8 de dez. de 2015

Pessoas com deficiência só poderão cobrar andamento judicial mais rápido a partir de 2016

 


A prioridade na tramitação do processo judicial vale hoje apenas para idosos e pessoas que apresentam doença grave. 


Pessoas com deficiência só terão o mesmo direito a partir de 3 de janeiro de 2016, quando entrar em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). 


Assim entendeu a juíza Priscila Faria da Silva, da 3ª Vara Cível de Taguatinga, ao rejeitar pedido de prioridade apresentado por um homem com problemas de visão.


O autor queria aplicar dispositivo da Lei 9.784/1999 que garante prioridade, “em qualquer órgão ou instância”, nos procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoas com deficiência física ou mental, entre outras situações.


A juíza, porém, afirmou que a regra adotada atualmente pelo Judiciário é o artigo 1.211-A do Código de Processo Civil, que não cita o caso das pessoas com deficiência. 


O direito a esse público foi fixado pelo artigo 9º, inciso VII, do estatuto citado, que entrará em vigor no próximo ano.


No mérito, o autor quer que empresas aéreas sejam obrigadas a emitir passagens aéreas gratuitas em até 48 horas e independentemente do trecho, horário e motivação. 


Isso porque a Lei 8.899/94 concede passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no “sistema de transporte coletivo interestadual”. 


O Decreto 3.691/2000 e a Portaria Interministerial 03/2001 restringiram o benefício aos transportes terrestre e aquaviário, mas a ação alega que as normas reduziram indevidamente o alcance da lei.


A juíza negou pedido liminar para estender esse direito, por avaliar que não havia nenhum dos requisitos indispensáveis para a concessão de tutela de urgência (verossimilhança das alegações quanto o risco de lesão grave ou de difícil reparação). 


Ainda segundo ela, o tema exige cautela e muita ponderação do magistrado”, sendo necessário ouvir a defesa das rés e verificar se há interesse da União em integrar a relação processual. 


Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.


 
 



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