Por meio da Portaria nº 85, o Ministério das Mulheres, da Igualdade
Racial e dos Direitos Humanos instituiu o Comitê do Cadastro Nacional de
Inclusão da Pessoa com Deficiência – CCI, que tem por finalidade
estabelecer parâmetros e procedimentos para a padronização, coleta,
processamento, sistematização, análise e disseminação de informações
constantes do Cadastro-Inclusão.
O Comitê deverá identificar, nas bases de dados governamentais
existentes, lacunas de informações sobre a pessoa com deficiência cuja
resolução se faça necessária para a consolidação do cadastro, orientando
os órgãos responsáveis por tais bases quanto às medidas cabíveis para o
preenchimento das lacunas.
O CCI precisará também estabelecer as
diretrizes gerais e o marco metodológico de construção e ampliação do
Cadastro-Inclusão, acompanhando o processo de sua consolidação, expansão
e aperfeiçoamento.
O CCI também deverá subsidiar, com parâmetros e procedimentos técnicos,
as atividades de validação e operacionalização do modelo unificado de
avaliação das deficiências preconizado pelo § 1º do artigo 2º da Lei 13.146,
de 2015; e definir estratégias e procedimentos para garantir o sigilo
das informações sobre as pessoas com deficiência no Cadastro-Inclusão,
protegendo a privacidade de todas.
Direitos das Pessoas com Deficiência
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
conceitua como deficiência a limitação, em longo prazo, de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou
mais barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Dessa forma, as restrições que a sociedade impõe às pessoas com
deficiência vão desde omissões injustificadas até atitudes
discriminatórias que podem afastá-las do convívio com a coletividade e
deixá-las à margem de melhores condições de trabalho, educação e saúde.
“Diante desse cenário, a proteção que deve ser dada às pessoas com deficiência apenas se consolidou em 2009, com a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado em Nova York”, explica.
Pela convenção, os Estados Partes se comprometeram a assegurar e
promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais para todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de
discriminação.
“Além disso, os Estados deveriam adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza, necessárias para a realização dos direitos reconhecidos nessa Convenção. O reconhecimento dos direitos e a sua proteção adentraram no ordenamento jurídico brasileiro mais de cinco anos depois da ratificação da Convenção, por meio do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015, editado e publicado recentemente”, esclarece Jacoby.
O Estatuto foi sancionado com o objetivo de assegurar e promover, em
condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e
cidadania.
Fonte: Brasil News / Vida Mais Livre
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