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16 de mar. de 2015

Câmara de Pres. Prudente vota PLs destinados aos deficientes físicos



A Câmara Municipal de Presidente Prudente deve discutir dois Projetos de Leis que envolvem diretamente os deficientes físicos, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (16). 


A primeira, trata da obrigatoriedade do fornecimento de cadeiras de rodas para pessoas com necessidades especiais em shoppings, grandes lojas de departamentos e supermercados.


Já o outro projeto, visa tornar obrigatório a instalação de provadores de roupas adaptados aos deficientes físicos e/ou mobilidade reduzida em alguns estabelecimentos comerciais. As pautas são de autoria do vereador, Natanael Gonzaga, e serão debatidas em primeira discussão.


Está ainda previsto para a sessão desta segunda-feira, a votação do projeto que trata da reserva de vagas em estacionamentos comerciais para gestantes e pessoas com crianças de colo. A vereadora Alba Lucena é a criadora da pauta, que será abordada em primeira discussão.


Além destes, outras propostas serão votadas, sobre denominações de ruas dos residenciais Tamoios e José Rena, do Bairro Santo Expedito l, e dos jardins Morada do Sol, Paraíso, Maracanã e Itacaré. Todos esses projetos serão debatidos em discussão única.


Na pauta constam ainda, 60 indicações de melhorias para a cidade, três moções, 39 congratulações e 36 providências. A sessão ordinária é aberta ao público e começa às 20h.


 Fonte: Rede Saci


3 de jan. de 2014

Pessoas com deficiência podem ter cota em candidaturas ao Legislativo

Cadeirantes acompanham uma sessão do Senado


Projeto que reserva para pessoas com deficiência pelo menos 5% do número de candidatos apresentados por partido ou coligação a vagas de vereador e de deputado federal, distrital e estadual pode ser votado Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa em 2014.


 De autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), o PLS 553/2013 aguarda recebimento de emendas e, depois de votado na CDH, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para votação em decisão terminativa.


O senador lembrou que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, determina que seja assegurada às pessoas com deficiência a participação plena na vida política, por meio da candidatura e ocupação de cargos eletivos. Para ele, a aprovação da proposta fará com que ações relevantes para as pessoas com deficiência ganhem espaço na agenda política nacional.


– Vale aqui o mesmo argumento que fundamenta a reserva de candidaturas por sexo: a agenda relevante para pessoas com deficiência só ganhará espaço na agenda política nacional por meio da voz e das ações das próprias pessoas com deficiência, na condição de candidatos primeiro e de legisladores eleitos num segundo momento – argumentou.


Pedro Taques destacou que a expansão, no Brasil, de políticas que concedem benefícios a grupos desprivilegiados responde ao reconhecimento crescente da importância de a igualdade de oportunidades atingir a totalidade dos cidadãos. 


Para ele, ainda existe uma lacuna significativa na legislação brasileira, já que ainda não é previsto um percentual de candidaturas, de todos os partidos e coligações, reservado para as pessoas com deficiência.
 
 
 
 

31 de jul. de 2013

Toma posse primeira vereadora espanhola com Síndrome de Down

Ángela Bachiller 
 
 
Ángela Bachiller se tornou nesta segunda-feira (29) a primeira vereadora com síndrome de Down da Espanha, na cidade de Valladolid, de 311 mil habitantes.
 
 
Ángela tomou posse no meio de uma grande expectativa e admiração dos vallisoletanos por sua "coragem" e seus anos de luta pela normalização e integração de pessoas com deficiências, como ela.


A jovem auxiliar administrativa, sentada hoje nas cadeiras do Partido Popular (PP), de centro-direita, com sua medalha de vereadora ao pescoço, é a imagem da igualdade, e vai ser uma vereadora mais "preparada", "educada", "discreta", como a definiu sua mãe Isabel Guerra.


Ángela jurou lealdade ao rei Juan Carlos 1º e a cumprir a Constituição diante dos flashes de muitos membros da imprensa interessados em registrar o momento inédito.


