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18 de nov. de 2016

Lei de Cotas nas universidades também valerá para PCD




Nesta semana, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados a o Projeto de Lei 2995/15


Ele altera a Lei de Cotas Sociais para incluir também pessoas com deficiência entre os beneficiários das cotas em universidades federais e em escolas federais de ensino médio técnico.


De acordo com a legislação vigente, estão reservadas 50% das vagas nessas instituições a quem se declara preto, pardo ou indígena. 


O deputado Max Filho afirmou que “a lei de cotas tem cumprido o seu papel de inclusão”. 


Com a aprovação do Projeto de Lei 2995/15, os mais de 40 milhões de brasileiros que declaram possuir algum tipo de deficiência também serão beneficiados.


O Projeto já havia sido aprovado pelo Senado, e agora seguirá para sanção presidencial. Ainda não há previsão para a efetivação da mudança, já que ela ainda depende da aprovação do presidente.
 
 
 
 
 
 

7 de nov. de 2016

Ministério Público exige inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho



No Mato Grosso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) se reuniu com representantes do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Associação dos Deficientes Físicos de Sinop (Adefis), da Associação dos Deficientes Visuais de Amigos (Adevas) e da Associação dos Pais e Amigos de Sinop (Apae) para tratar da colocação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho na cidade. 


O objetivo foi o de promover a inclusão social por meio da igualdade de oportunidades em cumprimento à cota prevista na Lei 8.213/91.


Pela lei, toda empresa que possuir 100 ou mais empregados é obrigada a preencher o quadro com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, na seguinte proporção: 


  • Até 200 empregados = 2%; 
  • De 201 a 500 empregados = 3%; 
  • De 501 a mil funcionários = 4%;
  • De 1.001 em diante = 5%.

A procuradora do Trabalho, Thalma Rosa de Almeida Furlanetti, conta que o MPT articula a criação de um banco de dados contendo informações relativas às pessoas com deficiência que residem no município e estão interessadas e aptas a preencher as vagas disponibilizadas na região, já que muitos empregadores usam como justificativa para o desrespeito às cotas a ausência de demanda por parte desses trabalhadores.


A procuradora pontua que a atuação do MPT vai além da exigência de cumprimento da legislação. Também se busca chamar a atenção da sociedade para a falta de oportunidades e combater o preconceito. 


“É necessário expor à sociedade que muitas das deficiências desses trabalhadores no mercado de trabalho são resultado de barreiras a eles impostas, tais como o preconceito, a discriminação, a falta de acessibilidade física no ambiente de trabalho. Caso essas barreiras sejam retiradas, muitas pessoas tidas como deficientes poderão trabalhar em condições de igualdade com os demais trabalhadores, sendo esse o objetivo da lei: a busca pela isonomia”.


Na audiência também foram discutidos assuntos relacionados à qualificação profissional das PCDs e às dificuldades encontradas para utilização dos espaços públicos. Antônio Alves Pereira Grada, representante da Adefis, mencionou a falta de acessibilidade nos ônibus e pontos de ônibus na cidade


De acordo com Grada, 70% dos ônibus não possuem cobertura contra intempéries. 


“Há comunidades com PCDs que sequer têm transporte público, como na comunidade Adalgiza”.


A representante da Secretaria Municipal de Educação, Francielly Juliane Pereira Gomes, também questionou a falta de investimento em acessibilidade


Segundo Francielly, a previsão de recursos na LOA de 2017 para melhorias no Sistema de Transporte Urbano em Sinop para os PCDs será de apenas R$ 32,5 mil.


Os questionamentos relativos à acessibilidade urbana nos espaços públicos foram encaminhados ao Ministério Público Estadual, por não serem de competência do MPT e não estarem diretamente ligados ao mundo do trabalho.





 

27 de set. de 2016

Mais de 35% das vagas exclusivas para Pessoas com Deficiência não são preenchidas no RS




No Rio Grande do Sul, 35,76% das vagas exclusivas para Pessoas com Deficiência não são preenchidas. Em Porto Alegre, esse índice é de 34,88%


Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de julho de 2016 e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2015.

 
De acordo com a auditora fiscal do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no RS (SRTE/RS), Ana Maria Machado da Costa, o não preenchimento das vagas exclusivas deve-se às exigências das empresas e não à inexistência de trabalhadores.


