a partir de 4 de dezembro de 2013;
- Ter idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher;
- Comprovar carência de 180 meses de contribuição;
- Comprovar 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

 
 O segurado especial não terá redução da idade em cinco anos, pois já se aposenta aos 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.
 
Na aposentadoria por tempo de contribuição os critérios para ter o direito ao benefício são:

- Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS;
- Ter deficiência há pelo menos dois anos na data do pedido de agendamento;
- Comprovar carência mínima de 180 meses de contribuição;
- Comprovar o tempo mínimo de contribuição, conforme o grau de deficiência, de:
• Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher;
• Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher;
• Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave.

 
Os demais períodos de tempo de contribuição, como não deficiente, se houver, serão convertidos proporcionalmente.
 
O segurado especial tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que contribua facultativamente.
 
2 – Quais são as etapas para aposentadoria? 

São quatro etapas:

1ª etapa – O segurado faz o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br);

2 ª etapa – O segurado é atendido pelo servidor na Agência da Previdência Social para verificação da documentação e procedimentos administrativos;

3ª etapa – O segurado é avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência e a interação com as atividades que o segurado desempenha;

4ª etapa – O segurado passa pela avaliação social, que vai considerar as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social;
A avaliação do perito médico e do assistente social certificará a existência, ou não, da deficiência e o grau (leve, moderada ou grave).

3 – Quais são os canais de atendimento para a solicitação da aposentadoria?

 
O segurado deve agendar o atendimento na Central telefônica da Previdência Social, no número 135, e no Portal da Previdência Social, no endereço www.previdencia.gov.br, e comparecer na data e hora marcados na Agência da Previdência Social escolhida.

Na Central 135, as ligações são gratuitas de telefones fixos e o segurado pode ligar de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.

No site da Previdência Social, basta acessar o link ‘Agendamento de Atendimento’ e seguir as informações.

 
4 – Como é classificada a deficiência?
 

Para classificar a deficiência do segurado com grau leve, moderado ou grave, será realizada a avaliação pericial médica e social, a qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF).
 
O segurado será avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência, como os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e as atividades que o segurado desempenha. Já na avaliação social, serão consideradas as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social. Ambas as avaliações, médica e social, irão considerar a limitação do desempenho de atividades e a restrição de participação do indivíduo no seu dia a dia.
 
Por exemplo, um trabalhador cadeirante que tem carro adaptado e não precisa de transporte para chegar ao trabalho pode ter a gradação de deficiência considerada moderada, enquanto um trabalhador também cadeirante com necessidade de se locomover para o trabalho por meio de transporte público pode ter a gradação de deficiência considerada grave.


5 – Como será avaliado o grau da deficiência?
 

Para avaliar o grau de deficiência, o Ministério da Previdência Social e o Instituto do Seguro Social – INSS, com participação das entidades de pessoas com deficiência, adequaram um instrumento para ser aplicado nas avaliações da deficiência dos segurados.
Esse instrumento, em forma de questionário, levará em consideração o tipo de deficiência e como ela se aplica nas funcionalidades do trabalho desenvolvido pela pessoa, considerando também o aspecto social e pessoal.

 
6 – Como será realizada a comprovação das barreiras externas (fatores ambientais, sociais)?
 

A avaliação das barreiras externas será feita pelo perito médico e pelo assistente social do INSS, por meio de entrevista com o segurado e, se for necessário, com as pessoas que convivem com ele. Se ainda restarem dúvidas, poderão ser realizadas visitas ao local de trabalho e/ou residência do avaliado, bem como a solicitação de informações médicas e sociais (laudos médicos, exames, atestados, laudos do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, entre outros).

 
7 – Qual a diferença de doença e funcionalidade?
 

A doença é um estado patológico do organismo. Ocorre quando há alteração de uma estrutura ou função do corpo. Ela nem sempre leva à incapacidade. Por exemplo, uma pessoa que tem diabetes precisa de tratamento, mas isso pode não torná-la incapaz para determinado tipo de trabalho.
 
Já a funcionalidade pode ser compreendida como a relação entre as estruturas e funções do corpo com as barreiras ambientais que poderão levar a restrição de participação da pessoa na sociedade. Ou seja, como a deficiência faz com que o segurado interaja no trabalho, em casa, na sociedade.
 
8 – Pessoas com doenças ocupacionais se enquadram como deficientes? Por exemplo, casos como perda de função de um braço, ou de uma mão.
 

O que a perícia médica e social leva em consideração são as atividades e as barreiras que interferem no dia a dia e os fatores funcionais, ou seja, o contexto de vida e trabalho. Não basta a patologia ou a perda de função, a análise é particular, de caso a caso, levando-se em consideração a funcionalidade.
 
9 – Deste grupo, quantas estão aptas a se aposentar?
 

