No Dia Mundial de Conscientização do Autismo, 02 de abril, diversos locais ganham iluminação na cor azul, para simbolizar a pessoa com autismo e a inclusão dessas pessoas na sociedade.
A sede da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo ilumina-se com o tom azul do dia 02 à 00h do dia 03.
Em São Paulo,
além do prédio da Secretaria, estarão iluminados os arcos do
Anhangabaú, a Ponte Estaiada e o Monumento às Bandeiras. Outros pontos
do país também estarão iluminados com a cor azul, como o Cristo
Redentor, no Rio de Janeiro e a Ponte Rio Negro, no Amazonas.
Neste dia especial, o Governo do Estado de São Paulo, por meio das
Secretarias de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Saúde,
anuncia o Protocolo do Estado de São Paulo de Diagnóstico,
Tratamento e Encaminhamento de Pacientes com Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
O documento considera que dentro do autismo, o grau de gravidade varia
entre pessoas que apresentam um quadro leve, e com total independência e
discretas dificuldades de adaptação e comunicação, até aquelas pessoas
que são dependentes para as atividades de vida diária, ao longo de toda a
vida.
Diante deste cenário, foram classificados os diversos níveis e graus
para o diagnóstico dessas pessoas, por meio de análise de quadro
clínico. Dentro do estudo desse tipo de deficiência intelectual, também
foram encontrados pontos que mostram que, além de um componente
genético, existe também um componente ambiental para que a pessoa nasça
com autismo.
Conforme o Protocolo, entre as abordagens terapêuticas estão: projeto
terapêutico singular; terapia fonoaudiológica; terapia ocupacional e
tratamento medicamentoso no TEA.
As reavaliações das pessoas autistas
devem ser feitas a cada seis meses, com o intuito de observar os ganhos
obtidos com o tratamento específico, pontos de estagnação e quais as
novas necessidades de cada atendido.
DIAGNÓSTICO
De acordo com o Protocolo, algumas das características que diagnosticam
a pessoa com autismo são: prejuízo qualitativo na interação social;
prejuízos qualitativos na comunicação; e padrões restritos e repetitivos
de comportamento.
Outras características podem ser identificadas como:
dificuldade em sentir empatia em relação aos demais e crises de
agitação.
O diagnóstico dos Transtornos do Espectro Autista é clínico e deve ser
feito de acordo com os critérios da Organização Mundial da Saúde, pela
anamnese, (entrevista realizada pelo profissional de saúde) com pais e
cuidadores e mediante observação clínica dos comportamentos.
A identificação precoce dos sinais e dos sintomas para o
desenvolvimento do TEA é fundamental e quanto antes o tratamento for
iniciado, melhores são os resultados. Entre esses sinais estão: a falta
de sorrisos e expressões alegres nas crianças; falta de resposta da
criança às tentativas de interação; falta de resposta quando a criança é
chamada pelo nome; entre outros.
São necessárias avaliações pediátrica/clínica, neurológica e
psiquiátrica amplas e completas, para que o diagnóstico diferencial seja
de qualidade.
Dentre os diagnósticos diferenciais estão: baixa acuidade
e deficiência auditiva; privação psicossocial severa; deficiência
intelectual; transtorno de linguagem; e mutismo seletivo, entre outros.
O diagnóstico de autismo já é possível antes dos três anos de idade. Em
geral, as principais características de uma criança com essa condição
são: dificuldades na interação social, comunicação tardia, palavras e
movimentos repetitivos, que podem se manifestar em maior ou menor grau,
dependendo do tipo de autismo.
Recomenda-se que os pais com suspeitas levem a criança ao pediatra ou,
se necessário, ao neuropediatra ou psiquiatra infantil. Quanto mais cedo
o diagnóstico, maiores são as chances de favorecer seu desenvolvimento.
LEGISLAÇÃO
No final de 2012, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei
aprovada pelo Congresso que assegura novos direitos aos autistas.
A
medida vale para serviços de saúde, educação, nutrição, moradia,
trabalho, previdência e assistência social. Devem se beneficiar não só
os pacientes com diagnóstico fechado, mas também aqueles casos em que há
suspeita.
A Lei nº 12.764, que institui a "Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista", dá a esse grupo
os benefícios legais de todos os indivíduos com deficiência, incluindo
desde a reserva de vagas em empresas com mais de cem funcionários até o
atendimento preferencial em bancos e repartições públicas.
O texto sancionado prevê ainda uma punição para gestores escolares que
recusarem a matricular alunos com autismo. O responsável pela negação
está sujeito a multa de 3 a 20 salários mínimos.
O texto afirma ainda
que "em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do
espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular (...)
terá direito a acompanhante especializado".
A pessoa com autismo também não poderá ser impedida de participar de
planos de saúde em razão de sua condição. Além disso, terão direito a
atendimento com uma equipe de médicos, como neurologista, psiquiatra e
terapeuta de fala.
O texto foi sancionado com vetos que causaram polêmica entre
representantes do setor. Foram retirados dois dispositivos que garantem
atendimento especial a alunos que não puderem frequentar a rede regular
de ensino, sempre em função das necessidades de cada estudante.
O argumento do governo é de que a exclusão dos alunos autistas das
escolas regulares é contrária à Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência, da qual o Brasil é signatário. Segundo o acordo, todas
as pessoas com deficiência devem ter acesso aos ensinos primário e
secundário inclusivos.
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