Mostrando postagens com marcador Leis. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Leis. Mostrar todas as postagens

18 de mai. de 2016

Acessibilidade no condomínio: o que diz a lei?



A acessibilidade é fundamental no condomínio, afinal, todas as pessoas têm direito de usufruir de tudo que o empreendimento proporciona, sendo ele um idoso, uma pessoa com deficiência ou apenas alguém que quebrou a perna, por exemplo. 


Entretanto, até hoje muitos edifícios não são construídos com acessibilidade, mesmo contendo artigos na lei que os obrigariam a isso.

 
Para os síndicos que ainda acreditam que os condomínio nada têm a ver com o acessibilidade, vale lembrar que 24% da população brasileira tem algum tipo de deficiência.


A principal lei brasileira que rege essa questão é a Lei de AcessibilidadeDecreto de lei 5296, de 2 de dezembro de 2004. 


Por se tratar de um decreto federal, ela deveria valer em todos os estados do país. 


Além dela, existem
 a nível estadual e municipal que vão ao encontro dessa; apesar da sobreposição de leis, nenhuma delas pode contradizer o decreto federal


Nesse sentido, todos os estados estão obrigados, a partir de 2004, a estar de acordo com a Lei de Acessibilidade.


Segundo o artigo 18 do Decreto, “a construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.”


O parágrafo único do mesmo artigo diz que 


“também estão sujeitos ao disposto no caput os acessos, piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar e das de uso coletivo.”


Antes de 2004, muitos prédios foram construídos fora das normas de acessibilidade. Nesse caso, eles deverão passar por obras de modo que isso seja superado. 


O problema é que alterações tardias, às vezes, criam vulnerabilidades de segurança no condomínio; é preciso contratar um especialista para evitar esse problema.


Se você identificar algum problema de acessibilidade do seu condomínio, convoque uma assembleia e tente convencer o síndico de começar a obras de atualização o mais rápido possível. 


Afinal, hoje pode não haver nenhum condômino com deficiência, mas amanhã pode, e ele precisa ter os mesmos direitos que você.


fonte:Blog Nextin




4 de mai. de 2016

Senado aprova alteração da lei de atendimento preferencial



Foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei da Câmara 44/2014, de autoria da atual suplente de senadora Nilda Gondim (PMDB-PB). 


O texto altera a Lei 10.048, de 08 de novembro de 2000, para assegurar preferência ou prioridade às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas por crianças de colo e aos obesos nas instituições financeiras e estabelecimentos comerciais e similares onde existam caixas, balcões ou guichês para atendimento.

 
O projeto agora retorna à Câmara dos Deputados para apreciação e votação das emendas apresentadas em 2014 no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, onde atuou como relator o então senador Paulo Davim (PV-RN). 


Se aprovado o texto com as emendas, o projeto seguirá para a Presidência da República para sanção, publicação e consequente transformação em Lei Federal.


Igualdade e oportunidade – A matéria foi originada na forma do Projeto de Lei 626/2011, apresentado por Nilda Gondim logo no início do seu mandato de deputada federal. 


O projeto original foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 7 de maio de 2014, e encaminhado ao Senado no dia 15 de maio do mesmo ano, onde tramitou sob a denominação de PLC 44/2014.


Ao emitir seu parecer pela aprovação do PLC 44/2014, o senador-relator Paulo Davim observou que a iniciativa é parte de um amplo conjunto de determinações legais no sentido de gerar igualdade de condições e de oportunidades àqueles concidadãos que, caracterizados por uma peculiaridade (em decorrência de alguma deficiência ou dificuldade de locomoção, em razão da idade ou de condição especial de gestante ou lactente), enfrentam barreiras para o usufruto dos seus direitos. 


“Nesse sentido – enfatizou –, a medida é louvável, acertada e consoante com o espírito da época e de nossa ordem constitucional”.


Paulo Davim apresentou duas emendas ao projeto, as quais foram aprovadas em separado pelo Senado. 


Se confirmadas as emendas pela Câmara dos Deputados, e sendo o PLC 44/2014 posteriormente sancionado pela Presidência da República, o parágrafo único do art. da Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, expressará a seguinte determinação: 


“É assegurada preferência ou prioridade às pessoas de que trata o art. 1º em instituições financeiras e estabelecimentos comerciais e similares onde existam caixas, balcões ou guichês para atendimento e nas quais a formação de filas seja previsível e constante, conforme a experiência.”