A concessão da aposentadoria por idade e da aposentadoria por contribuição para a pessoa com deficiência é inédita. Por isso não sabemos a quantidade de pessoas que podem ter esse direito reconhecido.
 
10 – Com a entrada em vigor da lei, o sistema do INSS está apto a receber as demandas?
 

Cabe ressaltar que o direito do segurado, caso seja concedido o benefício, passa a contar a partir do dia em que ele efetivamente agendou o atendimento.
 

Por necessidade de adequação dos sistemas e das agendas dos serviços já prestados pelo INSS:
 

- O atendimento terá início a partir do dia 3 de fevereiro de 2014. Mas, o agendamento teve início no dia em que a lei entrou em vigor após a publicação do decreto, em 4 de dezembro de 2013.
 
11 – Entre a data do agendamento do atendimento e a data da conclusão do processo pelo INSS, o segurado precisará continuar trabalhando?
 

O direito do segurado, se efetivamente preencher os requisitos da Lei, conta a partir do dia em que ele agendou o atendimento. Assim, o pagamento também retroagirá a essa data.
A decisão de continuar trabalhando, após o agendamento, cabe exclusivamente ao segurado, tendo em vista que o INSS, não terá meios de confirmar se os requisitos estarão preenchidos, antes do atendimento, onde será realizada a análise administrativa dos documentos e as avaliações médico pericial e social.

 
12 – Se o segurado continuar trabalhando terá que pagar o Imposto de Renda?
 

Os segurados terão que recolher normalmente, de acordo com a legislação tributária em vigor.
 
13 – Qual a vantagem para os trabalhadores com deficiência com a nova lei?
 

As pessoas com deficiência terão a redução da idade de cinco anos, no caso da aposentadoria por idade. Já na aposentadoria tempo de contribuição, a vantagem é a redução do tempo de contribuição em dois anos, seis anos ou 10 anos, conforme o grau de deficiência.
 
14 – As pessoas já aposentadas antes da Lei Complementar 142/2013 entrar em vigor podem pedir a revisão do seu benefício?
 

A Lei Complementar 142/2013 só se aplica aos benefícios requeridos e com direito a partir do dia 4 de dezembro de 2013. Benefícios com datas anteriores à vigência da Lei Complementar 142/2013, não se enquadram nesse direito e nem têm direito à revisão.
 
15 – Como o segurado poderá calcular o tempo contribuição para a Previdência Social?
 

Basta acessar o link ‘Simulação de Contagem de Tempo de Contribuição Previdenciária’ (http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/140Site externo.).
 




30 de jan. de 2014

Benefício do INSS contempla pessoas com deficiência de baixa renda

Cédulas de Real


Não é de hoje que a Previdência Social  oferece benefício para aqueles que possuem algum tipo deficiência. No entanto, o caminho para conquistar a ajuda financeira não é fácil.


O BPC-Loas (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social), com valor de R$ 724, atende ao deficiente que comprove que a renda familiar mensal per capita (ou seja, o valor total ganho pela família dividido pelo número de familiares) seja inferior a 25% do salário-mínimo (o que corresponde a R$ 181 atuais). 


Além disso, de acordo com a Previdência, a deficiência será avaliada por um perito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para saber se de fato a limitação incapacita o requerente para a vida independente (sem a supervisão de outros) e para o trabalho.


“A avaliação é sempre necessária, mas, no quesito financeiro, acaba por beneficiar apenas as famílias de baixa renda, o que acaba não sendo justo.Todos aqueles que possuem um parente com deficiência, consequentemente, têm gastos mensais muito maiores, por isso deveria ter o direito de receber o Loas, até para investir em tratamentos específicos”, avalia a superintendente do IBDD (Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência)


Teresa Costa do Amaral. Apesar do processo bastante criterioso, o volume desse amparo assistencial no Grande ABC cresceu entre 2012 e 2013, passando de 1.298 para 1.350 concessões – alta de 4% –, o que totaliza 2.648 pessoas. 


Essa ajuda do INSS também contempla idosos, que possuem 65 anos de idade ou mais, que não recebam nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência, e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a 25% do salário-mínimo vigente. 


Para esse grupo, o INSS concedeu 2.015 benefícios em 2013, contra 1.694 em 2012, somando 3.709 beneficiários (diferença de 18,94% – veja arte).


De acordo com a constatação da equipe do Diário, para dar entrada no Loas é preciso, primeiramente, agendar dia e horário por meio do telefone 135 do INSS. 


Nesse momento, o atendente informa os documentos que devem ser levados no dia da entrevista: RG e CPF do beneficiário e do responsável (no caso de crianças deficientes, por exemplo, é comum que seja o da mãe), comprovante de residência, além de laudos e exames médicos. 


Já quando a pessoa chega à unidade do INSS agendada é dada uma senha, mas não há filas ou muita espera. A equipe foi atendida em 15 minutos. 