Ángela Bachiller se candidatou às últimas eleições municipais de Valladolid, que aconteceram em maio de 2011, na lista do PP, e após a renúncia do vereador Jesus García Galván, acusado de corrupção urbanística, se apresentou para ocupar a vaga.


"Obrigado por tudo, por terem confiado em mim", disse ao término da sessão plenária, em entrevista coletiva, acompanhada do prefeito de Valladolid, Javier León de la Riva, tão emocionada que não conseguiu dizer mais nada.


León de la Riva disse que o caso de Ángela é um exemplo da política da prefeitura a favor da integração das pessoas deficiência, e lembrou que na última legislatura teve o primeiro cadeirante da Espanha.


Sua família "lutou desde o minuto em que nasceu", disse à imprensa a mãe da nova vereadora.


Isabel Guerra, enfermeira de profissão, se mostrou orgulhosa da filha, por sua "coragem" e por "não jogar a toalha", embora reconheça que nunca tenha imaginado que pudesse chegar a ser vereadora.


A receita para alcançar essa posição na vida foi "muito amor, muita disciplina, muito trabalho e uma vida normal em tudo", disse a mãe de Bachiller. 


E o conselho materno é para que Ángela aprenda e desfrute desta experiência como vereadora para que o passo dado "deixe de ser visto como extraordinário e passe a ser normal".


Neste dia tão especial, Ángela Bachiller esteve cercada pelos pais, sua irmã Lara, seus avôs Juani e Ángel, que mesmo aos 86 anos não abriram mão de ver este momento, e seus companheiros da Associação Síndrome de Down.


14 de set. de 2012

Acessibilidade passa despercebido pelos candidatos à prefeito


I
Até o momento os candidatos a prefeito e vice de Erechim não fizeram qualquer alusão a acessibilidade para deficientes físicos, visuais e auditivos. Algumas ações já foram feitas em Erechim, mas são muito tímidas as mudanças. Como um deficiente físico pode subir as escadas da prefeitura? A Câmara de Vereadores colocou um elevador. Vagas de estacionamento foram criadas, mas a cidade esconde várias armadilhas, que para quem não sofre de nenhuma deficiência nem percebe. É comum ver pelas ruas da cidade, cadeirantes dividindo o espaço com carros. Uma luta profundamente desigual.

II
Existe uma certa dúvida, preconceito e desconhecimento sobre o que de fato é acessibilidade. Se você pensa que trata-se somente de pensar nas pessoas deficientes, está muito enganado. O conceito de acessibilidade vai muito além de se preocupar com as deficiências em si, mas trata de todo um processo para dar acesso.

III
Segundo o Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, acessibilidade está relacionada em fornecer condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

IV
No mesmo documento, barreiras são definidas como qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação.

V
Imagine como seria a vida de pessoas com deficiência se não tivéssemos departamentos responsáveis pela acessibilidade na arquitetura e do urbanismo de nossa cidade, pois em locais onde há escada também deve haver rampa de acesso, o posicionamento de postes, árvores e telefones públicos, deve ser bem pensado para que não causem danos a pessoas com deficiência visual. Mas Erechim carece de uma atenção especial neste quesito.

VI
Acessibilidade significa não apenas permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população.

VII
Podemos concluir então, que Acessibilidade é tornar as coisas acessíveis para qualquer pessoa com algum tipo de limitação temporária ou permanente.

VIII
Acessibilidade é a forma de facilitar a aproximação das pessoas em locais com determinado objetivo, ou seja, o direito de ir e vir de qualquer cidadão. (Constituição Federal Brasileira de 1988, art. 5º, inc. XV). 

Todos têm direito a utilização dos espaços da Cidade, das construções privadas e públicas, ao transporte, livre de qualquer obstáculo que nos limite, com toda autonomia e segurança. Por que hoje se ouve e se fala tanto, sobre o assunto? Parece novidade, mas não é. De acordo com os dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mais de 25 milhões de brasileiros apresentam algum tipo de deficiência.