Já o inciso IV, incluído pelo PLC 44/2014 ao art. da Lei 10.048/2000, terá a seguinte redação:


 “Art. A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis […] IV – no caso dos estabelecimentos comerciais e similares onde existam caixas, balcões ou guichês para atendimento, e nos quais a formação de filas seja previsível e constante, conforme a experiência, a multa correspondente a dez vezes o valor do menor benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social.”

 
Para a suplente de senadora Nilda Gondim (PMDB-PB), a aprovação final do projeto de sua autoria e a posterior sanção pela Presidência da República permitirão que se corrija uma lacuna existente na legislação brasileira no tocante a determinados lugares onde comumente se formam aglomerados de pessoas, a exemplo de agências bancárias e estabelecimentos similares, hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, em que os cidadãos e cidadãs que têm direito a atendimento prioritário ficam inteiramente desamparados.
 
 
 
 
 
 

16 de mar. de 2016

Acompanhantes de pessoas com deficiência física também são isentos de tarifas nos ônibus de Embu

Ônibus azul circula em avenida



Pessoas com deficiência têm garantido por leis federais, estaduais e municipais o direito de circular gratuitamente no transporte público das cidades.  

Agora o município de Embu das Artes também isenta os acompanhantes das pessoas com deficiência.

 
Para solicitar a isenção basta comparecer em uma das Praças de Atendimento da Prefeitura portando os seguintes documento:

  • cópia e original da carteira de identidade; 
  • cópia e original do comprovante de residência de no máximo três meses; 
  • cópia e original do Laudo Médico do acompanhado.
 
O Laudo Médico deve ser validado na Unidade Básica de Saúde (UBS) de Embu das Artes pelo Doutor Luís Cezar ou, em outras ocasiões, no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
 

 

Endereços:

 

CAPS:

 

Rua Domingos de Pascoal, 203 - Centro, Embu das Artes – SP
  
com a Avenida Elias Yasbek, 2500, Centro Embu – SP


Praças de Atendimento:

 
Rua Andrônico dos Prazeres Gonçalves, 114 - Centro, Embu das Artes - SP


Coopercav:



Avenida Elías Yazbek, 2463 - Sala 03 - Embu das Artes - SP


*** 



14 de mar. de 2016

Menina com deficiência visual frequenta escola após lei de inclusão

Gizes de cera coloridos dispostos lado a lado
 
 
 
Desde o primeiro dia de 2016 está em vigor a lei brasileira de acessibilidade, uma espécie de estatuto que muda completamente a forma da sociedade encarar as pessoas com deficiência. 
 
 
Com a lei, as instituições de ensino não podem fechar as portas para essas pessoas.
 
 
Nicoli Santos tem 7 anos e é cega. Ela perdeu 100% da visão aos 2 anos por causa de um câncer. A mãe dela Bianca Santos já fez uma correria para conseguir uma escola para ela. 
 
 
“Eles colocavam taxas adicionais, eu tinha que contratar um cuidador para ficar ao lado dela”, lembra.

 
Mas finalmente uma escola abriu as portas para Nicoli e hoje ela frequenta as aulas normalmente e aprende o mesmo conteúdo que as outras crianças da turma. A única diferença é que ela escreve e lê em braile. 
 
 
“Eu gosto de trazer brinquedo, de brincar aqui e gosto de vir para escola”, conta Nicoli.
 
 
Segundo o diretor da OAB de Bauru e membro da comissão de direitos da pessoa com deficiência, Eduardo Jannone da Silva, as escolas precisam aceitar todos os alunos. 
 
 
“Todas as escolas estão obrigadas a aparelhar a sua estrutura para que as pessoas com deficiência possam estudar nessas escolas públicas e privadas. Caso essas pessoas precisem de auxílio, seja material ou humano, por exemplo, o amigo qualificado ou o cuidador, a escola vai ter que providenciar esse suporte humano. O eventual custo com esse profissional precisa ser diluído entre todos os outros custos da escola”, explica.
 

Empresas


 
Além das escolas, as empresas com mais de 100 funcionários também devem contratar pessoas com deficiência. 
 
 
Por causa de uma leve deficiência mental, Gabriel Fernandes Nogueira teve a fala comprometida, mas isso nunca foi problema para ele. 
 
 
O jovem trabalha em uma empresa de recuperação de crédito há três anos e só está crescendo.
 
 
Gabriel começou trabalhando na empresa na portaria, ficou dois anos e hoje ele está no setor de Recursos Humanos. 
 
