Foi regulamentada, na última quinta-feira (21/08), a lei que prevê a
reserva de assentos para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida
para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
O decreto, publicado no Diário Oficial
da União, garante também a reserva para os acompanhantes em estádios,
ginásios de esporte e outras instalações que sediarão eventos dos Jogos
Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Os assentos destinados aos acompanhantes estão incluídos na proporção
de, no mínimo, 4% de assentos para pessoas com deficiência e de 2% de
assentos para pessoas com mobilidade reduzida.
Os espaços e assentos reservados serão identificados no mapa de
assentos localizados junto à bilheteria e nos sites de venda de
ingressos para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e de
divulgação.
A reserva de assentos será garantida até 15 dias antes da abertura
oficial dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e 15 dias antes da abertura oficial
dos Jogos Paralímpicos Rio 2016.
Vencido o prazo estabelecido, as entidades organizadoras dos Jogos
poderão disponibilizar para venda ao público em geral os assentos
reservados e não vendidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário