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29 de nov de 2016

Debate aborda violação aos direitos de PCDs em Joinville






O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência (PCD) é celebrado no dia 3 de dezembro, por instituição da ONU (Organização das Nações Unidas), em 1992. 


Porém, mais de 20 após a primeira celebração da data, ainda há muito que fazer para que os direitos desse público sejam, de fato, efetivados. 


Pensando nisto, a Comissão em Defesa da Pessoa com Deficiência da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) da subseção de Joinville organiza o 1º Fórum de Debates sobre o tema nesta quarta-feira, 30/11


A intenção é identificar quais são os maiores desafios a efetividade dos direitos da pessoa com deficiência na maior cidade catarinense.


“O objetivo é debater as dificuldades que a pessoa com deficiência tem em Joinville. Existem muitas normas que tratam do assunto, mas não há efetividade. As políticas públicas não são voltadas ao cumprimento dessas normas e a sociedade como um todo também não tem conhecimento sobre isso”, explica Adriana dos Santos da Silva, presidente da comissão.

Quatro palestrantes irão abordar diferentes temas relacionados à vivência da pessoa com deficiência na cidade, como os benefícios previdenciários, as dificuldades na inserção da pessoa com deficiência em concursos públicos, os desafios da educação e estrutura escolar para a inclusão do aluno com deficiência e a acessibilidade. 


“Discutindo, a comissão poderá identificar quais as maiores violações para que possamos iniciar o trabalho de fiscalização e acompanhamento no próximo ano”, destaca Adriana.


O evento contará com intérprete de libras e é possível se inscrever pelo site da OAB Joinville ou na chegada ao evento, que começa às 18h30, na sede da entidade (Rua Amazonas, 46). 


Embora as inscrições sejam gratuitas, haverá arrecadação de alimentos não perecíveis para doação à entidade ligada à pessoa com deficiência em Joinville.


Quem são os palestrantes: 


  • Djoni Luiz Gilgen Benedete, - Defensor Público Estadual de Santa Catarina; 
  • Núcleo Regional de Joinville: Jeanine Nascimento, Professora de Educação Especial; 
  • Rodrigo Collares Tejada e Eliza Adir Coppi Leonetti, Defensores Públicos Federais; DPU (Defensoria Pública da União) de Joinville; 
  • Marcus Rodrigues Faust, Presidente do Comde (Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência).
 
 
 
 
 
 
 

7 de nov de 2016

Ministério Público exige inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho



No Mato Grosso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) se reuniu com representantes do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Associação dos Deficientes Físicos de Sinop (Adefis), da Associação dos Deficientes Visuais de Amigos (Adevas) e da Associação dos Pais e Amigos de Sinop (Apae) para tratar da colocação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho na cidade. 


O objetivo foi o de promover a inclusão social por meio da igualdade de oportunidades em cumprimento à cota prevista na Lei 8.213/91.


Pela lei, toda empresa que possuir 100 ou mais empregados é obrigada a preencher o quadro com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, na seguinte proporção: 


  • Até 200 empregados = 2%; 
  • De 201 a 500 empregados = 3%; 
  • De 501 a mil funcionários = 4%;
  • De 1.001 em diante = 5%.

A procuradora do Trabalho, Thalma Rosa de Almeida Furlanetti, conta que o MPT articula a criação de um banco de dados contendo informações relativas às pessoas com deficiência que residem no município e estão interessadas e aptas a preencher as vagas disponibilizadas na região, já que muitos empregadores usam como justificativa para o desrespeito às cotas a ausência de demanda por parte desses trabalhadores.


A procuradora pontua que a atuação do MPT vai além da exigência de cumprimento da legislação. Também se busca chamar a atenção da sociedade para a falta de oportunidades e combater o preconceito. 


“É necessário expor à sociedade que muitas das deficiências desses trabalhadores no mercado de trabalho são resultado de barreiras a eles impostas, tais como o preconceito, a discriminação, a falta de acessibilidade física no ambiente de trabalho. Caso essas barreiras sejam retiradas, muitas pessoas tidas como deficientes poderão trabalhar em condições de igualdade com os demais trabalhadores, sendo esse o objetivo da lei: a busca pela isonomia”.


