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2 de fev. de 2016

'Há clareza', diz advogado sobre Estatuto da Pessoa com Deficiência

 


O Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado pela presidente Dilma Rouseff (PT) em 2015 e que entrou em vigor em janeiro deste ano, retira dúvidas que antes existiam sobre os direitos dos deficientes, opina o advogado Fernando Souza, de Itapetininga (SP). 


“Era necessário que a pessoa com deficiência buscasse a solução de um problema via judicial, e isso acabou dificultando custos, demora, o que prejudicava a realização desses direitos. Agora há clareza, não há mais necessidade de ingressos judiciais”, afirma.


Um exemplo de quem já precisou entrar na Justiça para conseguir algum direito é do auxiliar de educação Flávio Marcos, que é cego. Ele precisou entrar com processo judicial para entrar em uma universidade. 


“O primeiro obstáculo eu encontrei quando fui fazer a matrícula. Não queriam porque falaram que os professores não estavam preparados. Foi uma verdadeira briga, às vezes temos que partir pela Justiça porque pela conversa não dá”, comenta.


Outro exemplo são casos em que pais tinham de pagar uma taxa extra para matricular o filho. Essa cobrança foi abolida pelo estatuto, diz o advogado Souza. 


“Antes haviam grandes discussões se os planos de saúde ou estabelecimentos de ensino poderiam cobrar taxas diferenciais às pessoas portadoras de deficiência. Agora não há essa dúvida, a lei é clara: está proibida qualquer taxa adicional para pessoas com deficiência”, conclui.

Acessibilidade em ruas



Outra novidade do estatuto é a obrigação imposta às prefeituras e estados por calçadas e passeios públicos das cidades. O presidente do Conselho de Pessoas com Deficiência em Itapetininga (Condef), Wesley Bueno, ressalta que a mudança é motivo de comemoração.


“O estatuto da pessoa com deficiência transfere ao administrador público a responsabilidade pelo passeio público, então significa que o prefeito, governador e presidente são responsáveis pela acessibilidade arquitetônica das cidades. Ele [poder público] não pode mais justificar que as calçadas são de responsabilidade do proprietário e ele só pode fiscalizar. Hoje, se ele não provar que está fazendo alguma coisa para minimizar o impacto da acessibilidade ele pode ser processado por improbidade administrativa e poder até perder o mandato”, diz.


Para Bueno, a esperança é que as leis sejam respeitadas e não fiquem só no papel. 


“Primeiro de tudo muda a forma de se avaliar a deficiência. Hoje nós estamos em um contexto onde o espaço em que a pessoa está inserida é considerada para definir a deficiência de uma pessoa, isto é, a pessoa é deficiente só pelo aspecto clínico ou porque a cidade não proporciona acessibilidade?”, conta.


A Prefeitura de Itapetininga informou que tem conhecimento sobre o estatuto e que vem adotando as medidas necessárias para garantir o cumprimento da lei. 


Segundo o Executivo, até o momento já foram feitas obras de acessibilidade, tais como construção de rampas, colocação de piso tátil em locais de grande fluxo como o terminal de ônibus, construção de novos prédios já com as adaptações necessárias, ônibus com acessibilidade e academia para pessoas com deficiência na Praça Siqueira Campos.




 

4 de jan. de 2016

Estatuto da Pessoa com Deficiência já está em vigor

 



O Estatuto da Pessoa com Deficiência, que traz regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades dos deficientes com o objetivo de garantir a essas pessoas inclusão social e cidadania, entrou em vigor neste sábado (2). 


Oficialmente denominada "Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência", a nova legislação garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias.


Atualmente, no Brasil há 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. 


A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em julho do ano passado e passa a valer agora, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.


Um dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência, era uma demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência.


Quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. 


A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência.


De acordo com o estatuto, as empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência. Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas a nova lei garante que haja no mínimo uma vaga em estacionamentos menores. 


Os locais devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito.


A legislação exige também que 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que, ao menos uma unidade acessível, seja garantida.

 

Mais direitos


Outra novidade da lei é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade.


Ao poder público cabe assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei. 

