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9 de dez. de 2013

Protesto estaciona cadeiras de rodas em vagas para carros em Piracicaba (SP)

Cadeiras de rodas estacionadas em vagas


Uma mobilização colocou cadeiras de rodas em vagas para carros na Praça José Bonifácio, no Centro de Piracicaba (SP), na manhã desta terça-feira (3), Dia Internacional da Pessoa Com Deficiência. A ação teve o objetivo de conscientizar as pessoas sobre o uso indevido das vagas destinadas a deficientes e idosos.
 
Quem passou pela Rua Boa Morte, em frente ao Poupatempo, se deparou com nove cadeiras de rodas ocupando vagas e forçando os motoristas a procurar outro local para estacionar. As cadeiras tinham frases como "É dois pulinhos", "É só um minutinho" e "Não vi que era uma vaga", que são, de acordo com os organizadores do protesto, as desculpas mais usadas pelas pessoas que estacionam em local indevido.
 
"O intuito da mobilização é conscientizar a população e não de conturbar o trânsito", afirmou André Bandeira, vereador cadeirante e idealizador da ação. Também por isso, o ato foi autorizado pela Secretaria Municipal de Transito e Transportes (Semuttran). 


Segundo Bandeira, o centro da cidade tem 69 vagas para pessoas com deficiência e 130 para idosos, mas o número "não é suficiente para todos, ainda mais porque muitas pessoas não respeitam".
 
Para o autônomo João Roberto Barreto, que é deficiente físico, "a iniciativa é ótima porque há muito desrespeito". Ele afirmou ainda que, "se cada um parasse na sua vaga, nós não teríamos tantos problemas e dificuldades". A mobilização contou também com apoio do Centro de Reabilitação de Piracicaba e da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) da cidade.


Foto: Fernanda Zanetti/G1 



19 de set. de 2013

Estacionar em vaga de idoso ou pessoa com deficiência passa a ser infração grave

Símbolo da acessibilidade
Quem estacionar irregularmente em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência poderá não só ser multado, mas também ter o veículo apreendido. 


É o que prevê o projeto de lei da Câmara 99/2007, aprovado pelo Plenário do Senado na noite desta quarta-feira (18).


O projeto, do ex-deputado Paulo Rocha, determina que a infração passe a ser considerada grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)


O senador Anibal Diniz (PT-AC), relator da matéria, lembrou que o projeto tramitava em conjunto com outras 23 matérias com temas relacionados à legislação do trânsito.


O substitutivo de Anibal reúne mais três mudanças no CTB. Além de rever o detalhamento da sinalização rodoviária indicativa de pronto-socorro, altera o rol de equipamentos de uso obrigatório em bicicletas e permite nova contagem do prazo para contestação de infração ou pagamento de multa após atualização do endereço do motorista junto à autoridade de trânsito.


No primeiro caso, o relator julgou que o acréscimo de informações nas placas de sinalização rodoviária sobre a distância e a localização do pronto-socorro mais próximo vai agilizar o atendimento a vítimas de acidentes.


A medida constava do PLC 172/2008, também aproveitado pelo substitutivo. Anibal também concordou com a dispensa da exigência de campainha e espelho retrovisor como itens de uso obrigatório pelos ciclistas, proposta no PLC 74/2008.


Na avaliação do relator, a exigência desses equipamentos encareceria o preço da bicicleta sem oferecer “ganho aparente de segurança” para o trânsito em geral e o ciclista em particular.


Por fim, Anibal resolveu aproveitar parcialmente o PLC 165/2008, que modificava procedimentos relativos à notificação de infração.


O substitutivo considerou válida a notificação devolvida por desatualização de endereço se o motorista não tiver comunicado a mudança dentro de 30 dias da devolução do documento. Mas admitiu o reinício da contagem do prazo para apresentação de recurso ou pagamento de multa caso a atualização de endereço aconteça no período estabelecido acima.


Ao fundir as quatro propostas no substitutivo, Anibal optou por rejeitar as outras 20 que tramitavam em conjunto. Ele justificou sua decisão com o argumento de que se mostravam dispensáveis, inviáveis ou sugeriam medidas de eficácia duvidosa.  


