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6 de out. de 2015

Comissão aprova isenção de IPI para motos adaptadas


 

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou na última quarta-feira (23/09) o Projeto de Lei (PL) 2258/15, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que garante isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para motocicletas, motonetas e ciclomotores nacionais adaptados à condução por pessoa com deficiência. 


A proposta altera a Lei 8.989/95, que trata da isenção do IPI para taxistas e para pessoas com deficiência física.


O relator na comissão, deputado Misael Varella (DEM-MG), estendeu a isenção para triciclos e quadriciclos adaptados. 


“É bastante relevante estender a isenção proposta a outros veículos que também possam contribuir para o ganho de qualidade da mobilidade de pessoas com deficiência”, disse.


Pela proposta, a isenção só poderá ser utilizada uma vez, a não ser se a moto tiver sido comprada há mais de dois anos.


A deputada Conceição Sampaio (PP-AM) elogiou a proposta e defendeu a aprovação no colegiado. 


“A finalidade da comissão é lembrar que o Brasil é de todos e é dever nosso assegurar a inclusão da pessoa com deficiência”, disse.


Carro 0km



Para a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) é necessário atualizar os valores de compra de veículos por pessoa com deficiência. Norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) limitou em R$ 70 mil o valor de um carro 0km a ser comprado por pessoa com deficiência. “Em alguns casos é preciso um veículo de maior porte, em virtude do problema de locomoção ou para carregar a cadeira de rodas.”


Tramitação



A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.






8 de set. de 2015

Conheça quais Estados que oferecem Isenção de IPVA Para Pessoas com Deficiência Que Não Sejam Condutoras.

 

 

O que é IPVA

 

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto que incide sobre a propriedade de veículos, seja ele 0Km ou Seminovo. É estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.

A alíquota utilizada como referência é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. 


A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o referido imposto. 


Sua cobrança é sempre proporcional ao número de meses restantes do exercício fiscal, calculado a partir do mês de aquisição do veículo. É cobrando anualmente.

 
O estado que cobra a maior alíquota é São Paulo, com 4% sobre o valor venal do veículo sendo que outros estados têm sua alíquota variando entre 1% e 3%.

O que  é a Isenção de IPVA

 

É a liberação do pagamento do imposto. Dependendo do estado, apenas a Pessoa com Deficiência que será a condutora do veículo terá direito a este benefício. Também tem estados que limitam o valor do veículo (possuem Teto) ou na motorização (cilindradas).
 
 

Estados que dão a Isenção de IPVA para Condutores e Não-Condutores:

 
 
  • Alagoas
  • Amapá (Desde Abril/2015)
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Espírito Santo
  • Mato Grosso
  • Minas Gerais
  • Paraná
  • Paraíba
  • Pernambuco
  • Rio Grande Do Sul 
  • Roraima
  • Santa Catarina
  • Tocantins
 

Estados que dão a Isenção de IPVA apenas para Condutores:

 

  • Acre
  • Amazonas
  • Goiás
  • Maranhão
  • Mato Grosso Do Sul (Proposta de isenção para Não condutores em andamento)
  • Pará
  • Piaui
  • Rio De Janeiro
  • Rio Grande Do Norte
  • Rondônia
  • Sergipe
  • São Paulo
  
Conforme citado acima ainda existem 12 estados brasileiros que não dão o benefício desta isenção para não condutores, ou seja, a concessão é limitada apenas para a Pessoas com Deficiência que sejam condutoras.


O resultado disso, além do enorme prejuízo para muitas famílias que precisam levar seus filhos para uma fisioterapia, ou mesmo um adulto incapaz de dirigir por ser cego, é o fato de tal política afrontar o princípio da igualdade, há muito tempo já observado pela maioria dos estados brasileiros.


E então, neste caso, há algo a ser feito? 



A resposta é sim. Não mais na esfera administrativa e sim na judicial, através de um advogado que seja especialista no atendimento à Pessoa com Deficiência. Confira abaixo o artigo:


A Fazenda do Estado de São Paulo não concede isenção de IPVA para deficiente visual, sob o fundamento de que o artigo 13, inciso III, da Lei n. 13.296/2008 apenas confere a isenção ao condutor portador de deficiência física, não podendo a benesse ser estendida àquele que não dirige o próprio veículo. Defende a Fazenda a tese de que a isenção só tem validade para o deficiente físico condutor não sendo extensível a terceira pessoa.


Em recente decisão de um processo defendido pelo escritório Roberto Faria Sociedade de Advogados o Egrégio Tribunal de Justiça reconheceu o direito a isenção de IPVA para o deficiente visual reformando a decisão de primeira instância que havia julgado improcedente o pedido do cliente.


