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2 de dez de 2016

Conheça a "Lei Berenice Piana" destinada as pessoas com espectro autista que completa 2 anos



Art. 1o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

 
Parágrafo único.  Aplicam-se às pessoas com transtorno do espectro autista os direitos e obrigações previstos na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto n° 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na legislação pertinente às pessoas com deficiência. 

Art. 2o É garantido à pessoa com transtorno do espectro autista o direito à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, respeitadas as suas especificidades.

§ 1o Ao Ministério da Saúde compete: 

I - promover a qualificação e a articulação das ações e dos serviços da Rede de Atenção à Saúde para assistência à saúde adequada das pessoas com transtorno do espectro autista, para garantir: 

a) o cuidado integral no âmbito da atenção básica, especializada e hospitalar; 

b) a ampliação e o fortalecimento da oferta de serviços de cuidados em saúde bucal das pessoas com espectro autista na atenção básica, especializada e hospitalar; 

c) a qualificação e o fortalecimento da rede de atenção psicossocial e da rede de cuidados de saúde da pessoa com deficiência no atendimento das pessoas com o transtorno do espectro autista, que envolva diagnóstico diferencial, estimulação precoce, habilitação, reabilitação e outros procedimentos definidos pelo projeto terapêutico singular;

II - garantir a disponibilidade de medicamentos incorporados ao SUS necessários ao tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista;

III - apoiar e promover processos de educação permanente e de qualificação técnica dos profissionais da Rede de Atenção à Saúde quanto ao atendimento das pessoas com o transtorno do espectro autista;

IV - apoiar pesquisas que visem ao aprimoramento da atenção à saúde e à melhoria da qualidade de vida das pessoas com transtorno do espectro autista;

V - adotar diretrizes clínicas e terapêuticas com orientações referentes ao cuidado à saúde das pessoas com transtorno do espectro autista, observando suas especificidades de acessibilidade, de comunicação e atendimento.

§ 2º A atenção à saúde à pessoa com transtorno do espectro autista tomará como base a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF e a Classificação Internacional de Doenças - CID-10.

Art. 3o É garantida proteção social à pessoa com transtorno do espectro autista em situações de vulnerabilidade ou risco social ou pessoal, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Art. 4o É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar o direito da pessoa com transtorno do espectro autista à educação, em sistema educacional inclusivo, garantida a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior.

§ 1o O direito de que trata o caput será assegurado nas políticas de educação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, de acordo com os preceitos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

§ 2o Caso seja comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, a instituição de ensino em que a pessoa com transtorno do espectro autista ou com outra deficiência estiver matriculada disponibilizará acompanhante especializado no contexto escolar, nos termos do parágrafo único do  art. 3o da Lei no 12.764, de 2012.

Art. 5o Ao tomar conhecimento da recusa de matrícula, o órgão competente ouvirá o gestor escolar e decidirá pela aplicação da multa de que trata o caput do art. 7º da Lei nº 12.764, de 2012.

§ 1o Caberá ao Ministério da Educação a aplicação da multa de que trata o caput, no âmbito dos estabelecimentos de ensino a ele vinculados e das instituições de educação superior privadas, observado o procedimento previsto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

§ 2o O Ministério da Educação dará ciência da instauração do processo administrativo para aplicação da multa ao Ministério Público e ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Conade. 

§ 3o O valor da multa será calculado tomando-se por base o número de matrículas recusadas pelo gestor, as justificativas apresentadas e a reincidência.

Art. 6o Qualquer interessado poderá denunciar a recusa da matrícula de estudantes com deficiência ao órgão administrativo competente.

Art. 7o O órgão público federal que tomar conhecimento da recusa de matrícula de pessoas com deficiência em instituições de ensino vinculadas aos sistemas de ensino estadual, distrital ou municipal deverá comunicar a recusa aos órgãos competentes pelos respectivos sistemas de ensino e ao Ministério Público.

Art. 8o A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, juntamente ao Conade, promoverá campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas com transtorno do espectro autista e suas famílias.