Fonte: Agência Senado / R7

20 de ago. de 2013

As preciosas vagas reservadas de estacionamento

Um dos maiores “símbolos” da luta pela acessibilidade são as vagas de estacionamento. Prova disso são os inúmeros flagrantes de desrespeito ou falta dessas estruturas que encontramos nas ruas. 
 
 
Pessoas com e sem deficiência estão sempre de olho, principalmente depois da reconhecida campanha “Esta vaga não é sua nem por um minuto!”. Conheçam um pouco mais sobre essa campanha:
 
 
Link acessível: http://youtu.be/wcPht1QVNjo
 
 
 
 
 

Acredito que boa parte das pessoas já entende a importância de uma vaga reservada adequada, apesar de esta ser apenas uma dentre diversas outras estruturas essenciais para facilitar a vida de pessoas com alguma dificuldade de locomoção. No entanto, se analisarmos outros fatores, a coisa fica preocupante.
 
 
De acordo com o último censo do IBGE (2010), existem no Brasil aproximadamente 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência (aproximadamente 23% da população), as quais, por direito, podem utilizar tais vagas desde que possuam o cartão de estacionamento. Se considerarmos, ainda, o envelhecimento da população e o aumento da expectativa de vida do brasileiro, este número será ainda maior, pois contabilizaremos também os idosos.
 
 
Tudo bem. Todos sabem que existem as vagas para idosos e as vagas para pessoas com deficiência separadamente. Basta observarmos nas ruas ou irmos a um shopping para constatarmos isso. 
 
 
Porém, a NBR 9050/2004 (norma técnica sobre acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), a qual possui status de lei, trata da acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e os idosos enquadram-se no grupo das pessoas com mobilidade reduzida. Portanto, essa norma também contempla os idosos.
 
Vale lembrar que há uma divergência com relação à quantidade de reserva de vagas de estacionamento entre o Estatuto do Idoso, o Decreto 5296, a Lei 10.098 e a própria NBR 9050 (5%, 2%, 2% e 1%, respectivamente), mas isso não muda o foco da questão.
 

 
Imagem: Camila Sugai

 
Resumindo, é muita gente para pouca vaga! É muito carro para pouca rua! É pouco transporte público de qualidade para muita gente (com e sem deficiência)! 
 
 
Os conceitos de Desenho Universal são fundamentais para a promoção da acessibilidade para "todas" as pessoas. Entretanto, sem um planejamento de mobilidade urbana, principalmente nas grandes cidades, jamais teremos uma acessibilidade plena. O que me entristece é que não temos iniciativas palpáveis por parte do poder público em relação à mobilidade urbana, e pelo jeito não teremos tão cedo.
 
 
O urbanista e ex-prefeito de Bogotá, Enrique Peñalosa, defende que “país rico não é aquele em que todos andam de carro, e sim aquele em que os ricos também usam transporte público”. Eu acredito que este é o caminho! Ou será que o Brasil é um país tão pobre que não podemos nos inspirar em pensamentos como este?
 
 
Texto: Frederico Rios
 

14 de ago. de 2013

Estacionamento irregular em vaga de idoso ou deficiente pode se tornar infração grave

Vaga demarcada para pessoa com deficiência
Quem estacionar irregularmente em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência física poderá não só ser multado, como ter o veículo apreendido. 


O assunto é tema em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que deverá votar, nesta quarta-feira (14), substitutivo do senador Anibal Diniz (PT-AC) a projeto de lei da Câmara que muda o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar essa infração grave.
 

Originalmente, PLC 99/2007 a proposta pretendia estabelecer como infração “gravíssima” o estacionamento não-autorizado em vaga destinada a deficientes físicos. 


Aníbal avaliou que a classificação seria excessiva, pois tal irregularidade não representaria ameaça à segurança do trânsito ou de terceiros. Assim, não só propôs a aplicação da infração como grave, como decidiu estendê-la ao motorista que também usar irregularmente vagas reservadas a idosos.
 

