A Justiça de São Paulo condenou a empresa de ônibus Viação Gato Preto a pagar R$ 15 mil de indenização a uma passageira cadeirante, com paralisia cerebral,
que sofreu uma queda dentro do veículo.
A cadeira de rodas não estava
presa corretamente e, em uma curva, a passageira foi lançada para
frente.
Ela teve os óculos quebrados, o que provocou lesões no rosto e
traumas psíquicos, que retardaram o tratamento.
A empresa alegou que o motorista não era culpado pelas consequências da
queda, pois teria tomado todos os cuidados necessários. A companhia
ainda afirmou que o acidente aconteceu por culpa da mãe da cadeirante,
que não teria prestado atenção para evitar a queda.
Os magistrados condenaram a empresa por considerarem que ela assume uma
obrigação de resultado - de transportar o passageiro são e salvo ao seu
destino. Caso isso não aconteça, significa o rompimento do contrato,
sobre o qual a companhia deve ser responsabilizada.
Fonte: Terra Brasil
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