“No último Censo realizado, 23,92% dos brasileiros declararam possuir pelo menos um tipo de deficiência, entretanto esse contingente corresponde a menos de 0,8% dos trabalhadores com vínculo formal de emprego no país. As empresas querem um perfil de trabalhador muito excludente, que aceita apenas pessoas com deficiência leve”, explica.


Ana Costa, que também é coordenadora do Projeto Estadual de Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho, ainda acrescenta que falta acessibilidade nas empresas, tanto arquitetônica quanto de comunicação. 


“A contratação de pessoas com deficiência exige a realização de adaptações, acessibilidade e conhecimento de libras, por exemplo”, afirma.


Para o chefe da Seção de Inserção no Mercado de Trabalho da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), Ademilson Arruda, as empresas cumprem uma função social ao inserir trabalhadores com deficiência no mercado de trabalho. 


“As empresas devem investir nos bons profissionais, independente de suas limitações, uma vez que todos têm limitações, tanto os trabalhadores com como os sem deficiência”, alerta.


Ana Costa destaca que, apesar de ainda sobrar vagas exclusivas, vem aumentando o número de pessoas com deficiência inseridas no mercado de trabalho e que o crescimento desse contingente é superior ao de pessoas sem deficiência. 


Ela cita dados da RAIS, que mostram que, em 2010, havia 306.013 pessoas com deficiência e reabilitadas com vínculo formal de emprego no Brasil. Em 2014, esse contingente subiu para 381.322.


“Antes da Lei de Cotas quase não se via pessoas com deficiência no mercado. A lei foi criada há 25 anos, mas continua muito atual. Ainda existe preconceito e, geralmente, a empresa se preocupa em cumprir a lei, quando é procurada pela fiscalização”, afirma.


Segundo a auditora, 2.342 empresas se enquadram na Lei de Cotas no Rio Grande do Sul e 534, em Porto Alegre, ou seja, possuem 100 ou mais funcionários.


A lei 8.213/91 estabelece a reserva de vagas de emprego, em empresas com 100 ou mais funcionários, para pessoas com deficiência ou que sofreram acidente de trabalho, beneficiárias da Previdência Social (reabilitadas). As cotas variam de 2% a 5%, conforme o número de colaboradores da companhia.



Dia D



Para aproximar empregadores e trabalhadores com deficiência e promover a inserção desse público no mercado de trabalho, a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), através das agências FGTAS/Sine, realizou no Dia Nacional de Contratação das Pessoas com Deficiência em 23 de setembro.


Na data, foram realizadas entrevistas e seleções de emprego exclusivas para trabalhadores com deficiência e reabilitados do INSS, além de atividades de orientação profissional e previdenciária. O evento é promovido nacionalmente pelo Ministério do Trabalho.


Vagas exclusivas para Pessoas com Deficiência



As agências FGTAS/Sine dispõem de 442 vagas exclusivas para Pessoas com Deficiência. Desse total, 51,35% não exigem experiência. 


As funções com o maior número de vagas são:


  • Alimentador de Linha de Produção (109);
  • Auxiliar de Escritório em Geral (51);
  • Faxineiro (33);
  • Almoxarife (26); 
  • Embalador a Mão (17). 


Com relação à escolaridade, 24,89% exigem Ensino Fundamental incompleto; 23,98%, Ensino Médio completo; e 14% Ensino Fundamental completo. 


O salário da maioria das oportunidades varia de R$ 880 a R$ 1.760


Os municípios com o maior número de vagas são: 

  • Porto Alegre (104); 
  • Farroupilha (58);
  • Canoas (43);
  • Alegrete (32).


Na capital, para 68,27% das vagas não é necessário experiência. Do total de 104 vagas, para 42,31% a exigencia é de  Ensino Médio completo; 23%, Ensino Superior completo; e 19,23% Ensino Fundamental completo. Os salários variam de R$ 880 a R$ 4.400.


Trabalhadores interessados em se candidatar às oportunidades devem comparecer à agência FGTAS/Sine mais próxima com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 


Os endereços e horários de funcionamento das unidades estão disponíveis no site da FGTAS.



 
 
 

2 de mai. de 2016

Gestores ainda têm resistência em contratar pessoas com deficiência no Brasil




Ao serem apresentados a um candidato com deficiência para uma vaga de emprego, 67% dos gestores e empresários ainda têm resistência em entrevistá-lo e/ou contratá-lo, segundo pesquisa feita com profissionais de recursos humanos (RH). 


