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16 de nov. de 2015

Comissão aprova isenção de tributos na compra de próteses por pessoas com deficiência

Foto de uma prótese de perna
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que isenta as pessoas com deficiência física, auditiva ou visual de pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação (II) na compra de órteses e próteses. 


No caso do II, o benefício só valerá se não houver produtos similares fabricados no Brasil.


Conforme o Projeto de Lei 2339/15, do deputado Marcelo Squassoni (PRB-SP), a isenção será concedida diretamente ao beneficiário ou a seu representante legal. 


Ainda conforme o texto, as despesas decorrentes da medida correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da União. 


Se virar lei, a nova regra deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo em 180 dias.


O relator na comissão, deputado Paulo Foletto (PSB-ES), recomendou a aprovação da matéria. Apesar de lembrar que hoje a alíquota de IPI é zero na compra de órteses e próteses, ele disse que a medida é válida.


“No caso das órteses e próteses, atualmente a alíquota de IPI é zero, e a do Imposto de Importação é de 4%. Quanto ao IPI, a isenção não faria hoje diferença no preço, mas impediria que, em algum momento no futuro, o governo federal aplicasse alguma alíquota que o aumentasse. No caso do II, a isenção do pagamento pode, sim, representar uma redução sensível no preço final desde já”, avaliou Foletto.


Ele observou ainda que há, no texto, algumas imprecisões tributárias, mas que deverão ser corrigidas pela Comissão de Finanças e Tributação.


Tramitação



O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e Cidadania.





23 de jul. de 2015

Com paciência, deficiente pode ter 25% de desconto no carro zero

 



É uma demanda considerável: apenas no Estado de São Paulo, 3.500 pedidos de isenção de impostos (ICMS, IPI, IOF e IPVA) para compra de automóveis novos são feitos a cada mês por pessoas com necessidades especiais, segundo a Receita Federal. 


E, como o restante dos atuais compradores brasileiros, muitos querem colocar um dos carros da moda na garagem: os novos SUVs  Honda HR-V, Jeep Renegade, Renault Duster 2016 e Peugeot 2008 , além de modelos como Chevrolet Onix/Prisma, Honda Fit e Toyota Corolla.


O processo de venda é burocrático e pode demorar meses, mas vale a pena: isento de IPI, IOF e ICMS, Honda Fit EXL CVT cai de R$ 68.900 para R$ 52.530.
 
 
Na onda de lançamentos da categoria, Honda e Peugeot já incluíram seus novos SUVs compactos no catálogo de vendas PCD (para "pessoas com deficiência", no jargão do setor), com descontos especiais. 
 
 
A Honda ainda oferece o restante de sua linha nacionalizada (Fit, City e Civic), assim como a General Motors. 
 
 
A Jeep do Brasil iniciou o processo apenas na semana passada. Recentemente, Toyota e Hyundai anunciaram a criação de novas versões automáticas de Corolla e Tucson. 
 
 
Na Fiat, apenas veículos comerciais e os importados 500 e Freemont ficam fora da negociação.


Na maior parte dos casos, os valores ficam abaixo de R$ 70 mil, limite estabelecido pelo plano integral de isenção.


Podem se beneficiar da isenção de impostos os portadores de deficiências físicas, visuais, mentais ou autismo, condutores ou não o que conta aqui é a necessidade de uso do carro como meio de transporte e o quanto isso gera de despesa extra no orçamento doméstico (em muitos casos, ainda é necessário preparar o automóvel para atender ao grau de deficiência do comprador). 


Caso o valor de tabela do modelo não ultrapasse R$ 70 mil, o solicitante fica livre do pagamento de ICMS. É possível ainda, dependendo da localidade, solicitar a isenção do IPVA anual.


Atenção: quem compra veículo com desconto em negociação direta com o fabricante também tem uma obrigação, estabelecida pela Receita Federal: ficar de seis (vendas especiais) a 24 meses (PCD) com o carro, antes de poder negociá-lo e fazer a transferência de documentação. Qualquer ação antes deste tempo pode ser enquadrada como evasão de divisas pelo fisco. 

 

O desconto na prática

 

Em 2013, UOL Carros explicou em reportagem especial quais são os requisitos e procedimentos necessários para compra de carro com desconto e isenção de impostos por pessoas com deficiência. 