Na audiência também foram discutidos assuntos relacionados à qualificação profissional das PCDs e às dificuldades encontradas para utilização dos espaços públicos. Antônio Alves Pereira Grada, representante da Adefis, mencionou a falta de acessibilidade nos ônibus e pontos de ônibus na cidade


De acordo com Grada, 70% dos ônibus não possuem cobertura contra intempéries. 


“Há comunidades com PCDs que sequer têm transporte público, como na comunidade Adalgiza”.


A representante da Secretaria Municipal de Educação, Francielly Juliane Pereira Gomes, também questionou a falta de investimento em acessibilidade


Segundo Francielly, a previsão de recursos na LOA de 2017 para melhorias no Sistema de Transporte Urbano em Sinop para os PCDs será de apenas R$ 32,5 mil.


Os questionamentos relativos à acessibilidade urbana nos espaços públicos foram encaminhados ao Ministério Público Estadual, por não serem de competência do MPT e não estarem diretamente ligados ao mundo do trabalho.





 

20 de set de 2016

Instituto Filantropia lança curso sobre a Lei Brasileira de Inclusão



A lei, que entrou em vigor no início desse ano, vai fortalecer direitos de 45 milhões de brasileiros com deficiência


No próximo dia 26/09 (segunda-feira), o Instituto Filantropia, em parceria com a consultoria Santa Causa, vai oferecer o curso Lei Brasileira de Inclusão – Definições e Oportunidades”


O objetivo é orientar sobre o novo marco legal da inclusão, explicando como ele surgiu, as oportunidades para as organizações que atuam com a causa da pessoa com deficiência e seu impacto nas políticas públicas. 


Segundo a consultoria Santa Causa, desde que a Lei nº 13.146/2015 entrou em vigor (janeiro deste ano), há muita dificuldade em entender as mudanças e aplicações práticas da legislação no dia a dia das pessoas.


O curso, com duração de 8 horas, busca preparar os profissionais da área de direito, assistência social, profissionais ligados ao terceiro setor e interessados no tema a desenvolverem seus programas, projetos e ações de advocacy tendo como referência o preconizado na legislação. 


“Os artigos da LBI não devem ser interpretados isoladamente, cada um deles faz parte de um conjunto maior, que envolve definições, direitos fundamentais, premissas e outras questões que precisam ser consideradas para a correta interpretação do conjunto de direitos que integram as políticas públicas para pessoas com deficiência”, explicou Rafael Públio, um dos mediadores do curso.


Com um texto contemporâneo e que avança na garantia de direitos, a LBI também tem gerado muitas polêmicas e prevê punições como a detenção de dois a cinco anos para quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde e a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência. 


As conquistas são inúmeras e vão beneficiar 45 milhões de brasileiros que historicamente viveram à margem da sociedade.


Entre os avanços trazidos pela Lei Brasileira de Inclusão estão:



  • Capacidade civil: garantiu às pessoas com deficiência o direito de casar ou constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos em igualdade de condições com as demais pessoas.
  • Inclusão escolar: Proíbe as escolas particulares de cobrarem valores adicionais por esses serviços.
  • Auxílio-inclusão: criou benefício de renda complementar para a pessoa com deficiência moderada ou grave que ingresse no mercado de trabalho.
  • Discriminação, abandono e exclusão: estabeleceu pena de um a três anos de reclusão, mais multa, para quem prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exercício de direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
  • Atendimento prioritário: garantiu prioridade na restituição do Imposto de Renda.
  • Administração pública: incluiu o desrespeito às normas de acessibilidade como causa de improbidade administrativa e criou o Cadastro Nacional.
  • Esporte: aumentou o percentual de arrecadação das loterias federais destinado ao esporte paralímpico.

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Curso: “Lei Brasileira de Inclusão – Definições e Oportunidades”
 
Quando: 26/09/2016 (segunda-feira) 

Horário: 8h às 17h
 
Local: Rua Bela Cintra, 178 – Consolação, São Paulo-SP – 01415-000
 
Investimento: R$ 420 (pagamento em até 5x R$ 84)
 
Telefone: (11) 2626-4019
 

Mais informações e conteúdo programático do curso no canal Diálogo Social, do Instituto Filantropia.


