Os shopping centers poderão ser obrigados a destinar a pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida no mínimo 5% dos brinquedos e
equipamentos existentes em seus parques de diversões.
A medida é
prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 382/2011,
aprovado nesta terça-feira (23) pela Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE).
O projeto foi apresentado em 2011 pelo então senador Vital do
Rêgo e recebeu uma emenda substitutiva do relator, senador Douglas
Cintra (PTB-PE).
O relator lembrou que a Lei 10.098/2000
(Lei da Acessibilidade) já prevê que os parques de diversões públicos e
privados destinem 5% dos brinquedos e equipamentos ao uso de pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida.
Por isso, Cintra optou pelo
substitutivo, que altera a Lei 10.098/2000 para incluir os centros de
compra (shoppings centers) nessa obrigação.
Após a deliberação da CAE, o projeto seguirá para decisão terminativa
na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Fonte: Agência Senado / Vida Mais Livre
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