Pautado na inclusão social do portador de deficiência, o Tribunal de Justiça decidiu no caso em questão que o dispositivo legal do artigo 13, inciso II, da Lei 13.296/2008, deve ser interpretado em conjunto com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (artigo 1º.), da igualdade (artigo 5º.), com as normas que asseguram proteção especial às pessoas portadoras de deficiência (artigo 23, inciso II, e 203, inciso IV) e com a própria Constituição Estadual que veda o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente (artigo 163, inciso II).


E nem poderia ser diferente, pois se os argumentos da Fazenda do Estado de São Paulo prevalecessem, estaríamos diante de duas espécies de deficientes: aqueles que possuem condições de dirigir e aqueles que não as possuem, sendo que um grupo possuiria vantagens não usufruídas pelo outro, que estariam excluídos das políticas públicas de acessibilidade e locomoção, em flagrante afronta ao princípio da isonomia tributária.

 

Segue abaixo a ementa do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

 

  “AÇÃO DECLARATÓRIA. ISENÇÃO DE IPVA. Portador de necessidade especial – deficiência visual. Pessoa com Deficiência pode ser autorizada a adquirir um veículo automotor em seu nome, com beneficio visual, a ser utilizado para seu próprio, embora dirigido por terceiro. Interpretação teleológica e sistemática. Aplicação dos princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e isonomia tributária em absoluta consonância tanto com a Constituição Federal como Estadual. Prevalência dos preceitos constitucionais que asseguram a proteção especial às pessoas deficientes. Precedentes desta Corte de Justiça. Sentença reformada. Recurso provido”.
 
 


(TJ – 2ª TJ. Apelação n. 0003026-81.2014.8.26.0562, Rel. Des. VeraAngrisani; j. 16/12/2014; v.u.)


***

Fonte: Despnet

  

31 de mar. de 2015

Montadoras fazem disputa acirrada no mercado de carros adaptados

 



Pessoas com deficiência não são os únicos beneficiados com as isenções de impostos concedidas pelo governo. 


Montadoras e concessionárias enxergaram na venda para a categoria um grande negócio e hoje a concorrência é acirrada, como em qualquer segmento da venda de veículos zero-quilômetro. 


Como a negociação é feita pela forma denominada de venda direta (o trâmite legal é feito diretamente entre fábrica e consumidor, apenas com a “ajuda” da concessionária), o gasto é menor, possibilitando que a conta final feche com bom lucro, mesmo com os descontos dados pelas montadoras, além da isenção dos impostos, que obviamente é bancada pelo governo.


Estão incluídas na chamada categoria PCD (Pessoa com Deficiência) pessoas, por exemplo, que tenham limitação nos braços e/ou nas pernas, que tenham sofrido doenças que restringem os movimentos, como o câncer de mama, entre muitas outras limitações que permitem dirigir mediante algum tipo de adaptação no veículo. 


Além disso, recente conquista da categoria conseguiu a extensão de todas as isenções para os familiares de pessoas com especiais que não podem dirigir, como deficientes visuais ou intelectuais.


No ato da compra, as isenções são do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para financiamentos, pode haver a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Além disso, há isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) no emplacamento e em todos os licenciamentos enquanto o carro permanecer com o mesmo dono. 


Só considerando o IPI e o ICMS, já que o IPVA e o IOF não têm valor fixo, a isenção é de 12% relativos ao ICMS mais, conforme a motorização, 3% (veículos 1.0) ou 9% (motores flex entre 1.0 e 2.0) do IPI. 


E muitas montadoras ainda dão descontos, por conta própria, além do percentual relativo às isenções de impostos, resultando em carros custando até mais de 30% menos do que os vendidos nos salões.


As restrições variam conforme a concessão, mas, de maneira geral, para obter o benefício o carro tem que ser nacional ou produzido em países do Mercosul e custar – com os impostos – até R$ 70 mil (preço sugerido pela fábrica/tabela) para obtenção do ICMS. 


E esse é o maior entrave atualmente. Uma das maiores necessidades da categoria é o câmbio automático e normalmente há também a necessidade de um porta-malas maior, para o abrigo de uma cadeira de rodas, por exemplo. 


Motivo pelo qual os modelos mais requisitados são os sedãs do segmento médio. O problema é que atualmente há pouquíssimas opções no mercado dentro desse perfil que custam menos de R$ 70 mil.


