A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou
proposta que isenta as pessoas com deficiência física, auditiva ou
visual de pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o
Imposto de Importação (II) na compra de órteses e próteses.
No caso do
II, o benefício só valerá se não houver produtos similares fabricados no
Brasil.
Conforme o Projeto de Lei 2339/15, do deputado Marcelo Squassoni
(PRB-SP), a isenção será concedida diretamente ao beneficiário ou a seu
representante legal.
Ainda conforme o texto, as despesas decorrentes da
medida correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da União.
Se virar lei, a nova regra deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo
em 180 dias.
O relator na comissão, deputado Paulo Foletto (PSB-ES), recomendou a
aprovação da matéria. Apesar de lembrar que hoje a alíquota de IPI é
zero na compra de órteses e próteses, ele disse que a medida é válida.
“No caso das órteses e próteses, atualmente a alíquota de IPI é zero, e a do Imposto de Importação é de 4%. Quanto ao IPI, a isenção não faria hoje diferença no preço, mas impediria que, em algum momento no futuro, o governo federal aplicasse alguma alíquota que o aumentasse. No caso do II, a isenção do pagamento pode, sim, representar uma redução sensível no preço final desde já”, avaliou Foletto.
Ele observou ainda que há, no texto, algumas imprecisões tributárias,
mas que deverão ser corrigidas pela Comissão de Finanças e Tributação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas
comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de
Constituição e Justiça e Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados / Vida Mais Livre
Nenhum comentário:
Postar um comentário