IX
Embora seja comumente relegado a esse público um papel passivo, parece que é chegado o momento de ocupar o espaço de forma ativa, o lugar mais elevado na sociedade moderna: o consumidor, o usuário, o torcedor, o que paga impostos e têm direitos.

X
As pessoas devem ter direitos, deveres e acessos. O que se coloca em xeque é o termo igualdade e na realidade, o mais importante é o respeito às diferenças pessoais, não significa que devemos nivelar as personalidades de cada um. Muito pelo contrário, não se ganha uma efetiva igualdade sem que tenhamos as condições distintas de cidadãos. Ao se reconhecer as diversidades e suas necessidades próprias, estamos permitindo suas livres escolhas e a igualdade de oportunidades, chegando definitivamente a uma sociedade mais justa, exercendo seu papel de pluralidade inclusiva, baseada nos direitos humanos.

XI
As barreiras arquitetônicas são impostas por projetos equivocados, e também por execuções inadequadas, por falta de conhecimento, de manutenção e principalmente fiscalização, do projetado e efetivamente executado.

XII
A falta de conhecimento da sociedade que a todos envolve, reforça ainda mais os critérios de acessibilidade. Não apenas como atendimento a legislação vigente, mas como a necessidade de direitos iguais ao uso dos equipamentos urbanos, aos acessos de espaços públicos.

XIII
O leigo não conhece a flexibilidade do uso, os espaços mínimos, a dimensão, a interação entre eles e quem sabedor é, continua abdicando desta oportunidade. Quem anda por uma calçada ou faz compras em um supermercado, ou aquele que vai assistir a um jogo de futebol num estádio, não é necessariamente uma pessoa com deficiência. Pode ser uma pessoa obesa, uma mais idosa, uma senhora grávida...pode ser você. Precisamos compreender o conceito de restrições de mobilidade, valorizando as diferenças entre os indivíduos que compõe a sociedade. As áreas que envolvem uma edificação devem ser integradas, possibilitando acesso amparado de condições mínimas de uso com dignidade e respeito ao próximo.

XIV
Mas, é ai que surge uma pergunta que muitas vezes é respondida de forma incorreta e incompleta: “Para você, quem é que se beneficia com a Acessibilidade?“Todos! Afinal, um mundo acessível é um lugar mais justo e igual. É um mundo que respeita as diferenças existentes entre as pessoas para se locomoverem e se comunicarem. É um mundo que garante que essas são premissas básicas para toda e qualquer sociedade. Mas afinal, o que você tem a ver com isso?

XV
Você já pensou sobre o assunto? Já reparou como são as calçadas da sua rua, o shopping que freqüenta, o supermercado que faz as compras? E no seu condomínio? No seu local de trabalho? Na sua escola ou universidade? Como são as condições de Acessibilidade? Você estaciona em vagas reservadas para Pessoas com Deficiência? Respeita a prioridade de Pessoas com Deficiência, idosos e gestantes na fila do banco? Você, dono de empresa, contrata pessoas com deficiência? A sua empresa está preparada para receber os funcionários com deficiência? E os clientes? Você, que tem uma loja, pensa na Acessibilidade na hora de organizar o espaço e dispor os produtos? Você, Arquiteto ou Engenheiro, conhece e respeita as Normas Brasileiras de Acessibilidade na hora de realizar um projeto? Se a resposta para qualquer uma dessas perguntas é não, então você tem que repensar o seu entendimento e conceito sobre Acessibilidade!

XVI

A ACESSIBILIDADE diz respeito a TODOS NÓS. Em resumo, existe lei, há a consciência delas e até mesmo o reconhecimento e o apreço por estes indivíduos. O que falta é tornar prático o discurso de acessibilidade como direito a todos os seres humanos.


9 de set. de 2012

Comissão discute união de pessoas com deficiência intelectual


 
A história de Ilka Fornaziero e Arthur D.G. Neto, portadores de síndrome de Down que pretendem se casar, levou a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal a realizar nesta quinta-feira uma audiência pública que discutiu a união estável de deficientes intelectuais. 

Ilka e Arthur optaram por um contrato particular de união estável, pois nenhum cartório pode realizar o casamento deles.