Segundo os dados, apenas 33% dos gestores não tem resistência e contratam o candidato se ele estiver dentro do perfil da vaga.


A segunda edição da pesquisa Expectativas e Percepções sobre a Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho foi feita em 2015 pela i.Social, consultoria com foco na inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, em parceria com a Catho e com apoio da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH Brasil). No total, 1.519 profissionais de RH responderam à pesquisa.


A diretora de Diversidade da ABRH Brasil, Jorgete Lemos, disse que fica visível a questão de valores muitas vezes enraizados de não reconhecer a capacidade das pessoas com deficiência. 


“O RH tem que ajudar as empresas a realinhar suas ações aos valores que estão sendo adotados pela sociedade. Existe a lei [Lei de Cotas], existe a intenção, mas não existe a atitude compatível. Essa equação é fácil de ser resolvida, tem que ser trabalhado o enraizamento de valores na organização como um todo, começando pelos gestores e se estendendo à totalidade do corpo de funcionários”, disse.


Um dos problemas enfrentados pelas pessoas com deficiência que são candidatas a uma vaga no mercado de trabalho é a abordagem de alguns recrutadores. 


O cadeirante Joewilson de Souza, 40 anos, de Juazeiro do Norte (BA), contou que já se sentiu desprezado em uma entrevista de emprego.


“Eu recebi encaminhamento para uma entrevista e a pessoa designada para receber os currículos conversou comigo, mas não olhou nos meus olhos. Ele pegou meu currículo e virou as costas, quando percebeu que eu tinha curso superior, ficou surpreso e voltou. Eu disse que não tinha como esperar o entrevistador, eu queria a vaga, mas não quero mais. Disse: ‘essa empresa não merece uma pessoa com deficiência qualificada, vocês precisam rever seus conceitos’", contou.


Joewilson Souza é assistente social e diz que os recrutadores precisam ser mais bem preparados. 


“Fala-se muito acerca da humanização, mas a realidade é que isso ainda continua sendo um mito no mercado de trabalho. É necessário ser gente para lidar com gente, a capacitação precisa ser permanente porque pessoas com deficiência estão aí o tempo inteiro. É preciso ser humano e ser altruísta e valorizar o outro. O ser humano ainda é a coisa mais importante desse mundo”, disse.


A também assistente social Zenira Rebouças mora em Salvador e reclama de dificuldades de acessibilidade na hora buscar uma vaga no mercado de trabalho. 


Ela é cadeirante e contou que participou de um evento de recrutamento de pessoas com deficiência, mas que o espaço não estava preparado para receber aquele público. 


“Ele não estava acessível para atender às pessoas, não tinha banheiro adaptado e isso em uma seleção só para pessoas com deficiência”, relatou.


Cumprimento da lei



A Lei de Cotas prevê que toda empresa com 100 ou mais funcionários deve destinar de 2% a 5% (dependendo do total de empregados) dos postos de trabalho a pessoas com alguma deficiência.


Segundo Jorgete Lemos, é grande o percentual de empresas que contratam pessoas com deficiência apenas para cumprir a lei, 86%. Apenas 2% contratam porque valorizam a diversidade; 3% porque acreditam no potencial dessas pessoas; e 9% têm interesse no perfil do candidato, independentemente de cota ou deficiência.


Outro dado apontado na pesquisa diz que 60% dos profissionais de RH acreditam que as pessoas com deficiências sofrem preconceito no ambiente de trabalho, seja por colegas, gestores ou clientes. 


“A empresa que contrata cumpre a lei, mas as pessoas com deficiência não são aceitas internamente pelas pessoas. É preciso uma sensibilização com relação às atitudes das pessoas”, ressaltou Jorgete.

Para a diretora, é necessário identificar as dificuldades das pessoas em relação ao outro e atuar em cima disso, seja capacitando as pessoas com deficiência ou conscientizando o corpo funcional e gestor das empresas. 


“Quem discrimina discrimina tudo e todos, uns mais outros menos. Não só pessoas com deficiência, mas mulheres na alta direção, por exemplo, ou com atribuições de menores salários. Histórias de preconceito e discriminação podem e devem ser evitadas no trabalho através do exemplo. Em uma organização que tenha líderes conscientes, a equipe reproduz esse comportamento”, destacou.

 
Segundo o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no Brasil existem 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 23,92% da população brasileira.


A diretora administrativa da Associação Brasiliense de Deficientes Visuais (ABDV), Adriana Lourenço das Candeias, disse que o problema é a falta de informação e socialização dos gestores. 