Sancionada em 2 de Dezembro de 2014, pela Presidente Dilma Rousseff





9 de nov de 2016

Governo anuncia revisão de benefício assistencial a idosos e PCDs




O Governo Federal anunciou a revisão dos benefícios assistenciais a idosos e pessoas com deficiência até 2018. 


O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago hoje a 4,2 milhões de beneficiários e a previsão de desembolso em 2016 é de R$ 45 bilhões, segundo o governo.


A revisão do benefício, que deveria ser feita a cada dois anos, não é realizada há oito anos, segundo o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, Alberto Beltrame. 


“Por algum motivo, o governo passado deixou de fazer revisão desde 2008”, afirmou.


Desde 5 de novembro, é exigida dos novos beneficiários a inscrição no Cadastro Único, do qual podem participar pessoas cuja família tem renda mensal de até meio salário mínimo (hoje em R$ 880) por pessoa. 


Aqueles que já recebem o benefício serão comunicadas sobre a necessidade de fazer a inscrição.


De acordo com o governo, existem hoje 2,5 milhões de beneficiários sem o cadastro, que se tornou obrigatório. Ao mesmo tempo em que comunicará os beneficiários sobre essa necessidade, o governo começará a revisar os benefícios pagos.


“Vamos ter informação de renda dessas pessoas e vamos cruzar com bases de dados e verificar se é compatível com o BPC. No caso de pessoas com deficiência, também tem a revisão médica para saber se reabilitou. Por último, tem uma revisão social”, afirmou Beltrame.

Avaliação médica e cortes

 

A lei prevê que o critério de renda para a concessão do BPC, além da condição de idoso e pessoa com deficiência, é que a renda da família não passe de 1/4 de salário mínimo por pessoa. 


O STF (Supremo Tribunal Federal), no entanto, já julgou que esse critério está defasado e muitos desses benefícios são concedidos judicialmente.


O secretário explicou à reportagem que o governo optou por usar meio salário mínimo, que é o limite para inscrição no Cadastro Único, como critério para revisão dos benefícios.


 “Vamos fazer os que são inquestionáveis primeiro: os que têm renda acima de meio salário mínimo per capita”, disse, em referência às pessoas que podem ser cortadas do benefício.


Em portaria publicada no Diário Oficial desta terça-feira (8), o governo informa que, após o cruzamento de informações, serão cortados os pagamentos de benefício quando for verificado que o beneficiário “possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”.


Além de fazer a revisão da renda, no caso das pessoas com deficiência, o governo convocará a pessoa para reavaliação médica e social. 


Estarão dispensadas desses processos as pessoas com deficiência que sejam idosas na data da revisão e aqueles cuja avaliação média e social, na data da concessão do benefício, tenha indicado impedimento de caráter permanente.


De acordo com Beltrame, com 60% dos beneficiários fora do Cadastro Único, o governo tem dificuldade de verificar a renda que eles têm de fato. 


“O que se pretende com decreto é melhorar processo de governança do benefício. A entrada das pessoas no Cadastro Único não tem objetivo de excluir ninguém. Quando formos fazer a revisão, que é a revisão pelo cruzamento de dados, aí sim faremos a eventual retirada de benefícios daqueles que não são elegíveis. Estamos correndo atrás de um atraso. Correndo contra o relógio.”, disse

Requerimento do benefício



A portaria divulgada nesta terça-feira (8) também ampliou os possíveis canais para fazer o requerimento do benefício.


O governo prevê, agora, a permissão para que prefeituras e Estados, se desejarem, ofereçam atendimento para que as pessoas formalizem os pedidos ao INSS, responsável pelo pagamento do benefício. 


Isso facilitará o processo, segundo o governo, principalmente para as pessoas que vivem em municípios que não contam com agências do INSS.



 
 
 

7 de nov de 2016

Ministério Público exige inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho



No Mato Grosso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) se reuniu com representantes do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Associação dos Deficientes Físicos de Sinop (Adefis), da Associação dos Deficientes Visuais de Amigos (Adevas) e da Associação dos Pais e Amigos de Sinop (Apae) para tratar da colocação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho na cidade. 


O objetivo foi o de promover a inclusão social por meio da igualdade de oportunidades em cumprimento à cota prevista na Lei 8.213/91.