O processo é longo e a espera pode durar meses. Primeiro, pela burocracia; segundo, porque algumas concessionárias dificultam a negociação. 


"Muitos clientes querem comprar HR-V ou Renegade, as principais novidades do mercado, mas as lojas parecem não querer trabalhar com PCD. 


O lojista prefere dizer que não tem, ou não existe aquele carro para deficiente e focar nas vendas convencionais", afirma Silvio Passos, presidente da Ativadoc, empresa de Santa Catarina que presta consultoria para portadores de deficiência.


Segundo Passos, as concessionárias da Peugeot são as únicas a facilitar a compra do 2008 Allure Business 1.6 A/T (versão exclusiva para vendas diretas). Segundo a marca, o modelo está disponível desde junho. 


Mesmo assim, com a demora do processo, a Ativadoc ainda não registrou nenhuma negociação concluída.


Procurada, a assessoria da Honda informou que "devido à forte procura, o HR-V tem fila de espera de três meses para qualquer tipo de venda, não só para deficientes", mas assegurou que o SUV "faz parte do programa Honda Conduz, na categoria de isenção de IPI e IOF".


Para veículos que custam até R$ 70 mil (com direito a isenção do ICMS), o desconto pode chegar a quase 25% do preço de tabela. Assim, um Honda Fit EXL CVT, de R$ 68.900, sai por R$ 52.530 na venda para PCD. 


Entre os novos SUVs, um Peugeot 2008 Allure Business cai de R$ 68.390 para R$ 53.405,81; o Jeep Renegade Sport 1.8 Flex, com câmbio manual, vai de R$ 69.900 para R$ 54.585.


Quando o valor da etiqueta supera R$ 70 mil, é possível ter apenas isenção de IPI e IOF: neste caso, o desconto cai para cerca de 10%. É o caso do HR-V EXL CVT, de R$ 90.700, que no plano sai por R$ 81.045,43.


Valores e percentuais de desconto variam de acordo com a fabricante, e nem todas informam no site quais os valores. Neste caso, o jeito é ter paciência e pesquisar nas concessionárias.   

 

Como funciona

 

Apesar de todos os entraves e da espera de até seis meses, o processo em si é complicado: é possível fazer todo o requerimento sozinho, ou com a ajuda de um consultor ou despachante autorizado. 


Dependendo das informações contidas na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a isenção só é autorizada para compra de veículos com transmissão automática ou automatizada. Confira abaixo quais são os principais passos:



  • Solicitar um laudo com médico particular ou do SUS com a CID (Classificação Internacional de Doenças) da deficiência e as restrições decorrentes. Em São Paulo, o Detran oferece uma lista de médicos do Estado autorizados -- para acessá-la, clique aqui.
 
  • Se necessário, procurar uma autoescola especializada para obter ou atualizar a chamada CNH especial, mediante exames médico, psicotécnico e prático. Dela vão constar todas as condições necessárias para direção e adaptação do veículo. Preço médio na cidade de São Paulo: R$ 950.

 
  • Obter no Detran o Laudo para Condutor. Nele, o médico atestará o tipo de deficiência, a eventual incapacidade física para dirigir veículos com câmbio manual, e indicará o tipo de carro ideal, com suas características e adaptações necessárias. Caso o portador de deficiência não seja o condutor do veículo, o laudo informará apenas o código CID e o grau de deficiência física ou visual do beneficiário.

 
  • Com tudo isso em mãos, o solicitante deve ir até a Receita Federal, responsável pela concessão da isenção de IPI e IOF, e apresentar: declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial, cópia da CNH, do RG e do CPF, e prova de contribuição ao INSS (holerite ou extrato da aposentadoria são aceitos), além dos formulários de pedido de dispensa do pagamento dos impostos fornecidos pela própria instituição. Todos os detalhes sobre esta etapa estão no site oficial da Receita.

