2 de abr. de 2014

No Dia Mundial do Autismo, o Estado de São Paulo anuncia Protocolo sobre pessoas com autismo e se ilumina de azul

Menino olha para o nada, enquanto professora dá aula


No Dia Mundial de Conscientização do Autismo, 02 de abril, diversos locais ganham iluminação na cor azul, para simbolizar a pessoa com autismo e a inclusão dessas pessoas na sociedade. 


A sede da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo ilumina-se com o tom azul do dia 02 à 00h do dia 03.


Em São Paulo, além do prédio da Secretaria, estarão iluminados os arcos do Anhangabaú, a Ponte Estaiada e o Monumento às Bandeiras. Outros pontos do país também estarão iluminados com a cor azul, como o Cristo Redentor, no Rio de Janeiro e a Ponte Rio Negro, no Amazonas.


Neste dia especial, o Governo do Estado de São Paulo, por meio das Secretarias de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Saúde, anuncia o Protocolo do Estado de São Paulo de Diagnóstico, Tratamento e Encaminhamento de Pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).


O documento considera que dentro do autismo, o grau de gravidade varia entre pessoas que apresentam um quadro leve, e com total independência e discretas dificuldades de adaptação e comunicação, até aquelas pessoas que são dependentes para as atividades de vida diária, ao longo de toda a vida.


Diante deste cenário, foram classificados os diversos níveis e graus para o diagnóstico dessas pessoas, por meio de análise de quadro clínico. Dentro do estudo desse tipo de deficiência intelectual, também foram encontrados pontos que mostram que, além de um componente genético, existe também um componente ambiental para que a pessoa nasça com autismo.


Conforme o Protocolo, entre as abordagens terapêuticas estão: projeto terapêutico singular; terapia fonoaudiológica; terapia ocupacional e tratamento medicamentoso no TEA. 


As reavaliações das pessoas autistas devem ser feitas a cada seis meses, com o intuito de observar os ganhos obtidos com o tratamento específico, pontos de estagnação e quais as novas necessidades de cada atendido.
 

DIAGNÓSTICO


De acordo com o Protocolo, algumas das características que diagnosticam a pessoa com autismo são: prejuízo qualitativo na interação social; prejuízos qualitativos na comunicação; e padrões restritos e repetitivos de comportamento. 


Outras características podem ser identificadas como: dificuldade em sentir empatia em relação aos demais e crises de agitação.


O diagnóstico dos Transtornos do Espectro Autista é clínico e deve ser feito de acordo com os critérios da Organização Mundial da Saúde, pela anamnese, (entrevista realizada pelo profissional de saúde) com pais e cuidadores e mediante observação clínica dos comportamentos.


A identificação precoce dos sinais e dos sintomas para o desenvolvimento do TEA é fundamental e quanto antes o tratamento for iniciado, melhores são os resultados. Entre esses sinais estão: a falta de sorrisos e expressões alegres nas crianças; falta de resposta da criança às tentativas de interação; falta de resposta quando a criança é chamada pelo nome; entre outros.


São necessárias avaliações pediátrica/clínica, neurológica e psiquiátrica amplas e completas, para que o diagnóstico diferencial seja de qualidade. 


Dentre os diagnósticos diferenciais estão: baixa acuidade e deficiência auditiva; privação psicossocial severa; deficiência intelectual; transtorno de linguagem; e mutismo seletivo, entre outros.


O diagnóstico de autismo já é possível antes dos três anos de idade. Em geral, as principais características de uma criança com essa condição são: dificuldades na interação social, comunicação tardia, palavras e movimentos repetitivos, que podem se manifestar em maior ou menor grau, dependendo do tipo de autismo.


Recomenda-se que os pais com suspeitas levem a criança ao pediatra ou, se necessário, ao neuropediatra ou psiquiatra infantil. Quanto mais cedo o diagnóstico, maiores são as chances de favorecer seu desenvolvimento.
 

LEGISLAÇÃO


No final de 2012, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei aprovada pelo Congresso que assegura novos direitos aos autistas. 


A medida vale para serviços de saúde, educação, nutrição, moradia, trabalho, previdência e assistência social. Devem se beneficiar não só os pacientes com diagnóstico fechado, mas também aqueles casos em que há suspeita.


A Lei nº 12.764, que institui a "Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista", dá a esse grupo os benefícios legais de todos os indivíduos com deficiência, incluindo desde a reserva de vagas em empresas com mais de cem funcionários até o atendimento preferencial em bancos e repartições públicas.


O texto sancionado prevê ainda uma punição para gestores escolares que recusarem a matricular alunos com autismo. O responsável pela negação está sujeito a multa de 3 a 20 salários mínimos.