 
Ele é responsável pela triagem dos currículos. A oportunidade do primeiro emprego surgiu porque a empresa onde o Gabriel trabalha se preocupa com a lei de inclusão.

 
“Nós fizemos um processo, contatamos a família, entendemos também um pouco das potencialidades dele e o alocamos na área inicial. Ele é bastante produtivo, a gente percebe que desta forma ele consegue encontrar sentido na carreira, no trabalho, se sentir útil de fato e ele contribui bastante”, explica o coordenadora de RH Luiza Metzner.
 
 
Hoje as empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas a abrir as portas às pessoas com deficiência. 
 
 
Uma emenda na lei poderia melhorar ainda mais a situação dessas pessoas que querem trabalhar, mas o projeto que previa a obrigatoriedade de empresas com menos de 100 funcionários contratarem pessoas com deficiência foi vetada.
 

Nas ruas


Mas apesar da lei, muito lugares ainda não oferecem acesso inclusivo. Nas ruas de Bauru é fácil encontrar calçadas irregulares. 
 
 
A rampa de acesso, por exemplo, é de responsabilidade do proprietário do imóvel, mas nem todos os locais instalam.
 
 
Na avenida Duque de Caxias, postes foram encontrados no meio da rampa de acesso e outras calçadas sem a rampa. 
 
 
Segundo o  presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Comude), Washington Rodrigues, qualquer cidadão pode fazer uma reclamação no Poupatempo sobre o lugar errado.
 
 
Fontes: G1 / Vida Mais Livre
 
 
 

2 de fev. de 2016

Justiça reduz carga horária de servidora para cuidar de filho autista

 
 
 
Os servidores com filhos com deficiência têm direito à redução de carga horária, sem necessidade de compensação de horas. 
 
 
O entendimento em decisão liminar apresentado pelo juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, toma como base o fato de o Estado ser responsável por fomentar a inclusão de pessoas com deficiência.
 
 
Uma servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, representada pelo advogado Marlucio Lustosa Bonfim, do Ibaneis Advocacia e Consultoria, pediu na Justiça a redução de sua carga horária para poder cuidar de seu filho autista. 
 
 
A ação judicial foi movida depois que a solicitação administrativa feita por ela à corte do DF foi condicionada à compensação de horas.
 
 
Para Viana, o pedido da autora deve ser concedido porque o Estado é responsável pelo bem-estar da população, além de tratar de tema ligado à vida e a dignidade humana. 
 
 
“A saúde é um bem jurídico que goza de amparo constitucional no plano federal, estadual e municipal.”
 
 
Segundo o juiz federal, os direito à saúde e à vida, além de garantidos constitucionalmente, são interligados. 
 
 
"Já o comando constitucional do artigo 196, da Carta Magna, não obstante, norma programática, prevê que o necessitado tem o direito de receber do Estado, assim entendido União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o suporte efetivo para a tutela do bem jurídico mais importante da sociedade, qual seja, a vida”, complementa.

 
Viana citou também a convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi incorporada à legislação brasileira em 2008. 
 
 
O julgador explica que a norma internacional, que equivale à emenda constitucional, prevê a adoção de medidas pelos Estados para garantir a promoção da igualdade e a eliminação da discriminação contra portadores de deficiência.
 
 
Por fim, o magistrado opina que a importância do tema faz com que os benefícios já existentes aos servidores, de reduzir a carga horária sem necessidade de compensação de horas em casos de problemas de saúde, seja estendido também para seus filhos. 
 
 
“Está em jogo a qualidade de vida do filho da autora, que é autista e totalmente dependente dos cuidados da genitora, o que autoriza a concessão de um maior tempo materno para a manutenção da sua saúde.”
 

 


 
 
 

27 de jan. de 2016

Surdez unilateral deve ser reconhecida como deficiência, reafirma TST

 


A surdez, independentemente de sua abrangência (bilateral, parcial ou total), desde que a partir de 41 decibéis, deve ser considerada em concursos públicos como critério para disputa das vagas destinadas a pessoas com deficiência. 


O entendimento, unânime, é do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho.


Com base no Decreto 3.298/99 e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o colegiado determinou a reinserção do autor da ação, que tem surdez unilateral, na lista de candidatos com deficiência aprovados em concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).


Classificado em nono lugar nas vagas destinadas a pessoas com deficiência para o cargo de técnico judiciário, o candidato havia sido eliminado e impedido de tomar posse porque o TRT-12 não reconhecia a surdez unilateral como deficiência.


