16 de mar. de 2016

Pessoa com deficiência que trabalhe poderá receber auxílio-inclusão




A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 2130/15) que concede auxílio-inclusão às pessoas com deficiência que ingressem no mercado de trabalho formal como contribuintes obrigatórios da Previdência (não autônomos) ou como servidores públicos de todas as esferas de governo.


De acordo com o texto, o valor a ser pago dependerá da avaliação da deficiência e do grau de impedimento para o exercício da atividade laboral, mediante comprovação junto aos ministérios do Trabalho e do Planejamento.


O valor do auxílio-inclusão não poderá ser inferior a meio salário mínimo e não poderá ser acumulado com proventos de aposentadoria, exceto se a pessoa com deficiência continuar ou retornar ao trabalho.


BPC


O texto estabelece, ainda, a suspensão do Benefício da Prestação Continuada (BPC), caso a pessoa passe a exercer atividade remunerada e a receber o auxílio. 


O BPC, instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas - Lei 8.742/93), é destinado aos idosos acima de 65 anos e às pessoas com deficiência incapacitadas para o trabalho ou com renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.


De acordo com o projeto, se o contrato de trabalho for interrompido e a pessoa com deficiência for demitida, ela poderá optar pelo recebimento do seguro-desemprego ou do benefício. 


Se optar por receber as parcelas do seguro, o pagamento do BPC só será reativado após o recebimento de todas as parcelas do seguro.


O auxílio-inclusão será pago pelas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e será custeado com recursos do Orçamento da Seguridade Social.


Caráter indenizatório


 
A autora da proposta ressalta que o auxílio-inclusão terá caráter indenizatório e não previdenciário, ou seja, não integra o salário de contribuição nem será base de incidência da contribuição previdenciária, e, portanto, não será utilizado para o cálculo do valor da aposentadoria. 


“Trata-se de um benefício a ser pago exclusivamente durante a vida laboral da pessoa com deficiência”, explica a parlamentar.


Segundo Mara Gabrilli, atualmente muitas pessoas com deficiência não entram no mercado de trabalho formal, porque têm medo de perder esse benefício, que muitas vezes garante o sustento das famílias.


"O auxílio-inclusão vem justamente para encorajar as pessoas com deficiência a abrirem mão do benefício, porque eles vão receber outro. Vão ingressar no mercado de trabalho e se desenvolver como cidadãos, e não ficar estagnados só porque recebem um benefício", pondera.
 

Despesas adicionais



O objetivo da medida, conforme a deputada, é custear, pelo menos em parte, as despesas adicionais que as pessoas com deficiência possuem para exercer uma atividade profissional, como contratação de cuidador, transporte diferenciado e tecnologias assistivas, entre outras.


A parlamentar explica ainda que, embora seja um benefício indenizatório, o auxílio-inclusão tem estreita relação com o direito de acesso ao mercado de trabalho formal, por isso não foi inserido âmbito da Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
 

Tramitação

 
A proposta que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 



12 comentários:

  1. Parabens pelo projeto.
    So falta agora o auxilio (PROTESE DIGNA PARA OS AMPUTADOS).
    Porque as que sedem pra nos AMPUTADOS é brincadeira,aqui no rio de janeiro é sofrimento.
    Mas a vida que segue....

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  2. Muito bom! Eu preciso fazer musculação e por ser mais perto de minha casa pago 200,00,acho que desconto para deficientes nesta categoria iria ajudar muito,peço que estude este assunto....obrigada

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  3. Mas isto não esta no Estatuto da Pessoa com Deficiência?

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  4. É PRECISO SER COLOCADO NO ESTATUDO DO DEFICIENTE . FISICO, . EU SO A FAVOR , SIM DETA LEI , DES DE QUE A GENTE, NAO PERCA . O BENEFICIO . . MESMO QUE SEJA UMA ESMOLA, E POR ISTO NOS DEMOS, TRABALHAR , POIS NAO ESTA DANDO NEM , PRA PAGAR , A FARMACIA , ESTA LEI VAI TER QUE SER MUDADA, POIS ELA É MUITO ANTIGA . HOJE NOS DEFICIENTES, TEMOS CONDISOES , SIM E PRECISAMOS , TRABLHAR, POR FAVOR , NOS AJUDEM, EU SO DEFICIENTE FICICA, SO APOSENTADA , POR INVALIDES , MAIS ESTO PASSANDO , POR MUITAS DIFICULDADES , E PRECISSO TRABALHAR, TEM VAGAS EU EU ESTO IMPEDIDA , DE TRABALHAR, , ESTO ESTUDANDO , MI QUELIFICANDO , PRA QUEM, EM, POR FAVOR , É UM APELO, POR SOCORRO , EM NOME . DE MILHARES , DE DEFICIENTES , DO MEU PAIS , QUE ESTA NAS MESMAS , CONDICOES , DO QUE EU, EU SO CAPAZ , . EU VARIOS CURSOS, PROFICINALISANTES , MAIS , PRA QUE EM?

