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22 de jun. de 2015

Empresa é condenada em R$ 300 mil por descumprir cota para pessoas com deficiência



Uma liminar da Vara do Trabalho de Tucuruí (PA) obriga a empresa Dow Corning Silício do Brasil e Indústria do Comércio LTDA ao pagamento de indenização de R$ 300 mil por descumprir o percentual legal para contratação de trabalhadores com deficiência ou reabilitados. 


A decisão, que também determina à companhia o respeito às cotas, estabelece ainda pagamento de multa de R$ 5 mil por cada empregado admitido em desacordo com a legislação. Os valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


Investigações do MPT apontaram que a então Companhia Brasileira de Carbureto de Cálcio, incorporada pela Dow Corning Silício, não cumpria a cota de contratação de pessoas com deficiência desde 2008 e adotava práticas discriminatórias. 


Por duas vezes, tentou-se resolver a situação por meio de termos de ajuste de conduta (TAC), o que foi rejeitado pela empresa. Por isso, o MPT ingressou com uma ação civil pública.


De acordo com a liminar, a Dow Corning Silício, foi estabelecido que ela teria um prazo de 6 meses, a partir da assinatura de TAC, para preencher as vagas de emprego existentes ou aquelas que, por ventura, viessem a ser abertas com beneficiários da Previdência Social, reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas, até o limite legal mínimo. 


Houve duas recusas da ré em assinar o documento: primeiramente por necessitar de tempo para analisá-lo e depois porque o então diretor da companhia se encontrava fora do país.


Cotas – O art. 93 da Lei nº 8213/91 determina que as empresas com 100 ou mais trabalhadores preencham o quadro funcional com 2% a 5% de reabilitados ou pessoas com deficiência, na proporção de: 2% para empresas que tenham até 200 funcionários; 3% para aquelas que tenham em seu quadro de 201 a 500 empregados; 4% se a empresa tiver entre 501 e 1000 empregados; e 5% para as que tem a partir de 1001 empregados. 


O número de funcionários da empresa totaliza 669, desses apenas 11 são pessoas com deficiência, número inferior à percentagem prevista em lei, que deveria ser de aproximadamente 27 empregados.




 

27 de abr. de 2015

MPF quer obrigar Presidência a adotar discurso oficial em Libras



A Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República deverá responder na Justiça por que os pronunciamentos oficiais exibidos em cadeia nacional de televisão não contam com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). 


Em Ação Civil Pública ajuizada em Brasília, o Ministério Público Federal diz que os discursos oficiais violam regras de acessibilidade do Decreto 5.296/2005 e deixam de garantir o acesso a deficientes auditivos.


Segundo a procuradora da República Ana Carolina Araújo Roman, autora do pedido, a secretaria descumpriu uma recomendação feita pelo MPF no fim de 2014. 


Ela afirma que os pronunciamentos veiculados neste ano continuam sem apresentar a janela com intérprete, como nas falas da presidente Dilma Rousseff (PT) transmitidas em sua posse (1º de janeiro) e no Dia Internacional da Mulher (8 de março).


Ainda de acordo com a ação, a Secom disse que em casos excepcionais — quando não fosse possível incluir a tradução instantânea — uma versão do pronunciamento com Libras seria disponibilizada nos sites oficiais da Presidência da República. 


A procuradora diz que essas providências não foram tomadas e que a pasta não apresentou nenhuma justificativa.


Para o MPF, a ausência de tradução contraria convenção internacional sobre o direito de deficientes, que, no Brasil, equivale a norma constitucional. 


Esse ordenamento determina que os países ofereçam possibilidades para que as pessoas com deficiência possam viver de forma independente, participando plenamente de todos os aspectos da vida.


A ação pede uma liminar para que a União seja obrigada a incluir a tradução em Libras antes mesmo da análise do mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-DF.


Fontes: ConJur  / Rede Saci



9 de fev. de 2015

MPF entra com ação para obras de acessibilidade no campus da UFRN em Caicó





O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação pedindo que a Justiça determine obras de acessibilidade no Centro de de Ensino Superior do Seridó (Ceres) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. 


De acordo com um laudo de dezembro de 2013, o campus apresenta obstáculos para pessoas com deficiência ou com a mobilidade reduzida.


Assinada pelo procurador Bruno Lamenha, a ação pede 111 intervenções em 13 prédios do Ceres, incluindo a instalação de rampas, adaptação de sanitários, sinalização tátil, ampliação de portas e retirada de obstáculos em áreas de circualção. No laudo do MPF, foram registradas 33 inconformidades na estrutura física do campus.