“Esses convênios são sempre renovados, mas desde 2009 o teto está em R$ 70 mil. Com isso, os modelos que eram mais procurados estão fora”, afirma o despachante especializado no assunto Jackson de Oliveira. 


“Se é um direito desse consumidor, deveria poder comprar. Por que limitar em R$ 70 mil se os carros que mais precisam para a locomoção custam mais caro?”, acrescenta o gerente de vendas especiais da Renault Minas France, Derilúcio Martins.


A reivindicação para o aumento do teto é ampla, mas de acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, a questão ainda está sendo discutida no Conselho de Política Fazendária (Confaz). Apesar de o ICMS ser estadual, como o procedimento é único em todo o país, as decisões são tomadas pelo Confaz.


Fontes:  Deficiente Ciente   /  Rede Saci



20 de ago. de 2014

Deficiente tem isenção de IPVA mesmo sem dirigir automóvel

 http://pessoascomdeficiencia.com.br/site/wp-content/uploads/2014/05/isen%C3%A7%C3%A3o-de-ipva-para-deficientes-fisico.jpg


O princípio constitucional da igualdade deve assegurar proteção especial às pessoas portadoras de deficiência. Com esse entendimento, uma mulher tetraplégica conseguiu isenção do pagamento de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em São Paulo.


A decisão liminar é da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Em março, em um caso parecido, um homem cego conseguiu isenção do imposto, em Osasco, após o defensor Wladimyr Alves Bittencourt argumentar que a Lei estadual 13.296/2008 cria tratamento discriminatório entre pessoas com deficiências diversas, por excluir as dos tipos sensoriais, intelectuais e mentais.


A mulher, tetraplégica em decorrência de uma cirurgia para retirada de um tumor medular cervical, comprou um carro para que sua mãe a levasse para compromissos médicos. O veículo já atendia as características necessárias para o transporte e não precisou ser adaptado.


A autora conseguiu isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), mas o benefício não foi estendido para o IPVA porque a legislação estadual somente autoriza a concessão às pessoas portadoras de deficiência que conduzem o próprio veículo.


A defensora Renata Flores Tibyriçá, responsável pela ação, alegou que a lei estadual que isenta de IPVA veículos adaptados para serem conduzidos por pessoas com deficiência fere a Constituição e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.


"Não é por outra razão que existem diversas decisões de nossos tribunais concedendo a isenção do IPVA e ICMS para aquisição de carro adaptado para deficiente que não seja condutor, desde que o transporte seja para seu benefício, por ser a medida mais justa e a correta interpretação da lei", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.
 
 
Fonte: Conjur
 
 

8 de mai. de 2014

Pessoa com deficiência tem isenção de IPVA mesmo sem dirigir automóvel

Foto do logotipo do IPVA


O princípio constitucional da igualdade deve assegurar proteção especial às pessoas com deficiência


Com esse entendimento, uma mulher tetraplégica conseguiu isenção do pagamento de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em São Paulo


A decisão liminar é da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Em março, em um caso parecido, um homem cego conseguiu isenção do imposto, em Osasco, após o defensor Wladimyr Alves Bittencourt argumentar que a Lei estadual 13.296/2008 cria tratamento discriminatório entre pessoas com deficiências diversas, por excluir as dos tipos sensoriais, intelectuais e mentais.


A mulher, tetraplégica em decorrência de uma cirurgia para retirada de um tumor medular cervical, comprou um carro para que sua mãe a levasse para compromissos médicos. O veículo já atendia as características necessárias para o transporte e não precisou ser adaptado.


A autora conseguiu isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), mas o benefício não foi estendido para o IPVA porque a legislação estadual somente autoriza a concessão às pessoas portadoras de deficiência que conduzem o próprio veículo.


A defensora Renata Flores Tibyriçá, responsável pela ação, alegou que a lei estadual que isenta de IPVA veículos adaptados para serem conduzidos por pessoas com deficiência fere a Constituição e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.


“Não é por outra razão que existem diversas decisões de nossos tribunais concedendo a isenção do IPVA e ICMS para aquisição de carro adaptado para deficiente que não seja condutor, desde que o transporte seja para seu benefício, por ser a medida mais justa e a correta interpretação da lei”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.


Fonte: Conjur

12 de mar. de 2014

Motoristas com deficiência podem ter isenção de pedágio em rodovias

Praça de pedágio


Motoristas com deficiência poderão ficar isentos do pagamento de pedágio em rodovias. A proposta (PLS 452/2012) foi aprovada hoje pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, em decisão terminativa e, caso não seja apresentado recurso para apreciação em plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
 

Como o projeto não menciona recursos orçamentários para cobrir as isenções, o relatório da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) conclui que “o benefício seria custeado pelo aumento do valor do pedágio para os demais motoristas”. 


