19 de out. de 2013

TRF mantém decisão e GOL terá lugares gratuitos para deficientes físicos


 

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região manteve a decisão que obriga a empresa de aviação Gol Linhas Aéreas a reservar, em todos os voos nacionais, pelo menos dois lugares gratuitos para deficientes físicos que não tiverem condições de pagar pela viagem. 


 A determinação foi questionada pela empresa por meio de um recurso que foi negado. À deliberação, que tem efeito imediato, ainda cabe recurso às instâncias superiores, mas sem caráter suspensivo.


A decisão decorreu de uma ação civil pública movida pelo procurador federal Cleber Eustáquio Neves em 2006, que foi considerada improcedente pela Justiça Federal de Uberlândia, mas deferida por decisão unânime do TRF em agosto deste ano. 


Segundo a afirmação de Neves à reportagem do CORREIO de Uberlândia na época da decisão do TRF, a proposição da ação especificamente para a Gol aconteceu por já existirem processos desse tipo para outras companhias.


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