Entre as irregularidades estão cessos para pedestres sem rampa de rebaixamento de calçada; estacionamento sem demarcação de vagas e com piso irregular; inexistência de sinalização visual ou tátil indicando as edificações. 


Os peritos constataram ainda a falta de proteção de corrimãos ou guarda-corpos em algumas passarelas; pisos irregulares ou desnivelados; passagens obstruídas; e até um auditório sem previsão de assentos para obesos, pessoas com mobilidade reduzida ou espaço para cadeira de rodas.


Texto Original: Tribuna do Norte
  
Fonte: Rede Saci

26 de dez. de 2014

Banco terá que indenizar mãe de filho com deficiência barrada em agência de Jundiaí, SP

Foto de símbolos da acessibilidade


O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma mulher e ao filho dela, que tem paralisia cerebral e é cadeirante. 


A mãe processou a instituição financeira depois que ela e o menino foram impedidos de entrar em uma agência bancária em Jundiaí (SP).


De acordo com os autos, a mulher foi até o banco para pagar uma conta e levou a criança. Um funcionário da agência revistou o menino e informou que o atendimento só poderia ser feito do lado de fora. Eles esperaram por cerca de uma hora e a entrada só foi permitida depois da chegada de um policial militar.


Em defesa, o banco alegou que não houve prova de conduta abusiva e que não impediu a entrada da dupla. 


O relator Fernando Antonio Maia de Cunha discorda e diz que o dano moral é evidente e que o tratamento recebido pelos dois foi ofensivo.


“A prova testemunhal é idônea e suficiente para comprovar que os autores demoraram entre 30 e 50 minutos para conseguir entrar na agência, e que a entrada só foi possível com a chegada da Polícia Militar. A falta de respeito, na presença de vários outros clientes, ultrapassa o desconforto e o transtorno do cotidiano, e caracteriza dano moral indenizável, tanto para a mãe quanto para o filho”, afirma.


Fonte: G1


28 de out. de 2014

Juiz condena Inep a pagar R$ 10 mil a cadeirante gaúcho prejudicado no Enem

Foto de uma carteira adaptada


O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), órgão ligado ao Ministério da Educação (MEC), foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um cadeirante gaúcho que fez a prova do Enem 2011 em uma escola sem acesso adequado. O Inep pode recorrer.


Se mantida, a decisão judicial da Justiça Federal do Rio Grande do Sul abre precedentes para que o instituto federal seja responsável por garantir acessibilidade nos locais de prova do exame.


“Esta decisão contra o Inep abre precedente para outras contendas judiciais. Em casos anteriores, a responsabilidade sempre recaía sobre a escola ou sobre a [empresa] organizadora da prova”, afirmou o advogado especialista em direito da pessoa com deficiência Geraldo Nogueira.


O estudante Maurício Zortea, 31, teve de ser carregado para o local de prova, em Passo Fundo (RS), pois o acesso era feito por uma escada. Durante a realização da prova, não conseguiu entrar na cabine do banheiro, que tinha portas mais estreitas que sua cadeira. Durante o processo, Maurício chegou a citar outros locais de prova na cidade com boas condições de acessibilidade para a realização do exame

.
“Está claro que o Inep tomou ciência da condição especial do aluno, sem ter providenciado, porém, como lhe cabia, estrutura adequada”, afirmou o juiz federal Andrei Pitten Velloso em sua decisão.


Caráter pedagógico


“O que chama a atenção é que o único argumento da defesa é o atestado de incompetência do órgão. [Dizendo] que por causa do tamanho da prova não poderia ser responsabilizado por isso”, comentou Bruno Zortea, advogado e irmão do candidato.


A decisão foi tomada no último mês de setembro em julgamento a um recurso do Inep contra indenização no valor de dez salários mínimos a que fora condenado em abril de 2013.


De acordo com Bruno Zortea, o objetivo do processo era chamar atenção para o problema e obrigar o Estado a garantir a acessibilidade aos candidatos. No entanto, o advogado não está contente com o valor da indenização, considerado baixo.


“Queríamos que o processo tivesse um caráter mais pedagógico para a União em relação ao respeito dos direitos dos deficientes, mas o valor é insignificante para o instituto”, afirmou Bruno.


Procurada pela reportagem, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que foi notificada da decisão nessa segunda (20) e ainda analisa qual medida será adotada. Caso queira, a AGU tem 15 dias para entrar com recurso.
 

Enem 2014


Para a edição do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) deste ano, realizada nos dias 8 e 9 de novembro, 76.676 candidatos pediram atendimento especializado no ato da inscrição, segundo informações do Inep.