Por isso, para assegurar a viabilidade econômica da proposta, Lúcia Vânia destaca que é necessário impor limite à gratuidade.


Segundo ela, tal limitação pode se dar em função de fatores como a renda da pessoa com deficiência, o grau de comprometimento da sua acessibilidade e os recursos médico-hospitalares que precisa alcançar usando a rodovia, mas uma emenda acatada pelos senadores estabelece que essa regulamentação ficará a cargo do Executivo.


Fonte:Vida Mais Livre

26 de dez. de 2013

Carro zero para pessoas com deficiência fica até 19% mais barato

Carro com porta lateral adaptada para pessoas com deficiência
Pessoas com deficiência têm optado por adquirir um veículo para facilitar o seu deslocamento. 


Nesses casos, o governo federal concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)


Nos estados, as pessoas com deficiência normalmente ficam isentas de pagar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e, em algumas cidades, são liberadas do rodízio de automóveis.


Foi o caso do aposentado José Carlos Araújo Silva, 41 anos. Ele sofreu um assalto há sete anos na capital federal. Durante a ação dos criminosos, José Carlos levou um tiro nas costas e ficou paraplégico


“É fácil demais falar em acessibilidade, difícil é você ter. A cidade não lhe dá condições”, desabafa. Devido a essas dificuldades, José Carlos decidiu comprar recentemente um automóvel. “Hoje eu tenho autonomia, liberdade e mais facilidade para me locomover”, conta.


Apesar do benefício das isenções, o processo é demorado. Segundo a consultora de vendas especializada em programa para a mobilidade de uma concessionária na capital Teresa Cristina Lima, o processo de aprovação das isenções para os condutores (casos em que os veículos são guiados pela própria pessoa com deficiência) levam de dois a três meses. No caso dos não-condutores, ou conduzidos (quando o veículo é guiado por motorista sem deficiência, mas destinado ao transporte de pessoa com deficiência), a demora é ainda maior e pode chegar a seis meses. 


No caso de José Carlos, ele esperou quatro meses para só então conseguir comprar seu carro. Metade desse tempo foi tomada pela Receita Federal (aprovação da isenção dos impostos federais) e a outra metade, pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (impostos estaduais, ICMS).


No total, José Carlos teve uma redução de R$ 11 mil no preço do veículo. Segundo Teresa Cristina, no Distrito Federal, o máximo de redução que as isenções de IPI e ICMS podem chegar é de 19,41% do valor original do automóvel, sem opcionais. 


No caso do IOF, uma pessoa com deficiência pode, ao longo da vida, solicitar a isenção desse imposto apenas uma vez (art. 72 da Lei nº 8.383 , de 30 de dezembro de 1991). Então, na maioria dos casos, a escolha recai sobre a isenção em financiamentos da casa própria em detrimento da aquisição de um veículo. José Carlos, por exemplo, optou por usar a isenção do IOF na compra de sua residência no Setor O, em Ceilândia.
 

Distrito Federal


Até março deste ano, no Distrito Federal, a isenção de ICMS na compra de veículos era válida apenas para pessoas com deficiência física. A partir dessa data, o benefício passou também a valer para quem tem outras deficiências, como mental e visual, por exemplo. 


Para ter direito a essa prerrogativa, o requerente não pode ter dívidas com a Secretaria de Fazenda. Outra determinação que precisa ser observada é o preço máximo do veículo. O valor de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não pode ser superior a R$ 70 mil.


Ao aprovar o pedido de isenção, a Secretaria de Fazenda do DF (SEF) emite autorização com validade de 180 dias para que o interessado adquira o veículo sem pagar o ICMS. A apresentação do documento é obrigatória para a conclusão da transação comercial.


Após esse procedimento, o requerente tem prazo de 15 dias úteis após a compra para apresentar a nota fiscal à SEF. Em 2012, cerca de 900 autorizações de isenção de ICMS foram concedidas para pessoas com deficiência física no DF.


No caso da isenção do IPVA, o interessado deve requerer o benefício todos os anos e será reconhecida por ato declaratório emitido pela SEF. Para isso, a documentação do veículo precisa estar totalmente regularizada.
 

CNH


Pessoas com deficiência que tenham interesse em dirigir precisam procurar o Departamento de Trânsito do estado (Detran), onde precisarão fazer um exame médico de aptidão física e mental. 


