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23 de nov. de 2016

Concessionárias poderão ser obrigadas a informar pessoas com deficiência sobre direito a isenções




A Câmara dos Deputados analisa proposta que obriga as revendedoras de veículos a informar os clientes sobre as isenções tributárias legais válidas para as compras por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e ainda com autismo


A informação deverá ser feita por meio de cartazes fixados em locais visíveis aos funcionários e aos consumidores.


A medida está prevista no Projeto de Lei 5898/16, da deputada Eliziane Gama (PPS-MA). Pelo texto, os cartazes deverão conter a seguinte informação:


“Este estabelecimento respeita e cumpre a lei: o consumidor portador de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas, ainda que menores de 18 anos, têm direito às isenções tributárias previstas em lei. Solicite informações ao vendedor”.


Atualmente, as pessoas com deficiência contam com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos, prevista na Lei 8.989/95.


Eliziane Gama observa que hoje uma série de direitos deixam de ser usufruídos por falta de conhecimento. 


“Com ações de divulgação de direitos, pretende-se fortalecer a atitude em prol da inclusão da pessoa com deficiência. Medidas simples contribuem com o fortalecimento da autoestima e também abrem possibilidades de inclusão profissional”, afirma.


A proposta define ainda as características do cartaz, tais como cores e tamanhos das letras e do papel, de forma que a informação seja sempre transmitida de forma clara. 


O estabelecimento que não cumprir a regra poderá ser advertido e punido com multa, com a suspensão das vendas e ainda com interdição. A multa poderá variar de R$ 2 mil a R$ 25 mil na primeira autuação, podendo ser dobrada em caso de reincidência.


A fiscalização e a aplicação da lei ficarão por conta dos órgãos de defesa do consumidor.


Tramitação

 


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.





 

16 de nov. de 2016

Gastos para promover autonomia de PCD poderão ser deduzidos do IRPF




Na última quarta-feira (09/11), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o projeto possibilitando que sejam deduzidos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) despesas relativas a cuidados pessoais ou à promoção de acessibilidade, autonomia e inclusão da pessoas com deficiência.


O autor do projeto (PLS 275/2016), senador Romário (PSB-RJ), quer ampliar a lista de despesas com saúde passíveis de dedução da base de cálculo do IR. 


Ao lado de deduções já autorizadas, como as relativas a pagamentos feitos aos serviços realizados como:


  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Fonoaudiólogos;
  • Entre outros.


O senador quer incluir despesas com todo acompanhamento profissional necessário ao desenvolvimento da autonomia desses cidadãos.


Ele propõe também a dedução de gastos com cuidados pessoais e com a promoção de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência, inclusive com as chamadas tecnologias assistivas, capazes de ampliar as habilidades funcionais e promover maior independência nas rotinas diárias.


Dependentes



Com o projeto, Romário também quer que passem a ser considerados dependentes, para fins de dedução no imposto de renda, filhos ou enteados de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou que tenha deficiência intelectual ou deficiência grave. 


Propõe ainda que essa relação de dependência seja extensiva a irmão, neto ou bisneto do beneficiário, de qualquer idade, com incapacitação física, mental ou deficiência grave.


Em voto favorável, o relator na CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), disse acreditar que renúncia de receita decorrente da medida se justifica pelo impacto positivo na inclusão social das pessoas com deficiência



O projeto segue agora para avaliação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


 
 
 
 

2 de nov. de 2016

Volvo anuncia veículos sem impostos para pessoas com deficiência





A Volvo Cars anunciou que comercializará veículos com isenção de impostos para pessoas com deficiência (PCDs) a partir de 1º de novembro. 


A montadora anunciou na segunda-feira, 31/10, a medida, sendo assim, a primeira marca autorizada a vender carros nessas condições.


Além disso, a empresa passa a se enquadrar na Lei nº 8.989, que a habilita a vender automóveis livres de IPI e IPVA (esse último apenas em alguns Estados específicos). 

Atualmente, no caso da Volvo, a alíquota do IPI é de 13% para modelos equipados com motores a gasolina e chega a 25% no caso dos carros com motores a diesel.


As pessoas com deficiência podem usufruir das teconologias presentes nos automóveis com serviço de segurança, proteção, conveniência e também auxílio de emergência e localização, em caso de roubo ou furto.





 

30 de set. de 2016

Despesas com acessibilidade e tecnologia assistiva poderão ter isenção de IRPF



Uma proposta em exame no Senado busca permitir que as despesas com cuidados de pessoas com deficiência sejam deduzidos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). 