Desses, 15.115 precisam de uma sala de mais fácil acesso. Outros 4.528 estudantes pediram mesa com cadeira separada e mais 2.697 candidatos querem mesa para cadeira de rodas.





4 de set. de 2014

Faculdade deverá indenizar aluno com deficiência auditiva por não disponibilizar intérprete de Libras

 


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença da 20ª Vara Cível de Brasília que condenou uma instituição de ensino superior a indenizar um aluno com deficiência física, por falha na prestação dos serviços. A decisão foi unânime. 


O estudante afirmou que era aluno regularmente matriculado em curso superior ministrado pela faculdade desde 2007 e que até o primeiro semestre de 2010 obteve a assistência de intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras - durante as aulas. 


Ele disse ainda no processo que já no primeiro semestre de 2010 não foi contratado intérprete para acompanhá-lo, tendo assistido às aulas juntamente com outro aluno com a mesma deficiência, compartilhando o intérprete. 


O estudante contou, tendo o outro aluno concluído o curso ao final do primeiro semestre de 2010, não houve a contratação de profissional para acompanhá-lo a partir de então. 


Em sua defesa, a faculdade informou o cumprimento da decisão liminar (que antecipou os efeitos da tutela), o que implicaria perda do objeto da ação. 


A juíza originária explicou que, ainda que superada a disponibilização de um intérprete, há outros pedidos pendentes de análise, o que não acarreta a perda do objeto. 


Ela seguiu registrando que "a Constituição Federal estabelece como dever do Estado e da iniciativa privada o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, a fim de assegurar-lhes igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola". 


No mesmo sentido, "a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e os atos regulamentares do Ministério da Educação, em cumprimento à norma constitucional, determinam a obrigatoriedade de propiciar intérprete às pessoas com deficiência auditiva, sempre que necessário". 


Assim, demonstrado que o autor possui perda auditiva neurossensorial moderada a severa no ouvido direito e anacusia no ouvido esquerdo, competia à faculdade disponibilizar profissional habilitado para acompanhá-lo durante as aulas por todo o curso superior que se encontrava matriculado. 


No entanto, restou comprovado que esse serviço não foi adequadamente prestado, tendo ocorrido diversas faltas durante o curso frequentado. 


Para a magistrada, a submissão do autor à tal situação, semestre após semestre, não pode ser considerada mero aborrecimento, visto que, além de gerar angústia, transtornos e aborrecimentos, implicou atraso da conclusão do curso, cabendo à faculdade o dever de indenizar o autor em danos morais, bem como a repor eventuais aulas que tenha assistido sem o acompanhamento de intérprete. 


A faculdade recorreu da decisão.


Fonte: R7


2 de set. de 2014

Torcedor obtém liminar para entrar no estádio de bengala

Foto do estádio Barão de Serra Negra


Nessa semana, o Esporte Clube XV de Piracicaba garantiu o apoio de ao menos um fã durante a Copa Paulista de Futebol. 


Através da Defensoria Pública de São Paulo, um torcedor de 86 anos garantiu uma liminar que lhe concede o direito de entrar com sua bengala no Estádio Municipal Barão de Serra Negra para acompanhar o clube do coração.


Segundo a liminar, ele tem diabetes mellitus tipo 2, uma doença relacionada à incontinência urinária e à neuropatia severa incapacitante (que representa uma lesão nos nervos). 


O idoso já frequentou diversos estádios do futebol paulista para acompanhar os jogos do time, mas vinha sendo impedido pela Polícia Militar de entrar com a bengala no Barão de Serra Negra.


A bengala o auxilia na locomoção e evita quedas, mas os policiais somente permitiam que ele entrasse sem posse do instrumento, acompanhando-o até algum assento na arquibancada. 


No entanto, a ausência do objeto o impedia de sair do assento durante os 90 minutos das partidas, impossibilitando-o até de ir ao banheiro por conta própria, mesmo apresentando o quadro de incontinência.


Antes da decisão judicial, ele precisava contar com o apoio de outros torcedores, que o carregavam para fora do estádio. 


A Defensoria argumentou à Justiça que a Constituição assegura a todos os cidadãos o direito ao lazer, devendo ser reforçado às pessoas com idade superior a 60 anos como parte do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que garante o acesso preferencial a esse público específico.


Além disso, constava no argumento uma menção à Lei nº 7.853/89, que tem como objetivo a inclusão social das pessoas portadoras de deficiência, e ao Estatuto do Torcedor (representado pela Lei nº 10.671/03), que determina como obrigatória a acessibilidade ao torcedor deficiente ou com mobilidade reduzida. 


