Lojas
de roupa do Rio de Janeiro serão obrigadas a instalar novos ou adaptar
seus provadores para torná-los acessíveis a pessoas com necessidades
especiais e mobilidade reduzida.
A determinação está na Lei 7.443/16,
sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, e
publicada em (10/10/16) no Diário Oficial do estado.
De
acordo com a lei, os estabelecimentos terão 120 dias para se adequar à
medida. As lojas que forem inauguradas a partir de agora também devem
respeitar a obrigação.
Quem descumprir a lei estará sujeito à multa e
outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os
detalhes serão regulamentados por meio de decreto.
O
deputado estadual Luiz Martins (PDT), autor do projeto que deu origem à
lei, disse que a inclusão das pessoas com deficiência e com mobilidade
reduzida tem que abranger todos os aspectos da rotina dos cidadãos.
“Comprar roupas e sapatos é um hábito comum, mas para essas pessoas pode se tornar extremamente difícil e constrangedor por falta de espaços adaptados nos provadores.”
Fonte: Portal Inclusão
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