16 de set. de 2013

Comissão rejeita cota flexível em empresa para pessoa com deficiência

Mão segura carteira de trabalho
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 4773/12, do ex-deputado Thiago Peixoto (GO), que flexibiliza a obrigação de empresas com pelo menos cem funcionários destinarem parte dos postos de trabalho a pessoas com deficiência.


Atualmente, a Lei 8.213/91 determina que essas companhias reservem de 2% a 5% de suas vagas a quem tem alguma deficiência. 


A proposta do ex-deputado permite que a empresa opte pela concessão de bolsas de estudo, com valor igual ou superior a um salário mínimo, no lugar da contratação.


Segundo a relatora na comissão, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), a cota de pessoas com deficiência no mercado de trabalho foi uma conquista dos movimentos sociais e não pode ser flexibilizada. 


“Qualquer alteração na normativa que rege a matéria deve se voltar para o aumento dos direitos das pessoas com deficiência, nunca de sua diminuição, o que significaria retrocesso”, disse.


A deputada lembrou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) já prevê o contrato de aprendizagem para pessoas de 14 a 24 anos de idade ou de qualquer idade, se tiver alguma deficiência.
 

Bolsas
 

Pelo texto rejeitado na comissão, o preenchimento de vagas será permitido desde que o número de bolsas concedidas não supere a metade das vagas de trabalho a serem preenchidas; e o bolsista seja contratado pela empresa após a conclusão do curso, por um período não inferior a um ano.


As bolsas de estudo deverão obrigatoriamente se referir a curso de capacitação cujo conteúdo tenha relação com o serviço a ser exercido pela pessoa na corporação.
 

Tramitação
 

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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