Afirmar o direito do idoso e do deficiente em poder estacionar nas vagas especiais é o um dos objetivos da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT),
Aracaju (SE).
Com fiscalização intensiva, os agentes da mobilidade
estão sempre nas ruas, impedindo que outras pessoas que não possuem
autorização, ocupem as vagas de estacionamento direcionadas legalmente a
quem tem mais de 60 anos e deficientes físicos.
Segundo a supervisora de trânsito, Leila Maria, os agentes sempre estão
nas ruas para assegurar que todos tenham acesso as vagas como regue a
lei.
"Nossos agentes motociclistas sempre estão nas ruas, buscando
visualizar quem está infringindo a lei. Vamos até a estacionamentos de
supermercados, vias públicas e aplicamos as medidas administrativas
necessárias. Nós também contamos com a ajuda das pessoas que denunciam
através do Disk Trânsito, pelo nº 118 e nos avisam sobre alguma
ocorrência", pontua.
Os estacionamentos em vagas especiais só são permitidos para pessoas
que possuem a credencial oficial e permitida pela SMTT. O documento é
pessoal, intransferível e deve estar sempre no painel do veículo ou em
um local visível do carro. Se for confirmado que existe outra pessoa que
utilizou esse documento para estacionar em uma vaga especial, sem a
presença da pessoa credenciada, o documento é imediatamente suspenso.
Segundo as resoluções 303 e 304/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
as vagas de estacionamento devem ser obrigatoriamente destinadas aos
idosos e deficientes. Desta forma, todas as cidades brasileiras têm a
obrigatoriedade de reservar 3% das vagas de estacionamento público para
idosos e 2% para deficientes.
Documentação
A credencial para vagas especiais é específica para pessoas com idade
igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência física, visual ou
com algum tipo de síndrome. Para obter a credencial, é necessário cópias
dos seguintes documentos: Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa
Física (CPF), cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovante de
residência. Para as pessoas com deficiência, deve ser apresentado também
o laudo médico constatando diagnóstico, Classificação Internacional de
Doenças (CID), carimbo e assinatura do médico especialista.
A credencial pode ser adquirida no serviço de atendimento ao público,
na sede da SMTT, rua Roberto Fonseca (antiga rua G), nº 200, bairro
Inácio Barbosa, no horário das 7 às 17 horas e também pelo telefone
3179-1416 ou no Centro de Atendimento ao Cidadão (CEAC) do Shopping
Riomar, de segunda à sexta, das 7h15 às 17:45 e sábado, das 7h15 às
12h45.
Infração
Ainda segundo o Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97, em seu
Art. 181, inciso XVII, estacionar em vagas para deficientes e idosos é
infração leve, com três pontos na carteira de habilitação e pagamento de
multa de R$ 53,20, para os motoristas que ocupam de forma irregular uma
vaga especial. Em alguns casos, o veículo também pode ser removido do
local.
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