 O texto afirma ainda que "em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular (...) terá direito a acompanhante especializado".


A pessoa com autismo também não poderá ser impedida de participar de planos de saúde em razão de sua condição. Além disso, terão direito a atendimento com uma equipe de médicos, como neurologista, psiquiatra e terapeuta de fala.


O texto foi sancionado com vetos que causaram polêmica entre representantes do setor. Foram retirados dois dispositivos que garantem atendimento especial a alunos que não puderem frequentar a rede regular de ensino, sempre em função das necessidades de cada estudante.


O argumento do governo é de que a exclusão dos alunos autistas das escolas regulares é contrária à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário. Segundo o acordo, todas as pessoas com deficiência devem ter acesso aos ensinos primário e secundário inclusivos.




Uma criança em cada 68 nos EUA é autista, 30% a mais que em 2012

Menino leva as duas mãos à região próxima à boca e olha para o nada


Uma em cada 68 crianças americanas tem autismo, de acordo com as últimas estimativas reveladas em 27 de março pelas autoridades de saúde, o que representa um aumento de 30% em comparação com os números de 2012.
 
Há dois anos, uma em cada 88 crianças sofria transtornos do espectro autista (ASD), segundo o informe dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC).


As estimativas desta quinta-feira indicam que uma criança em cada 68, ou 14,7 crianças por mil, apresenta esta síndrome.


A distribuição geográfica do número de crianças autistas é irregular: de uma criança a cada 175 no Alabama (sul), a uma criança a cada 45 em Nova Jersey (nordeste).


De acordo com estes números, o autismo é quase cinco vezes mais comum em meninos do que meninas, com um menino a cada 42 meninas de um total de 189.


Há mais crianças brancas do que negras ou hispânicas afetadas pelo autismo, segundo o relatório do CDC.


O estudo mostra que a proporção de crianças autistas com um coeficiente intelectual (QI) mais elevado aumentou. Cerca de metade dos jovens com autismo têm um QI médio (85) ou mais alto. Uma década atrás, a proporção era de apenas 30%.


O relatório também revela que a maioria das crianças com autismo são diagnosticados após quatro anos de idade, embora a síndrome possa ser detectada a partir dos dois anos.


"Temos que fazer mais para diagnosticar crianças antes", diz Coleen Boyle, diretor do Centro Nacional de Defeitos Congênitos e Deficiências do Desenvolvimento dos CDC.


"A detecção precoce do autismo é a ferramenta mais eficaz que temos para fazer a diferença na vida dessas crianças", garante.


Fonte: Saúde Terra


02 de abril: Dia Mundial de Conscientização do Autismo

Menino observa cubos coloridos onde se lê autismo, em inglês


O Dia Mundial do Autismo, anualmente em 2 de abril, foi criado pela Organização das Nações Unidas, em 18 de dezembro de 2007, para a conscientização acerca dessa questão. 


No primeiro evento, em 2 de abril de 2008, o Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, elogiou a iniciativa do Catar e da família real do país, um dos maiores incentivadores para a proposta de criação do dia, pelos esforços de chamar a atenção sobre o autismo.
 
No evento de 2010, a ONU declarou que, segundo especialistas, acredita-se que a doença atinja cerca de 70 milhões de pessoas em todo o mundo, afetando a maneira como esses indivíduos se comunicam e interagem.
 
Em 2011, o Brasil teve o Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, iluminado de azul nos dias 1 e 2 de abril, além da Ponte Estaiada, em São Paulo, os prédios do Senado Federal e do Ministério da Saúde, em Brasília, o Teatro Amazonas, em Manaus, a torre da Usina do Gasômetro, em Porto Alegre, entre muitos outros. 


Em Portugal, monumentos e prédios, como a Torre dos Clérigos e a estátua do Cristo Rei, em frente à Lisboa, também foram iluminados de azul para a data.
 
Foto: AsidBrasil


1 de abr. de 2014

Autismo será tema de audiência pública na CDH


 A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa promove na quarta-feira (2), a partir de 11h, uma audiência pública que terá como tema o Dia Mundial de Conscientização do Autismo


Entre os convidados estão o senador Wellington Dias (PT-PI), que tem uma filha autista; o diretor-presidente do Movimento Orgulho Autista Brasil, Fernando Cotta, e a coordenadora do Movimento Orgulho Autista Brasil no Estado do Rio de Janeiro, Cláudia Moraes.
 
O Dia Mundial de Conscientização do Autismo é celebrado anualmente no dia 2 de abril. A data foi definida pela Organização das Nações Unidas (ONU) para esclarecer, informar e chamar a atenção da sociedade para a causa do autismo.


 Neste dia, o prédio do Congresso Nacional vai ser iluminado de azul, assim como muitos outros monumentos espalhados pelo mundo.
 
