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23 de jul. de 2016

Lei para reserva de assentos na Olímpiada foi regulamentada





Foi regulamentada, na última quinta-feira (21/08), a lei que prevê a reserva de assentos para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.


O decreto, publicado no Diário Oficial da União, garante também a reserva para os acompanhantes em estádios, ginásios de esporte e outras instalações que sediarão eventos dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
  

Os assentos destinados aos acompanhantes estão incluídos na proporção de, no mínimo, 4% de assentos para pessoas com deficiência e de 2% de assentos para pessoas com mobilidade reduzida.


Os espaços e assentos reservados serão identificados no mapa de assentos localizados junto à bilheteria e nos sites de venda de ingressos para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e de divulgação.


A reserva de assentos será garantida até 15 dias antes da abertura oficial dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e 15 dias antes da abertura oficial dos Jogos Paralímpicos Rio 2016.


Vencido o prazo estabelecido, as entidades organizadoras dos Jogos poderão disponibilizar para venda ao público em geral os assentos reservados e não vendidos.