Pela lei, toda empresa que possuir 100 ou mais empregados é obrigada a preencher o quadro com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, na seguinte proporção: 


  • Até 200 empregados = 2%; 
  • De 201 a 500 empregados = 3%; 
  • De 501 a mil funcionários = 4%;
  • De 1.001 em diante = 5%.

A procuradora do Trabalho, Thalma Rosa de Almeida Furlanetti, conta que o MPT articula a criação de um banco de dados contendo informações relativas às pessoas com deficiência que residem no município e estão interessadas e aptas a preencher as vagas disponibilizadas na região, já que muitos empregadores usam como justificativa para o desrespeito às cotas a ausência de demanda por parte desses trabalhadores.


A procuradora pontua que a atuação do MPT vai além da exigência de cumprimento da legislação. Também se busca chamar a atenção da sociedade para a falta de oportunidades e combater o preconceito. 


“É necessário expor à sociedade que muitas das deficiências desses trabalhadores no mercado de trabalho são resultado de barreiras a eles impostas, tais como o preconceito, a discriminação, a falta de acessibilidade física no ambiente de trabalho. Caso essas barreiras sejam retiradas, muitas pessoas tidas como deficientes poderão trabalhar em condições de igualdade com os demais trabalhadores, sendo esse o objetivo da lei: a busca pela isonomia”.


Na audiência também foram discutidos assuntos relacionados à qualificação profissional das PCDs e às dificuldades encontradas para utilização dos espaços públicos. Antônio Alves Pereira Grada, representante da Adefis, mencionou a falta de acessibilidade nos ônibus e pontos de ônibus na cidade


De acordo com Grada, 70% dos ônibus não possuem cobertura contra intempéries. 


“Há comunidades com PCDs que sequer têm transporte público, como na comunidade Adalgiza”.


A representante da Secretaria Municipal de Educação, Francielly Juliane Pereira Gomes, também questionou a falta de investimento em acessibilidade


Segundo Francielly, a previsão de recursos na LOA de 2017 para melhorias no Sistema de Transporte Urbano em Sinop para os PCDs será de apenas R$ 32,5 mil.


Os questionamentos relativos à acessibilidade urbana nos espaços públicos foram encaminhados ao Ministério Público Estadual, por não serem de competência do MPT e não estarem diretamente ligados ao mundo do trabalho.





 

11 de out de 2016

Lojas do Rio terão de adaptar provadores para pessoas com deficiência





Lojas de roupa do Rio de Janeiro serão obrigadas a instalar novos ou adaptar seus provadores para torná-los acessíveis a pessoas com necessidades especiais e mobilidade reduzida


A determinação está na Lei 7.443/16, sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, e publicada em (10/10/16) no Diário Oficial do estado.


De acordo com a lei, os estabelecimentos terão 120 dias para se adequar à medida. As lojas que forem inauguradas a partir de agora também devem respeitar a obrigação. 


Quem descumprir a lei estará sujeito à multa e outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os detalhes serão regulamentados por meio de decreto.


O deputado estadual Luiz Martins (PDT), autor do projeto que deu origem à lei, disse que a inclusão das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida tem que abranger todos os aspectos da rotina dos cidadãos. 


“Comprar roupas e sapatos é um hábito comum, mas para essas pessoas pode se tornar extremamente difícil e constrangedor por falta de espaços adaptados nos provadores.”


 
 

25 de jul de 2016

Jovem protesta contra a falta de legenda nos cinemas e gera grande repercussão

A imagem está no formato retangular na vertical. Nela contém uma jovem protestando em frente ao cinema Cinepólis, segurando cartazes com os dizeres: Este cinema não respeita surdos, legenda pra quem não ouve é lei, pessoas com deficiência existem, lei 13.146 acessibilidade é um direito, mais legenda menos exclusão, e se fosse com você?, quero assistir A Era do Gelo e Procurando Dory, cadê a legenda? surdos existem


 A catarinense Danille Kraus Machado, tem uma perda auditiva bilateral moderada, e no último domingo 24/07 promoveu um propesto em São José do Rio Preto(SC) defendo a acessibilidade para as pessoas com deficiência nos cinemas.