Segundo a Defensoria, a necessidade da bengala se equipara à de um cão guia no caso de pessoas com deficiências visuais.


A liminar determina que o Comandante da Polícia Militar do Batalhão de Piracicaba não impeça o torcedor de entrar no estádio com sua bengala. 


Ela atende a um mandado de segurança formulado pelo Defensor Público Daniel Mobley Grillo, e foi proferida no dia 21 de maio pelo Juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da Vara da Fazenda Pública de Piracicaba. 


A decisão, que manteve em sigilo o nome do torcedor, foi publicada no portal oficial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo no dia 20 de agosto de 2014.



Fonte: Terra


14 de abr. de 2014

MP pede contratação de pintor com deficiência aprovado em concurso

Imagem de estátua que representa a justiça
O Ministério Público enviou uma recomendação para a Prefeitura de Apucarana, no norte do Paraná, pedindo que o órgão contrate um homem que não foi considerado apto para exercer a função de pintor depois de ser aprovado em um concurso público. 


Valdeci Olímpio, de 53 anos, foi aprovado em primeiro lugar nas provas, mas nos exames médicos foi considerado inapto por não ter a mão direita.
 
O concurso público foi realizado em fevereiro de 2014. O edital não previa vaga de pintor para  
 pessoas com deficiência, mas também não impedia que se candidatassem ao cargo. 


“Fiz a inscrição, estudei para passar realmente. Não estou pedindo vaga de emprego. Eu venci por meus conhecimentos”, reclama Olímpio.
 
De acordo com a prefeitura, foram ofertadas apenas duas vagas para a função de pintor, e nenhuma delas era destinada a pessoas com deficiências. A cota foi distribuída em funções nas quais foi ofertado um número maior de vagas.
 
Olímpio perdeu uma das mãos após um acidente de trem, aos sete anos. Ele trabalha como pintor há 30 anos. 


“Eu faço textura, grafiato, o que precisar. Não importa a altura. Eu sou profissional nisso, e nunca me faltou a mão direita, vamos dizer assim, para desempenhar o meu trabalho”, afirma o pintor.
 
A procuradoria jurídica acatou o parecer médico e desclassificou Valdeci Olímpio. “É uma questão médica. Estamos vinculados a um atestado médico que diz que a pessoa é inapta para o trabalho”, explica Paulo Sérgio Vital, procurador jurídico do município.
 
Segundo o médico César Mussi Filho, que assinou o atestado, a decisão foi tomada para que a pessoa não corra o risco de sofrer um acidente de trabalho. 


“Por mais habilidade que ele tenha, não é como uma pessoa que tem seus membros normais para se equilibrar, se apoiar em uma escada, assim por diante”, informa.
 
No entendimento do promotor Sérgio Salomão, o pintor não poderia ser desclassificado sem antes passar pelo estágio probatório. 


O Ministério Público solicita também que seja observada a reserva de vagas para deficientes nos concursos públicos realizados pela Prefeitura de Apucarana. Caso a recomendação não seja atendida, o MP pode entrar com uma ação na Justiça. 


“Estamos respondendo de imediato a recomendação do promotor, informando que neste recente concurso foi rigorosamente cumprida o que determina a legislação em relação aos deficientes”, observou o procurador do município, Paulo Sérgio Vital.




26 de ago. de 2013

'A lei ficou do lado dele', diz ciclista que perdeu o braço sobre atropelador não ir a júri

David Santos
David Santos, 21, ciclista que perdeu um braço ao ser atropelado na avenida Paulista no dia 10 de março, disse que a notícia de que seu atropelador não vai a júri popular, divulgada nesta quinta-feira (22), o deixou "muito mais revoltado que antes".

"Achava que a lei ficaria do meu lado, mas ela ficou do lado dele", disse David. 

"É uma injustiça e uma incompetência da Justiça. Só alimenta a impunidade para pessoas que cometem crime no trânsito. No final, elas saem pagando uma cesta básica. É muito injusto, não só comigo, mas com outras vítimas de acidente de trânsito."

O estudante Alex Kozloff Siwek, acusado de atropelar e decepar o braço de David, deverá responder pelo crime de lesão corporal. Em decisão unânime, a 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou a acusação de tentativa de homicídio com dolo eventual, como pedia a promotoria.

"Eu poderia estar morto hoje, sem poder contar minha história. Se isso não for tentativa de homicídio eu não sei o que é. Uma pessoa que atropela outro e não presta socorro, isso não é um acidente qualquer", disse David.