 
  • Após a liberação do IPI e IOF, o prazo para procurar a Secretaria da Fazenda e pedir o benefício do ICMS é de 180 dias. O procedimento completo está disponível neste link. Além dos mesmos documentos exigidos pela Receita, o cidadão terá de apresentar declaração da concessionária onde será feita a compra do automóvel, comprovante de residência, extrato bancário, requerimento fornecido pelo órgão e autorização expedida pela Receita para aquisição do veículo com isenção do IPI e do IOF. Se aprovado, o que normalmente ocorre em 30 dias, será dada a licença válida por 180 dias.

 
  • A petição da isenção do IPVA só é feita após a aquisição do carro. O prazo para a solicitação, também junto à Secretaria da Fazenda, é de até 30 dias a contar da data do documento fiscal. Para isso, deve-se apresentar todos os documentos anteriores e mais cópia da Nota Fiscal ou do Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) e declaração de que não possui outro veículo com o benefício.
 
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Fonte: UOL



17 de mar. de 2015

Saiba tudo sobre carros para pessoas com deficiência

 
Para muitas pessoas, dirigir significa liberdade. Nesta reportagem sobre os direitos da pessoa com deficiência, a equipe do Vida Mais Livre aborda a legislação sobre requerimento da CNH especial, compra de carro adaptado, isenção de impostos e vagas de estacionamento.

 

REQUERIMENTO DA CNH ESPECIAL

 

Para requerer a Carteira de Habilitação Nacional Especial, é necessário ter 18 anos completos, ser alfabetizado, apresentar original e cópia do RG e CPF, cópia do comprovante de residência e uma foto 3×4 colorida com fundo branco. 


A única diferença em relação à obtenção da carteira de habilitação normal é uma junta de médicos que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato.


Com os documentos necessários, o solicitante deve procurar uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame médico e psicotécnico especial para pessoas com deficiência (as listas ficam disponíveis no site do DETRAN do seu estado). 


Com o resultado do exame médico, a pessoa deverá fazer a matrícula em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado e realizar o exame teórico no DETRAN.


Para a realização do exame prático, deve-se procurar uma autoescola ou CFC que possua o veículo adaptado para o tipo de deficiência constatada (lista disponível em http://www.detran.sp.gov.br). 


Nessa fase do processo, o candidato recebe orientação e treinamento adequados. Antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito, que verifica se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada.

 

ALTERAÇÃO NA CNH



A maioria das carteiras especiais emitidas não está em sua primeira via. O que mais acontece são pessoas que já possuem habilitação e são acometidas por algum tipo de deficiência. Em casos como esse, é necessário que o condutor faça, o mais rápido possível, a alteração de sua CNH.


O processo exige um novo exame médico e prático, que irá avaliar se o motorista é apto a dirigir nesta nova situação. 


A pessoa com deficiência que circular com a carteira desatualizada pode ser multada, responder criminalmente por acidentes e ainda ter sua carteira de habilitação apreendida.


O condutor deve proceder da forma como se fosse requerer a CNH Especial, como indica o passo a passo acima.


ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA COMPRA DE UM VEÍCULO



Quem pode requerer isenção:


- Pessoa com deficiência condutora: isenta de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).
 
- Pessoa com deficiência não condutora: isenta de IPI e rodízio municipal (deficiência física, visual, intelectual e autismo).


A isenção é válida para qualquer pessoa com deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).


Tipos de isenção:



- IOF: ficam isentas de IOF, o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, as operações de financiamento para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional e até 127 HP de potência bruta (SAE). Para isso, é necessário que a deficiência física seja atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde a pessoa resida em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique. Lei Federal 8.383/91 (no artigo 72, parágrafo IV).


- IPI: a isenção de IPI, o Imposto Sobre Produtos Industrializados, é garantida para qualquer tipo de deficiência. Lei 8.989/95. Lei 10.754/03. Instrução Normativa SRF nº 607/2006.


- ICMS: a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços é garantida para todas as saídas internas e interestaduais de veículo novo com características específicas para ser dirigido por motoristas com deficiência física, desde que as respectivas operações de saída tenham isenção de IPI. 


O benefício previsto somente se aplica a um veículo novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante não seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). A isenção será previamente reconhecida pelo fisco da unidade federada onde estiver domiciliado o interessado, mediante requerimento específico. Convênio ICMS 03, de 19 de janeiro de 2007, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.