“Eles têm que saber o que o deficiente realmente é capaz de fazer. Muitas vezes só contratam para cumprir a lei e não têm noção do que é uma deficiência, seus limites, dificuldades e capacidades. Com mais informação, contratariam com mais segurança e consciência.”


Incentivos às empresas



Para a diretora da ABRH Brasil, os profissionais de RH precisam ajudar os gestores a rever seus valores, mostrando, inclusive, o impacto que a contratação de pessoas com deficiência pode ter na imagem da organização. 


“Falta sensibilizar mais e mais as empresas para que elas possam perceber que serão beneficiadas, inclusive com uma imagem de boa empregadora. Isso tem impacto no mercado. Os clientes têm interesse em ter um relacionamento com empresas socialmente responsáveis, então isso também trará um retorno financeiro”, disse Jorgete Lemos.


Além da conscientização do setor empresarial, para Jorgete, é importante que o governo fiscalize as empresas no cumprimento da Lei de Cotas e crie outras formas de incentivo na contratação de pessoas com deficiência.


Ela destaca a Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015, que incluiu, por exemplo, como critério de desempate em licitações públicas o fato de a empresa ter um programa de inclusão de pessoas com deficiência


A nova legislação garante condições de acesso à educação e à saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.


Formação dos profissionais de RH



A diretora da ABRH Brasil reforçou que a equipe de RH também deve ser instigada a manter-se atualizada. 


Segundo a pesquisa, 35% desses profissionais nunca entrevistaram pessoas com deficiência e apenas 12% disseram se sentir totalmente capazes para realizar seu recrutamento e seleção.


“Nós precisamos conversar mais com os estabelecimentos de ensino, eles não estão preparando esses profissionais para a realidade. Principalmente as faculdades de administração que não têm espaço para falar de diversidade, geralmente apenas em atividades de apoio. Também não temos cursos de aperfeiçoamento sobre diversidade. As pessoas se aperfeiçoam por autodesenvolvimento ou acompanhando o trabalho de ONGs”, disse.


Ela contou que a ABRH Brasil também faz um trabalho de enraizamento de valores junto aos profissionais nas seccionais da associação pelo país.


As pesquisas de 2014 e 2015 sobre as percepções de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho estão disponíveis na página da i.Social na internet.



Reportagem: Andreia Verdélio

Edição: Juliana Andrade 


Fontes: Agência Brasil / Vida Mais Livre


6 de jan. de 2016

CCJ vai analisar projeto que obriga contratação de jovens e pessoas com deficiência nas Olimpíadas

 



A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados vai analisar o Projeto de Lei (PL) 3999/12, que estabelece cota na contratação de funcionários para as empresas que vão trabalhar nas Olímpiadas.


Segundo o governo, essas empresas têm direito a benefícios fiscais de cerca de R$ 3 bilhões com os Jogos Olímpicos. 


O projeto, em contrapartida, cria a obrigação que tenham, pelo menos, 5% dos postos de trabalho preenchidos por deficientes e outros 5% por jovens de 16 a 24 anos vindos de programas de qualificação profissional.


O projeto original, de autoria do Senado, previa cota apenas para a contratação de pessoas com deficiência, mas o relator na Comissão de Trabalho da Câmara, o deputado licenciado André Figueiredo (PDT-CE), estendeu a cota para os jovens, por entender que os megaeventos esportivos são uma ótima oportunidade para o primeiro emprego.


Inicialmente, o projeto também previa as cotas para empresas que atuassem na Copa das Confederações, Copa do Mundo, Olimpíadas e Paraolimpíadas. 


Mesmo que dois desses grandes eventos já tenham passado em 2013 e 2014, a proposta foi aprovada em novembro na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. 


O relator na comissão, deputado Andres Sanchez (PT-SP), considerou que o projeto ainda é válido para os jogos olímpicos.

 

Tramitação


Se o PL 3999/12 for aprovado na CCJ, será devolvido para apreciação do Senado por ter sido alterado na Câmara. A proposta só terá validade se virar lei antes dos jogos. 


As Olimpíadas começam em 5 de agosto e as Paraolimpíadas em 7 de setembro.



Fonte: Agência Câmara de Notícias Vida Mais Livre


15 de out. de 2015

Especialistas apontam distorções no uso das cotas para pessoas com deficiência




As cotas para pessoas com deficiência ingressarem no serviço público estão sendo utilizadas, numa espécie de "jeitinho", por quem tem problemas considerados leves demais. 


