Os servidores com filhos com deficiência têm direito à redução de carga
horária, sem necessidade de compensação de horas.
O entendimento em
decisão liminar apresentado pelo juiz Frederico Botelho de Barros Viana,
da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, toma como base o fato de o
Estado ser responsável por fomentar a inclusão de pessoas com
deficiência.
Uma servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, representada
pelo advogado Marlucio Lustosa Bonfim, do Ibaneis Advocacia e
Consultoria, pediu na Justiça a redução de sua carga horária para poder
cuidar de seu filho autista.
A ação judicial foi movida depois que a
solicitação administrativa feita por ela à corte do DF foi condicionada à
compensação de horas.
Para Viana, o pedido da autora deve ser concedido porque o Estado é
responsável pelo bem-estar da população, além de tratar de tema ligado à
vida e a dignidade humana.
“A saúde é um bem jurídico que goza de amparo constitucional no plano federal, estadual e municipal.”
Segundo o juiz federal, os direito à saúde e à vida, além de garantidos
constitucionalmente, são interligados.
"Já o comando constitucional do artigo 196, da Carta Magna, não obstante, norma programática, prevê que o necessitado tem o direito de receber do Estado, assim entendido União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o suporte efetivo para a tutela do bem jurídico mais importante da sociedade, qual seja, a vida”, complementa.
Viana citou também a convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, que foi incorporada à legislação brasileira em 2008.
O
julgador explica que a norma internacional, que equivale à emenda
constitucional, prevê a adoção de medidas pelos Estados para garantir a
promoção da igualdade e a eliminação da discriminação contra portadores
de deficiência.
Por fim, o magistrado opina que a importância do tema faz com que os
benefícios já existentes aos servidores, de reduzir a carga horária sem
necessidade de compensação de horas em casos de problemas de saúde, seja
estendido também para seus filhos.
“Está em jogo a qualidade de vida do filho da autora, que é autista e totalmente dependente dos cuidados da genitora, o que autoriza a concessão de um maior tempo materno para a manutenção da sua saúde.”
Fonte: ConJur / Vida Mais Livre
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