Mais mudanças

 
O substitutivo de Anibal reúne mais três mudanças ao CTB. Além do detalhamento da sinalização rodoviária indicativa de pronto-socorro, revê o rol de equipamentos de uso obrigatório em bicicletas e permite nova contagem de prazo para contestação de infração ou pagamento de multa após atualização do endereço do motorista.

 

No primeiro caso, o relator julgou que o acréscimo de informações nas placas de sinalização rodoviária sobre a distância e a localização do pronto-socorro mais próximo irá agilizar o atendimento a vítimas de acidentes. A medida constava do PLC 172/2008, também aproveitado pelo substitutivo.

 
Anibal também concordou com a dispensa da exigência de campainha e espelho retrovisor como itens de uso obrigatório pelos ciclistas, proposta no PLC 74/2008. 


Na sua avaliação, a exigência desses equipamentos encareceria o preço da bicicleta sem oferecer “ganho aparente de segurança” para o trânsito em geral e o ciclista em particular.
 

Por fim, Anibal resolveu aproveitar parcialmente o PLC 165/2008, que modificava procedimentos relativos à notificação de infração. 


O substitutivo considerou válida a notificação devolvida por desatualização de endereço se o motorista não tiver comunicado a mudança dentro de 30 dias da devolução do documento. Mas admitiu o reinício da contagem de prazo para apresentação de recurso ou pagamento de multa caso a atualização de endereço aconteça no período estabelecido acima.
 

Ao fundir as quatro propostas detalhadas no substitutivo, Anibal optou por rejeitar as outras 20 que tramitavam em conjunto. E justificou sua decisão com o argumento de que se mostravam dispensáveis, inviáveis ou sugeriam medidas de eficácia duvidosa.


7 de ago. de 2013

Motoristas não respeitam vagas especiais em estacionamentos

Vaga de estacionamento reservada para pessoa com deficiência
Em São Luís (MA), o desrespeito em relação às vagas de estacionamento destinadas a deficientes e idosos é comum. 


Vagas especiais de estacionamento são garantidas por leis federais e devem representar 7% dos estacionamentos públicos e privados. 2% para pessoas com deficiência e 5% para idosos acima de 65 anos. 


Mas, se por um lado as vagas estão quase sempre ocupadas de forma indevida, por outro, faltam vagas especiais, principalmente em lugares públicos.
 

No Centro da cidade, por exemplo, em toda a Rua do Sol só existe uma vaga para deficiente físico e nenhuma para idoso. 


Na Rua dos Afogados todo o lado esquerdo é destinado para estacionamento de veículos, mas por toda a rua não existe uma placar de vaga especial. Na Praça Gonçalves Dias, um dos pontos turísticos de São Luís, também não existem vagas especais de estacionamento.
 

Para se conseguir o direito de parar em vagas especiais é necessário ter um cartão para ser colocado em um lugar de muita visibilidade, como por exemplo, o painel do carro. Esse documento é confeccionado e fornecido pela Secretaria de Trânsito do Município.


Fonte: G1 Maranhão

17 de jul. de 2013

Deficientes encontram dificuldades para estacionar em Volta Redonda, RJ

Vagas reservadas para pessoas com deficiência
Ao percorrer as ruas do Centro de Volta Redonda (RJ) são vários os flagrantes de desrespeito às vagas especiais de estacionamento

Antônio Jorge tem deficiência física desde 2008, quando contraiu uma doença degenarativa. 

Desde então, são muitas as dificuldades encontradas para estacionar o veículo em uma vaga reservada. 

"Uma vez eu fui reclamar de uma pessoa que estava usando a vaga indevidamente, porque eu vi que ele não tinha credencial. Ele me ameaçou, inclusive de me bater", contou Antônio.  
 
De acordo com a Superintendência de Serviços Rodoviários (Suser), das 1500 vagas espalhadas pela área central da cidade, 110 são destinadas exclusivamente aos deficientes. Para utilizar o benefício, é preciso ter uma autorização especial, expedida pela Suser, além de um adesivo indicativo em um dos vidros do carro.