Para escolas inclusivas, o Estado deve oferecer educação bilíngue, em Libras como primeira língua e português como segunda.





Empresas e poder público precisam se adaptar ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entra em vigor em janeiro

 


Em janeiro de 2016, entra em vigor no País, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. 


São dezenas de normas protetivas às também denominadas PNE Pessoas com Necessidades Especiais


A nova lei assegura os direitos das pessoas com deficiência, promove a equiparação de oportunidades, dá autonomia a elas e lhes garante acessibilidade. 


Acima de tudo, garante que toda pessoa com deficiência tenha direito à igualdade de oportunidades como qualquer outra, e que não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.


“Seja no âmbito das relações privadas como no das relações com os poderes públicos, ficarão reflexos importantes em prol das pessoas com deficiências com repercussões de toda ordem, inclusive econômicas para segmentos como indústria, comércio e prestação de serviços”, avalia o advogado especialista em Direito Civil, Fabio Milman.

O estatuto considera discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas..


Neste sentido, Milman alerta para punições previstas aos infratores. 


“É impositivo, em tal medida, conhecer a nova lei e adotar, o quanto antes, ações de adaptação nela previstas, evitando futuras intervenções dos órgãos de fiscalização e prejuízos que disso certamente decorreriam”.


É classificada como pessoa com deficiência o cidadão que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 


A avaliação da deficiência, quando necessária, levará em conta impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; limitação no desempenho de atividades; e restrição de participação.



Algumas determinações do Estatuto da Pessoa com Deficiência:




- Pessoas com deficiência intelectual podem casar legalmente, além de formarem união estável;


- O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado para a compra de órteses e próteses;


- Estabelecimentos devem obedecer cotas mínimas para pessoas com deficiência: 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos; 2% das vagas em estacionamentos; 10% dos carros das frotas de táxi devem ser adaptados; 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência; e 10% dos computadores de “lanhouses” deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual.


- As empresas que tiverem entre 100 e 200 funcionários deverão ter 2% dos trabalhadores formados por pessoas com deficiências; 3%, no caso de empresas entre 201 e 500 funcionários; 4% nas companhias com 501 a mil empregados; e 5% nas empresas com mais de mil funcionários.


2 de dez. de 2015

Comissão de Educação vai debater Estatuto da Pessoa com Deficiência



A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) vai debater a aplicação da Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida por Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). 


O texto, em vigor desde julho deste ano, visa garantir, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais desses cidadãos, visando a inclusão social e a cidadania. 


A audiência, que acontece nesta quinta-feira (03), a partir de 9h, faz parte do encerramento da 9ª Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência.


Foram convidados para a discussão o diretor de Relações Institucionais do Comitê Paralímpico Brasileiro, Luiz Garcia; o embaixador do Reino Unido no Brasil, Alex Ellis; a doutora em Educação, Loni Elisete Manica; e o assessor de Inclusão da Pessoa com Deficiência do gabinete do senador Paulo Paim, Luciano Ambrósio Campos.


O presidente da Comissão de Educação, senador Romário (PSB-RJ), propôs o debate. Ele lembrou que pessoas com deficiência são mais vulneráveis a abusos e normalmente não frequentam a escola ou têm emprego.


— Também é importante destacar que a maioria dos deficientes não consegue entrar no mercado de trabalho, principalmente porque alguns empregadores acreditam que essas pessoas não são capazes de realizar o trabalho com eficiência, além de acharem que a construção de um ambiente acessível é bastante cara — ressaltou Romário.


O senador do PSB defende ser fundamental a criação de políticas que acolham melhor essa parcela da população.


A audiência pública na Comissão de Educação terá tradução simultânea na Língua Brasileira de Sinais (Libras). 


As perguntas e comentários da população podem ser enviadas por meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, e do Alô Senado, pelo número 0800 61 22 11.


Você também pode participar pelo site  http://bit.ly/audienciainterativa








 
Fonte: Agência do Senado                          

10 de jun. de 2015

Senado aprova Estatuto da Pessoa com Deficiência

 



O Senado aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, o projeto que institui o chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou a Lei Brasileira de Inclusão


A proposta traz inovações em relações aos direitos das pessoas com deficiência e adapta a legislação brasileira à Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 


Como o texto já passou pela Câmara, o projeto agora vai à sanção da presidente Dilma Rousseff. Foram 12 anos de discussão no Congresso.
 
