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18 de nov. de 2016

Lei de Cotas nas universidades também valerá para PCD




Nesta semana, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados a o Projeto de Lei 2995/15


Ele altera a Lei de Cotas Sociais para incluir também pessoas com deficiência entre os beneficiários das cotas em universidades federais e em escolas federais de ensino médio técnico.


De acordo com a legislação vigente, estão reservadas 50% das vagas nessas instituições a quem se declara preto, pardo ou indígena. 


O deputado Max Filho afirmou que “a lei de cotas tem cumprido o seu papel de inclusão”. 


Com a aprovação do Projeto de Lei 2995/15, os mais de 40 milhões de brasileiros que declaram possuir algum tipo de deficiência também serão beneficiados.


O Projeto já havia sido aprovado pelo Senado, e agora seguirá para sanção presidencial. Ainda não há previsão para a efetivação da mudança, já que ela ainda depende da aprovação do presidente.
 
 
 
 
 
 

16 de nov. de 2016

Gastos para promover autonomia de PCD poderão ser deduzidos do IRPF




Na última quarta-feira (09/11), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o projeto possibilitando que sejam deduzidos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) despesas relativas a cuidados pessoais ou à promoção de acessibilidade, autonomia e inclusão da pessoas com deficiência.


O autor do projeto (PLS 275/2016), senador Romário (PSB-RJ), quer ampliar a lista de despesas com saúde passíveis de dedução da base de cálculo do IR. 


Ao lado de deduções já autorizadas, como as relativas a pagamentos feitos aos serviços realizados como:


  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Fonoaudiólogos;
  • Entre outros.


O senador quer incluir despesas com todo acompanhamento profissional necessário ao desenvolvimento da autonomia desses cidadãos.


Ele propõe também a dedução de gastos com cuidados pessoais e com a promoção de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência, inclusive com as chamadas tecnologias assistivas, capazes de ampliar as habilidades funcionais e promover maior independência nas rotinas diárias.


Dependentes



Com o projeto, Romário também quer que passem a ser considerados dependentes, para fins de dedução no imposto de renda, filhos ou enteados de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou que tenha deficiência intelectual ou deficiência grave. 


Propõe ainda que essa relação de dependência seja extensiva a irmão, neto ou bisneto do beneficiário, de qualquer idade, com incapacitação física, mental ou deficiência grave.


Em voto favorável, o relator na CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), disse acreditar que renúncia de receita decorrente da medida se justifica pelo impacto positivo na inclusão social das pessoas com deficiência



O projeto segue agora para avaliação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


 
 
 
 

PCDs poderão pagar estacionamento em aeroporto por tempo de uso




Segundo notícia publicada pela Agência Estado nesta quarta-feira (16/11), estacionamentos de aeroportos em todo o país terão de fazer cobrança fracionada, por minutos, pelo uso de vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência. 


É o que determina proposta aprovada nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).


Hoje, é comum a cobrança pela hora cheia em estacionamentos de todo o país. Um consumidor que permaneça apenas 45 minutos no local, por exemplo, é obrigado a pagar por 1 hora.


O texto, que segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), é um substitutivo da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) ao PLS 408/2015, do senador Hélio José (PMDB-DF) 


O projeto original determina que aeroportos disponibilizem 10% de vagas gratuitas nos estacionamentos. 


A proposta também exige que idosos e pessoas com dificuldade de locomoção sejam contemplados com vagas próximas às entradas dos aeroportos.


Conforme o texto aprovado na comissão, o preço por minuto será, no máximo, o cobrado dos demais usuários no mesmo período, dividido pela duração do período de cobrança em minutos. O descumprimento acarretará o pagamento de multa no valor de R$500 por ocorrência.


Quanto à reserva de 10% de vagas gratuitas, prevista na proposta original, Rose de Freitas argumentou que “embora as intenções do autor sejam louváveis, a proposta poderia criar mais problemas do que soluções, pois as vagas gratuitas estariam permanentemente ocupadas, seja porque os usuários em longas viagens teriam incentivos a deixar seus automóveis lá por dias seguidos, seja porque a própria existência de vagas gratuitas estimularia mais pessoas a ir ao aeroporto de carro na esperança de encontrá-las vazias”.