Para tentar traçar soluções, o comandante da Guarda Municipal, Luiz Henrique Monteiro Barboza, se reuniu com quase 30 inspetores e representantes da Associação de Pais e Amigos de Deficientes de Volta Redonda.

 
"O que estamos buscando é a parceria com a sociedade. Aqueles que realmente necessitam da utilização dessas vagas vão ser os nossos fiscais, através de uma parceria. Nós vamos disponibilizar um telefone celular com a nossa supervisão para que a gente tenha agilidade nesta fiscalização e possa realmente sensibilizar as pessoas que utilizam esse espaço de forma indevida", disse.


De janeiro a junho de 2012 foram 231 infrações por estacionamento irregular. No mesmo período de 2013, o número de multas saltou para 335. 


"A gente percebeu que ainda acontece muito de pessoas que não têm autorização não poderia estar usando essas vagas e estão usando indevidamente ", contou o presidente da Associação de Pais e Amigos de Deficientes de Volta Redonda, Rodolfo Levenhagen.

22 de mai. de 2013

Idosos e pessoas com deficiência podem solicitar credencial exclusiva de estacionamento

Vaga de estacionamento demarcada com símbolo de acessibilidade
Em Guarujá, idosos e pessoas com deficiência que necessitam de credencial de exclusividade de estacionamento para uso em vagas reservadas, já podem solicitar a credencial, na Diretoria de Trânsito e Transporte Público (Ditran). 

O documento também pode ser retirado nas três unidades dos Centros de Cidadania do Município, de segunda a sexta-feira das 9 às 17 horas.

O benefício é direcionado a idosos a partir de 60 anos e à pessoas com deficiência (em caso de menores, pais ou responsáveis). Para retirá-lo, é necessário apresentar cópias dos seguintes documentos: RG, comprovante de residência e habilitação. 

Ao estacionar em uma vaga reservada, basta deixar a credencial em local visível do automóvel como o painel, por exemplo.

Caso não dirija, a credencial é emitida no nome de responsável ou acompanhante. Neste, o cuidador necessita apresentar documentos pessoais incluindo a habilitação.

Quanto à pessoa com deficiência, além dos documentos pessoais, é necessário apresentação do laudo do médico atestando a deficiência. Nos dois últimos casos, se a família não tem automóvel, a solicitação pode ser feita em nome de quem o transporta, podendo ser um parente. A credencial é emitida na hora.

Postos para credenciais – Um dos locais que podem ser solicitadas as credenciais, que ficam nos seguintes bairros. DITRAN, Avenida Santos Dumont, 70, Centro de Cidadania Rua Cunhambebe, 500, Rua Washington, 800, e Avenida Antenor Pimentel S/N Morrinhos.

6 de mai. de 2013

Vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência são ampliadas em Avaré (SP)

Vaga de estacionamento para pessoa com deficiência
A empresa responsável pela manutenção e gerenciamento do estacionamento rotativo na região central de Avaré (SP) finalizou a implantação das vagas destinadas a idosos e a pessoas com deficiência, conforme as determinações do contrato firmado com a prefeitura

 A adequação dos espaços atingiu todo perímetro do estacionamento monitorado pela empresa.

De acordo com a prefeitura, foram criadas 30 novas vagas para idosos e outras 10 para pessoas com deficiência. 

Anteriormente, a Zona Azul oferecia apenas 25 vagas para as duas categorias - 17 para idosos e 08 para pessoas com deficiência respectivamente.

Segundo informações do Departamento Municipal de Trânsito, vinculado à Secretaria de Planejamento e Transporte, os interessados em obter o cartão para estacionamento reservado às categorias (direitos garantidos pelas leis 1.000, de 23/10/2007, e 1.259, de 08/10/2009) devem apresentar cópias do RG, do CPF e de comprovante de endereço. 

As pessoas com deficiência também devem entregar cópia de Laudo Médico Específico, além de duas fotos ¾ atualizadas.

