Os pedidos de prorrogação foram apresentados pela Associação Brasileira
de Televisão por Assinatura (ABTA) e Claro, sucessora por incorporação
da NET Serviços de Comunicação S/A, e aprovados parcialmente por meio do
Circuito Deliberativo nº 2.361, de 2 de outubro de 2015.
A decisão foi
publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 5, por meio do
Acórdão nº 442/2015-CD.
O regulamento proposto pela Anatel tem por objetivo estabelecer regras
que proporcionem às pessoas com deficiência a fruição de serviços de
telecomunicações. Determina também a utilização de equipamentos de
telecomunicações em igualdade de oportunidades com as demais pessoas,
por meio da supressão das barreiras à comunicação e informação.
As novas regras da Anatel buscam resguardar e reforçar os direitos das
pessoas com deficiência, entre eles o direito à acessibilidade, à
isonomia e ao atendimento especializado e individualizado.
O RGA estabelece regras quanto à divulgação de funcionalidades, de
facilidades ou de tecnologias assistivas dos terminais de
telecomunicações, voltadas para os diferentes tipos de deficiência, que
constem das ofertas comerciais das prestadoras.
O regulamento busca estimular a modernização dos orelhões adaptados
para pessoas com deficiência auditiva por meio de recursos como
videochamadas, envio e recebimento de mensagens, acesso à internet
diretamente pelo terminal ou por meio de conexão sem fio, observados os
avanços tecnológicos.
Além disso, o RGA da Anatel procura criar condições para a expansão das
Centrais de Intermediação de Comunicação, com a possibilidade de
compartilhamento de custos por parte das prestadoras que poderiam adotar
uma central integrada ou terceirizada, a utilização de tecnologias para
permitir a intermediação por vídeo e mensagens e o fomento do uso da
Língua Brasileira de Sinais (Libras).
A atual proposta é resultado de debates preliminares realizados ao
longo de 2014 envolvendo representantes das prestadoras, da indústria,
dos consumidores, de pessoas com deficiências auditivas, da Secretaria
Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e do
Ministério das Comunicações.
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