O autismo é um transtorno global do desenvolvimento que afeta, em graus diferentes de acordo com cada indivíduo, a capacidade de interação social, a comunicação e o comportamento. 


O médico Dráuzio Varela esclarece que o autismo pode afetar pessoas de todas as classes sociais e etnias, mais meninos do que meninas. 


Os sintomas do transtorno podem dar os primeiros sinais nos primeiros meses de vida. No entanto, só ficam mais evidentes quando a criança completa três anos.
 
A audiência pública na CDH para marcar o Dia Mundial de Conscientização do Autismo vai ser interativa. A sociedade terá à disposição uma série de canais para entrar em contato com os senadores e convidados nos serviços e-Cidadania e Alô Senado (0800-612211).



 

Câmara aprova atendimento prioritário para idosos e deficientes no comércio

símbolo de acessibilidade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 628/11, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que obriga os estabelecimentos comerciais que atendam o público por meio de balcões e guichês a darem tratamento prioritário a pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. 


O texto, aprovado em caráter conclusivo, segue para o Senado.
 
Relatora na CCJ , a deputada Sandra Rosado (PSB-RN), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda de redação proposta pela Comissão de Seguridade Social e Família.


O texto aperfeiçoa a legislação de atendimento prioritário. Atualmente, a Lei 10.048/00 prevê tratamento diferenciado e imediato somente em repartições públicas, concessionárias de serviços públicos e bancos.


O projeto aprovado determina também que o desrespeito ao atendimento prioritário sujeitará a loja à multa correspondente a dez vezes o valor do menor benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social.



PADEF oferece 358 vagas exclusivas para pessoas com deficiência no Estado

Mão segura carteira de trabalho
Com o objetivo de inserir as pessoas com deficiência no mercado de trabalho, o PADEF (Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência), coordenado pela Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), e os Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT) oferecem nesta semana 358 oportunidades de emprego.
 

“Essas vagas são importantes e valorizam o nosso trabalho”, frisa a supervisora do Programa, Marinalva Cruz. “


Queremos neste ano, superar a marca de 2013, quando inserimos 832 pessoas no mercado de trabalho”, acrescenta.


As vagas são para as mais diversas áreas e estão distribuídas entre a Região Metropolitana de São Paulo (39), Capital (279), Franca (10), Presidente Prudente (10), Sorocaba (05), São Roque (05), além de cinco vagas para trabalhar em Minas Gerais, uma para trabalhar em Brasília, uma para o Rio de Janeiro e mais uma para o Espírito Santo.


Confira os destaques:
 
Ocupação Local da Vaga Nº de Vagas Escolaridade Exige Experiência
Assistente administrativo Zona Norte e Sul de SP 08 Ensino Médio Não
Mecânico de manutenção de automóveis São Paulo – Várias regiões 10 Ensino Fundamental 06 meses
Técnico de enfermagem Franca 05 Ensino Técnico Não

 
O secretário do Emprego, Tadeu Morais, afirma que “Em 18 anos do PADEF realizamos inúmeras ações de conscientização, que resultaram no aumentou do conhecimento dos empregadores sobre a importância da inserção dessa parcela da população nos postos de trabalho espalhados pelo Estado”, conclui.

Sobre o PADEF


O Programa foi criado em 1995 e desde sua implantação inseriu mais de 13,5 mil pessoas com deficiência no mercado de trabalho.


Para os interessados, o PADEF oferece avaliação de perfil profissional, orientação quanto ao laudo médico e as exigências do mercado de trabalho, encaminhamento para cursos e/ou vagas disponíveis, emissão de carteira de trabalho e habilitação do seguro-desemprego e divulgação de oportunidades de emprego.


Para os empregadores, o programa realiza pré-seleção e encaminhamento de candidatos, salas para processos seletivos, orientação para análise de funções e palestras de sensibilização.

 Como participar


As pessoas com deficiência e os empregadores devem se cadastrar no site: www.empregasaopaulo.sp.gov.br/maisemprego.mte.gov.br .


O cadastro também pode ser feito em um dos 250 Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs), Poupatempo ou comparecer à sede do PADEF (Rua Boa Vista, 170 – 1º Andar – Bloco 4 – Centro – São Paulo). O horário de funcionamento na sede é das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira.


Os documentos necessários para os candidatos às vagas de emprego são RG, CPF, PIS (quando tiver), carteira de trabalho, laudo médico com o Código Internacional de Doenças (CID) e Audiometria (no caso de deficiência auditiva). Para o empregador que deseja se cadastrar é preciso CNPJ, Razão Social, endereço e nome do solicitante da vaga.