O cadastramento é gratuito e possibilita que os usuários fiquem estacionados, mediante apresentação da identificação, por até duas horas sem custos. Vale destacar que o uso indevido das vagas exclusivas é caracterizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração leve e gera três pontos no prontuário do condutor, além de multa no valor de R$ 53,20.

Segundo estimativas da empresa que faz o gerenciamento do estacionamento, com as implantações, a cidade passa a contar com 47 vagas para idoso, o que corresponde a 5% do total de locais existentes, e 18 vagas para pessoas com deficiência, respondendo por 2% das vagas disponibilizadas na área central de Avaré.

Mais informações sobre a aquisição dos cartões podem ser adquiridas diretamente no Departamento Municipal de Trânsito, localizado na rua Rio Grande do Sul, 1.810, sala 07, no Centro Administrativo, de 2ª a 6ª feiras, ou pelo telefone 3711-2567, durante horário comercial.

Fonte: G1

6 de mar. de 2013

Campanha sobre vagas para pessoas com deficiência é lançada em Patos de Minas, MG

Vaga para pessoa com deficiência
O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e a Associação Paralímpica de Patos de Minas, no Alto Paranaíba (MG), realizam até o final de maio uma campanha com objetivo de conscientizar os motoristas a não ocuparem as vagas destinadas a pessoas com deficiência

No último sábado (2), panfletos foram distribuídos na região central, com a frase “Esta vaga não é sua nem por um minuto”.

De acordo com a legislação, pelo menos 2% das vagas de estacionamento devem ser destinadas para estes motoristas. 

As vagas são encontradas em pontos estratégicos e somente pessoas com deficiência podem utilizá-las. Porém muitas vezes a lei é desrespeitada.

No centro de Patos de Minas, apenas quatro vagas foram disponibilizadas para pessoas com deficiência e, muitas vezes, elas não estão disponíveis para quem precisa. 

O presidente do Conselho, Sílvio Ribeiro, acredita que existem motoristas que falsificam adesivo com o símbolo da pessoa com deficiência para usar essas vagas. 

“As pessoas que não têm deficiência, elas ocupam as vagas para fazer suas atividades normais e não cumprem a lei.”

Ainda de acordo com Sílvio Ribeiro, o adesivo com o símbolo da pessoa com deficiência não garante mais a utilização de vagas exclusivas. Para poder usar, é preciso colocar um cartão no painel do carro para os policiais verem. 

Ele vale em todo território nacional. “Se um carro tiver parado na vaga da pessoa com deficiência e não tiver credencial, o policial ou o agente de trânsito pode multar o motorista”.

Fonte: G1 (MG)

6 de fev. de 2013

Fortaleza (CE) credencia idosos e pessoas com deficiência para uso de vagas exclusivas

Vaga de estacionamento sinalizada para pessoa com deficiência
A Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC), de Fortaleza (CE), por meio de sua unidade móvel, continua realizando atividades volantes pela cidade no mês de fevereiro.

 A partir dessa quarta-feira (6) até sábado (9), na Praça do Ferreira, os idosos e pessoas com deficiência poderão fazer seu credenciamento para a utilização das vagas de estacionamento exclusivas. O atendimento será feito das 8h à 19h.

A Praça do Ferreira foi escolhida pela AMC por ser um ponto tradicional de encontro de idosos e aposentados, no qual foi percebido uma grande demanda no local.

 A praça também conta com vaga de estacionamento exclusivo para pessoas com deficiência, o que facilitaria o deslocamento. Segundo Clébio Lima, responsável pela unidade móvel, “o objetivo do serviço é garantir mais comodidade aos usuários das vagas, facilitando o acesso ao credenciamento”.

Os interessados devem apresentar a documentação necessária e cumprir alguns requisitos exigidos, como ter mais de 60 anos, no caso de idosos, e comprovar a deficiência através de laudo médico, no caso de pessoas com deficiência.

A credencial é entregue na hora e já pode ser utilizada imediatamente. Vale ressaltar que o documento é pessoal e intransferível, ou seja, pode ser utilizado pelo credenciado em qualquer veículo que estiver trafegando.