Nos casos em que a deficiência não compromete a condução de um veículo original, ou seja, carro sem adaptações, o requerente segue com o processo normal para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Se nesse exame for verificada que a deficiência compromete a segurança e a condução de veículo convencional, o interessado deverá também passar por uma junta médica, também no Detran, composta de três profissionais. 


É a junta que vai especificar as adaptações a serem feitas no veículo que cada pessoa com deficiência precisa para dirigir.


Após a junta médica, pode ser necessária, dependendo da adaptação a ser feita no veículo, uma prova de trânsito para verificar a capacidade de a pessoa conduzir um carro adaptado. 


Nessa prova, ela é avaliada por uma banca especial, constituída de um médico, um representante do Conselho de Trânsito do estado e um examinador. 


O médico será responsável por verificar se, para aquela deficiência, a adaptação indicada pela junta foi a mais adequada. Caso contrário, o interessado deverá voltar para a junta médica para rever as adaptações solicitadas.


Se o interessado é tido como apto após a realização da banca especial, o Detran dá início à confecção da CNH, que tem até 15 dias úteis para ser enviada à residência do motorista. 


O documento de uma pessoa com deficiência não é especial, apenas contém observações (códigos) das adaptações necessárias em um veículo para que o condutor esteja apto a guiá-lo. 


Se o motorista com deficiência não cumprir com o que estiver estabelecido na CNH, ele incorrerá em infração gravíssima e estará sujeito a multa e retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado, de acordo com o art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro.
 

Adaptações


As adaptações no veículo, indicadas em laudo emitido pelo Detran, ficam a cargo (realização e pagamento) do condutor ou do proprietário do automóvel. 


Segundo Paulo Henrique Lira de Sousa, dono do único estabelecimento que realiza esse tipo de trabalho no DF, uma única adaptação pode variar de R$ 100 a R$ 5 mil. Como, normalmente, o Departamento pede mais de uma adaptação, os custos podem chegar a R$ 10 mil.


 A maioria das solicitações permitem que o condutor tenha, ao alcance das mãos, todas ou grande parte das funções do veículo, como acelerador e freio manuais e controle de comandos (seta, faróis, buzina, limpadores etc) no volante, de maneira que o motorista não tire as mãos da direção.


José Carlos, por exemplo, comprou seu carro já automático e precisaria gastar R$ 6.400 para realizar todas as adaptações requeridas pelo Detran-DF. 


Por enquanto, ele precisou desembolsar R$ 1.400 para colocar acelerador e freio manuais e pomo articulado no volante (bolinha presa à direção por meio da qual se realizam manobras com apenas uma mão e a outra mão fica livre para frear e acelerar).


 Além disso, José Carlos precisa acrescentar, de acordo com o laudo, controle de comandos no painel do veículo.


Paulo Henrique trabalha no ramo há 17 anos e recebe em torno de 20 a 30 pedidos mensais de adaptação em seu empreendimento. 


“Você vê a alegria estampada no rosto na hora que a pessoa recebe o carro, a alegria de estar dirigindo, muitas, inclusive, pela primeira vez. É muito gratificante”, revela. 


Paulo pretende ampliar o seu trabalho para a área de adaptação e transformação veicular para transporte de pessoas com deficiência, pois, segundo ele, não há um táxi acessível hoje no DF para cadeirantes. 


“Acaba custando muito caro para a pessoa que vai usar, mas a gente tem trabalhado muito em cima disso”, complementa.




18 de dez. de 2013

Pessoa com doença grave tem direito à isenção fiscal e benefícios previdenciários

 

Os portadores de doenças graves e de algum tipo de necessidade especial podem ser beneficiados com isenções fiscais e direitos previdenciários previstos na legislação brasileira. 


Existe também uma possibilidade de isenção de impostos para portadores de deficiências físicas e intelectuais na compra de automóveis. Especialistas destacam que todas essas alternativas estão dispostas na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e nas legislações federal, estadual e municipal.
 

A advogada Beatriz Rodrigues Bezerra, do escritório Innocenti Advogados Associados e colaboradora do Portal Previdência Total, explica que, para se beneficiar de qualquer isenção, a pessoa deve comprovar a doença grave ou deficiência com um laudo médico. 


“Isso porque, para solicitar o benefício, há a necessidade de um laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios”.
 

Alan Balaban, sócio do escritório Braga e Balaban Advogados, observa que as doenças graves são aquelas que têm evolução prolongada, são permanentes ou para as quais não existe cura. 


“São aquelas doenças que levam o empregado a afastar-se por mais de 15 dias do trabalho, sem previsão de retorno”.
 