Com isso, saem prejudicados aqueles que realmente enfrentam dificuldades para ingressar no mercado de trabalho em razão de sua deficiência. 


Essa foi a tônica do debate realizado nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sobre a questão das cotas para deficientes.


A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), prevista para entrar em vigor em janeiro de 2016, deve alterar um pouco essa realidade, disseram os palestrantes. 


Mas, na opinião deles, é fundamental que a regulamentação da nova legislação leve em conta os critérios de funcionalidade da pessoa com deficiência e até que ponto essa deficiência prejudica sua integração social. 


Para os especialistas ouvidos pela CAS, não basta constatar a existência do problema, baseado em diagnóstico médico-biológico, como tem ocorrido.


Eles defendem ainda que a legislação nacional seja atualizada à luz da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada pelo Brasil em 2009.


O autor do pedido de audiência, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), propôs a criação de um grupo de trabalho com participantes da audiência e a Consultoria do Senado para propor essa atualização legislativa, que ele considerou essencial. 


Mas o senador e os debatedores chegaram ao entendimento comum de que é melhor esperar a Lei Brasileira de Inclusão entrar em vigor para analisar com maior eficiência quais são os ajustes legais necessários.
 

Funcionalidade



De acordo com Adérito Guedes, chefe do Setor de Perícia Médica do Ministério Público Federal, pessoas que tem dois dedos dos pés amputados estão concorrendo em igualdade, nas vagas reservadas para os cotistas, com quem não tem as duas pernas e anda com cadeira de rodas. 


Graças à judicialização e aos mandados de segurança, amparados pela falta de normas que permitissem graduar as deficiências, explicou ainda, pessoas com cegueira unilateral são consideradas iguais em direitos às que não enxergam nada, por exemplo.


— A funcionalidade é mais importante para definir uma deficiência do que simplesmente um diagnóstico médico — alertou.


O procurador da República no Distrito Federal Felipe Fritz Braga afirmou que o Judiciário tem grande dificuldade para aferir a capacidade de trabalho de uma pessoa com alguma limitação funcional, mas que consegue levar uma vida relativamente normal. 


É o caso, por exemplo, de quem perde a audição em um ouvido ou tem apenas um olho cego. Nessas situações, observou o procurador, é questionável o direito de concorrer a um cargo público em condições especiais.


— O Judiciário tem dificuldade para ver isso, em grande parte porque nossas normas não foram bem redigidas nesse aspecto — afirmou.


Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, conselheira do Conselho Federal de Medicina, lembrou que os candidatos que concorrem pelas cotas de deficiência e são barrados graças aos laudos e avaliações, sempre recorrem ao Judiciário e ganham, por menor que seja o problema. 


Ela alertou para a necessidade de um levantamento detalhado de quantas e quais pessoas com deficiência estão sendo beneficiadas com a lei e ingressando nos quadros do serviço público. 


Pela sua experiência, afirmou, não estão sendo priorizadas pessoas com grandes deficiências, mas sim quem perdeu dois dedos, tem limitações de extensão de algum membro ou encurtamento da perna.


— E isso não prejudica alcançar o objetivo que o legislador buscou para a pessoa com deficiência — afirmou.
 

Novo modelo



Todos os palestrantes, incluindo a representante do Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, Liliane Bernardes; se manifestaram no sentido de que a análise da deficiência deve considerar os pressupostos da Classificação Internacional de Doenças (CID) e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).


Liliane Bernardes adiantou que a regulamentação da LBI levará esses fatores em consideração, já que a definição de deficiência da nova lei é mais ampla e exige a compreensão de um novo paradigma sobre a deficiência, baseado no modelo social/biopsicossocial e não mais exclusivamente no enfoque médico.


Um “índice de funcionalidade” deve ser criado, para avaliar tanto a entrada nas cotas do serviço público quanto o acesso das pessoas com deficiência a benefícios como o da prestação continuada ou do passe livre, por exemplo, revelou Liliane. 


Esses novos parâmetros ainda estão sendo estruturados, informou ela, que conclamou os palestrantes e os senadores presentes à audiência pública a ajudarem nessa elaboração.


Também participaram da audiência Thays Rettore, membro do Conselho Fiscal da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas, e Everton Pereira, pesquisador da Universidade de Brasília (UnB).