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  5. NOS EPRECISAMOS , SIM DE TRABALHOS, MAIS SEMPERDEMOS . O QUE É NOSSO , POR DIREITO , PRECISAMOS DE TRALHO, MAIS SEM PERDEMOS , O NOSSO BENEFICIO . . ISTO É UM ABISURDO , O QUE O INSS ESTA FAZENDO , COM A GENTE, POR FAVOR , NOS DEIXEM TRABALHAR , PELO AMOR DE DEUS, NOS ESTAMOS , PASSANDO , FOME, COM ESTE SALARIO.

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  6. Tenho certeza que é um otimo incentivo de quam precisa trabalhar... Mas tem receio de nao se adaptar ao mercado de trabalho, com esse incentivo o minimo para se manter sera garantido, incentivando as pesssoas com uma limitação fisica ou de qualquer outra natureza tentar mudar a própria vida, convivendo com as difenças sociais, Tirando pessoas que sao trancadas em redomas de vidro..... Parabens pelo projeto....

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  7. Não acho correto você ter seu benefício suspenso se retornar ao mercado de trabalho, pois muitas pessoas com deficiência que querem faltar a trabalhar, não conseguem um salário que supere seu beneficio. No caso do aposentado por invalidez como é o meu que ganho um salário mínimo mais 25% por necessitar de acompanhante,mesmo já tendo contribuído para a previdência mais de 20 anos, nesse caso não acho justo ter mu beneficio cancelado, é um direito adquirido.
    Claro que cada caso é um caso, mais deste jeito nunca vai ser um incentivo para pessoa com deficiência voltar para o mercado de trabalho! Isso só vai icentivar as pessoas, muitas vezes, trabalhar de maneira irregular.

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  8. Não acho correto você ter seu benefício suspenso se retornar ao mercado de trabalho, pois muitas pessoas com deficiência que querem faltar a trabalhar, não conseguem um salário que supere seu beneficio. No caso do aposentado por invalidez como é o meu que ganho um salário mínimo mais 25% por necessitar de acompanhante,mesmo já tendo contribuído para a previdência mais de 20 anos, nesse caso não acho justo ter mu beneficio cancelado, é um direito adquirido.
    Claro que cada caso é um caso, mais deste jeito nunca vai ser um incentivo para pessoa com deficiência voltar para o mercado de trabalho! Isso só vai icentivar as pessoas, muitas vezes, trabalhar de maneira irregular.

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  9. Não acho correto você ter seu benefício suspenso se retornar ao mercado de trabalho, pois muitas pessoas com deficiência que querem valtar a trabalhar, não conseguem um salário que supere seu beneficio. No caso do aposentado por invalidez como é o meu que ganho um salário mínimo mais 25% por necessitar de acompanhante,mesmo já tendo contribuído para a previdência mais de 20 anos, nesse caso não acho justo ter mu beneficio cancelado, é um direito adquirido.
    Claro que cada caso é um caso, mais deste jeito nunca vai ser um incentivo para pessoa com deficiência voltar para o mercado de trabalho! Isso só vai icentivar as pessoas, muitas vezes, trabalhar de maneira irregular.

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  10. Não acho correto você ter seu benefício suspenso se retornar ao mercado de trabalho, pois muitas pessoas com deficiência que querem valtar a trabalhar, não conseguem um salário que supere seu beneficio. No caso do aposentado por invalidez como é o meu que ganho um salário mínimo mais 25% por necessitar de acompanhante,mesmo já tendo contribuído para a previdência mais de 20 anos, nesse caso não acho justo ter mu beneficio cancelado, é um direito adquirido.
    Claro que cada caso é um caso, mais deste jeito nunca vai ser um incentivo para pessoa com deficiência voltar para o mercado de trabalho! Isso só vai icentivar as pessoas, muitas vezes, trabalhar de maneira irregular.

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  11. Adorei receber essa notícia, eu mesmo sou uma deficiente que não trabalho pois eu dependo do dinheiro do beneficio pra pagar aluguel da casa onde moro e minhas contas e alem de tudo para me manter ne, pois nao vivo só de contas. Os remérios que tomo são super caros e quase o dinheiro que recebo da ajuda do governo não da. Tbm acho que essa lei que ainda se vigora que se trabalharmos perdemos esse beneficio deveria ser mudada, pois com o dinheiro que recebemos do governo poderiamos pagar alguem para cuidar da gente e nos ajudar nos serviços da casa e entre outras coisas. E o salario que receberiamos do nosso serviço ficaria só para a gente se sustentar e pagar nossas contas. Eu apoio que modifiquem essa lei.

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  12. não concordo ser apenas p.Cltistas pois e aqueles que são autônomos por não conseguirem trabalho? deve ser p.todos deficientes

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