 
O relator do projeto, senador Romário (PSB-RJ), acatou o substitutivo da Câmara e fez um discurso emocionado em defesa da proposta. 
 
 
O projeto original é do senador Paulo Paim (PT-RS), que comemorou a versão final. 
 
 
Segundo informações do relator, o FGTS poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses. 
 
 
Além disso, o texto proíbe os planos de praticarem qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência. 
 
 
No caso da Educação, as instituições de educação profissional e tecnológica, as de educação, ciência e tecnologia e as de educação superior, públicas federais e privadas, estão obrigadas a reservar, no mínimo, 10% de suas vagas, por curso, para pessoas com deficiência.
 
 
Segundo Romário, a proposta permite, por exemplo, que a pessoa com deficiência seja acompanhada na cabine durante o voto; exige a adaptação dos locais de votação aos diversos tipos de deficiência e garante a participação em programas eleitorais.
 
 
No exercício de cargo público, a pessoa terá assegurado o uso de tecnologias apropriadas, quando necessário.

A intenção é garantir a plenitude dos direitos, como assegurar que a pessoa com deficiência exerça plenamente sua cidadania e direitos políticos, podendo votar e ser votada, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. 


A proposta prevê ainda que empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar pelo menos uma vaga para pessoas com deficiência ou reabilitadas.


CADASTRO NACIONAL



No caso de moradia, o projeto cria uma reserva de 3% de unidades habitacionais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos para pessoas com deficiência. Outro trecho reserva 10% das outorgas de táxi para motoristas com deficiência.


O texto também cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência.


- Vamos ter a oportunidade definitivamente, de ajudar a melhora de qualidade de mais ou menos 50 milhões de pessoas, fora seus familiares. É uma vitória não do Romário senador, é do Romário ser humano - disse Romário.


O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que é um avanço nas políticas sociais.


- O Brasil vem dando passos importantes, e o Senado sempre foi protagonista desse avanço na matéria - disse Renan.


O Estatuto considera "pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".


O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.


Pela lei, uma pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 


A proposta cria cotas para a Educação, com a destinação de 10% das vagas em instituições de ensino superior ou profissional. Há ainda reserva de vagas em estacionamentos, hotéis e autoescolas, por exemplo.



Fonte: O Globo

 

16 de mar. de 2015

Romário será relator do Estatuto da Pessoa com Deficiência no Senado

 


Em reunião na tarde de quarta-feira, dia 11, na presidência do Senado Federal, ficou definido que o senador Romário vai relatar o projeto de Lei que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto foi aprovado na última semana na Câmara dos Deputados.


A notícia foi dada durante a reunião pelo presidente Renan Calheiros, na presença do autor da proposta, senador Paulo Paim, e da relatora na Câmara, deputada Mara Gabrilli. Aprovado há quase 10 anos no Senado, o texto volta a Casa para uma revisão final.


- Estou muito animado com a missão. A nova Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência é esperada há muitos anos por, pelo menos, 45 milhões de brasileiros. 


A Mara Gabrilli fez um trabalho de excelência na Câmara, ouvindo a população, agregando todos os projetos que tramitavam na Câmara sobre o tema - declarou o senador Romário.


A tramitação no Senado será rápida. Durante a reunião, Renan decidiu que o texto será relatado em Plenário, sem necessidade de passar por três comissões. Romário terá reuniões nos próximos dias sobre o projeto.


A proposta trata de vários aspectos do cotidiano da pessoa com deficiência, como o acesso ao transporte, à moradia, educação e trabalho. O texto determina, por exemplo, que programas de habitação reservem 3% das unidades habitacionais a pessoas com deficiência.


Umas das inovações do projeto é a criação do auxílio-inclusão, a ser pago à pessoa com deficiência moderada ou grave que entrar no mercado de trabalho. O texto também define pena de um a três anos de reclusão para quem discriminar as pessoas com deficiência.


Fonte:  Rede Saci