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9 de ago de 2016

Lei Brasileira de Inclusão entra em vigor e beneficia 45 milhões de pessoas





Janeiro de 2016 marca o início de um novo olhar sobre os 45 milhões de brasileiros com algum grau de deficiência. 


Entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que afirmou a autonomia e a capacidade desses cidadãos para exercerem atos da vida civil em condições de igualdade com as demais pessoas. 


Agora começa também a batalha para tornar realidade o rol de direitos garantidos pela nova lei.


A semente da LBI foi lançada no Congresso Nacional, 15 anos atrás, pelo então deputado federal Paulo Paim (PT-RS). 


Ao chegar ao Senado, ele reapresentou a proposta, que acabou resultando na Lei 13.146/2015


A tramitação na Câmara possibilitou à relatora, deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP), ajustar o texto original às demandas dos movimentos sociais e aos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Legislativo 186/2008), que recomendava a eliminação de qualquer dispositivo que associasse deficiência com incapacidade.

 
— A LBI foi um grande avanço. Agora, entramos em um período de ajustes. O ideal é criar uma cultura de inclusão e derrubar barreiras que ainda existem. Ao se exercer os direitos previstos na lei, devem surgir casos de punição por discriminação e isso vai ter um efeito cultural e pedagógico positivo — comentou o consultor legislativo da área de Cidadania e Direitos Humanos do Senado, Felipe Basile.


As inovações trazidas pela nova lei alcançaram, entre outras, as áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte, previdência e transporte. 


A seguir, destacam-se alguns dos avanços fundamentais para a conquista da autonomia na causa da deficiência.



Capacidade civil


Garantiu às pessoas com deficiência o direito de casar ou constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos em igualdade de condições com as demais pessoas. 


Também lhes foi aberta a possibilidade de aderir ao processo de tomada de decisão apoiada (auxílio de pessoas de sua confiança em decisões sobre atos da vida civil), restringindo-se a designação de um curador a atos relacionados a direitos de ordem patrimonial ou negocial.


Inclusão escolar


Assegurou a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino. Estabeleceu ainda a adoção de um projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, com fornecimento de profissionais de apoio. Proíbe as escolas particulares de cobrarem valores adicionais por esses serviços.


Auxílio-inclusão


Criou benefício assistencial para a pessoa com deficiência moderada ou grave que ingresse no mercado de trabalho em atividade que a enquadre como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social.


Discriminação, abandono e exclusão


Estabeleceu pena de um a três anos de reclusão, mais multa, para quem prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exercício de direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.


Atendimento prioritário 


Garantiu prioridade na restituição do Imposto de Renda aos contribuintes com deficiência ou com dependentes nesta condição e no atendimento por serviços de proteção e socorro.


 Administração pública


incluiu o desrespeito às normas de acessibilidade como causa de improbidade administrativa e criou o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público eletrônico que irá reunir dados de identificação e socioeconômicos da pessoa com deficiência.


Esporte


Aumentou o percentual de arrecadação das loterias federais destinado ao esporte. Com isso, os recursos para financiar o esporte paralímpico deverão ser ampliados em mais de três vezes.






7 de jul de 2016

Seminário celebra o primeiro aniversário da Lei Brasileira de Inclusão





O seminário que celebrou o primeiro ano da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) reuniu nesta quarta-feira (6), representantes de entidades de pessoas com deficiência de todo o país. 


Também participaram do encontro os relatores da proposta, tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados. 


Um deles, o senador Romário (PSB-RJ), lembrou que quase um quarto da população brasileira tem algum tipo de deficiência.


– A deficiência que causa mais mal e a mais destrutiva é a exclusão. A ideia de inclusão, na verdade, implica criar as condições para que cada um assuma um papel ativo dentro da nossa sociedade. Possuir uma deficiência não é sinônimo de incapacidade. Não é raro que o preconceito e a discriminação sejam o maior impedimento à autonomia das pessoas com deficiência – afirmou Romário.


