Pessoas com deficiência (PCD) e idosos têm direito à gratuidade ou
descontos no transporte municipal, por meio do Passe Livre
Intermunicipal.
Porém, ainda existem dúvidas sobre os procedimentos para
obtenção do cadastro.
Tem direito à gratuidade
De acordo com a lei estadual, pessoas
carentes com deficiência e idosos acima de 60 anos, que tenham renda
familiar até dois salários mínimos, com a disposição de dois assentos
reservados (se ocupados, é concedido o desconto de 50% no valor das
passagens).
Atualmente, 5.193 pessoas com deficiência e 93.412 idosos são
beneficiados, totalizando 98.605 pessoas em todos os municípios do
Estado.
Para requerer o benefício é necessário procurar um Centro de
Referência da Assistência Social (Cras) levando os seguintes documentos:
Idosos
- RG;
- CPF;
- Comprovantes de Renda;
- Comprovante de Residência no caso do idoso.
Pessoas com Deficiência
- RG;
- CPF;
- Comprovante de Renda;
- Comprovante de Residência,
- Documentos dos Responsáveis (caso de ser menor de idade);
- Exame de Audiometria (quando o requerente for deficiente auditivo);
- Atestado de Avaliação Médica da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS) fornecido pelo setor.
A Carteira de Beneficiário tem validade de quatro anos, a partir da
data da emissão. Essa informação é impressa no documento. A renovação
vai acontecendo gradativamente, sempre no mês anterior ao vencimento do
documento.
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do
Sul (Agepan) é a responsável pela regulação e monitoramento das
passagens concedidas aos beneficiários do Passe Livre, por meio de um
sistema informatizado, alimentado pelas empresas de transporte, o
Sistema Gestor de Concessão de Benefício (SGCB).
Assentos
Para pessoas idosas e pessoas com deficiência estão reservados 2 assentos em ônibus e 1
assento em micro-ônibus com 100% de desconto.
Para os idosos, quando as 2
gratuidades de 100% já estiverem sendo utilizadas em determinada viagem,
os portadores da carteira de gratuidade podem obter o desconto de 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor da passagem, limitado a 2
passagens por ônibus, ou 1 assento em micro-ônibus.
Entrem no site do Cras para conferir a relação completa de endereços.
Fonte: Vida Mais Livre
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