28 de jul. de 2015

Participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho cresce 20%

 


A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência completou 24 anos. A medida estabelece que empresas com mais de 100 empregados devem destinar de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência. 


A lei contribuiu para ampliar a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mas ainda é pequeno o percentual de contratações por empresas que não são obrigadas a cumprir a lei, de acordo com a auditora fiscal do trabalho, Fernanda Maria Pessoa di Cavalcanti.


“Se analisarmos os dados da Rais [Relação Anual de Informações Sociais] de 2013, 92% das pessoas com deficiência estão no mercado de trabalho por conta da Lei de Cotas porque estão em empresas com 100 ou mais empregados, que são obrigados a contratar”, disse a auditora.


Os dados do Ministério do Trabalho apontam que nos últimos cinco anos houve aumento de 20% na participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. 


Segundo os dados da última Rais, em 2013, foram criados 27,5 mil empregos para pessoas com deficiência. Com o resultado, chegou a 357,8 mil o número vagas ocupadas. Os homens representam 64,84% dos empregados e as mulheres ocupam 35,16% das vagas.


Na avaliação da auditora fiscal do Ministério do Trabalho, falta na sociedade o respeito ao direito das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. 


“Normalmente as empresas não veem a pessoa com deficiência como alguém que vai gerar produtividade e competitividade. Eles olham para pessoa com deficiência como uma obrigação legal ou uma despesa que vai gerar para a empresa.


Fernanda Pessoa sugere que, para ampliar a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, é necessária a conscientização da sociedade por meio da educação e de um sistema público de oferta e vagas, como o modelo atual do Sistema Nacional de Emprego (Sine), do Ministério do Trabalho.

 

Ofertas de vagas

 


Devido à necessidade de promover encontro entre as empresas que querem ofertar vagas e as pessoas que buscam um trabalho, Cláudio Tavares fundou o site Deficiente Online


Ele avalia que, ao longo dos últimos anos, o mercado de trabalho melhorou para as pessoas com deficiência, que eram vistas como indivíduos sem qualificação e ocupavam, principalmente, postos com baixos salários.


A Lei de Cotas para deficientes ajudou nesse processo, segundo ele. “Antes era preciso convencer os gestores que tinham que incluir as passoas com deficiência no mercado de trabalho, mas hoje eles estão mais abertos e a obrigatoriedade da lei é mais forte.


Quanto a qualificação para o mercado de trabalho, Cláudio avalia que esse não é o principal desafio para ampliar o número de deficientes empregados. 


Ele diz que há crescente oferta de cursos gratuitos oferecidos por governos e organizações da sociedade civil e cita que das 47 mil pessoas com deficiência cadastradas no site, 36% concluíram ou cursam nível superior e 42% tem segundo grau completo. 


Entre os deficientes cadastrados em busca de emprego, 57% são homens e 44% têm deficiência física. 


Para Cláudio, que tem deficiência física, um desafio para inserir esse segmento no mercado de trabalho é garantir a acessibilidade urbana, com transporte público adaptado e rampas que facilitem a circulação nos espaços públicos, e também acessibilidade nas empresas.



Fonte: EBC / Vida Mais Livre



17 de jun. de 2015

Fiscalização amplia inserção de pessoas com deficiência no País

 

Entre 2011 e 2014, que mais de 153 mil pessoas com deficiência chegassem ao mercado de trabalho. 


As iniciativas desenvolvidas sob a ação da fiscalização do trabalho contribuíram para que o número de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados inseridos no mercado de trabalho evoluísse ao longo dos anos. 


No mesmo período de 2011 a 2014, mais de 153 mil pessoas com deficiência chegaram ao mercado de trabalho, por ação direta da fiscalização.


De acordo com os dados da última Relação Anual de Informações Sociais (Rais), em 2013 foram criados 27,5 mil novos empregos para pessoas com deficiência, o que representa um aumento de 8,33%, na participação desse grupo no mercado de trabalho. 


Com o resultado, chegou a 357,8 mil o número vagas ocupadas. Os homens representam 64,84% dos empregados; enquanto as mulheres ocupam 35,16% das vagas.


“Os dados consolidados nos últimos anos fazem parte de um esforço do Ministério para conhecer e ampliar esse lugar importante do mercado de trabalho, com a inserção dessas pessoas”, destaca Fernanda Maria Pessoa di Cavalcanti, auditora fiscal do trabalho, responsável nacional pelo Projeto de Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho.