O desembargador Breno Guimarães justificou sua decisão dizendo que, em acidentes de trânsito, "a regra é a ocorrência de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), sendo o dolo aceito em situações excepcionalíssimas".

Siwek responderá ao processo pela 25ª Vara Criminal, uma vara comum. Nos casos em que há perda ou inutilização de membro, a pena prevista para o crime de lesão corporal é de dois a oito anos de reclusão, segundo o Código Penal brasileiro.

O advogado de David, Ademar Gomes, disse que ainda não teve acesso ao acórdão e que, por isso, seria "prematuro" dizer qualquer coisa. "Depois veremos o caminho jurídico a seguir. O David quer recorrer. Achou isso tudo um absurdo."
 
O caso
 
Na madrugada do dia 10 de março, Siwek atropelou o ciclista, que estava a caminho do trabalho. No acidente, Souza teve o braço arrancado. 

O estudante fugiu sem prestar socorro à vítima e jogou o membro, que ficou preso ao carro, em um córrego. Horas depois, Siwek compareceu a uma delegacia para se entregar.

Um exame clínico apontou a existência de vestígios de álcool no sangue do motorista, mas concluiu que ele não estava embriagado na hora do acidente. Siwek chegou a ser preso, mas foi solto no dia 21 de março.

26 de fev. de 2013

Justiça manda Correios recontratar carteiro com deficiência visual em MT

A Justiça trabalhista determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos recontrate um funcionário com deficiência visual, que foi demitido em 2004 após 15 dias de trabalho como carteiro.

Além de readmiti-lo, a empresa foi condenada a pagar todos os salários e vencimentos retroativos ao período da demissão e ainda R$ 20 mil à vítima por danos morais. O Correios informou, nesta terça-feira (26), por meio da assessoria de imprensa, que ainda não havia sido notificado da decisão.

Conforme a assessoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o carteiro foi aprovado em um concurso público para ocupar uma das vagas destinadas às pessoas com deficiência, mas foi demitido com o argumento de que seria inapto a exercer a função.

Na ação, a vítima alegou que para tentar justificar a demissão a empresa comparou a sua produtividade a de carteiros com mais de 10 anos de profissão, bem como desconsiderou as limitações impostas pela deficiência visual.

No entendimento do relator do recurso no TST, ministro Walmir de Oliveira Costa, houve discriminação ao argumentar que o funcionário não cumpria as mesmas metas que os outros carteiros, já que enquanto aprovado para assumir vaga para pessoas com deficiência deveria cumprir meta diferenciada.

Conforme o magistrado, a demissão da forma como ocorreu é vedada por normas constitucionais e em convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

"Sendo a deficiência visual tipo de doença suscetível de causar estigma ou preconceito, presume-se discriminatória a dispensa do empregado deficiente, o que autoriza a sua reintegração no emprego, e consequente direito ao ressarcimento dos danos causados", determinou o ministro. Os demais integrantes da primeira turma do TST seguiram o voto do relator e condenaram a empresa.

Fonte: G1

14 de jan. de 2013

Mãe de jovem com Síndrome de Down denuncia escolas que negam matrícula

Lápis coloridos estão empilhados
Quase três meses após o jornal " A TARDE" ter denunciado, em  novembro passado, as dificuldades de pais de estudantes com deficiência em conseguir vagas em escolas particulares de Salvador, a administradora Daniela Ribeiro formalizou denúncia, junto ao Ministério Público Estado da Bahia (MP-BA), contra cinco unidades de ensino que rejeitaram a matrícula da filha  Giovana, 13, que tem síndrome de Down.

Após a denúncia, um promotor da infância irá analisar o caso. Mas Daniela relatou que já procurou sete escolas e apenas duas aceitaram a matrícula de Giovana. 

"As outras disseram que a cota de inclusão já tinha acabado. Quero ter o direito de escolher uma escola para minha filha estudar, assim como todas as crianças. Não quero apenas poder escolher aquelas que aceitam a matrícula", desabafou a mãe da garota.

Segundo ela, uma das escolas disse estar com todas as turmas lotadas e que por isso não tinham vagas. "Outra mãe conheceu meu caso e cedeu a vaga do filho para Giovana. Mesmo assim, continuaram recusando a matrícula", completou. 


A promotora e coordenadora de Apoio Operacional à Educação do Ministério Público, Maria Pilar Maquieira, ressalta que a Constituição Federal, no Artigo 205, garante a educação como um direito sem distinções.
 