Nem Lei Pelé pode assegurar amparo futuro a Laís Souza

Laís Souza, em cadeira de rodas, ao lado de pessoas da equipe médica


A lenta recuperação da ex-ginasta e esquiadora Laís Souza, que sofreu um sério acidente de esqui no final de janeiro, enquanto treinava para participar das Olimpíadas de inverno de Sochi, deixa inúmeras dúvidas a respeito de seu futuro, especialmente se irá recuperar o movimento dos membros inferiores e superiores. 


Mas se uma campanha para arrecadação de fundos pela internet, criada pelo COB (Comitê Olímpico Brasileiro), pode dar alguma segurança a Laís em relação ao futuro, legalmente é bom que ela e sua família se preparem para colher derrotas na Justiça, caso desejem pleitear alguma indenização por uma possível invalidez permanente.
 
O maior obstáculo para isso encontra-se na própria legislação esportiva. A Lei Pelé, que entrou em vigor em 1998 e teve com o principal conquista a abolição do passe no futebol, reconhece como atividade profissional apenas a dos jogadores de futebol. 


De acordo com o advogado Heraldo Panhoca, um dos autores do texto original da lei, na reforma de 2011 foi retirado um artigo que daria aos atletas olímpicos o mesmo respaldo concedido aos jogadores de futebol.


“O artigo 94, que modificou os artigos 28 e 45, tirando a obrigatoriedade dos clubes e entidades para considerar os atletas olímpicos também como profissionais, infelizmente impede que os atletas tenham seus direitos trabalhistas respeitados. 


Houve um lobby muito grande na época da mudança e a verdade é que ninguém está preocupado com o atleta brasileiro”, afirmou Panhoca, reforçando que, para a Lei Pelé, o único atleta profissional no Brasil é o jogador de futebol.
 
Sem direito a receber uma aposentadoria por invalidez do INSS, em razão do não reconhecimento da profissão de atleta olímpico, Laís Souza também teria problemas caso decidisse entrar com um processo contra algum clube ou entidade na Justiça do Trabalho. 


“A nova regulamentação da Lei Pelé deixa claro que ela é voltada para os atletas de futebol. Dificilmente um juiz daria ganho para uma causa como a dela, infelizmente”, analisou o advogado Marcos Motta, que participou do grupo que fez a revisão da Lei Pelé em 2011.
 
De acordo com Motta, a principal motivação para não incluir os atletas olímpicos na Lei Pelé foi a diferença de realidade entre o futebol e as demais modalidades. 


“Diversas entidades esportivas não teriam condições de arcar com os valores de uma causa como essa da Laís, por exemplo. Algumas destas confederações simplesmente quebrariam”, afirmou.


 A alternativa para os atletas, na opinião de Motta, seria ampliar o uso de seguros de vida mais abrangentes, como já existem em modalidades esportivas na Europa. "Isso ainda não é uma cultura bem aceita no Brasil", disse o jurista.


Esta visão não é compartilhada, porém, pelo advogado Alberto Murray, que durante muitos anos foi integrante da Assembleia Geral do COB (Comitê Olímpico Brasileiro) e atualmente é opositor e crítico declarado da gestão de Carlos Nuzman no comando do esporte olímpico brasileiro. 


 “Eu acho que existe, sim, vínculo empregatício entre os atletas e os clubes. Há subordinação hierárquica, dependência financeira, exclusividade, ou seja, todas as características da relação empregatícia. 


Na Justiça do Trabalho, o que vale para caracterizar a relação empregatícia é o que se vê na prática, não o que os clubes fazem em teoria”, disse Murray, que é neto de Sylvio de Magalhães Padilha, ex-presidente do COB.
 
“Não adianta os clubes dizerem que seus atletas não são profissionalizados se na prática os tratarem como empregados. E aí, sim, estão sujeitos a pagar todas as verbas e contribuições trabalhistas e previdenciárias, inclusive o INSS da Laís. 


No caso dela, há de se ver como é a relação dela com o seu clube, se é que ela está vinculada a algum”, explicou o jurista.


Mas em um ponto todos os advogados que foram ouvidos pelo concordam: os atletas olímpicos precisam lutar para mudar a lei e terão sua profissão reconhecida por lei. 


“Eles precisam fazer um trabalho político muito intenso para que exista uma mudança na lei. Do jeito que está hoje, eles realmente não têm como pleitear direitos trabalhistas”, afirmou Marcos Motta. 


“Acho que deveria haver uma alteração da Lei Pelé de forma a obrigar a profissionalização de todos os atleta, de todas as modalidades. Eles, na prática, já são profissionais, e a legislação está defasada em face do fato social”, afirmou Alberto Murray.



Foto: Jackson Memorial Hospital/Divulgação
 
Fonte: Esporte IG