O Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado pela presidente Dilma
Rouseff (PT) em 2015 e que entrou em vigor em janeiro deste ano, retira
dúvidas que antes existiam sobre os direitos dos deficientes, opina o
advogado Fernando Souza, de Itapetininga (SP).
“Era necessário que a pessoa com deficiência buscasse a solução de um problema via judicial, e isso acabou dificultando custos, demora, o que prejudicava a realização desses direitos. Agora há clareza, não há mais necessidade de ingressos judiciais”, afirma.
Um exemplo de quem já precisou entrar na Justiça para conseguir algum
direito é do auxiliar de educação Flávio Marcos, que é cego. Ele
precisou entrar com processo judicial para entrar em uma universidade.
“O primeiro obstáculo eu encontrei quando fui fazer a matrícula. Não queriam porque falaram que os professores não estavam preparados. Foi uma verdadeira briga, às vezes temos que partir pela Justiça porque pela conversa não dá”, comenta.
Outro exemplo são casos em que pais tinham de pagar uma taxa extra para
matricular o filho. Essa cobrança foi abolida pelo estatuto, diz o
advogado Souza.
“Antes haviam grandes discussões se os planos de saúde ou estabelecimentos de ensino poderiam cobrar taxas diferenciais às pessoas portadoras de deficiência. Agora não há essa dúvida, a lei é clara: está proibida qualquer taxa adicional para pessoas com deficiência”, conclui.
Acessibilidade em ruas
Outra novidade do estatuto é a obrigação imposta às prefeituras e
estados por calçadas e passeios públicos das cidades. O presidente do
Conselho de Pessoas com Deficiência em Itapetininga (Condef), Wesley
Bueno, ressalta que a mudança é motivo de comemoração.
“O estatuto da pessoa com deficiência transfere ao administrador público a responsabilidade pelo passeio público, então significa que o prefeito, governador e presidente são responsáveis pela acessibilidade arquitetônica das cidades. Ele [poder público] não pode mais justificar que as calçadas são de responsabilidade do proprietário e ele só pode fiscalizar. Hoje, se ele não provar que está fazendo alguma coisa para minimizar o impacto da acessibilidade ele pode ser processado por improbidade administrativa e poder até perder o mandato”, diz.
Para Bueno, a esperança é que as leis sejam respeitadas e não fiquem só
no papel.
“Primeiro de tudo muda a forma de se avaliar a deficiência. Hoje nós estamos em um contexto onde o espaço em que a pessoa está inserida é considerada para definir a deficiência de uma pessoa, isto é, a pessoa é deficiente só pelo aspecto clínico ou porque a cidade não proporciona acessibilidade?”, conta.
A Prefeitura de Itapetininga informou que tem conhecimento sobre o
estatuto e que vem adotando as medidas necessárias para garantir o
cumprimento da lei.
Segundo o Executivo, até o momento já foram feitas
obras de acessibilidade, tais como construção de rampas, colocação de
piso tátil em locais de grande fluxo como o terminal de ônibus,
construção de novos prédios já com as adaptações necessárias, ônibus com
acessibilidade e academia para pessoas com deficiência na Praça
Siqueira Campos.
Fonte: G1 / Vida Mais Livre
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