O laudo da junta médica do concurso confirmou que o candidato tinha perda auditiva neurossensorial de grau profundo à direita (surdez unilateral), mas a corte decidiu que a condição não se enquadrava nas hipóteses do artigo do Decreto 3298/99, que regulamenta a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência.


O candidato entrou com mandado de segurança contra sua exclusão, mas seu pedido foi negado. 


Segundo a corte, nenhuma deformidade apresentada por ele comprovou que sua deficiência dificultava a inserção social, como exige a legislação.


No recurso ao TST, o candidato insistiu que sua eliminação foi ilegal e reafirmou que sua deficiência foi confirmada por laudo da junta médica do concurso. 


A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso, concordou com o autor da ação. Ela destacou que a decisão do TRT-12 contrariou jurisprudência já consolidada no TST sobre a matéria.


Segundo a ministra, o TST tem reconhecido o direito de os candidatos com perda auditiva unilateral concorrerem às vagas destinadas às pessoas com deficiência em concurso público. 




4 de jan. de 2016

Semana da Pessoa com Deficiência, comemorada em agosto, pode se tornar oficial



O projeto de lei da Câmara dos Deputados que institui a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla já seguiu para o Plenário. 


Do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o PLC 185/2015 define a semana entre 21 e 28 de agosto de cada ano como o período para promoção de ações de inclusão social e de combate ao preconceito e à discriminação contra as pessoas com deficiência.


O texto torna oficial uma data que já vem sendo comemorada por entidades e associações há décadas. A primeira Semana Nacional da Pessoa com Deficiência foi criada em 1964, como Semana Nacional do Excepcional, homenageando o trabalho das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes).


O objetivo de se ter uma semana de ações específicas para essa parcela da população é sensibilizar governos e comunidades em relação às potencialidades das pessoas com deficiência e chamar a atenção para suas necessidades, tanto para a definição de políticas públicas quanto para o combate ao preconceito.


Segundo o relator da proposta na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), senador Romário (PSB-RJ), a iniciativa coincide com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 2007. 


A convenção reforça princípios como a não discriminação, o respeito, a igualdade de oportunidades e a acessibilidade, que devem ser garantidos a todas as pessoas com deficiência.


Dados do Censo 2010, do IBGE, revelam que quase 24% da população brasileira possui algum tipo de deficiência — o que representa cerca de 45 milhões de brasileiros. 


Dessa população, em 2011, apenas 325 mil (menos de 1%) estavam empregados, de acordo com a Relação Anual de Informações (RAIS) do IBGE.  


Já os dados do Censo Escolar indicaram um percentual um pouco maior de pessoas com deficiência na escola: em 2014, 698 mil estudantes especiais estavam matriculados em classes comuns.


Depois de aprovado em Plenário, o projeto segue para sanção presidencial.
 



8 de dez. de 2015

Pessoas com deficiência só poderão cobrar andamento judicial mais rápido a partir de 2016

 


A prioridade na tramitação do processo judicial vale hoje apenas para idosos e pessoas que apresentam doença grave. 


Pessoas com deficiência só terão o mesmo direito a partir de 3 de janeiro de 2016, quando entrar em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). 


Assim entendeu a juíza Priscila Faria da Silva, da 3ª Vara Cível de Taguatinga, ao rejeitar pedido de prioridade apresentado por um homem com problemas de visão.


O autor queria aplicar dispositivo da Lei 9.784/1999 que garante prioridade, “em qualquer órgão ou instância”, nos procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoas com deficiência física ou mental, entre outras situações.


A juíza, porém, afirmou que a regra adotada atualmente pelo Judiciário é o artigo 1.211-A do Código de Processo Civil, que não cita o caso das pessoas com deficiência. 


O direito a esse público foi fixado pelo artigo 9º, inciso VII, do estatuto citado, que entrará em vigor no próximo ano.


No mérito, o autor quer que empresas aéreas sejam obrigadas a emitir passagens aéreas gratuitas em até 48 horas e independentemente do trecho, horário e motivação. 


Isso porque a Lei 8.899/94 concede passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no “sistema de transporte coletivo interestadual”. 


O Decreto 3.691/2000 e a Portaria Interministerial 03/2001 restringiram o benefício aos transportes terrestre e aquaviário, mas a ação alega que as normas reduziram indevidamente o alcance da lei.


A juíza negou pedido liminar para estender esse direito, por avaliar que não havia nenhum dos requisitos indispensáveis para a concessão de tutela de urgência (verossimilhança das alegações quanto o risco de lesão grave ou de difícil reparação). 