Fiscalização


As atuais regras sobre os procedimentos de fiscalização que permitem incluir pessoas com deficiência e beneficiárias reabilitadas da Previdência Social no mercado de trabalho, foram aprimoradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na Instrução Normativa nº 98, de agosto de 2012, que regulamenta a fiscalização e uniformiza os procedimentos adotados pelo ministério.


De acordo com a instrução, os auditores fiscais do trabalho obrigam a contratação, por parte daquelas empresas alcançadas pela lei, e acompanham a adaptação no ambiente de trabalho e eventual desligamento.


Também incentivam as empresas a promover a qualificação das pessoas com deficiência contratadas. Para isso, os auditores podem fazer reuniões locais com empregadores e entidades qualificadoras.


A instrução normativa especifica como se dará a caracterização da pessoa com deficiência, regulamenta a centralização das ações entre as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e prevê as formas de combate a práticas discriminatórias.

 

Lei de Cotas



As ações de fiscalização visam cumprir o que estabelece a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, conhecida como a Lei de Cotas. 


Segundo a legislação, empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a preencher entre dois a cinco por cento de seus quadros de empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.

 

História


É a partir da regulamentação dada pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que se intensificam os processos de fiscalização e de contratação de pessoas com deficiência nas empresas privadas e nas empresas públicas e sociedade de economia mista, que contratam mediante o regime celetista de contrato.


O texto fixa os parâmetros de cada um dos tipos de deficiência e estabelece a competência para fiscalizar, avaliar e controlar as empresas e a produção de estatísticas sobre o número de empregados com deficiência e de vagas preenchidas, sob a competência do MTE.


Em novembro de 2008, o MTE lançou o projeto piloto de incentivo à aprendizagem de pessoas com deficiência como estratégia para elevar a inserção no mercado de trabalho. 


Integrante da Agenda Social do governo federal, o projeto incentiva empresários que ainda não integralizaram a cota (empresas com 100 ou mais empregados) a efetivarem pessoas com deficiência como aprendizes, qualificando-os em conformidade com os interesses da empresa, por período de até dois anos, para posterior contratação.

 

Estatuto



Nesta quinta-feira (11), foi aprovado no Senado, por unanimidade, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que consolida e amplia direitos como a reserva de vagas em universidades e no mercado de trabalho e o pagamento do auxílio-inclusão para os deficientes que trabalham. 


O projeto original, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), iniciou sua tramitação em 2006 e teve a relatoria do senador Romário (PSB-RJ). A lei agora segue para sanção presidencial.






9 de jun. de 2015

Projeto que dispõe cota para pessoas com deficiência em vestibulares é aprovado

 Resultado de imagem para educação inclusiva


A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 485/15, que estabelece reserva de vagas para pessoas com deficiência em vestibulares de universidades federais e em processos seletivos de escolas técnicas federais de nível médio. 


A proposta, de autoria do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), define uma cota de, no mínimo, 5% das vagas de cada curso.


A relatora na comissão, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), defendeu a aprovação do texto. Ela destacou que a medida garante mais oportunidades no mercado de trabalho para os cidadãos com deficiência. 


“Não acredito em outra condição maior que a educação para combater as desigualdades e as diferenças de chances de emprego”, afirmou a deputada.


Algumas instituições já criaram cotas específicas para pessoas com deficiência 

– é o caso, por exemplo, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), que implantou essa reserva em 2014. Segundo o coordenador de escolaridade e cadastro de alunos no Enem/Sisu da UFPB, professor João Vanderberg, a implantação das cotas foi um movimento importante para que a universidade atendesse ao que já está previsto na legislação sobre acessibilidade. 


“Em consequência dessa oferta, hoje nós temos um Comitê de Acessibilidade, que faz o acompanhamento de todos esses candidatos que ingressam na nossa instituição”, declarou.

 

Lei de Cotas


O texto aprovado pela comissão acrescenta à Lei de Cotas (12.711/12) a previsão de reserva de pelo menos 5% das vagas, em universidades federais e escolas técnicas de nível médio, para candidatos com deficiência.


Atualmente, a legislação prevê que 50% das vagas nessas instituições sejam destinadas a alunos oriundos da rede pública – desse percentual, as cadeiras devem ser preenchidas, por curso e turno, por candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à representação dessas etnias na população da unidade da Federação em questão, conforme o último censo do IBGE.