Em janeiro de 2016, entra em vigor no País, o Estatuto da Pessoa com
Deficiência.
São dezenas de normas protetivas às também denominadas PNE –
Pessoas com Necessidades Especiais.
A nova lei assegura os direitos das
pessoas com deficiência, promove a equiparação de oportunidades, dá
autonomia a elas e lhes garante acessibilidade.
Acima de tudo, garante
que toda pessoa com deficiência tenha direito à igualdade de
oportunidades como qualquer outra, e que não sofrerá nenhuma espécie de
discriminação.
“Seja no âmbito das relações privadas como no das relações com os poderes públicos, ficarão reflexos importantes em prol das pessoas com deficiências com repercussões de toda ordem, inclusive econômicas para segmentos como indústria, comércio e prestação de serviços”, avalia o advogado especialista em Direito Civil, Fabio Milman.
O estatuto considera discriminação em razão da deficiência toda forma
de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o
propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento
ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com
deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de
fornecimento de tecnologias assistivas..
Neste sentido, Milman alerta para punições previstas aos infratores.
“É impositivo, em tal medida, conhecer a nova lei e adotar, o quanto antes, ações de adaptação nela previstas, evitando futuras intervenções dos órgãos de fiscalização e prejuízos que disso certamente decorreriam”.
É classificada como pessoa com deficiência o cidadão que tem
impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A avaliação
da deficiência, quando necessária, levará em conta impedimentos nas
funções e nas estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos
e pessoais; limitação no desempenho de atividades; e restrição de
participação.
Algumas determinações do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
- Pessoas com deficiência intelectual podem casar legalmente, além de formarem união estável;
- O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado para a compra de órteses e próteses;
- Estabelecimentos devem obedecer cotas mínimas para pessoas com
deficiência: 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou
subsidiados com recursos públicos; 2% das vagas em estacionamentos; 10%
dos carros das frotas de táxi devem ser adaptados; 5% dos carros de
autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para
motoristas com deficiência; e 10% dos computadores de “lanhouses”
deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência
visual.
- As empresas que tiverem entre 100 e 200 funcionários deverão ter 2%
dos trabalhadores formados por pessoas com deficiências; 3%, no caso de
empresas entre 201 e 500 funcionários; 4% nas companhias com 501 a mil
empregados; e 5% nas empresas com mais de mil funcionários.
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