Na tentativa de assistir o filme com legenda, Danielle recorreu ao gerente do cinema Cinepólis no Continente Shopping, que se recusou a providenciar uma solução para o pedido da jovem.


Após o epsódio, Danielle, decidiu fazer uma publicação em seu perfil do Facebook, contando o acontecido. 


Confira a Publicação de Danielle Kraus Machado em seu perfil do facebook


"Hoje fui no Continente Shopping - São José, onde o cinema é da empresa Cinépolis. 
Queria assistir A Era do Gelo ou Procurando Dory. Porém tenho perda auditiva bilateral moderada, e mesmo com aparelhos auditivos preciso de legenda. 
Só que não tinha.
Depois de esperar um tempão pelo gerente, ele vem e só fica falando "Você que procure seus direitos então, eu não posso fazer nada, quem decide se é legendado ou dublado é a distribuidora." 

 
Porém já descobri que quem decide isso é o pedido do cinema, ou seja, dele mesmo. 
 
 
Ok, ele "não pode fazer nada", mas eu posso. Vai ter processo, vai ter exposição e por mim teria boicote também. 
 
Vai ter resistência. 
Vai ter cartaz.
Vai ter denúncia.
Vai ter luta.
 
 

Semana que vem tem mais, quem conhecer alguém que tenha interesse em ir junto, só avisar.(Será em outros cinemas que também não cumprem a lei
 


Essa luta é por todas as pessoas com deficiência. 
 


Se você não diz à uma pessoa com deficiência física, cadeirante:
  
 "Se essa rua não tem rampa é só passar em outra, ué, que frescura, quer andar em todas as ruas, igual todo mundo "

Então não diga à uma pessoa com deficiência auditiva:
"Se esse filme não tem legenda é só ver outro, ué, que frescura, quer ver todos os filmes, igual todo mundo ". 

Deu pra notar a descriminação ??

Obs: Já tentei assistir dublado. Mal entendi 3 frases. Não adianta eu querer fingir que não tenho deficiência auditiva.

 
‪#‎descriçãoparacegover‬: mulher segurando cartazes, em frente ao cinema, com os dizeres: Este cinema não respeita surdos, legenda pra quem não ouve é lei, pessoas com deficiência existem, lei 13.146 acessibilidade é um direito, mais legenda menos exclusão, e se fosse com você?, quero assistir A Era do Gelo e Procurando Dory, cadê a legenda? surdos existem."



Fonte: Revista Incluir


13 de jul de 2016

Nova lei autoriza acesso de cão-guia em locais públicos e privados em Pernambuco



Está autorizada a circulação e permanência de pessoas com deficiência e cães-guia em locais públicos ou privados de uso coletivo


É o que afirma a Lei 15.875, de 7 de julho de 2016, sancionada pelo governador Paulo Câmara e publicada no Diário Oficial de Pernambuco na última sexta-feira (8).

De acordo com a nova norma, esse direito é assegurado em caso de utilização de transporte público, de qualquer tipo. 


Para isso, quem precisa de animal deve ocupar o assento mais amplo e perto das passagens e saídas. Não é necessário colocar a focinheira no animal.


Porém alguns lugares são vetados a permanência de cães-guia


Lugares Vetados:


  • Serviços de saúde;
  • Tratamento específicos de quimioterapia; 

  • Isolamento;
  • Transplante;
  • Unidade de queimados;
  • Unidade de terapia intensiva (UTI);
  • áreas de manipulação de alimentos.

Para entrar no estabelecimento e circular sem problema, o dono deve comprovar o treinamento do animal


A lei determina, entre outras coisas, o porte de um documento com foto da pessoa com deficiência e do cão e o certificado de treinamento contendo o nome do treinador ou do centro do treinamento, bem como o atestado de vacinação em dia. 


É exigido também o uso de coleira e guia, na cor azul, com o nome do treinador ou do centro de treinamento do animal, como dados essenciais, como o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).


O dono também tem o direito assegurado a usar um cão de serviço acompanhado pelo seu treinador. Essa é a condição para o ingresso e a circulação de animais ainda em fase de adaptação e socialização. 