O PLS 275/2016 inclui entre as possibilidades de dedução os custos relacionados aos cuidados pessoais ou à promoção de acessibilidade, de autonomia e de inclusão da pessoa com deficiência


Acrescenta ainda as tecnologias assistivas (tecnologias para ampliar habilidades funcionais), ajudas técnicas, terapia e acompanhamento profissional.


O senador Romário (PSB-RJ), autor do projeto, também sugeriu mudanças nas regras para os dependentes. 


De acordo com a proposta, seriam considerados como tal a filha, o filho, a enteada ou o enteado até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou tenha deficiência intelectual ou deficiência grave.


Seriam também dependentes o irmão, o neto ou o bisneto, sem sustento dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, com deficiência intelectual ou grave. Os atuais requisitos para a dependência no Imposto de Renda estão listados na Lei 9.250/1995.


Ao defender o projeto, Romário afirma que promover a inclusão e a autonomia é um fator que onera o orçamento familiar, o que agrava a exclusão e a desvantagem social e econômica das pessoas com deficiência.


— Instituir essa dedutibilidade é uma iniciativa que reflete simples e clara justiça. Se as pessoas com deficiência têm mais despesas decorrentes das barreiras que lhes são socialmente impostas e que cabe ao Estado, à sociedade e a todas as pessoas eliminar, nada mais justo que compensar esse ônus mediante a dedução dessas mesmas despesas da base de cálculo do IRPF — afirmou o senador do PSB.


Para ele, a medida por si só é insuficiente para superar a exclusão das pessoas com deficiência, mas “é um passo seguro no sentido de, visando a um equilíbrio justo, tratar desigualmente os desiguais”. 


O projeto vai ser inicialmente analisado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

20 de set. de 2016

Comissão estende a deficientes auditivos isenção do IPI na aquisição de automóveis



A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (30), proposta que estende às pessoas com deficiência auditiva e às pessoas com visual monocular a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis.


O texto aprovado é o substitutivo, com complementação de voto, do relator, deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES), ao Projeto de Lei 3205/15, do deputado Alan Rick (PRB-AC) e projetos apensados (PL 3258/15, PL 4647/16, PL 4779/16, PL 4936/16 e PL 5512/16).


A proposta altera a Lei 8.989/95, que hoje prevê o benefício fiscal para pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. 


O projeto original estendia o benefício fiscal apenas aos deficientes auditivos, mas o relator optou por estendê-lo também às pessoas com visão monocular, conforme previsto em propostas apensadas ao principal.


Silva também retirou do texto a definição de deficiência auditiva, já presente no Decreto 3.298/99


“Esse dispositivo não nos parece adequado, uma vez que se trata de questão eminentemente técnica e operacional, não própria para uma lei federal”, disse o deputado.

Tramitação



De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.







8 de ago. de 2016

Desconto em impostos na aquisição de veículos novos ainda é pouco utilizado




Em Sorocaba, nem todas as pessoas com deficiência aproveitam o desconto em impostos para adquirir um veículo zero quilômetro. 


Segundo informações da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, houve um acréscimo de apenas 22 concessões no município este ano, em comparação com o mesmo período do ano passado. 


No primeiro semestre de 2016 foram deferidos 633 pedidos de isenção de ICMS, enquanto que no ano passado foram 611. 

Todo o ano de 2015 somou 1.199 pedidos. Para se ter ideia do que representa esse número, vale destacar que de acordo com o último censo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010, Sorocaba conta com cerca de 200 mil pessoas com algum tipo de deficiência.


Já o pedido de isenção no recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) teve redução de 5%, entre o mesmo período do ano passado e deste ano. 


De acordo com a Secretaria da Fazenda, no primeiro semestre de 2016 foram deferidos 770 pedidos, enquanto que no ano passado foram 812. Se for considerado todo o ano de 2015, houve aprovação de 1.624 pedidos.


Com relação às outras tarifas como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), segundo informações da Receita Federal em São Paulo, elas não são computadas por município. 


Os números apresentados são de todo o Estado de São Paulo, que igualmente demonstram que o benefício ainda é pouco requisitado: foram concedidas cerca de 19 mil autorizações de isenção de IPI e IOF no primeiro semestre de 2016, enquanto no ano passado foram 18 mil no mesmo período, um aumento da ordem de 1 mil autorizações concedidas. Em todo o ano de 2015 foram 36 mil isenções.


Todos esses números demonstram que a Lei Federal 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, ainda é pouco conhecida. 


Muitos que têm direito e poderiam usufruir dos benefícios comprando com isenção de impostos, acabam não aproveitando. 


As isenções de taxas se estendem a pessoas com deficiência condutoras ou não, e aos familiares e responsáveis legais.