Ainda segundo ela, o tema exige cautela e muita ponderação do magistrado”, sendo necessário ouvir a defesa das rés e verificar se há interesse da União em integrar a relação processual. 


Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.


 
 



7 de dez. de 2015

Comissão de Educação celebra avanços da Lei Brasileira da Inclusão




Os avanços que a nova Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) podem trazer às pessoas com deficiência foram apontados em audiência nesta quinta-feira (3) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). 


Os participantes do debate também destacaram a expectativa de que o Brasil alcance a quinta colocação nas Paraolimpíadas do Rio de Janeiro em 2016. 


A audiência marca o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado em 3 de dezembro, e faz parte da programação da 9º Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência.


Para o senador Dário Berger (PMDB-SC), que presidiu a audiência, a deficiência não torna as pessoas menos cidadãs nem incapazes. Ele lembrou, no entanto, os desafios que essas pessoas enfrentam.


- Mesmo com todo esse potencial cotidianamente comprovado, as pessoas com deficiência costumam ser rejeitadas ao pleitearem um emprego, o que demonstra a persistência do preconceito – lamentou o senador.


Dário Berger acredita, no entanto, que o país tem o que comemorar no Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, tanto no esporte, com o sucesso dos atletas paraolímpicos, quanto pela conquista da Lei Brasileira da Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. 


A norma foi aprovada em junho deste ano pelo Congresso e sancionada em julho pela presidente Dilma Rousseff.

 

Ampliação do conceito



A doutora em educação e assessora do senador Romário (PSB-RJ), Loni Elisete Manica, explicou que um dos pontos fortes da nova lei é o conceito que amplia a identificação do que é deficiência, englobando as áreas biológica, psicológica e social. 


Além disso, segundo ela, o estatuto garante direitos plenos de cidadania a essas pessoas, como direitos sexuais e reprodutivos, atendimento prioritário, acessibilidade, saúde e educação.


- Hoje não é mais a pessoa com deficiência que se prepara para ir para a sociedade, mas é a sociedade que se prepara para receber essa pessoa com deficiência – reforçou.


O assessor do senador Paulo Paim (PT-RS), Luciano Ambrósio Campos, contou que uma das motivações do parlamentar gaúcho para apresentar, em 2000, o projeto de lei que resultou na norma decorreu de experiência pessoal. Paim tem uma irmã que se tornou completamente cega aos 50 anos de idade. 


Ao avaliar os avanços inseridos na norma, Campos disse que o principal desafio começa agora.


- O principal desafio é levar a norma para a sociedade. Fazer com que a sociedade se aproprie desses direitos para que o Estatuto da Pessoa com Deficiência não se torne apenas mais uma sigla na mão de intelectuais. 


Para que ele tenha vida, é preciso que ele esteja na vida das pessoas – argumentou.

 

Paraolimpíadas



O embaixador do Reino Unido no Brasil, Alex Ellis, ao lembrar a origem das Paraolimpíadas, em 1948 durante as Olimpíadas de Londres, elogiou os atletas paraolímpicos brasileiros. Segundo o embaixador, o Brasil tem a vantagem de ser um povo que gosta de incluir.


- O Brasil tem excelentes atletas paraolímpicos, está criando muitas instalações também para as Olimpíadas, que vai ser um legado muito importante para o futuro e temos uma forte conexão com o Brasil nas Paraolimpíadas. Sempre tivemos excelente cooperação, temos alguns atletas brasileiros que estão treinando no Reino Unido – afirmou.


Segundo o diretor de relações institucionais do Comitê Paraolímpico Brasileiro, Luís Garcia, o Brasil tem tido um crescimento acentuado nos esportes paraolímpicos. Em 2008, o Brasil ficou entre os 10 principais países. 


Nas Paraolimpíadas de Londres em 2012, atingiu a meta da 7ª colocação, e a expectativa para os jogos do Rio de Janeiro em 2016 é conseguir a quinta posição. Para Garcia, o foco deve estar sempre na capacidade de cada um, não na deficiência.


- Criando as condições, os obstáculos podem ser superados. E o papel do Comitê Paraolímpico é esse: criar condições para que os nossos atletas, para que cada indivíduo tenha a condição de realizar seus sonhos, atingir seus objetivos e ter sua cidadania plena – disse.