Segundo Rose de Freitas, para uma pessoa com mobilidade reduzida, a certeza de haver um local adequado disponível para estacionamento é mais importante do que uma eventual gratuidade.



 

 

9 de nov. de 2016

Senha sonora para deficientes visuais é aprovada em comissão




A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 4369/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que obriga os estabelecimentos que utilizam senhas no atendimento ao público a disponibilizar aviso sonoro para pessoas com deficiência visual. 


De acordo com Gouveia, a medida é inclusiva e está ligada ao princípio da dignidade humana, previsto na Constituição Federal. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).


Segundo o deputado, a utilização de avisos sonoros permitirá a identificação da senha pela pessoa com deficiência visual, dinamizando o atendimento. 


A medida pretende corrigir distorções no atendimento aos deficientes visuais e, assim, minimizar as distorções no atendimento em bancos, cartórios e nas repartições públicas.
 

Para o relator, deputado Assis do Couto (PDT-PR), a proposta é um melhoramento ao estatuto que precisa ser adotado.


“A medida aqui proposta é meritória, coerente, factível e pouco onerosa. Temos casos de fila por senha em que a pessoa com deficiência tem de perguntar aos outros a hora de sua vez.”

Couto lembrou que a legislação atual já estabelece a medidas para facilitar a vida de pessoas com deficiência visual como audiodescrição em programas de televisão e semáforos com equipamento para emitir som.

Tramitação

 


O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: Cenário MT



Comissão prevê que preços de produtos sejam expostos também em braile



A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que prevê que ofertas e informações sobre preços estejam disponíveis também em braile nos estabelecimentos comerciais


A medida está prevista no Projeto de Lei 1844/15, do deputado licenciado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). Pela proposta, as informações em braile deverão ser claras e facilmente legíveis pelos deficientes visuais.


Segundo o autor da proposta, no Brasil, existem aproximadamente 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, que não têm seus direitos respeitados pelos estabelecimentos comerciais.


O projeto acrescenta artigo à Lei 10.962/04, que traz normas sobre a afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. 


A lei prevê, por exemplo, que os preços podem ser expostos por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, e, em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis.

 
O parecer do relator, deputado Eros Biondini (Pros-MG), foi favorável à proposta. Ele destacou que Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) já estabelece que o poder público assegure ao consumidor com deficiência a disponibilidade de informações corretas e claras sobre os diferentes produtos e serviços ofertados, com a especificação correta de quantidade, qualidade, características, composição e preço, bem como sobre os eventuais riscos à saúde e à segurança.


“No Estatuto, garante-se a acessibilidade e o direito à informação em caráter geral, sem especificar os meios ou instrumentos a serem utilizados.No entanto, por acreditar que a proteção às pessoas com deficiência visual são tema cuja defesa deve ser feita tanto em termos genéricos (a exemplo do Estatuto), quanto em termos específicos (a exemplo do projeto de lei), sou inteiramente favorável à aprovação”, salientou Biondini.

Tramitação



De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




 
 
 

8 de nov. de 2016

Comissão aprova obrigação de 5% de carrinho de compra adaptado para cadeirante




A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 4633/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que obriga centros comerciais disponibilizarem, no mínimo, 5% do total de carrinhos de compras adaptados para usuários de cadeiras de rodas.


A relatora na comissão, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), incluiu a emenda para restringir a exigência para comércio com área construída superior a 500 m2 ou pelo menos 20 carrinhos de compras. Na prática, a mudança tira a obrigatoriedade de pequenos mercados.


“Estabelecimentos comerciais de pequeno porte não teriam como comportar a espacialização necessária para o uso de carrinhos com esta finalidade”, disse a deputada.


O texto acrescenta dispositivo à Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/00), que estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.


Hoje a lei já prevê que os centros comerciais forneçam carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.


Segundo Conceição Sampaio, a proposta melhora a legislação, permitindo que um importante segmento econômico possa cumprir suas obrigações de acessibilidade de forma mais clara e precisa.


Tramitação



A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




 

11 de out. de 2016

Cadastro Único de Nascimento de Pessoas com Deficiência pode se tornar lei




Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 371/2016, de autoria do deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), o Nininho, com a finalidade de criar o Cadastro Único de Nascimento de Pessoas com Deficiência


Este cadastro tem como objetivo facilitar o estudo e a aplicação de políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência.