"Toda criança tem o direito de ingressar numa escola regular. As crianças devem ser ensinadas a conviver com as diferenças", reiterou. Segundo a promotora, o MP-BA realizará, até o final deste mês, uma reunião com o Sinepe, Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), secretarias estadual e municipal da educação e entidades que representam pessoas com deficiência para discutir a questão.
 

"É um tema muito amplo e todos terão oportunidade para opinar. A escola precisa se preparar para receber estes alunos, oferecendo uma diversidade de recursos que favoreçam o aprendizado de todos", finalizou.
 

A reportagem procurou o Sindicato das Escolas Particulares de Salvador (Sinepe), via telefone, para se pronunciar sobre o caso, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

Ilegalidade - A Lei 7.853, de 1989, especifica, no Artigo 8º, que recusar a inscrição de um aluno em qualquer curso, público ou privado, por motivos derivados da deficiência é crime. A lei estabelece pena de reclusão de 1 a 4 anos para o diretor ou responsável pela escola, além de multa.

Na Bahia, apenas 10,9% dos 45.853 alunos com deficiência matriculados são de escolas privadas, segundo o Censo da Educação Básica de 2011 do Ministério da Educação. No Brasil, esta porcentagem  é de  21,7%.

6 de nov. de 2012

TAM é condenada a pagar R$ 10 mil a deficiente 'esquecido' em área de embarque


Avião voando
A companhia aérea TAM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um passageiro com deficiência física que foi "esquecido" por funcionários da empresa em uma área de embarque, enquanto esperava para pegar um voo do Rio para Fortaleza.

O cliente disse ter esperado por cerca de três horas em uma área destinada a pessoas que precisam de cuidados especiais, e que acabou não embarcando no voo pretendido.

O incidente aconteceu em 24 de fevereiro de 2007. A decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) é a segunda sobre o mesmo caso.

Em maio de 2009, a Justiça já tinha condenado a companhia aérea a pagar R$ 3.000 ao cliente por danos morais. Na época, a TAM recorreu, afirmando que não houve dano ao cliente. Segundo a empresa, o passageiro "exagerou nas alegações" e "passou por meros aborrecimentos".

O UOL entrou em contato com a TAM, mas, até a publicação deste texto, a companhia aérea não se pronunciou se vai recorrer da nova decisão.

O juiz afirma que aumentou o valor de indenização como uma "lição" para as companhias aéreas.

"Os danos causados aos usuários dos serviços de transporte aéreo têm se tornado bastante corriqueiros, portanto, a indenização deverá servir também de reprimenda para que esta conduta não seja repetida com outros usuários do serviço, notadamente com os portadores de algum tipo de deficiência física."

Passageiro diz que não tinha como ir ao banheiro ou se alimentar
O cliente afirma, segundo a ação, que chegou ao aeroporto do Galeão, no Rio, de onde pegaria um voo com destino a Fortaleza, e, após fazer o check-in, foi levado à sala de espera da TAM. Ele foi colocado em um área destinada a pessoas que precisam de auxílio de funcionários da empresa para transporte até o avião.

De acordo com o processo, o portão de embarque foi alterado, e "todos os passageiros se dirigiram ao novo portão, menos A.A.R., que foi deixado na área remota de embarque".

O passageiro afirmou, ainda, que ficou por cerca de três horas no local esquecido pelos funcionários da TAM, e só foi encontrado por um funcionário de outra companhia aérea.

Na ação, o passageiro afirma que "se viu sozinho, impotente, impossibilitado de alimentar-se e de utilizar o banheiro".

"É evidente que, ao deixar o promovente esquecido dentro da área remota de embarque, houve o abuso e a perturbação do cotidiano normal da vítima, que não embarcou no voo pretendido por negligência da ré [companhia aérea]", afirmou o relator do processo, desembargador Francisco José Martins Câmara.

Fonte: http://economia.uol.com.br

22 de set. de 2012

Gol é condenada a pagar indenização a criança com paralisia cerebral


 

A Justiça de Bento Gonçalves, na serra do Rio Grande do Sul, condenou a companhia aérea Gol a pagar R$ 62 mil (100 salários mínimos) de indenização por danos morais a uma menina de três anos com paralisia cerebral. 

Segundo a decisão judicial, a empresa se negou a embarcar a criança e transportá-la no respectivo assento, em outubro de 2011, em um voo de Porto Alegre para Porto Seguro, na Bahia.

A decisão foi proferida na segunda-feira (17) pelo juiz Rudolf Carlos Reitz, da 2ª Vara Criminal e do Juizado da Infância e Juventude de Bento Gonçalves.