- IPVA: veículos especialmente adaptados, de propriedade de pessoas com deficiência física, estão isentos de IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Lei estadual nº 6.606/89. Portaria CAT nº 56, de 21 de agosto de 1996, define critérios para a solicitação de isenção do imposto.


Como requerer a isenção:



O processo para obtenção das isenções é bastante demorado (pode passar de seis meses) e cheio de exigências. De acordo com Thayse Kessuane Gil Moreira, analista de documentos do Lyon Despachantes, filiada à Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), o primeiro passo é pedir ao médico um laudo com a CID (Classificação Internacional de Doenças) da enfermidade e as restrições provocadas por ela.


Em seguida, se o próprio solicitante for o condutor, ele tem de procurar uma autoescola especializada para obter a troca da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas a mesma só será emitida após a realização dos exames médico, psicotécnico e prático. 


"Na nova carta, deverão constar todas as condições necessárias para a direção e também as relacionadas às adaptações do veículo. Por exemplo, se o motorista só puder pilotar carros automáticos, essa informação irá aparecerá lá", explica Thayse.


A próxima etapa é requerer, junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ou nas clínicas credenciadas, o Laudo para Condutor. Nele, o médico indicado atestará o tipo de deficiência, a eventual incapacidade física para dirigir veículos com câmbio manual, e indicará o tipo de carro ideal, com suas características e adaptações necessárias. Caso o solicitante não seja o condutor do veículo, no laudo deverá constar apenas o código CID e o grau de deficiência física ou visual.


Com tudo isso em mãos, o solicitante deve ir até a Receita Federal, responsável pela concessão da isenção de IPI e IOF, e apresentar uma série de documentos, como declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial, cópia da CNH, do RG e do CPF e prova de contribuição ao INSS (holerite ou extrato da aposentadoria são algumas aceitas), além dos formulários de pedido de dispensa do pagamento dos impostos fornecidos pela própria Receita Federal.


Francisco José Branco Pessoa, coordenador estratégico da Equipe de Isenção de IPI e IOF no Estado de São Paulo (8ª Região Fiscal) da Receita Federal, diz que o tempo para a obtenção das autorizações varia em todo o Brasil. 


"Na capital paulista a análise é feita por uma equipe regional de especialistas, constituída em julho de 2012, e, atualmente, o tempo médio de espera é de 40 dias", relata.


Após essa primeira liberação, o solicitante tem 180 dias para procurar a Secretaria da Fazenda e pedir o benefício do ICMS


Entre os documentos exigidos, estão os mesmos determinados pela Receita Federal, o que inclui os laudos médicos, além de declaração da concessionária onde será feita a compra do automóvel, comprovante de residência, extrato bancário, requerimento fornecido pelo órgão e autorização expedida pela Receita para aquisição do veículo com isenção do IPI e do IOF. 


Se deferido, o que normalmente ocorre em 30 dias, será dada a licença, também válida por 180 dias a partir da data de emissão.


Já a petição da isenção do IPVA só é feita após a aquisição do carro. O prazo para a solicitação, também junto à Secretaria da Fazenda, é de até 30 dias da data do documento fiscal. 


Para isso, deve-se apresentar todos os documentos anteriores e mais cópia da nota fiscal ou do Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) e declaração de que não possui outro veículo com o benefício.

 

Montadoras inclusivas:



Honda: mantém, há dez anos, um programa de atendimento especializado para pessoas com deficiência, chamado Honda Conduz


Os vendedores desse departamento são treinados para orientar os consumidores sobre isenções de impostos e garantias dos automóveis. A montadora japonesa trabalha em parceria com a Cavenaghi, empresa paulista do segmento de adaptação veicular. Mais informações.


Wolkswagen: criou o Programa Mobilidade, voltado para o consumidor com deficiência. Neste segmento, a montadora alemã oferece 5% de desconto na compra do Gol, Parati, Fox, Crossfox, Polo Hatch e Polo Sedan, todos modelos com câmbio manual. Mais informações.


Peugeot e Toyota: têm programas voltados para o segmento. No ano passado, a montadora francesa desenvolveu o Programa Direção Livre Peugeot e a japonesa, o Toyota Inclui.