Nesses casos específicos de animal ainda em fase de treinamento, os equipamentos devem ser na cor vermelha


O uso é obrigatório para o cão e para o treinador, que deve ter um colete específico.

Por fim, a lei admite o benefício a estrangeiros, desde que seja comprovado o treinamento do animal


Para isso, é preciso traduzir para o português o certificado do animal e os dados do deficiente e do treinador.

 Multa

 

A nova lei prevê multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil para o estabelecimento que impedir a entrada de pessoas com deficiência com o cão-guia. 


O mesmo valor será aplicado em caso de proibição da entrada e circulação do treinador do animal. 


Há previsão de cobrança em dobro no caso de reincidência. Os estabelecimentos que cobram ingresso de entrada estão proibidos de exigir pagamento a mais para aceitar o cão ou o treinador.

Laboratório


Desde maio deste ano, a Região Metropolitana do Recife conta com um laboratório de treinamento de cães-guia. 


O espaço é pioneiro e fica no Kennel Club de Pernambuco, no município de Paulista. O objetivo é potencializar o treinamento de animais que ajudam a promover a inclusão social e a mobilidade de pessoas com deficiência visual.


O Laboratório Acessível para Formação de Cão-Guia conta com  


  • Semáforos de veículos e pedestres;
  • Lixeiras;
  • Rampas; 
  • Meio-Fio;
  • Orelhões;
  • Placas Indicativas;
  • Árvores;
  • Calçadas;
  • Piso Tátil, Declives e demais obstáculos que dificultam a mobilidade de cegos em ruas e calçadas. 


Geralmente das raças Golden Retriever ou Labrador Retriever, os cães são selecionados ainda na ninhada através de técnicas de avaliação de comportamento, como em situações de ruídos intensos, por exemplo.

O treinamento, que dura dois anos, começa entre o cão-guia e seu treinador, que o ensina a desviar de obstáculos e obedecer comandos de voz. 


Nos últimos três meses, a pessoa com deficiência visual que receberá o cão participa da formação junto com o animal.


Fontes: G1 / Vida Mais Livre


6 de jun de 2016

Teste de zika passa a ter cobertura obrigatória por plano de saúde



Os testes para diagnosticar a infecção pelo vírus da zika passarão a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde, segundo uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União.


De acordo com a resolução, que entra em vigor no dia 6 de julho, três tipos de testes de zika passam a fazer parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no Âmbito da Saúde Suplementar: o teste de zika por PCR, IgM e IgG.


O teste PCR, ou de biologia molecular, consiste em multiplicar a quantidade de RNA do vírus na amostra coletada, ou seja, amplificar o material genético do vírus para que seja possível identificá-lo quimicamente. 


O teste molecular, apesar de ser preciso, é capaz de detectar a presença do vírus em um período muito curto de tempo: só até cinco dias depois do aparecimento dos sintomas.


Já os testes IGM e IGG, ou testes sorológicos, são capazes de detectar anticorpos produzidos em resposta à infecção pelo vírus da zika. 


O IgM (imunoglobulina M) detecta anticorpos produzidos na fase aguda da doença e o IgG (imunoglobulina G) detecta se houve infecção anterior pelo vírus.


Fonte:Bem Estar

 

20 de mai de 2016

Mais estados adotam isenção do IPVA para pessoas com deficiência




Depois do Rio de Janeiro, outros estados como como Espírito Santo, Mato Grosso, Amapá e Maranhão adotaram a isenção da cobrança do IPVA (Impostos sobre Veículos Automotores) de automóveis adquiridos para o transporte de pessoas com deficiência. 


A medida vale para condutores com deficiência, ou seus representantes legais como motoristas.


A mudança na lei fluminense foi indicação do deputado estadual licenciado Bernardo Rossi, iniciativa surgida de um caso em Petrópolis: um avô precisou recorrer à Defensoria Pública para garantir isenção do imposto e dirigir para o neto deficiente. 


A mudança na lei foi acolhida pelo governo do Estado e está em vigor desde outubro. Bernardo Rossi quer agora que o estado dê ampla divulgação da legislação para que deficientes e seus núcleos familiares tenham acesso ao benefício.