 A condenação judicial prevê ainda o pagamento de multa de R$ 300 mil pelo descumprimento de uma medida liminar que assegurava o direito da menina ao embarque em sua poltrona. O dinheiro da multa será revertido ao Fundo Municipal da Infância e Juventude da cidade.

De acordo com a Justiça, a família da criança havia obtido a liminar após receber e-mail da companhia informando que o transporte da menina só seria possível em uma maca.

A medida judicial obrigava a Gol a tomar providências para garantir o conforto e a segurança da passageira, considerada apta para a viagem em atestado médico, nos voos de ida e volta, além das respectivas conexões. A criança acabou viajando no colo da mãe, o que é proibido pelas normas de segurança.

A ação judicial foi fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na resolução nº 009/2007 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que regulamenta o transporte aéreo de pessoas com deficiência. Segundo o juiz Reitz, a resolução veda tratamento discriminatório, determinando que as pessoas com necessidades especiais sejam tratadas como os demais passageiros. 

O tratamento oferecido à criança, no entanto, foi discriminatório e atentou contra a dignidade dela, concluiu o magistrado.

Fonte:G1

23 de ago. de 2012

Em MS, número expressivo de decisões favoráveis para vítimas de acidente de trânsito

Foto do painel de um carro
Pedidos por danos morais e materiais causados por acidentes de trânsito têm sido cada vez mais comuns.

No primeiro semestre deste ano, 560 processos de indenização por acidentes de trânsito receberam decisões favoráveis da Justiça em Mato Grosso do Sul.

Só que nem sempre a vítima fica satisfeita com a sentença, e a espera pela indenização continua.

Há cinco anos, André Júnior Pinheiro Silva foi vítima de um acidente em Campo Grande que o deixou paraplégico, aos 21 anos de idade. Ele voltava para casa de bicicleta quando foi atingido por um carro. 

O jovem moveu ação contra a empresa dona do veículo que provocou a batida e ganhou R$ 50 mil de indenização, além do ressarcimento com despesas médicas no valor de R$ 3 mil. Além disso, André teve direito a pensão vitalícia de um salário mínimo.

A advogada que defendeu André disse que vai recorrer da decisão, pois acredita que a indenização deve ser paga em valores maiores, a exemplo do que tem ocorrido nos tribunais superiores. "Há orientações no sentido de que, restando configurada a paraplegia decorrente do acidente de trânsito, o valor da indenização deve ser majorado em R$ 250 mil", explica a advogada Gabriela da Silva Mendes.

No mesmo acidente que vitimou André Júnior em 2007, o motociclista Jonathan Pinheiro Silva também ficou ferido ao ser atingido por um dos carros envolvidos. A Justiça fixou indenização de R$ 15 mil em outubro de 2010, mas até agora Jonathan espera pelo dinheiro. "Eu fiquei três meses deitado na cama, e tive muitas contas paradas. Quando saí, achei que ia quitar todas elas, mas não recebi nada até agora", diz o jovem, que ainda sofre com sequelas na bacia.

A empresa responsabilizada já não existe mais, mas em casos como esse, nem por isso a indenização ficará apenas no papel, como explica o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), Luiz Tadeu Barbosa Silva. "Temos uma alternativa, que seria a vítima do acidente tentar a desconsideração da pessoa jurídica. Demonstrar que a pessoa jurídica foi mal gerida, para que a responsabilidade seja transferida aos sócios gestores do empreendimento. Aí sim, o juiz poderá determinar a penhora dos sócios da empresa", diz o magistrado.

O desembargador sugere ainda outras medidas às vítimas de acidentes que desejam obter indenizações. "Assim que ocorrer o acidente, é importante que a vítima tome duas medidas. A primeira é tentar criar mecanismos para que a empresa não se desfaça de seus bens. A segunda seria tentar, em juízo, a tutela antecipada", explica Silva.

14 de ago. de 2012

Projetos aumentam punição para violência sexual contra crianças com deficiência

Nilda Gondim fala ao microfone

O Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) já estabelece uma pena maior quando a violência sexual atinge pessoas com deficiência. 

O estupro, por exemplo, tem pena de reclusão de 6 a 10 anos, aumentando para de 8 a 15 anos nos casos de menores e de pessoas com deficiência mental ou que não possam oferecer resistência.

Na Câmara, alguns projetos atualmente em análise pretendem aumentar as penas para crimes contra crianças com deficiência.