Esta também é a visão do senador Paulo Paim (PT-RS). Ele é o autor do projeto que resultou na Lei de Inclusão.


– A sociedade precisa compreender que a pessoa com deficiência não é apenas uma pessoa com deficiência. Ela é um estudante, um trabalhador, um motorista, um pai, uma mãe, um consumidor, um contribuinte, um eleitor, um atleta, uma pessoa em todos os papéis. E é assim que ela deve ser compreendida e tratada – salientou Paim.


São diversos os tipos de deficiência que acometem os brasileiros. E também são diferenciadas as necessidades de cada pessoa e família, observou o ex-senador Flávio Arns, que foi relator do projeto de lei entre 2003 e 2006. 


Arns ressaltou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência conseguiu incluir a diversidade dessas pessoas, mas reconhece que nem todas ainda usufruem dos seus direitos.


– Colocar toda a população na mesma situação não é justo, porque a população é variada. Foi um avanço extraordinário, porém, ao mesmo tempo precisamos trabalhar para concretizar os direitos – recomendou o ex-senador.


Para que as pessoas sejam beneficiadas, de fato, com a Lei Brasileira de Inclusão, o advogado-geral da União, Flávio Medina Osório, propôs mais cobrança às autoridades.


– É necessário que o cidadão cobre os seus direitos. É necessária a conscientização e a efetivação desses direitos – disse Flávio Osório.


Os debates do seminário serão compilados em um livro em celebração ao primeiro ano da Lei Brasileira de inclusão – o Estatuto da Pessoa com Deficiência. 


O evento foi promovido pela Comissão de Direitos Humanos, a pedido do presidente do colegiado, Paulo Paim.


 
 
 

10 de jun de 2016

STF valida norma que proíbe escolas de recusar alunos com deficiência




Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) questionadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). 


A lei entrou em vigor em janeiro deste ano e proíbe escolas particulares de recusar matrículas e cobrar valores adicionais nas mensalidades de pessoas com deficiência.


De acordo com o relator da ação, ministro Edson Fachin, as instituições de ensino não podem escolher os alunos que serão matriculados e nem segregar alunos com deficiência. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros.


“A Lei 13.146 parece justamente assumir esse compromisso ético de acolhimento, quando exige que não só apenas as escolas públicas, mas também as particulares, deverão pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades que o direito fundamental à educação possui”, argumentou o ministro.


O único voto divergente foi proferido pelo ministro Marco Aurélio. O ministro entendeu que o Estado não pode obrigar as escolas a tomar todas as medidas para abrigar os alunos com deficiência sem a cobrança de um valor adicional.


“Não pode o Estado cumprimentar com o chapéu alheio. O Estado não pode obrigar a iniciativa privada a fazer o que ele não faz”, disse Marco Aurélio.


Durante o julgamento, a advogada da Federação Nacional da Apaes (Fenapaes), Rosangela Wolff Moro, sustentou na tribuna que restringir o acesso de alunos com deficiência é descriminação odiosa”. 


Segundo Rosangela, há um duplo viés no aprendizado conjunto, porque as pessoas com deficiência também aprendem ao conviver com pessoas sem deficiência. A advogada é casada com o juiz federal Sérgio Moro.


“Além de ser um direito social, a educação não pode ser compreendida como somente um despejo de conteúdo para aquela pessoa que está na escola particular. A educação é muito mais que isso, é aprender a conviver com as diferenças”, acrescentou.


Entre os argumentos apresentados na ação protocolada no Supremo, a Confenen alegou que a obrigatoriedade do acolhimento de pessoas com deficiência em salas de aula compromete o orçamento dos estabelecimentos de ensino.


“Os dispositivos impugnados violam ainda o princípio da razoabilidade extraído do preceito constitucional porquanto frustram e desequilibram emocionalmente professores e pessoal da escola comum, regular, por não possuírem a capacitação e especialização para lidar com todo e qualquer portador de necessidade e a inumerável variação de cada deficiência ”, informou trecho da petição inicial.