São consideradas doenças graves e estão relacionadas nas normas oficiais: câncer, aids, doenças profissionais, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e fibrose cística.
 

Como pedir a isenção
 

O deficiente ou doente grave deve requerer seus benefícios junto ao INSS, onde se submeterá a perícia médica. 


O professor Marco Aurélio Serau Jr., da área de Direito Previdenciário, ressalta, porém, que os benefícios fiscais não são atribuição do INSS; devem ser discutidos junto à Receita Federal ou estadual, conforme o caso (IPTU e IPVA, por exemplo).
 

O primeiro passo para o pedido é o afastamento do trabalhador pelo INSS, que, segundo Alan Balaban, comprova a gravidade da doença. 


“Com esse documento em mãos, o trabalhador pode requerer o benefício previdenciário e, ainda, diversos incentivos fiscais. Por exemplo, o portador de HIV ou câncer, poderá sacar o FGTS”.


Beatriz Rodrigues observa que, se a doença gerar deficiência física incapacitante, o trabalhador pode pedir isenções dos seguintes impostos na compra de veículos: ICMS, IOF, IPI e IPVA. 


“Devido ao caráter pessoal destes benefícios, a concessão está vinculada à comprovação da condição física; pouco importa se a deficiência é congênita, decorrente de doença grave ou acidente, desde que seja incapacitante ou dificulte muito a condução de um veículo comum”.
 

A burocracia é, também, uma barreira a ser vencida, comenta Alan Balaban. “O INSS, por exemplo, não consegue processar a quantidade de solicitações de auxílios e/ou pedidos de aposentadoria que recebe. Quanto mais os pedidos de outros benefícios, que dependem de novas avaliações; há uma fila para que eles sejam ou não deferidos”.
 

Nova lista
 

O Senado aprovou recentemente um projeto de lei prevendo que formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas sejam incluídas na lista de moléstias que isentam os portadores do prazo de carência para receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
 

Esse projeto de lei do Senado (PLS 319/2013) já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 


Segundo o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT/RS), esse grupo inclui doenças como o lúpus eritematoso sistêmico, a osteoporose, a esclerose lateral amiotrófica, a esclerose múltipla e a artrite reumatóide.
 


Fonte: A Tribuna 



1 de out. de 2013

Pessoas com deficiência levam meses para obter desconto em carro, mas valor compensa

Mão está sobre direção de um automóvel
Em 2011, depois de enfrentar o lúpus (doença autoimune) por vários anos, a aposentada Márcia Maria Cestari, 44 anos, decidiu voltar a dirigir. 


Por conta das sequelas provocadas pela enfermidade, que incluem perda de parte dos movimentos dos pés, das pernas e das mãos, ela conseguiu comprar um Volkswagen Fox com isenção total de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).


Segundo a motorista, moradora de São Bernardo do Campo (SP), devido à dispensa no pagamento dos tributos o veículo, que custaria cerca de R$ 50 mil na época já com os opcionais incluídos, saiu por menos de R$ 37 mil (cerca de 26% de desconto).


Os benefícios concedidos a Márcia, além de praticamente indispensáveis devido aos custos de adaptação posterior do veículo, não são privilégio dela.


No Brasil, desde 24 de fevereiro de 1995, com a entrada em vigor da lei 9.989 (vigência prevista até 31 de dezembro de 2014), pessoas com deficiência física, ainda que menores de 18 anos, têm o direito de adquirir diretamente ou por intermédio de seu representante legal veículos sem a cobrança do IPI


Em 2003, o auxílio também passou a valer para pessoas com deficiência visual, mental severa ou profunda e autistas.


A isenção do ICMS veio mais tarde, em 2007, e por enquanto pode ser solicitada até 31 de dezembro deste ano – provavelmente haverá prorrogação. A Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, com validade indeterminada, já concedia a isenção de IOF (Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro). 


Em muitos Estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Paraná, as pessoas com deficiência contam ainda com outra desobrigação, a do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Na capital paulista o benefício é concedido desde 2008 e não tem prazo para ser encerrado.
 

PACIÊNCIA  

 
O processo para obtenção das isenções é bastante demorado (pode passar de seis meses) e cheio de exigências. 


De acordo com Thayse Kessuane Gil Moreira, analista de documentos do Lyon Despachantes, filiada à Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), o primeiro passo é pedir ao médico um laudo com a CID (Classificação Internacional de Doenças) da enfermidade e as restrições provocadas por ela.


Em seguida, se o próprio solicitante for o condutor, ele tem de procurar uma autoescola especializada para obter a troca da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas a mesma só será emitida após a realização dos exames médico, psicotécnico e prático.