Para o autor do projeto, este cadastro será um passo importante para o estado, e também, uma forma de proporcionar às pessoas com deficiência maior qualidade de vida com igualdade de condições com as demais pessoas.


“Este cadastro do recém nascido diagnosticado com deficiência irá direcionar melhor a elaboração de políticas públicas voltadas para eles. Tendo o controle real do número dessas crianças, o governo poderá desenvolver melhor os projetos de inclusão”, explicou Nininho.


No âmbito nacional, existe a Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência (LBI), Lei nº 13.146/2015, que fomenta a realização de diversas políticas públicas que atendem os deficientes, da criança ao adulto. 


Todo o trabalho desenvolvido por meio dessas políticas é feito por uma equipe multidisciplinar, por exemplo, na área da educação a lei criou uma didática específica para cada deficiência


A médica especialista em Neonatologia e UTI Pediátrica de Rondonópolis, Vanessa Siano destaca que, o Projeto de Lei é uma iniciativa importante, principalmente no que diz respeito ao melhor atendimento e acompanhamento desde o nascimento das pessoas com deficiência.


“Esse cadastro facilitará o tratamento como, por exemplo, as terapias para desenvolver a capacidade desses pequenos, o suporte para toda a família e os cuidados multidisciplinares”, concluiu a pediatra.


Dados - De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 6,2% da população brasileira tem algum tipo de deficiência entre as quatro consideradas pela Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) – auditiva, visual, física e intelectual. 


Atualmente, o índice nacional corresponde a 12,8 milhões de brasileiros, enquanto em Mato Grosso são 205,3 mil.







10 de out. de 2016

Habilitação de surdos unilaterais para cotas no mercado de trabalho é tema de debate


 
 
Uma mudança na atual legislação para garantir os diretos já assegurados às pessoas com deficiência auditiva nos dois ouvidos também aos surdos unilaterais dividiu opiniões, durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta segunda-feira (10). 
 
 
Os defensores da alteração afirmam que os deficientes de apenas um ouvido vivem em um “limbo”, preteridos quando enfrentam a concorrência, mas sem o direito de usufruir de benesses como a Lei de Cotas (Lei 8.213/1991). 


Já os contrários ponderaram que a aprovação será um retrocesso, afetará a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LEI 13.146/2015) e trará consequências para a contratação de surdos bilaterais, pois o mercado de trabalho sempre dará preferência ao deficiente que demande menos gastos com adaptações e treinamentos.


O senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto de lei da Câmara (PLC 23/2016) que inclui os deficientes auditivos unilaterais como pessoa com deficiência para esses efeitos legais — hoje, eles são excluídos graças ao Decreto 5.296, de 2004 —, propôs que os participantes da audiência se reúnam novamente com ele, na próxima quinta-feira (13), para tentar ajustar uma redação ideal para a proposta.


— Tenho a tendência, como relator, de querer construir uma alternativa, um entendimento. Vamos fazer o bom diálogo — propôs.

Inclusão



Durante o debate, os defensores da inclusão dos deficientes unilaterais apontaram as dificuldades enfrentadas por eles. Eles são prejudicados no mercado de trabalho quando enfrentam a ampla concorrência, mas também não têm acesso às leis inclusivas, por isso defenderam o “alargamento do conceito”.


O médico otologista Krishnamurti Sarmento Junior mencionou artigos e estudos publicados em revistas médicas que asseguram existirem prejuízos para o desenvolvimento, até a vida adulta, das crianças com deficiência em apenas um ouvido. 


Segundo ele, habilidades da fala, desempenho acadêmico, interação social, funções cognitivas, tudo isso é prejudicado pela surdez unilateral.


— Não se trata de comparar deficiências, a gente não tem dúvida de que um surdo bilateral tem dificuldades maiores, até pela barreira da língua. O unilateral é oralizado, domina a língua falada. Mas isso não significa que o unilateral não tenha uma deficiência — disse.