De acordo com o aposentado João Prado, 55 anos, o desconto vale a pena. Ele é paraplégico e solicitou o benefício. 


Adquiriu um Chevrolet Onix 1.4 no ano passado e o preço, de R$ 54 mil, caiu para R$ 38 mil, uma economia de R$ 16 mil. O carro é adaptado e proporciona melhor locomoção para ele. 


“Um escritório providenciou toda a documentação para mim”, diz Prado.

Ainda conforme o aposentado, depois de dois anos o veículo pode ser vendido, se quiser. 


Não há obrigatoriedade de ficar muitos anos com o carro. A única limitação para a compra é que o valor não pode passar de R$ 70 mil.

 

Mais direitos a isenções


Além de pessoas com deficiência e seus familiares, também tem direito pessoas com câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna e até idosos (estes não pela idade, mas por alguma sequela física ou motora que a idade ou as doenças trazem) podem pedir a isenção de impostos na compra de veículos zero quilômetro. 


Entre outros argumentos, o benefício compensa a despesa dessas pessoas para a adaptação do carro para atender suas necessidades. 


De acordo com o último Censo do IBGE, realizado em 2010, cerca de 46 milhões de brasileiros têm alguma deficiência ou mobilidade reduzida. 


Confira quais as deficiências e doenças podem ser consideradas para a isenção.


  • Pessoas com deficiência física, condutoras ou não e seus familiares;
  • Pessoas com deficiências mentais ou intelectuais graves e seus familiares; 

  • Pessoas cegas e familiares;
  • Paralisia cerebral e familiares;
  • Síndrome de Down e familiares;
  • Autistas e familiares;
  • Amputação ou ausência de membro;
  • Artrodese e artrose;
  • Artrite reumatoide;
  • Acidente Vascular Cerebral (AVC);
  • Câncer de mama e linfomas;
  • Doenças degenerativas e neurológicas;
  • Doenças renais e crônicas;
  • Talidomida;
  • Mal de Parkinson;
  • Nanismo;
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose acentuada;
  • Hérnia de disco;
  • Hemiplegia e tetraparesia;
  • Problemas na coluna graves e crônicos;
  •  Monoparesia e monoplegia; 
  • Prótese interna e externa;
  • Mastectomia;
  • Dort (LER) e bursites graves;
  • Poliomelite;
  • Má formação de membros;
  • Túnel de carpo e tendinite crônica;
  • Manguito rotator;
  • Neuropatias diabéticas;
  • Doenças renais;
  • Hepatite C;
  • Hemofílicos.

 

Entenda como é a isenção de cada imposto

 

ICMS – Através do Convênio ICMS 38/2012 é concedida isenção do ICMS desde 1º de janeiro de 2013, nas vendas internas e interestaduais de veículos novos quando adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. 


Tal hipótese somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00, cujo benefício deverá ser transferido ao adquirente mediante redução no preço de venda do veículo.


IPI – As pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). 


O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, observando-se a vigência da Lei 8.989/95, atualmente prorrogada até 31 de dezembro de 2021 pela Lei 13.146/2015.


IOF – Segundo a Lei 8.383/91, estão isentas do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 Hp de potência bruta, quando adquiridos por pessoas com deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique: 

a) o tipo de defeito físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais; 

b) a habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no referido laudo. 


A isenção do IOF não alcança os portadores de deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autistas por falta de previsão legal. O benefício só poderá ser utilizado uma única vez.

IPVA – A isenção é garantida a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e autistas (Lei 3.757/2006). 


O benefício pode ser requerido por pessoa deficiente física ou não (condutora ou conduzida); por pessoa com deficiência visual; por deficiente mental severa ou profunda, ou autista ou por seu representante legal (curador).


O curador responde solidariamente quanto ao imposto que deixar de ser pago. 


Admite-se como adaptação especial o câmbio automático ou hidramático e a direção hidráulica.



Fonte: Vida Mais Livre




1 de jul. de 2016

Isenção de IPI dos eletrodomésticos para pessoas com deficiência




Foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, no último dia 15 de junho, a proposta que isenta a pessoa com deficiência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de fogões, micro-ondas, geladeiras, congeladores, máquinas de lavar roupa e de secar. Pelo texto, a isenção valerá 1 vez a cada 5 anos.

 
A mesma isenção será válida para a compra de matérias-primas, de produtos intermediários e do material de embalagem utilizado na industrialização dos produtos. 


Por outro lado, o imposto incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos ou itens originais dos produtos listados.


O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Misael Varella (DEM-MG), ao Projeto de Lei 3473/2015, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP). 


