O Senado aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, o projeto que
institui o chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou a Lei
Brasileira de Inclusão.
A proposta traz inovações em relações aos
direitos das pessoas com deficiência e adapta a legislação brasileira à
Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Como o
texto já passou pela Câmara, o projeto agora vai à sanção da presidente
Dilma Rousseff. Foram 12 anos de discussão no Congresso.
O relator do projeto, senador Romário (PSB-RJ), acatou o substitutivo da
Câmara e fez um discurso emocionado em defesa da proposta.
O projeto
original é do senador Paulo Paim (PT-RS), que comemorou a versão final.
Segundo informações do relator, o FGTS poderá ser utilizado na aquisição
de órteses e próteses.
Além disso, o texto proíbe os planos de
praticarem qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua
deficiência.
No caso da Educação, as instituições de educação profissional e
tecnológica, as de educação, ciência e tecnologia e as de educação
superior, públicas federais e privadas, estão obrigadas a reservar, no
mínimo, 10% de suas vagas, por curso, para pessoas com deficiência.
Segundo Romário, a proposta permite, por exemplo, que a pessoa com
deficiência seja acompanhada na cabine durante o voto; exige a adaptação
dos locais de votação aos diversos tipos de deficiência e garante a
participação em programas eleitorais.
No exercício de cargo público, a
pessoa terá assegurado o uso de tecnologias apropriadas, quando
necessário.
A intenção é garantir a plenitude dos direitos, como assegurar que a pessoa com deficiência exerça plenamente sua cidadania e direitos políticos, podendo votar e ser votada, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
A proposta prevê ainda que empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar pelo menos uma vaga para pessoas com deficiência ou reabilitadas.
No caso de moradia, o projeto cria uma reserva de 3% de unidades habitacionais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos para pessoas com deficiência. Outro trecho reserva 10% das outorgas de táxi para motoristas com deficiência.
O texto também cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
- Vamos ter a oportunidade definitivamente, de ajudar a melhora de qualidade de mais ou menos 50 milhões de pessoas, fora seus familiares. É uma vitória não do Romário senador, é do Romário ser humano - disse Romário.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que é um avanço nas políticas sociais.
- O Brasil vem dando passos importantes, e o Senado sempre foi protagonista desse avanço na matéria - disse Renan.
O Estatuto considera "pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
Pela lei, uma pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A proposta cria cotas para a Educação, com a destinação de 10% das vagas em instituições de ensino superior ou profissional. Há ainda reserva de vagas em estacionamentos, hotéis e autoescolas, por exemplo.
Fonte: O Globo
A intenção é garantir a plenitude dos direitos, como assegurar que a pessoa com deficiência exerça plenamente sua cidadania e direitos políticos, podendo votar e ser votada, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
A proposta prevê ainda que empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar pelo menos uma vaga para pessoas com deficiência ou reabilitadas.
CADASTRO NACIONAL
No caso de moradia, o projeto cria uma reserva de 3% de unidades habitacionais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos para pessoas com deficiência. Outro trecho reserva 10% das outorgas de táxi para motoristas com deficiência.
O texto também cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
- Vamos ter a oportunidade definitivamente, de ajudar a melhora de qualidade de mais ou menos 50 milhões de pessoas, fora seus familiares. É uma vitória não do Romário senador, é do Romário ser humano - disse Romário.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que é um avanço nas políticas sociais.
- O Brasil vem dando passos importantes, e o Senado sempre foi protagonista desse avanço na matéria - disse Renan.
O Estatuto considera "pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
Pela lei, uma pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A proposta cria cotas para a Educação, com a destinação de 10% das vagas em instituições de ensino superior ou profissional. Há ainda reserva de vagas em estacionamentos, hotéis e autoescolas, por exemplo.
Fonte: O Globo
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