O Projeto de Lei 660/11, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) para aumentar as penas para crimes ou infrações administrativas cometidas contra crianças ou adolescentes com deficiência.
Em crimes como entregar filho a terceiro mediante recompensa ou filmar cena de sexo envolvendo criança ou adolescente, as penas serão aumentadas em 1/3. Para as infrações administrativas, como deixar de comunicar às autoridades suspeita de maus-tratos contra criança ou adolescente, a pena será acrescida em 1/4 das já previstas para os jovens sem deficiência.

Autismo

Outra proposta em tramitação para aumentar a punição aos infratores é o Projeto de Lei 1631/11, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O texto equipara os autistas, para todos os efeitos legais, às pessoas com deficiência.
A relatora do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), alterou o texto original para tipificar como crime qualquer forma de castigo corporal, ofensa psicológica ou tratamento degradante imposto à criança ou ao adolescente com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, como forma de correção, disciplina e educação. O crime será punível com detenção de seis meses a dois anos.
Já o Projeto de Lei 4207/12, do deputado Romário (PSB-RJ), aumenta a pena para quem cometer abuso ou violência sexual contra crianças com deficiência. “É preciso que o agressor seja impedido de continuar praticando esse crime hediondo e silencioso”, diz o parlamentar.

Sem julgamento

Para o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), não adianta aumentar a pena – é preciso fazer a lei ser cumprida. “Falta julgamento para os casos de violência. Vimos casos de juízes que absolveram o réu, sendo que na defesa havia a alegação de que a criança era sem-vergonha”, disse ao relatar casos da CPMI do Abuso Sexual da qual fez parte em 2004.
Ele foi presidente da Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos de Excepcionais (Fenapaes), secretário de Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente do Estado de Minas Gerais, de 1995 a 1998.

30 de jul. de 2012

Estudante de direito deficiente visual será indenizada por ter foto alterada no convite de formatura


"Estudante de direito deficiente visual será indenizada por ter foto alterada no convite de formatura
A comissão de formatura do curso da Faculdade Izabela Hendrix e o Studio Fotográfico Phocus 4 terão de pagar R$ 17 mil por danos morais à imagem da aluna"


A comissão de formatura de um curso de direito da Faculdade Izabela Hendrix e o Studio Fotográfico Phocus 4 foram condenados a indenizar uma estudante deficiente visual pela alteração da foto dela no convite de formatura. A aluna vai receber R$ 17 mil por danos morais à sua imagem. Em primeira instância, a ação de H.B.A.P foi negada pela Justiça. Porém, a mulher recorreu e a 17ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a decisão.

A estudante entrou com uma ação solicitando danos morais em setembro de 2005. Segundo H.B, durante o curso, sempre recebeu tratamento diferenciado por parte da comissão de formatura, por ser deficiente visual. A mulher conta que foi excluída das filmagens, ensaios e assembleias, sem sequer ter sido chamada, e diz ter sido agredida verbalmente. Alega também que até a mudança do local do baile, não foi informada a ela.

Além dos desrespeitos que a estudante alega ter sofrido, a foto dela no convite também foi alterada. Segundo H. a imagem dela no documento estava com uma maquiagem especial sem que ela tenha autorizado.

Tanto a empresa quanto a comissão de formatura informaram que não houve tratamento discriminatório contra a colega. O tesoureiro da comissão, J.C.N.J. acrescentou que os convites foram impressos após aprovação das provas pelos formandos, o que acontece em toda decisão da comissão de formatura. Indagou que se a aluna não se manifestou contrária aos outros estudantes, é porque não estava presente às aulas.

Outras duas alunas que compõem a comissão informaram que os reparos feitos na fotografia visavam à melhoria estética do conjunto e são prática corriqueira nos estúdios de revelação de fotos digitais.

Em 2010, a juíza da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte julgou a ação improcedente por entender que, embora tenha sido comprovado que a foto foi alterada sem a autorização da estudante, a autora não indicou o responsável por isso e nem conseguiu provar que a Studio Phocus 4 ou a comissão de formatura retocaram a foto.  A estudante recorreu da ação.

O desembargador Eduardo Mariné da Cunha, entendeu que a empresa e a comissão de formatura deveriam ser responsabilizadas, pois contribuiram para a ocorrência do evento. “A Studio Phocus 4 prestou o serviço fotográfico e não conseguiu provar que entregou à comissão fotos não alteradas. Já a comissão responde por ter aprovado o convite e permitido sua distribuição com a imagem de H. modificada e sem permissão dela”, esclareceu. Os desembargadores Luciano Pinto e Márcia de Paoli Balbino seguiram a decisão do relator.

Assim, tanto a comissão quanto a empresa vão pagar solidariamente a indenização fixada pelos magistrados.

fonte: http://www.em.com.br