“Trata-se de reconhecer que os produtos domésticos, longe de significar um luxo, removem as barreiras para o exercício diário da vida doméstica”, afirmou Varella.


Diferentemente do projeto original, o substitutivo apresenta um texto mais enxuto. Em vez de detalhar os procedimentos para obter a isenção, o substitutivo remete sua regulamentação ao Poder Executivo, a fim de facilitar a atualização das regras, sempre que necessário.


A proposta aprovada também inclui referência à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), no que se refere ao conceito de pessoa com deficiência e à necessidade de avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional


A lei vigente considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições iguais às das demais pessoas.


“É importante registrar que o design de produtos domésticos cada vez mais está se adequando ao conceito de ‘desenho universal’, facilitando seu uso por todas as pessoas, inclusive aquelas com algum impedimento ou mobilidade reduzida”, avaliou.


Medidas semelhantes

 

Atualmente, as pessoas com deficiência contam com isenção de IPI na compra de veículos, concedida pela Lei 8.989/95


O relator destaca ainda que o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Plano Viver sem Limite, instituído pelo Decreto 7.612/11, prevê medidas de isenção tributária para o desenvolvimento e aquisição de tecnologias assistivas.


“Embora os produtos da linha branca não se encaixem propriamente no conceito de tecnologias assistivas, o acesso a eles também promove autonomia, independência e qualidade de vida da pessoa com deficiência.”


Tramitação



O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será votado pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




 
 
 
 

30 de mai. de 2016

Conheça os precedentes sobre isenções tributárias para pessoas com deficiência



O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou 196 decisões da corte sobre isenções de impostos para pessoas com deficiência


As decisões estão reunidas em dois temas principais: Isenção do Imposto de Renda a quem tem doença grave e Isenção de impostos para pessoa com deficiência.


O levantamento está disponível na ferramenta pesquisa pronta podendo ser acessada ao clicar aqui, criada para facilitar o acesso à jurisprudência do STJ


O tribunal costuma entender, por exemplo, que laudo oficial não é obrigatório para pessoas com moléstia grave ganharem isenção no Imposto de Renda


Embora a legislação específica (Lei 9.250/95) exija a comprovação do laudo, decisões do STJ entendem que a regra está voltada para a Administração Pública, e não para o magistrado, que pode formar a sua convicção com base no acervo probatório dos autos”, conforme acordão da 2ª Turma ao analisar um caso (AREsp 556.281).


Diminuição de sacrifícios


 
Na análise de um mandado de segurança (MS 21.706), a Seção do STJ considerou que o fim dos sintomas de uma doença grave não suspende o benefício à isenção da cobrança do Imposto de Renda incidente sobre aposentadoria.


Para a Seção, especializada em Direito Público, “o fato de a junta médica constatar a ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifício dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”.


A 2ª Turma, no julgamento de um recurso especial (REsp 1.541.029), concluiu que o IR não incide sobre os proventos de aposentadoria de pessoas com moléstias graves, nos termos do art. da Lei 7.713/88.


“Não se pode alargar a interpretação do dispositivo para alcançar a remuneração dos trabalhadores que ainda estão na ativa”, considerou o acórdão, ao ressaltar que, para a isenção do imposto, são necessários dois requisitos: receber aposentadoria ou reforma e estar acometido de uma das doenças arroladas na legislação.


Terceiros condutores



 
A Lei 8.989/95 detalha os requisitos para obter a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de veículo por pessoas com necessidades especiais


No julgamento do REsp 523.971/MG, a 2ª Turma entendeu que o fato de o veículo ser conduzido por terceira pessoa, que não a pessoa com deficiência física, não impede a concessão da isenção.


Em recente decisão, a 2ª Turma do STJ apontou que a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, também garantida em legislação para pessoas com necessidades especiais, estende-se ao veículo utilizado pelo beneficiário, conduzido por um terceiro (RMS 46.778).


“A lei deve ser interpretada teleologicamente e à luz dos princípios da isonomia e da razoabilidade, não sendo compreensível a preterição de deficientes físicos com maiores limitações, privando-os da isenção fiscal que é concedida aos que conseguem dirigir. Condutor ou conduzido, busca-se garantir acessibilidade a este grupo de pessoas, contribuindo para a inclusão social”, sublinhou o acórdão. 


Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.



Fontes: ConJur / Vida Mais Livre  
 
 
 
 

20 de mai. de 2016

Mais estados adotam isenção do IPVA para pessoas com deficiência




Depois do Rio de Janeiro, outros estados como como Espírito Santo, Mato Grosso, Amapá e Maranhão adotaram a isenção da cobrança do IPVA (Impostos sobre Veículos Automotores) de automóveis adquiridos para o transporte de pessoas com deficiência. 


