*Eacrito por Kelly Lopes
Nesta terça-feira, 06 de agosto de 2013, a Comissão de Assuntos
Sociais do Senado pode voltar a analisar, em caráter terminativo, o
Projeto de Lei 118/2011, que já completou mais de dois anos de trâmites e
até agora não foi prioridade para o Legislativo.
O PLS altera a forma
de preenchimento de quotas para pessoas com deficiência nas empresas
brasileiras e muda o artigo de Lei 8.213/1991, que tem como objetivo
permitir a contratação de profissionais com deficiências na condição de
aprendizes.
Caso seja votado e aprovado, empresas terão maiores chances
de cumprir a legislação, contratando pessoas com deficiências físicas,
auditiva, visual e mental.
Hoje, empregadores com mais de 100 funcionários são obrigadas a
reservar de 2% a 5% do total das vagas para PCDs, porém, não conseguem
preenchê-las, devido a falta de profissionais qualificados. Mas quais
são os pontos positivos e o que merece atenção neste projeto de lei do Senado?
Ponto de Atenção – De acordo com a Lei de
Aprendizagem, uma pessoa com deficiência pode ser Aprendiz por prazo
indeterminado.
Esta é uma realidade para alguns profissionais que mesmo
com o decorrer do tempo precisam seguir nessa condição.
No entanto,
existem aqueles que após um período como aprendiz, estarão aptos a
ocupar uma vaga regular de trabalho.
O ponto de atenção é: não deixar
que esta, que deve ser uma ferramenta de inclusão, se torne uma manobra
dentro da empresa, impedindo a evolução profissional destas pessoas,
deixando-as eternamente como aprendizes – dada a possibilidade de menor
remuneração e menores encargos trabalhistas e ainda por falta de
informação sobre como promover um ambiente inclusivo e igualmente justo.
Pontos Positivos – Estimular as empresas a
contratarem pessoas com deficiência com o ensino fundamental ou médio
incompletos, sem experiência ou capacitação profissional.
Essa mudança poderá fornecer oportunidade destas pessoas
ingressarem no mercado de trabalho, recebendo treinamento, apoio e
direcionamento, seja do “Sistema S” – composto por 11 entidades que
promovem a aprendizagem no País, seja de outras entidades especializadas
em capacitar profissionalmente este público, promovendo parceria entre o
Governo, Empresas, Entidades Qualificadoras e as pessoas com
deficiência.
A mudança na Lei propicia, ainda, estímulo às pessoas com
deficiência, independentemente da idade, a retomarem os estudos –
elevação de escolaridade, visto que a premissa para ser Aprendiz é estar
cursando o ensino fundamental ou médio ou concluído o ensino médio.
E o que falta neste projeto de lei?
Considerar a contratação de pessoas com deficiência como estagiários
também para a Lei de Cotas, pois hoje, uma pessoa cursando nível
superior, dependendo do curso, não poderá ser aprendiz (profissões que
exigem graduação tais como Engenharia, Economia, etc.), e pela falta de
experiência profissional também não concorrerá às vagas efetivas CLT,
ficando estes estudantes sem incentivo a serem contratados pelas
empresas.
A limitação de tempo, também, poderia ser feita com base na CID
(Classificação Internacional de Doenças), a mesma que define se uma
determinada deficiência ou lesão pode ser considerada para a Lei de
Cotas.
E como ficaria a situação de profissionais com deficiência?
As pessoas com deficiência que possuem formação superior e experiência
no mercado de trabalho continuarão se recolocando para vagas efetivas
CLT, como já acontece hoje.
Para quem busca conquistar uma qualificação
conquistaria oportunidades reais de emprego, alinhadas à aprendizagem.
Segundo o Censo Demográfico do IBGE 2010, 61% das pessoas com
deficiência no Brasil possuem o ensino fundamental incompleto, 14%
ensino médio incompleto, 18% estão cursando ensino superior e apenas 7%
das pessoas com deficiência possuem ensino superior completo. Este
indicador já mostra que as pessoas com deficiência precisam SIM de uma
oportunidade de capacitação profissional e desenvolvimento
comportamental para se incluírem no mercado de trabalho, e a grande
porta de entrada é sim a aprendizagem.
Esse projeto que tramita na Comissão de Assuntos Sociais do
Senado nos traz uma reflexão: se a inclusão no mercado de trabalho de
pessoas sem deficiência, com baixa escolaridade e sem experiência
profissional já é uma realidade bem difícil, imagine como é difícil para
uma pessoa com deficiência conseguir emprego?
Antes mesmo de uma discussão política é importante realizarmos
uma discussão social. A sociedade civil está de olho no PLS 118/2011!
* Kelly Lopes é Gestora do Instituto da
Oportunidade Social (IOS), entidade qualificadora em Administração e
Tecnologia da Informação. Ela é graduada em TI, tem MBA em Gestão
Empresarial (FGV/SP) e especialização no Terceiro Setor. www.ios.org.br
Fonte: Anunciattho Comunicação:
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