Luciano Fernandes, porta voz dos deficientes unilaterais, lembrou que a deficiência em só um ouvido corresponde à definição de pessoa com deficiência proclamada pela Organização das Nações Unidas (ONU)


Também citou que o projeto reinclui os deficientes auditivos unilaterais entre as pessoas com deficiência, como era antes do Decreto de 2004, e salientou não haver essa diferenciação legal para quem tem perda visual em apenas um olho, por exemplo.


Kayo Leite, advogado e integrante da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), registrou ainda que os tribunais superiores vêm reconhecendo os surdos unilaterais como pessoas portadoras de necessidades especiais, sedimentando uma jurisprudência e resgatando o espírito inclusivo da Constituição Federal.


Lei Brasileira de Inclusão

 

De acordo com Filipe Trigueiro, representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), o projeto de lei, caso seja aprovado, poderá revogar a Lei Brasileira de Inclusão. Ele teme até que a iniciativa seja inconstitucional.


— [Aprovar o projeto] pode ser uma perda significativa. Temos que fazer essa avaliação e entender a questão das brechas na jurisdição — disse.


Na opinião de Fernanda Di Cavalcanti, também representante do Conade e responsável pelo projeto de fiscalização da Lei de Cotas, a LBI vai permitir mais evolução na defesa dos que realmente necessitam usar a cota. 


Esse modelo entrará em vigor em 2018, explicou. Ela condenou a tentativa de mudança na lei, e disse já existirem instrumentos jurídicos suficientes para garantir os direitos das pessoas com deficiência, o problema é colocar em prática.


— Hoje, você pode ser uma pessoa com deficiência e evoluir para não ser mais. Quando você restringe esses conceitos para uma lei, não faz parte da evolução que o Brasil e o movimento têm sobre o conceito — avaliou.


A integrante do Conade lembrou ainda que no país, existem políticas públicas que não são restritivas, como o acesso à saúde e à educação, o que não é o caso da de cotas. 


O intuito desta é o de ajudar as pessoas que necessitam de um diferencial para entrar no mercado de trabalho.


— Se ela não for restritiva, enquanto houver uma pessoa com deficiência mais leve, a mais pesada vai ser preterida no mercado de trabalho — afirmou.



 
 
 
 

30 de set. de 2016

Despesas com acessibilidade e tecnologia assistiva poderão ter isenção de IRPF



Uma proposta em exame no Senado busca permitir que as despesas com cuidados de pessoas com deficiência sejam deduzidos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). 


O PLS 275/2016 inclui entre as possibilidades de dedução os custos relacionados aos cuidados pessoais ou à promoção de acessibilidade, de autonomia e de inclusão da pessoa com deficiência


Acrescenta ainda as tecnologias assistivas (tecnologias para ampliar habilidades funcionais), ajudas técnicas, terapia e acompanhamento profissional.


O senador Romário (PSB-RJ), autor do projeto, também sugeriu mudanças nas regras para os dependentes. 


De acordo com a proposta, seriam considerados como tal a filha, o filho, a enteada ou o enteado até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou tenha deficiência intelectual ou deficiência grave.


Seriam também dependentes o irmão, o neto ou o bisneto, sem sustento dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, com deficiência intelectual ou grave. Os atuais requisitos para a dependência no Imposto de Renda estão listados na Lei 9.250/1995.


Ao defender o projeto, Romário afirma que promover a inclusão e a autonomia é um fator que onera o orçamento familiar, o que agrava a exclusão e a desvantagem social e econômica das pessoas com deficiência.


— Instituir essa dedutibilidade é uma iniciativa que reflete simples e clara justiça. Se as pessoas com deficiência têm mais despesas decorrentes das barreiras que lhes são socialmente impostas e que cabe ao Estado, à sociedade e a todas as pessoas eliminar, nada mais justo que compensar esse ônus mediante a dedução dessas mesmas despesas da base de cálculo do IRPF — afirmou o senador do PSB.


Para ele, a medida por si só é insuficiente para superar a exclusão das pessoas com deficiência, mas “é um passo seguro no sentido de, visando a um equilíbrio justo, tratar desigualmente os desiguais”. 


O projeto vai ser inicialmente analisado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

21 de set. de 2016

Projeto de lei prevê contratos em braile para cegos em banco



O Projeto de Lei do Senado (PLS) 21/2016, determina que as instituições financeiras serão obrigadas a disponibilizar contratos em braile para pessoas com deficiência visual.