“É uma repercussão muito boa nas casas legislativas de outros estados e também iniciativa do poder executivo de outros estados. É ótimo que o estado do Rio tenha sido pioneiro, mas precisamos agora de divulgação da ampliação do público que pode se beneficiar”, aponta Bernardo Rossi. 


A população de pessoa com deficiência no país chega hoje a 24 milhões de brasileiros. São 2,4 milhões no Estado do Rio e cerca de 59 mil em Petrópolis que sofrem de alguma limitação.


“A melhoria no desenvolvimento da pessoa com deficiência se dá com educação e tratamentos como fonoaudiologia, fisioterapia e outras indicações de acordo com a limitação do indivíduo. A mobilidade da pessoa com deficiência para escola, universidades e pontos de saúde é necessária para sua real inclusão que defendemos e muitas vezes facilitada com o transporte operado pelo responsável, por isso a mudança na legislação”, defende Bernardo Rossi.


A indicação para que a lei passasse a incluir esses casos foi feita a partir da situação de um jovem, portador de paralisia cerebral. Menor de idade e com condição limitada em função da doença, ele não pode adquirir, nem guiar o veículo. 


O carro foi comprado por seu avô justamente para o transporte do paciente para tratamento. Eles moram em uma rua de difícil acesso, em Corrêas, e tiveram de recorrer à Defensoria Pública que ingressou com ação garantindo o benefício de isenção do IPVA com a comprovação de que o veículo estaria beneficiando o rapaz.


“Bernardo Rossi explica que o caso foi levado à vereadora Gilda Beatriz, presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência na Câmara e encaminhado a meu gabinete em 2014 para que pudéssemos pedir a alteração da lei, sancionada em outubro pelo governador Pezão. Até essa alteração somente eram isentas as pessoas com deficiência que fossem proprietárias do veículo. Todos sabemos do quanto é importante um veículo para o deslocamento de famílias com pessoa com deficiência e sabemos também das despesas que envolvem o dia a dia dessas famílias", completa a vereadora. 


Em janeiro de 2016 entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência


“Nosso desafio agora é colocar em prática este instrumento e fazer a verdadeira inclusão”, defende Bernardo Rossi.



 
 
 
 
 

18 de mai de 2016

Lei Olímpica defende mais ingressos para pessoas com deficiência



Sancionada no último dia 11/05/2016, a Lei Olímpica vai exigir uma adequação em todas as arenas que receberão eventos dos Jogos Rio 2016


Com base na Lei Geral da Copa, que disciplinou a organização da Copa do Mundo no Brasil em 2014, o texto muda as regras das vendas de ingressos para o evento, aumentando o número de bilhetes disponíveis para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.


Anteriormente, eram reservados 1% dos assentos para pessoas com deficiência e outros 1% para pessoas com mobilidade reduzida


O deputado Índio da Costa (PSD-RJ), relator do projeto, alterou os números


A nova versão resguarda 4% das cadeiras para pessoas com deficiência e 2% para quem tem mobilidade reduzida. Ou seja, aumentando em três vezes o número de bilhetes disponíveis, em um total de cerca de 450 mil ingressos


Pela legislação, os lugares devem ser disponibilizados em todos os setores das arenas, com boa visualização do evento.


Diretor de Comunicação do Comitê Rio 2016, Mario Andrada afirmou que a entidade não está preocupada com as mudanças. Segundo ele, há tempo hábil para as adequações nas arenas olímpicas. 


Lei é lei, o comitê vai ter que cumprir. A gente vai adaptar a lei à nossa realidade. É muito cedo para discutir. O sistema está funcionando bem. Vamos acompanhar.”


O Comitê Organizador Rio 2016, que está fazendo um estudo de demanda, trabalha com a possibilidade de não atingir nem os 2% de ingressos anteriormente reservados para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida


Depois da avaliação, os organizadores pretendem conversar com o Governo para uma possível adequação. 


“Essas leis são negociáveis. A gente sabia que o governo tinha essa intenção, mas trabalhamos com o eles para que isso fosse negociável – afirmou.”
 
 
 
Por: João Gabriel Rodrigues