O problema inicial é que os documentos requisitados não são apenas os solicitados pelo telefone. É necessária a cópia de todos os documentos e da certidão de nascimento do requerente, além de RG e CPF de todas as pessoas que moram com o futuro beneficiário. 


Além disso, é preciso preencher formulário na hora. Quem quiser se antecipar pode imprimi-lo no site da Previdência.


Outra dica importante é que o laudo médico precisa estar assinado, carimbado e ter data de no máximo até 30 dias antes. Se tudo estiver certo, são marcadas a perícia e a entrevista com a assistente social. Na perícia, o deficiente ou o idoso devem estar presentes. 


O Loas, tanto para o idoso quanto para o deficiente, deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem à concessão do benefício ou pelo falecimento do requerente. O amparo assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
 

BRECHA DA LEI


O que muitas famílias que têm deficientes fazem, quando o benefício é negado pela assistência social mas concedido pelo perito, é entrar com processo na Justiça requerendo o direito de receber o Loas. 


Com o documento do INSS negando o mesmo, se dá entrada no processo. É longo, trabalhoso, mas, muitas vezes, dá certo. 


Se a família tem uma renda maior do que eles exigem, mas o orçamento familiar está bastante comprometido com necessidades básicas, o ganho é quase certo. É uma pena que tenha que ser assim, diz a superintendente do IBDD.









27 de jan. de 2014

Projeto isenta pessoas com deficiência de tarifas bancárias

Cédulas de Real


As instituições financeiras, públicas ou privadas, deverão isentar de tarifas bancárias as pessoas com deficiência que tenham renda bruta de até cinco salários mínimos, de acordo com projeto em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O PLS 700/2011, de Lindbergh Farias (PT-RJ), altera a Lei 10.048/2000, sobre prioridades de atendimento.
 
O senador diz que a capacidade de pagamento das pessoas com deficiência é reduzida, já que elas têm gastos extras com medicamentos, equipamentos e tratamentos.
 
“Como o número de clientes bancários com deficiência não é grande, verifica-se que o impacto econômico dessa medida para as instituições financeiras, sejam públicas ou privadas, é desprezível, o que faz esse projeto observar o princípio da proporcionalidade em matéria econômica”, acrescenta Lindbergh.
 
A proposta já passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi alterada a extensão do benefício apenas àquelas pessoas com deficiência que recebem até o máximo de três salários mínimos. Segundo o relator na CDH, Wellington Dias (PT-PI), a mudança foi feita para reduzir custos resultantes da isenção proposta. 


Ele acrescentou também a obrigação de que a renda mínima mencionada seja comprovada, evitando assim o uso indevido dos direitos sociais, e emenda para considerar o volume de movimentações financeiras como indicadores da renda do cidadão, de forma que a isenção não se aplique ao cidadão que demonstre riqueza incompatível com a renda bruta declarada.
 
Wellington previu ainda que as instituições bancárias possam rever a situação econômica do cidadão e, caso constatem que ela mudou, possam cancelar a isenção, cobrando normalmente as tarifas contratuais.
 
Na CAE, o relator é Eduardo Amorim (PSC-SE). O projeto tramita em conjunto com vários outros que também modificam a Lei 10.048/2000. O relator propõe a separação dos projetos. Para ele, além do PLS 700/2011, também os PLS 270/2010, 101/ 2012 e 25/2013 “devem ser desapensados para que possam seguir sua tramitação normal de forma autônoma”. 


Os PLCs 93/2011 e 129/ 2011, ambos sobre reserva de assentos nos terminais de transportes, devem continuar apensados e os PLS 466/2011, 147/2012 e 259/2012, segundo o relator, podem tanto ser analisados em conjunto com as proposições da Câmara, como tramitar separadamente.
 
Além da CAE, as proposições - caso sejam separadas - tramitarão ainda pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Serviços de Infraestrutura (CI); e pela CDH, onde acontecerá a votação final.




14 de jan. de 2014

Novas cédulas de Real não ajudam os deficientes visuais

Novas cédulas de Real

A necessidade de lidar com o dinheiro no dia a dia é um dos principais desafios das cerca de 300 pessoas com deficiência visual em Sorocaba (SP)


O problema se impõe em todos os momentos em que é preciso realizar alguma compra, quando eles têm de diferenciar o valor das notas e moedas do Real e, ainda, confiar no troco repassado pelos comerciantes. 


A chamada "Segunda Família do Real", cujas últimas notas foram lançadas no ano passado, poderia contribuir para a resolução deste problema, uma vez que cada cédula possui tamanho diferente. 


No entanto, a falta de capacitação dos deficientes para reconhecê-las, e as notas antigas, que ainda estão no mercado, impedem que isso ocorra.