 














4 de dez. de 2015

Senado aprova adesão ao Tratado de Marraqueche




O Senado Federal aprovou no último dia (24/11), em dois turnos, a adesão do Brasil ao Tratado de Marraqueche, que visa facilitar o acesso de pessoas com deficiência visual a obras literárias. 


Agora, a matéria será promulgada e uma carta de ratificação assinada pela presidenta Dilma Rousseff será encaminhada à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
 
 
As nações que aderirem ao acordo se comprometem a criar dispositivos na legislação nacional para que obras, tais como livros e outros materiais em formato de texto e ilustrações correlatas, possam ser reproduzidas e distribuídas em formatos acessíveis, como o Braille, Daisy ou mesmo em audiolivro, sem a necessidade de autorização do titular de direitos autorais.
 

A perspectiva é que, com o tratado em vigor, mais de 300 milhões de pessoas com deficiência visual sejam beneficiadas nos países que ratificarem o tratado. 


De acordo com o último Censo, realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil, há mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, sendo 582 mil cegas e seis milhões com baixa visão ou outras deficiências visuais. 

 
Em 2008, havia, no Brasil, uma média de dois mil títulos disponíveis de obras literárias editadas em formato acessível para cegos. 


O Tratado poderá ampliar esse acervo com a previsão do trânsito transfronteiriço (os países poderão compartilhar obras que já foram transformadas em formato acessível).

 
O Ministro Juca Ferreira salientou que o Tratado resultou de uma proposta do MinC, que depois de acatada pelo Governo brasileiro, foi apresentada à OMPI junto com outros países.


"Desde 2008 esse assunto era discutido dentro do MinC.A primeira proposta apresentada pelo Brasil sobre o tema das limitações e exceções ocorreu em 2008. Posteriormente encampamos a proposta de Tratado apresentada pela União Mundial dos Cegos (WBU na sigla em inglês). Todo o trabalho técnico e negociador foi desenvolvido pela Diretoria de Direitos Intelectuais do MinC, em conjunto com o Itamaraty".

 
O tratado só entrará em vigor depois de ratificado em 20 países. Atualmente, outros 11 já estão nesta condição: Argentina, Coreia do Sul, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Índia, Mali, México, Mongólia, Paraguai, Cingapura e Uruguai. 

 
Para o presidente da Organização Nacional de Cegos do Brasil, Moisés Bauer, a votação de hoje no Congresso Nacional é histórica. 


"A entrada em vigor do que prevê o Tratado de Marraqueche irá aumentar a abrangência dos beneficiários que, com a legislação atual, não têm direito aos livros acessíveis como os tetraplégicos, por exemplo. E Poderá haver ainda intercâmbio (venda e compra de livros) entre países que ratificaram o tratado. Hoje, eles não podem fazer isso por questão de restrições de direitos autorais"afirma.

Histórico



Lançado em 2009, como proposta do Brasil junto com Equador e Paraguai, o tratado foi concluído em 28 de junho 2013, no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em Marraqueche (Marrocos). 


O objetivo dele é compensar a escassez de obras publicadas em formato acessível a pessoas com deficiência visual, que deixam de ter acesso à leitura, à educação, ao desenvolvimento pessoal e ao trabalho em igualdade de oportunidades.

 
A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) teve participação ativa na aprovação do Tratado. 


Então ministra da Cultura, Marta chefiou a delegação do Brasil que negociou o tratado na Conferência Diplomática em junho de 2013 e, agora, na tramitação no Senado Federal, foi a relatora na Comissão de Relações Exteriores, tendo tido atuação ativa para aprovação da matéria.

 
O Diretor de Direitos Intelectuais do MinC, Marcos Souza, afirmou estar emocionado com o resultado do trabalho da DDI. 


"Isso mostra que a perseverança e o planejamento de longo prazo da Diretoria gera resultados que, neste caso, propiciarão possibilidades concretas de melhoria de oportunidades para as pessoas com deficiências visual e outras deficiências que impedem o acesso a obras impressas. Marcos Souza afirmou ainda que já estamos trabalhando para ampliar o número de ratificações junto a outros países, bem como na implementação do Tratado".


Tramitação



Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos seguem uma tramitação equivalente à de emendas constitucionais no Brasil. 


Isso quer dizer que, em cada Casa do Congresso Nacional, o assunto é votado em dois turnos em plenário, com aprovação de pelo menos três quintos dos votos dos respectivos membros.
 

O tratado foi transformado no Projeto de Decreto Legislativo 57/2015, que passou pelas seguintes comissões da Câmara dos Deputados: Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a plenário da Câmara. 


No Senado, ele foi aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).