 "Na nova carta deverão constar todas as condições necessárias para a direção e também as relacionadas às adaptações do veículo. Por exemplo, se o motorista só puder pilotar carros automáticos, essa informação irá aparecerá lá", explica Thayse.

A próxima etapa é requerer junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ou nas clínicas credenciadas, o Laudo para Condutor.


 Nele, o médico indicado atestará o tipo de deficiência, a eventual incapacidade física para dirigir veículos com câmbio manual, e indicará o tipo de carro ideal, com suas características e adaptações necessárias. Caso o pleiteante não seja o condutor do veículo, no laudo deverá constar apenas o código CID e o grau de deficiência física ou visual.
 

FEDERAL, ESTADUAL
 

Com tudo isso em mãos, o solicitante deve ir até a Receita Federal, responsável pela concessão da isenção de IPI e IOF, e apresentar uma série de documentos, como declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial, cópia da CNH, do RG e do CPF e prova de contribuição ao INSS (holerite ou extrato da aposentadoria são algumas aceitas), além dos formulários de pedido de dispensa do pagamento dos impostos fornecidos pela própria Receita Federal.



Francisco José Branco Pessoa, coordenador estratégico da Equipe de Isenção de IPI e IOF no Estado de São Paulo (8ª Região Fiscal) da Receita Federal, diz que o tempo para a obtenção das autorizações varia em todo o Brasil. 


"Na capital paulista a análise é feita por uma equipe regional de especialistas, constituída em julho de 2012, e, atualmente, o tempo médio de espera é de 40 dias", relata.


Após essa primeira liberação, o postulante tem 180 dias para procurar a Secretaria da Fazenda e pedir o benefício do ICMS. 


Entre os documentos exigidos estão os mesmos determinados pela Receita Federal, o que inclui os laudos médicos, além de declaração da concessionária onde será feita a compra do automóvel, comprovante de residência, extrato bancário, requerimento fornecido pelo órgão e autorização expedida pela Receita para aquisição do veículo com isenção do IPI e do IOF. Se deferido, o que normalmente ocorre em 30 dias, será dada a licença, também válida por 180 dias a partir da data de emissão.


Já a petição da isenção do IPVA só é feita após a aquisição do carro. O prazo para a solicitação, também junto à Secretaria da Fazenda, é de até 30 dias da data do documento fiscal. 

Para isso, deve-se apresentar todos os documentos anteriores e mais cópia da nota fiscal ou do Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) e declaração de que não possui outro veículo com o benefício.


As isenções de IPI e ICMS valem para automóveis de passageiros ou de uso misto, fabricados no Brasil ou nos países do Mercosul, e com preço até R$ 70 mil (veja modelos no final desta reportagem). 


Elas podem ser solicitadas a cada dois anos, tanto pelo condutor quanto por seu representante legal. 


Caso a pessoa com deficiência não seja o condutor do carro, este será dirigido por motorista autorizado pelo requerente (podem ser indicadas até três pessoas). 


Para o IPI, as alíquotas mudam de acordo com o tipo de veículo a ser adquirido e, até 31 de dezembro deste ano, vão de 2% (carro 1.0) a 25% (carro a gasolina acima de 2 litros).
 

PÉS PELAS MÃOS


Já o valor do ICMS muda em cada Estado. Em São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro é de 12%; na Bahia, de 17%. No caso do IOF, adianta Pessoa, existem algumas restrições para se conseguir a dispensa do pagamento: a potência do carro não deve ultrapassar 127 cavalos e o benefício só pode ser usufruído uma vez -- e somente pelo condutor.


"O benefício varia em função do valor que for financiado, observando que, se a aquisição for feita por arrendamento mercantil [leasing], o requerente não terá direito à isenção de IPI.


As alíquotas vigentes de IOF são de 0,0041% ao dia mais o adicional de 0,38% sobre as operações de crédito, independentemente do prazo do financiamento contratado pela pessoa física", explica Pessoa, da Receita Federal.


Assim como no IOF, a isenção do IPVA vale apenas para o condutor do automóvel. As alíquotas atuais variam entre 3% e 4%, dependendo do tipo de veículo e do Estado onde será feita a compra. A analista de documentos Thayse diz que a autorização pode levar até seis meses para ser aprovada.
 

RECOMPENSA
 
 
Apesar da demora e da burocracia, quem já conseguiu o benefício diz que valeu a pena. É o caso de Itamar Tavares Garcia, 48 anos, sócio do Lyon Despachantes. Em abril do ano passado ele solicitou as isenções pela quarta vez. 


