As cotas para pessoas com deficiência ingressarem no serviço público
estão sendo utilizadas, numa espécie de "jeitinho", por quem tem
problemas considerados leves demais.
Com isso, saem prejudicados aqueles
que realmente enfrentam dificuldades para ingressar no mercado de
trabalho em razão de sua deficiência.
Essa foi a tônica do debate
realizado nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Assuntos Sociais
(CAS) sobre a questão das cotas para deficientes.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), prevista para entrar em
vigor em janeiro de 2016, deve alterar um pouco essa realidade,
disseram os palestrantes.
Mas, na opinião deles, é fundamental que a
regulamentação da nova legislação leve em conta os critérios de
funcionalidade da pessoa com deficiência e até que ponto essa
deficiência prejudica sua integração social.
Para os especialistas
ouvidos pela CAS, não basta constatar a existência do problema, baseado
em diagnóstico médico-biológico, como tem ocorrido.
Eles defendem ainda que a legislação nacional seja atualizada à luz da
Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e da Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas
(ONU), ratificada pelo Brasil em 2009.
O autor do pedido de audiência, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), propôs
a criação de um grupo de trabalho com participantes da audiência e a
Consultoria do Senado para propor essa atualização legislativa, que ele
considerou essencial.
Mas o senador e os debatedores chegaram ao
entendimento comum de que é melhor esperar a Lei Brasileira de Inclusão
entrar em vigor para analisar com maior eficiência quais são os ajustes
legais necessários.
Funcionalidade
De acordo com Adérito Guedes, chefe do Setor de Perícia Médica do
Ministério Público Federal, pessoas que tem dois dedos dos pés amputados
estão concorrendo em igualdade, nas vagas reservadas para os cotistas,
com quem não tem as duas pernas e anda com cadeira de rodas.
Graças à
judicialização e aos mandados de segurança, amparados pela falta de
normas que permitissem graduar as deficiências, explicou ainda, pessoas
com cegueira unilateral são consideradas iguais em direitos às que não
enxergam nada, por exemplo.
— A funcionalidade é mais importante para definir uma deficiência do que simplesmente um diagnóstico médico — alertou.
O procurador da República no Distrito Federal Felipe Fritz Braga
afirmou que o Judiciário tem grande dificuldade para aferir a capacidade
de trabalho de uma pessoa com alguma limitação funcional, mas que
consegue levar uma vida relativamente normal.
É o caso, por exemplo, de
quem perde a audição em um ouvido ou tem apenas um olho cego. Nessas
situações, observou o procurador, é questionável o direito de concorrer a
um cargo público em condições especiais.
— O Judiciário tem dificuldade para ver isso, em grande parte porque nossas normas não foram bem redigidas nesse aspecto — afirmou.
Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, conselheira do Conselho Federal
de Medicina, lembrou que os candidatos que concorrem pelas cotas de
deficiência e são barrados graças aos laudos e avaliações, sempre
recorrem ao Judiciário e ganham, por menor que seja o problema.
Ela
alertou para a necessidade de um levantamento detalhado de quantas e
quais pessoas com deficiência estão sendo beneficiadas com a lei e
ingressando nos quadros do serviço público.
Pela sua experiência,
afirmou, não estão sendo priorizadas pessoas com grandes deficiências,
mas sim quem perdeu dois dedos, tem limitações de extensão de algum
membro ou encurtamento da perna.
— E isso não prejudica alcançar o objetivo que o legislador buscou para a pessoa com deficiência — afirmou.
Novo modelo
Todos os palestrantes, incluindo a representante do Ministério das
Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, Liliane Bernardes; se
manifestaram no sentido de que a análise da deficiência deve considerar
os pressupostos da Classificação Internacional de Doenças (CID) e da
Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde
(CIF).
Liliane Bernardes adiantou que a regulamentação da LBI levará esses
fatores em consideração, já que a definição de deficiência da nova lei é
mais ampla e exige a compreensão de um novo paradigma sobre a
deficiência, baseado no modelo social/biopsicossocial e não mais
exclusivamente no enfoque médico.
Um “índice de funcionalidade” deve ser criado, para avaliar tanto a
entrada nas cotas do serviço público quanto o acesso das pessoas com
deficiência a benefícios como o da prestação continuada ou do passe
livre, por exemplo, revelou Liliane.
Esses novos parâmetros ainda estão
sendo estruturados, informou ela, que conclamou os palestrantes e os
senadores presentes à audiência pública a ajudarem nessa elaboração.
Também participaram da audiência Thays Rettore, membro do Conselho
Fiscal da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas, e
Everton Pereira, pesquisador da Universidade de Brasília (UnB).
Fonte: Agência Senado / Vida Mais Livre
Tenho ensino Superior concluido, sou Bacharela em SECRETARIADO EXECUTIVO, ja estou ha 8 meses desempregada, sou portadora de necessidade especial, possuo Laudo médico, e pergunto:
ResponderExcluirCOMO FAZER VALER ESSA LEI???
Só quero o direito de trabalhar...
Silvae de Guarapuava, no Pr.
A cota sómente sera mais uma forma descriminativa. Enquanto não houver total adequação de mobilidade e formação da população quanto a concientização de que não somos coitados e que devemos ser tratados como pessoas normais, considerando somente as nossas limitações, desde o inicio da formação educacional, para que este relacionamento torne-se corriqueiro, expontaneo e normal.AI SIM, NOS SENTIREMOS NO MESMO PATAMAR DE SERES HUMANOS. POR FAVOR CONTINUEM A DAR O MELHOR DE SI NESTA ADEQUAÇÃO DE LEI. Meu nome é GONÇALO MECCHI NETO goncalo.mecchi@gmail.com
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