O PLS foi apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). O texto está pronto para entrar em pauta de votação da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).


"Quando algumas instituições financeiras se negam a utilizar o sistema braile nas suas relações com clientes com deficiência visual, alegando ausência de imposição legal, está sendo recusada a adaptação razoável de uma tecnologia assistiva fundamental para a autonomia da pessoa com deficiência visual e para a sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas", argumentou Fernando Bezerra.


Na proposta que a Lei 4.169/1962, que tornou obrigatório o uso do braile, não deixou claro em quais situações o método deveria ser empregado.


A relatora do projeto, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), disse que a proposta contribui para uma maior proteção e acessibilidade do consumidor com deficiência visual.


Após análise da CMA, o projeto será enviado à Comissão de Educação (CE) e, posteriormente, à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). 


Nesta última, receberá decisão terminativa, podendo seguir direto para a Câmara dos Deputados, se for aprovado e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado.






20 de set. de 2016

Comissão estende a deficientes auditivos isenção do IPI na aquisição de automóveis



A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (30), proposta que estende às pessoas com deficiência auditiva e às pessoas com visual monocular a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis.


O texto aprovado é o substitutivo, com complementação de voto, do relator, deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES), ao Projeto de Lei 3205/15, do deputado Alan Rick (PRB-AC) e projetos apensados (PL 3258/15, PL 4647/16, PL 4779/16, PL 4936/16 e PL 5512/16).


A proposta altera a Lei 8.989/95, que hoje prevê o benefício fiscal para pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. 


O projeto original estendia o benefício fiscal apenas aos deficientes auditivos, mas o relator optou por estendê-lo também às pessoas com visão monocular, conforme previsto em propostas apensadas ao principal.


Silva também retirou do texto a definição de deficiência auditiva, já presente no Decreto 3.298/99


“Esse dispositivo não nos parece adequado, uma vez que se trata de questão eminentemente técnica e operacional, não própria para uma lei federal”, disse o deputado.

Tramitação



De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.







1 de jul. de 2016

Isenção de IPI dos eletrodomésticos para pessoas com deficiência




Foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, no último dia 15 de junho, a proposta que isenta a pessoa com deficiência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de fogões, micro-ondas, geladeiras, congeladores, máquinas de lavar roupa e de secar. Pelo texto, a isenção valerá 1 vez a cada 5 anos.

 
A mesma isenção será válida para a compra de matérias-primas, de produtos intermediários e do material de embalagem utilizado na industrialização dos produtos. 


Por outro lado, o imposto incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos ou itens originais dos produtos listados.


O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Misael Varella (DEM-MG), ao Projeto de Lei 3473/2015, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP). 


“Trata-se de reconhecer que os produtos domésticos, longe de significar um luxo, removem as barreiras para o exercício diário da vida doméstica”, afirmou Varella.


Diferentemente do projeto original, o substitutivo apresenta um texto mais enxuto. Em vez de detalhar os procedimentos para obter a isenção, o substitutivo remete sua regulamentação ao Poder Executivo, a fim de facilitar a atualização das regras, sempre que necessário.


A proposta aprovada também inclui referência à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), no que se refere ao conceito de pessoa com deficiência e à necessidade de avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional


A lei vigente considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições iguais às das demais pessoas.


“É importante registrar que o design de produtos domésticos cada vez mais está se adequando ao conceito de ‘desenho universal’, facilitando seu uso por todas as pessoas, inclusive aquelas com algum impedimento ou mobilidade reduzida”, avaliou.


Medidas semelhantes

 

Atualmente, as pessoas com deficiência contam com isenção de IPI na compra de veículos, concedida pela Lei 8.989/95


O relator destaca ainda que o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Plano Viver sem Limite, instituído pelo Decreto 7.612/11, prevê medidas de isenção tributária para o desenvolvimento e aquisição de tecnologias assistivas.


“Embora os produtos da linha branca não se encaixem propriamente no conceito de tecnologias assistivas, o acesso a eles também promove autonomia, independência e qualidade de vida da pessoa com deficiência.”


Tramitação



O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será votado pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.