O veículo escolhido, que só pôde ser comprado quase 11 meses depois, foi um Honda Fit. "O preço de tabela do carro era de cerca de R$ 56 mil, mas paguei R$ 45 mil", lembra (desconto de 20%).


Garcia teve poliomielite aos oito anos de idade. Como não movimenta os membros inferiores, seu carro precisou ser adaptado com acelerador e freio manuais.


Márcia Cestari, a vítima do lúpus, também garante que a espera é recompensada. "Gastei R$ 500 no processo todo e ainda tive de esperar as autorizações por quase quatro meses, mas o desconto de R$ 13 mil que consegui foi ótimo, até porque ainda tive de desembolsar mais de R$ 1 mil para a instalação de freio e acelerador no volante", conta.
 
A aposentada ficou tão satisfeita que até já deu entrada em novas isenções. Ela pretende trocar o Volkswagen Fox que dirige no dia-a-dia por um modelo da Honda. "Ainda estou em dúvida, mas provavelmente será um Fit", finaliza.


Fonte: UOL Carros

28 de set. de 2013

Familiares de deficiente físico terão isenção de IPVA em Petrópolis, no RJ




Parentes de um deficiente físico terão isenção de IPVA em Petrópolis, Região Serrana do Rio. 


Para isso, o familiar precisa utilizar o veículo para fazer o transporte do portador de necessidades especiais. 


Pela lei, apenas o próprio deficiente teria direito ao benefício. Os familiares conseguiram a isenção do imposto após a Defensoria Pública da cidade entrar com uma ação na justiça.


Para conseguir a isenção do pagamento de impostos, a pessoa com deficiência ou a família dela deve fazer um requerimento junto ao governo. É possível conseguir a anulação do pagamento de impostos estaduais como o ICMS e o IPVA e até federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


A Defensoria Pública, em Petrópolis, diz que em alguns casos é preciso acionar a justiça para conseguir a isenção do pagamento do IPVA. Da maneira como a lei foi escrita, é possível afirmar que só tem direito ao benefício a pessoa com deficiência que dirige o próprio veículo.


Para assistir à videorreportagem, clique aqui.


Fonte: G1

28 de ago. de 2013

Benefício fiscal online facilita atendimento de deficientes, no Pará




Em três meses, 94 pessoas com deficiência tiveram processos para concessão de benefício fiscal deferidos, utilizando o novo sistema de solicitação eletrônica, implantado pela Secretaria da Fazenda (Sefa) em maio, no Portal de Serviços na internet. Neste período foram recepcionados, no sistema, 215 processos.

Desde maio a Sefa passou a oferecer a solicitação eletrônica de benéfico fiscal para pessoas com deficiência. Elas podem pleitear a isenção de ICMS e de IPVA na compra de carros zero quilômetro. A coordenadora da Célula de análise de benefícios fiscais, Eneida Siqueira, considera positiva a implantação do serviço informatizado.

"No primeiro momento há sempre uma fase de adaptação. A petição eletrônica exige fazer o cadastramento no Portal de Serviços, e para o envio, os documentos têm que ser digitalizados".

Nos últimos meses aumentou o número de pedidos de cadastramento no Portal de Serviços, demonstrando o interesse das pessoas em realizar a solicitação eletrônica do benefício fiscal.

Isenção
 
A compra de veículo automotor novo, no valor de até R$ 70 mil, adquirido por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou pelo representante legal, pode ser isenta de recolher Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, (ICMS). 

Pessoas com deficiência também têm direito a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, IPVA. "A aquisição de veículo poderá ser isenta do ICMS, desde que o solicitante cumpra as condições previstas na legislação", esclarece a diretora de Tributação da SEFA, Roseli Naves.

Para fazer o pedido pelo Portal, a pessoa deve acessar o site da Secretaria para se cadastrar no Portal de Serviços (http://www.sefa.pa.gov.br/). 

 Depois, por medida de segurança, será necessário ir até uma unidade fazendária para validar o cadastramento. Concluída esta etapa a pessoa poderá fazer o pedido de concessão de benefício fiscal pelo site, e acompanhar, depois, a tramitação, usando o número de protocolo.

Na avaliação da Diretoria de Tributação, responsável pela coordenação do sistema, o benefício fiscal com solicitação eletrônica traz comodidade, facilita o trâmite e diminui o tempo de resposta.

A partir do dia 2 de setembro o sistema também vai recepcionar os pedidos de benefícios fiscais das empresas integrantes da cadeia florestal madeireira. 

Maiores informações pelo telefone 0800725 5533.

Fonte:  Fiscosoft