A medida vale para condutores com deficiência, ou seus representantes legais como motoristas.


A mudança na lei fluminense foi indicação do deputado estadual licenciado Bernardo Rossi, iniciativa surgida de um caso em Petrópolis: um avô precisou recorrer à Defensoria Pública para garantir isenção do imposto e dirigir para o neto deficiente. 


A mudança na lei foi acolhida pelo governo do Estado e está em vigor desde outubro. Bernardo Rossi quer agora que o estado dê ampla divulgação da legislação para que deficientes e seus núcleos familiares tenham acesso ao benefício.


“É uma repercussão muito boa nas casas legislativas de outros estados e também iniciativa do poder executivo de outros estados. É ótimo que o estado do Rio tenha sido pioneiro, mas precisamos agora de divulgação da ampliação do público que pode se beneficiar”, aponta Bernardo Rossi. 


A população de pessoa com deficiência no país chega hoje a 24 milhões de brasileiros. São 2,4 milhões no Estado do Rio e cerca de 59 mil em Petrópolis que sofrem de alguma limitação.


“A melhoria no desenvolvimento da pessoa com deficiência se dá com educação e tratamentos como fonoaudiologia, fisioterapia e outras indicações de acordo com a limitação do indivíduo. A mobilidade da pessoa com deficiência para escola, universidades e pontos de saúde é necessária para sua real inclusão que defendemos e muitas vezes facilitada com o transporte operado pelo responsável, por isso a mudança na legislação”, defende Bernardo Rossi.


A indicação para que a lei passasse a incluir esses casos foi feita a partir da situação de um jovem, portador de paralisia cerebral. Menor de idade e com condição limitada em função da doença, ele não pode adquirir, nem guiar o veículo. 


O carro foi comprado por seu avô justamente para o transporte do paciente para tratamento. Eles moram em uma rua de difícil acesso, em Corrêas, e tiveram de recorrer à Defensoria Pública que ingressou com ação garantindo o benefício de isenção do IPVA com a comprovação de que o veículo estaria beneficiando o rapaz.


“Bernardo Rossi explica que o caso foi levado à vereadora Gilda Beatriz, presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência na Câmara e encaminhado a meu gabinete em 2014 para que pudéssemos pedir a alteração da lei, sancionada em outubro pelo governador Pezão. Até essa alteração somente eram isentas as pessoas com deficiência que fossem proprietárias do veículo. Todos sabemos do quanto é importante um veículo para o deslocamento de famílias com pessoa com deficiência e sabemos também das despesas que envolvem o dia a dia dessas famílias", completa a vereadora. 


Em janeiro de 2016 entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência


“Nosso desafio agora é colocar em prática este instrumento e fazer a verdadeira inclusão”, defende Bernardo Rossi.



 
 
 
 
 

22 de mar. de 2016

MPSC entra com recurso contra liminar que autorizou cobrança adicional de alunos com deficiência

 
 
 
 
O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou recursos no Tribunal de Justiça de SC contra liminar que autorizou as escolas particulares de SC a cobrarem preços adicionais pelos serviços prestados a pessoas com deficiência. 
 
 
Os recursos foram protocolados pela 25ª Promotoria de Justiça da Capital na quarta e quinta-feira da semana passada. 
 
 
Segundo o promotor de Justiça Davi do Espirito Santo, da 25ª Promotoria, que cuida dos assuntos de terceiro setor e defesa das educação, a decisão do juiz da 2° Vara da Fazenda de Florianópolis é ilegal
 
 
"Existe uma determinação expressa da legislação em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é a lei 13.146 que diz que é vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas [dos alunos com deficiência]. Ou seja, hoje tem uma determinação legal neste sentido". 
 
 
Na decisão liminar, o juiz da 2º Vara da Fazenda decidiu contrariamente àquilo que está estabelecido na legislação. Então o que o MP busca é exatamente que seja aplicada a lei.  
 
 
O promotor explica que foram dois recursos, um referente à ação que foi proposta pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinepe) contra o município de Florianópolis e outra contra o Estado de SC. 
 
 
"O Ministério Público pede que esses juízes tomem uma decisão liminar no sentido de determinar a suspensão da decisão de primeiro grau, da decisão do juiz da 2º Vara da Fazenda. Enquanto isso, segue valendo a decisão liminar [que autoriza a cobrança]", explica o promotor. 
 
Agora os processos estão distribuídos para os desembargadores relatores que irão emitir seu voto e em seguida levar à julgamento na Câmara Civil Especial. Não há previsão para a decisão. 
 
 
Segundo o promotor, o município de Florianópolis também recorreu da decisão.