Não é incomum ver carros estacionados em estabelecimentos públicos
utilizando a vaga de idosos ou de pessoas com deficiência, mesmo não
tendo deficiência ou mais de 60 anos.
Uma conduta que deveria ser inerte
ao cidadão acaba não tendo o respeito devido.
Atualmente, a lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de
Trânsito Brasileiro, não estabelece punição específica para essa
infração.
O que a Lei determina é que o estacionamento em desacordo com a
sinalização receba uma infração leve, cuja multa é de R$ 53,20.
Com o intuito de dar uma resposta mais firme ao ato de desrespeito com o
idoso e com as pessoas com deficiência, os deputado federal Pedro
Vilela (PSDB AL) deu entrada na Câmara Federal, a um projeto de lei que
tipifica a conduta de estacionar, indevidamente, em vaga destinada a
idoso ou a pessoa com deficiência. A pena varia de seis meses a dois
anos.
"Infelizmente, a realidade nos fornece exemplos de distanciamento de atos de cidadania, os quais necessitam de uma resposta firme. Dentre tais condutas que podemos classificar como inaceitáveis, esta a atitude de estacionar em espaços de ocupação restrita", explica o parlamentar.
Segundo Vilela, que atualmente é membro da Comissão de Defesa dos
Direitos das Pessoas com Deficiência, ao se destinar os idosos e as
pessoas com deficiência a vagas reservadas, não se está tratando de um
privilégio, mas sim, de medida que visa a inclusão social.
"Essa iniciativa vem robustecer os sistemas normativos tanto do Código de Trânsito Brasileiro, como do Estatuto do Idoso e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. É fundamental pensarmos como um todo, e realizar ações que se insira em uma política voltada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais", disse.
Agora, o projeto se encontra para apreciação das comissões de Viação e
Transporte e Constituição e Justiça. Se aprovado, o Plenário analisará o
projeto, que deverá seguir para o Senado.
Fonte: Tribuna Hoje / Vida Mais Livre
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