O Estatuto da Pessoa com Deficiência, que traz regras e orientações
para a promoção dos direitos e liberdades dos deficientes com o objetivo
de garantir a essas pessoas inclusão social e cidadania, entrou em vigor
neste sábado (2).
Oficialmente denominada "Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência", a nova legislação garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias.
Atualmente, no Brasil há 45 milhões de pessoas com algum tipo de
deficiência.
A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em
julho do ano passado e passa a valer agora, 180 dias após sua publicação
no Diário Oficial da União.
Um dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de valores
adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino
privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com
deficiência, era uma demanda de entidades que lutam pelos direitos das
pessoas com deficiência.
Quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em
planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de
detenção, além de multa.
A mesma punição se aplica a quem negar emprego,
recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em
razão de sua deficiência.
De acordo com o estatuto, as empresas de exploração de serviço de táxi
deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência. Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos
estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas a nova lei
garante que haja no mínimo uma vaga em estacionamentos menores.
Os
locais devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a
credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito.
A legislação exige também que 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas
sejam acessíveis e que, ao menos uma unidade acessível, seja garantida.
Mais direitos
Outra novidade da lei é a possibilidade de o trabalhador com
deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando
receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua
acessibilidade.
Ao poder público cabe assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar
recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em
condições de igualdade, de acordo com a lei.
Para escolas inclusivas, o
Estado deve oferecer educação bilíngue, em Libras como primeira língua e
português como segunda.
Fonte: Portal Brasil / Vida Mais Livre
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