28 de ago. de 2013

Seminário Nacional debate Aposentadoria Especial para Pessoas com Deficiência

Cerca de 300 pessoas de todo o país participam do Seminário Aposentadoria Especial para Pessoas com Deficiência

O evento será realizado nesta quinta-feira, dia 29 de agosto, a partir das 14h, na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH)

Sancionada no último dia 8 de maio pela presidente Dilma Roussef, a Lei Complementar nº 142, concede aposentadoria especial para pessoas com deficiência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

A norma foi proposta em 2005 pelo então deputado federal Leonardo Mattos (PV), hoje vereador em Belo Horizonte. O Executivo tem prazo de 180 dias para regulamentar a lei, que entra em vigor em novembro.

Aprovada no Senado e na Câmara Federal, a Lei Complementar 142, de 8 de maio de 2013, determina a redução da idade e do tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria ao segurado com deficiência, dependendo de sua gravidade. 

De acordo com o texto, o termo se aplica a “pessoas com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais”.

Com a finalidade de explicar a nova lei aos afetados e a toda a sociedade civil, além de debater questões referentes à sua regulamentação e aplicação, a Câmara Municipal promoverá um seminário no dia 29 de agosto, a partir das 14h. 

A programação do evento inclui palestras do autor da lei, vereador Leonardo Mattos (PV), cadeirante desde os 22 anos, um dos fundadores da Associação Mineira de Paraplégicos (AMP) e defensor ativo dos direitos e da dignidade das pessoas com deficiência, além de representantes do INSS em Belo Horizonte.

“Fazendo história”
 
Apresentada há oito anos por Mattos, então deputado federal, a Proposta de Lei Complementar (PLP) 277/2005 teve aprovação praticamente unânime na Câmara e no Senado em Brasília. 

A matéria regulamenta o artigo 201, §1º da Constituição Federal, que cria a possibilidade de diferenciação na concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social para os segurados com deficiência.  Após ser aprovado na Câmara Federal em 2010, o projeto recebeu o nome de PLC 40/2010.

Para o autor, a lei busca cumprir a máxima de que todos são iguais perante a lei, tratando de forma igual aqueles que são iguais e de forma desigual os desiguais. 

Segundo ele, milhões de trabalhadores com deficiência enfrentam diversas dificuldades diariamente. “Muitas pessoas com deficiência se aposentam prematuramente por invalidez, pois não têm o tempo de contribuição nem a idade que são exigidos pela legislação”, relata.

Mattos explicou ainda que o nível de degradação do corpo das pessoas com deficiência é diferenciado.

“Durante nossa atividade laboral, sentimos um desgaste maior tanto nas partes do corpo que possuem deficiência quanto no organismo como um todo. Por isso, sem esta Lei éramos obrigados a nos aposentar por invalidez”, lamentou.

De acordo com o vereador, a sanção da lei encerra um ciclo de 30 anos de luta por direitos. 

“Primeiro lutamos para garantir o emprego para as pessoas com deficiência. Agora, lutamos para que tenhamos um regime de aposentadoria diferenciado. Estamos fazendo história”, destacou Mattos.

O que a lei determina
 
Conforme o texto da LC para reconhecimento do direito à aposentadoria “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

A Lei Complementar determina ainda que para a concessão de aposentadoria especial deve se observar as seguintes condições:

• Deficiência grave:  25 anos para homens e 20 para mulheres

• Deficiência moderada:29 anos para homens e 24 para mulheres

• Deficiência leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres


Aposentadoria por Idade
 
Aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Tipo de deficiência que se enquadra na lei

• Um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que classificará o segurado como pessoa com deficiência.


Programação


SEMINÁRIO APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  

Data: 29 de agosto de 2013

Horário: 14 às 18 horas  

Local: Câmara Municipal de Belo Horizonte – 3.100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte


14:00h -  Credenciamento

14:30h – Abertura

14:45h – Palestra I :  Lei Complementar nº 142/13 - Vereador Leonardo Mattos

15:05h – Palestra II: Regulamentação da Lei Complementar nº 142/13  Dr. Mário Amaral Representante do Programa de Educação Previdenciária da Gerência do INSS de Belo Horizonte

15:25h – Palestra III : Atuação da Perícia Médica - Drª. Júnia Guimarães Diretora de Saúde do Trabalhador da Superintendência Sudeste II do INSS

15:45h – Intervalo

16:15h – Debate: perguntas e respostas

17:15h – Considerações finais

17:30h – Encerramento


Fonte: Site do Vereador Leonardo Mattos

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