O vereador Quito Formiga (PR), que conduziu a audiência, avaliou a situação dos noivos como “inaceitável” e “incompreensível”.

 Assim como ele, Fabio Bechara, promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e voluntário da Associação de Paes e Amigos dos Excepcionais (APAE) de São Paulo, argumentou que é preciso rever a política de “afirmação dos direitos, lutar para que o bem-estar de qualquer pessoa se concretize”.

O Código Civil atual estabelece como condição preponderante e oficial a livre manifestação da vontade dos noivos. Dessa forma, eles precisam ser avaliados como plenamente capazes de tomar essa decisão. 


Para o advogado Luiz Geraldo Cunha Malheiros, voluntário da APAE, é nesse formalismo que o casamento de pessoas como Ilka e Arthur fica impossibilitado. Malheiros disse ainda que os cartórios apenas seguem a legislação, por isso é na lei que as alterações devem ser feitas.

Segundo Sidney Pellici, da Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ARPEN-SP), o Código Civil dá espaço para que os casos sejam vistos individualmente. Embora ele concorde que a lei precise ser revista, Sidney disse que os cartórios “estão sempre sensíveis às particularidades de cada um”.

Pellici explicou que, do ponto de vista da legislação, há a diferenciação entre capazes, absolutamente incapazes e relativamente incapazes. É essa avaliação que determina se os indivíduos podem contrair matrimônio ou não. O que se questionou durante a audiência pública, entretanto, é como é feita essa avaliação. Os participantes e o vereador Quito Formiga defenderam juntas multidisciplinares, compostas por médicos, psicólogos e pedagogos para analisar cada caso.

No caso de Ilka e Arthur, há ainda a questão da interdição judicial: ambos são interditos, ou seja, considerados judicialmente “incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil”. Como Arthur possui interdição total, segundo Sidney, ele não pode se casar. Entretanto, Pellici explicou que essa classificação pode ser revista. “A incapacidade é determinada em um momento, mas se a pessoa continuou estudando, começou a trabalhar e se inseriu na sociedade, uma nova análise pode mudar isso”, disse.

O casal com síndrome de Down anunciou que comemorará a união em 8 de dezembro. Além do contrato de união estável, eles realizarão uma cerimônia religiosa. Para Ilka, isso já basta. “Para mim o importante é estar com ele”, comemorou.

Fonte:Portal da Câmara Municipal de São Paulo

8 de set. de 2012

Conheça os direitos do eleitor com deficiência.

 

RESOLUÇÃO N° 21.008, DE 05-03-2002

Dispõe sobre o voto dos eleitores portadores de deficiência.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 105 da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 23, IX, do Código Eleitoral, resolve:

Art. 1° Os juízes eleitorais, sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais, deverão criar seções eleitorais especiais destinadas a eleitores portadores de deficiência.

§ 1° Nos municípios em que não for possível a criação de seção unicamente para esse fim, o juiz eleitoral poderá designar uma das seções existentes para também funcionar como seção especial para eleitores portadores de deficiência.

§ 2° As seções especiais de que cuida este artigo deverão ser instaladas em local de fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações, inclusive sanitárias, que atendam às normas da ABNT NBR 9050.

Art. 2° Os eleitores portadores de deficiência que desejarem votar nas seções especiais de que cuida o artigo anterior deverão solicitar transferência para aquelas seções até 151 dias antes das eleições (art. 91 da Lei n° 9.504/97).

Art. 3° Até noventa dias antes das eleições, os eleitores portadores de deficiência que votam em seções especiais poderão comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto.
Parágrafo único.

 As urnas eletrônicas, instaladas em seções especiais para eleitores portadores de deficiência visual, conterão dispositivo que lhes permita conferir o voto assinalado, sem prejuízo do sigilo do sufrágio.

Art. 4° Os tribunais regionais eleitorais farão ampla divulgação das regras estabelecidas nesta Resolução.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral. 

Brasília, 5 de março de 2002.

Fonte: Rede Saci