30 de jan. de 2013

Estacionamentos: Direito de idosos e pessoas com deficiência

Vaga demarcada para pessoa com deficiência
Afirmar o direito do idoso e do deficiente em poder estacionar nas vagas especiais é o um dos objetivos da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), Aracaju (SE). 

Com fiscalização intensiva, os agentes da mobilidade estão sempre nas ruas, impedindo que outras pessoas que não possuem autorização, ocupem as vagas de estacionamento direcionadas legalmente a quem tem mais de 60 anos e deficientes físicos.

Segundo a supervisora de trânsito, Leila Maria, os agentes sempre estão nas ruas para assegurar que todos tenham acesso as vagas como regue a lei. 

"Nossos agentes motociclistas sempre estão nas ruas, buscando visualizar quem está infringindo a lei. Vamos até a estacionamentos de supermercados, vias públicas e aplicamos as medidas administrativas necessárias. Nós também contamos com a ajuda das pessoas que denunciam através do Disk Trânsito, pelo nº 118 e nos avisam sobre alguma ocorrência", pontua.

Os estacionamentos em vagas especiais só são permitidos para pessoas que possuem a credencial oficial e permitida pela SMTT. O documento é pessoal, intransferível e deve estar sempre no painel do veículo ou em um local visível do carro. Se for confirmado que existe outra pessoa que utilizou esse documento para estacionar em uma vaga especial, sem a presença da pessoa credenciada, o documento é imediatamente suspenso.

Segundo as resoluções 303 e 304/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as vagas de estacionamento devem ser obrigatoriamente destinadas aos idosos e deficientes. Desta forma, todas as cidades brasileiras têm a obrigatoriedade de reservar 3% das vagas de estacionamento público para idosos e 2% para deficientes.
  
Documentação

A credencial para vagas especiais é específica para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência física, visual ou com algum tipo de síndrome. Para obter a credencial, é necessário cópias dos seguintes documentos: Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovante de residência. Para as pessoas com deficiência, deve ser apresentado também o laudo médico constatando diagnóstico, Classificação Internacional de Doenças (CID), carimbo e assinatura do médico especialista.

A credencial pode ser adquirida no serviço de atendimento ao público, na sede da SMTT, rua Roberto Fonseca (antiga rua G), nº 200, bairro Inácio Barbosa, no horário das 7 às 17 horas e também pelo telefone 3179-1416 ou no Centro de Atendimento ao Cidadão (CEAC) do Shopping Riomar, de segunda à sexta, das 7h15 às 17:45 e sábado, das 7h15 às 12h45.
 
Infração

Ainda segundo o Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97, em seu Art. 181, inciso XVII, estacionar em vagas para deficientes e idosos é infração leve, com três pontos na carteira de habilitação e pagamento de multa de R$ 53,20, para os motoristas que ocupam de forma irregular uma vaga especial. Em alguns casos, o veículo também pode ser removido do local.







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