Fiat: possui o Programa Autonomy, que oferece adaptações especiais feitas nos modelos da gama Fiat. Além das isenções fiscais, a Fiat oferece uma política de vendas que inclui descontos especiais e certificação das empresas adaptadoras. Mais informações.


Nissan: é a mais nova a entrar no mercado com isenções para pessoas com deficiência. Possui o Programa Direção Especial, que oferece apenas o modelo do carro Livina e permite a customização para facilitar a condução do veículo, além de profissionais habilitados para informar sobre isenção de impostos. Mais informações.


Citroën: também entrou há pouco tempo nesse mercado. Os veículos que podem ser comercializados são o C3, Picasso e C4 Pallas. Mais informações.


ISENÇÃO DE RODÍZIO NA CIDADE DE SÃO PAULO



De acordo com a prefeitura da capital paulista, para obter a isenção do rodízio, o interessado deverá acessar o portal da Prefeitura, preencher o formulário de requerimento e encaminhar para o Departamento do Sistema Viário (DSV). 


Para mais informações ou dúvidas, ligue para a Central de Atendimento Telefônico: (11) 3812-3281 ou 3816-3022.

 

CARTÃO DE ESTACIONAMENTO NA CIDADE DE SÃO PAULO


Quem tem direito?


O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) emite o Cartão DeFis-DSV para as pessoas que residem no Município de São Paulo e possuem deficiência física no(s) membro(s) inferior(es), deficiência física autônoma, decorrente de deficiência intelectual, mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, e deficiência visual com dificuldade de locomoção.


Como obter o requerimento?

A solicitação pode ser feita pessoalmente no DSV – Autorizações Especiais (Rua Sumidouro, 740, Pinheiros, das 08h00 às 17h00) ou pelo correio. Caso a solicitação seja aceita, o cartão poderá ser retirado no DSV-AE ou enviado pelo correio.


É necessário o formulário de requerimento do cartão DeFis-DSV e o formulário de atestado médico, do DSV ou do próprio médico, que comprove a deficiência física ambulatória, a mobilidade reduzida ou a deficiência visual, com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, e data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada.


Além disso, leve uma cópia simples de documento de identidade oficial com foto e CPF da pessoa com deficiência, e uma cópia simples do comprovante de residência atual no nome do requerente, comprovando a residência no município de São Paulo. 


No caso de deficiência intelectual ou de representação legal, leve uma cópia simples de documento de identidade oficial com foto e CPF do representante legal, e do documento que comprove esta representação legal do requerente, como procuração, tutela ou curatela.


Fonte: Vida Mais Livre 



27 de jan. de 2014

Pais de pessoas com deficiência podem comprar carro com isenção

Mão está sobre direção
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista garantiu aos pais de uma criança com deficiência motora severa, o direito de adquirir um carro com isenção de impostos, para auxílio da família e condução do menor a tratamentos médicos. 


De acordo com a decisão, deve prevalecer o princípio constitucional da isonomia tributária, tratando todos os deficientes de modo igualitário.


No caso, a Fazenda Pública havia negado a isenção, alegando que a desoneração tributária (IPVA e ICMS) seria autorizada apenas quando o adquirente fosse, também, condutor do veículo, que deveria estar adaptado às necessidades do comprador — o benefício estaria afastado em caso de total incapacidade do condutor. 


Entretanto, o argumento foi afastado pelo relator Leonel Costa. Para ele, o entendimento do Fisco não prevalece se confrontado com a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência.


“Ainda que o instituto da isenção tributária represente forma de exclusão do crédito tributário, sendo de rigor sua expressa previsão em lei que não comportará qualquer interpretação ampliativa, entendo que, para estes casos, deve ser privilegiada a isonomia tributária (tratando-se os deficientes de modo igualitário), bem como a proteção integral à dignidade humana, princípios consagrados na Constituição Federal de 1988”, afirmou o desembargador em voto.


“Se assim não fosse, sem razão a proteção especial aos deficientes, vez que aquele acometido por moléstia de menor extensão ou complexidade teria mais vantagens e benefícios do que outros, absolutamente incapacitados e dependentes do auxílio de terceiros.” 


Participaram, também, da turma julgadora os desembargadores Marcelo Martins Berthe e Fermino Magnani Filho, que seguiram o entendimento do relator.