A Associação Sorocabana de Atividades para Deficientes Visuais (Asac) estima que existam, apenas em Sorocaba, em torno de 300 pessoas com deficiência visual, sendo que 110 são atendidas pela entidade. 


São pessoas como Dalmira Rodrigues, Ilson Pinto de Camargo, Dézinho Cruz de Moraes e Sandro Gonçalves, que tiveram de recorrer a métodos próprios para fazer compras e pagar suas contas sem correr o risco de serem enganados.


Eles afirmam que nunca tiveram problemas no comércio local, mas conhecem quem passou por isso. "Aconteceu com uma colega minha, no Mercadão. Ela gastou R$ 10,00 e deu uma nota de R$ 10,00 para a pessoa cobrar e a pessoa insistiu que era outra nota que deveria ser dada, uma nota de R$ 20,00", revela Dézinho. 


Segundo ele, "ela tinha certeza que era uma nota de R$ 10,00, insistiu muito, até passar uma pessoa pela porta, que ela chamou, e perguntou o valor da nota." Ele afirma que "a pessoa confirmou que era uma nota de R$ 10,00 e, diante disso, ela devolveu a mercadoria, dizendo que não compraria mais."


Para evitar ser enganado desta maneira, Sandro diz que desenvolveu um sistema próprio. 


"Levo o dinheiro contado, já certo para o que vou comprar. E quando a pessoa me dá o troco, eu peço para ela contar comigo e eu coloco na ordem, na sequência, porque no tato não dá para identificar as notas", explica. 


"Eu coloco em ordem também", conta Dézinho, que continua: "peço para a pessoa falar e tenho de confiar nele. Quando chego em casa, confiro com alguém e, se estiver errado, eu volto no outro dia para reclamar, mas nunca aconteceu."


Por vezes, para fugir ao troco errado, alguns optam pelo cartão. "Se eu não for utilizar o dinheiro, uso o cartão; mas depende da compra eu uso mais o cartão, que é mais seguro", conta Sandro. Ilson utiliza sistema semelhante. "Eu faço a mesma coisa, uso o mesmo sistema de dinheiro e também uso o cartão."


Apesar de utilizar um sistema em que consigam controlar o próprio dinheiro, confiar ainda é necessário. "Tem que procurar comprar num lugar conhecido, procurar o vendedor que conhece, porque tem mais confiança", revela Dalmira.
 

Cédulas


O Banco Central do Brasil terminou de lançar, em 2013, as últimas cédulas da "Segunda Família do Real", que têm dimensões diferentes. 


De acordo com informações do site da instituição, as novas notas dificultam a falsificação, "além de promover a acessibilidade aos portadores de deficiência visual." 


No entanto, os quatro afirmam que ainda é difícil distinguir as notas de Real por meio do tato, mesmo as cédulas tendo alto relevo. "As notas até tem alto relevo, mas é muito pequeno, tem de ter muito tato", destaca Dézinho. "As notas de R$ 100 e de R$ 50,00 dá pra diferenciar porque são fininhas e mais compridas."


Também é difícil fazer a distinção das cédulas por conta do tamanho, destaca a representante da Asac, Karen Previatti. 


"Eles só vão conseguir reconhecer quando tiverem uma referência. Então eles vão ter que ter uma de R$ 2,00 e uma de R$ 10,00, por exemplo, para saber qual é qual." É o que eles atestam: "As novas notas ainda não resolveram nosso problema". "Ainda prefiro confiar na ordem do dinheiro quando saio de casa", completa Sandro.
 

Capacitação


Para que possam reconhecer a diferença entre as cédulas de dinheiro, seria preciso que os deficientes visuais passem por uma capacitação, destaca Karen. 


De acordo com ela, a associação ainda não tem condições de fazer isso com as cédulas, que seriam necessárias para atender a, pelo menos, 15 ou 20 alunos por turma.


Outro problema apontado por ela é que as notas antigas ainda estão no mercado. "Seria preciso retirar as notas antigas, para que eles possam se acostumar com as novas."
 

Nova família


As informações sobre a nova família do Real podem ser obtidas no site do Banco Central do Brasil, www.bcb.gov.br


As novas cédulas são impressas em papel fiduciário, que tem uma textura mais firme e áspera que o papel comum. 


Confira as medidas de cada nota: 

  • Dois reais - 6,5 cm de altura e 12,1 cm de comprimento;
  • Cinco reais - 6,5 cm de altura e 12,8 cm de comprimento;
  • Dez reais - 6,5 cm de altura e 13,5 cm de comprimento; 
  • Vinte reais - 6,5 cm de altura e 14,2 cm de comprimento; 
  • Cinquenta reais - 7 cm de altura e 14,9 cm de comprimento; 
  • Cem reais - 7 cm de altura e 15,6 cm de comprimento.