Durante o período de 22 a 31 de janeiro, em frente a Praça dos Estressados, na Av. Beira Mar, a AMC emitiu cerca de 2000 credenciais, ultrapassando as metas estabelecidas para a ação. A unidade móvel irá percorrer outras áreas da cidade e a população será informada com antecedência.

O serviço de credenciamento também é disponibilizado de segunda a sexta-feira na sede da AMC (Av. Aguanambi, 90 – José Bonifácio), sendo necessária a apresentação dos mesmos documentos.

Documentação necessária

Para fazer o credenciamento a pessoa com deficiência precisa ter em mãos a cópia do laudo ou atestado médico; cópia do RG; cópia do CPF; cópia do comprovante de residência: água, luz ou telefone e no caso de menores de idade, acrescentar cópias dos documentos do responsáveis. O idoso precisa dos mesmos documentos, com exceção do laudo médico.

Credenciamento de idosos e pessoas com deficiência para vagas exclusivas de estacionamento
Local
: Praça do Ferreira – Centro

Horário: 8h às 19h

Fonte: http://www.fortaleza.ce.gov.br

30 de jan. de 2013

Estacionamentos: Direito de idosos e pessoas com deficiência

Vaga demarcada para pessoa com deficiência
Afirmar o direito do idoso e do deficiente em poder estacionar nas vagas especiais é o um dos objetivos da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), Aracaju (SE). 

Com fiscalização intensiva, os agentes da mobilidade estão sempre nas ruas, impedindo que outras pessoas que não possuem autorização, ocupem as vagas de estacionamento direcionadas legalmente a quem tem mais de 60 anos e deficientes físicos.

Segundo a supervisora de trânsito, Leila Maria, os agentes sempre estão nas ruas para assegurar que todos tenham acesso as vagas como regue a lei. 

"Nossos agentes motociclistas sempre estão nas ruas, buscando visualizar quem está infringindo a lei. Vamos até a estacionamentos de supermercados, vias públicas e aplicamos as medidas administrativas necessárias. Nós também contamos com a ajuda das pessoas que denunciam através do Disk Trânsito, pelo nº 118 e nos avisam sobre alguma ocorrência", pontua.

Os estacionamentos em vagas especiais só são permitidos para pessoas que possuem a credencial oficial e permitida pela SMTT. O documento é pessoal, intransferível e deve estar sempre no painel do veículo ou em um local visível do carro. Se for confirmado que existe outra pessoa que utilizou esse documento para estacionar em uma vaga especial, sem a presença da pessoa credenciada, o documento é imediatamente suspenso.

Segundo as resoluções 303 e 304/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as vagas de estacionamento devem ser obrigatoriamente destinadas aos idosos e deficientes. Desta forma, todas as cidades brasileiras têm a obrigatoriedade de reservar 3% das vagas de estacionamento público para idosos e 2% para deficientes.
  
Documentação

A credencial para vagas especiais é específica para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência física, visual ou com algum tipo de síndrome. Para obter a credencial, é necessário cópias dos seguintes documentos: Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovante de residência. Para as pessoas com deficiência, deve ser apresentado também o laudo médico constatando diagnóstico, Classificação Internacional de Doenças (CID), carimbo e assinatura do médico especialista.

A credencial pode ser adquirida no serviço de atendimento ao público, na sede da SMTT, rua Roberto Fonseca (antiga rua G), nº 200, bairro Inácio Barbosa, no horário das 7 às 17 horas e também pelo telefone 3179-1416 ou no Centro de Atendimento ao Cidadão (CEAC) do Shopping Riomar, de segunda à sexta, das 7h15 às 17:45 e sábado, das 7h15 às 12h45.
 
Infração

Ainda segundo o Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97, em seu Art. 181, inciso XVII, estacionar em vagas para deficientes e idosos é infração leve, com três pontos na carteira de habilitação e pagamento de multa de R$ 53,20, para os motoristas que ocupam de forma irregular uma vaga especial. Em alguns casos, o veículo também pode ser removido do local.