O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução nesta terça-feira (20), no Diário Oficial, que torna obrigatória a disponibilização de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante o processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas com deficiência auditiva.
De acordo com a resolução nº 558, que passa a vigorar na data de sua
publicação, os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e
do Distrito Federal deverão disponibilizar, às pessoas surdas,
intérpretes de Libras durante várias fases do processo.
Segundo o órgão, a atuação do profissional em Libras deverá se
limitar-se a informar ao candidato com deficiência auditiva a respeito
do conteúdo dos procedimentos administrativos dos exames e cursos do
processo de habilitação, sendo proibida a interferência na tomada de
decisões do candidato capazes de alterar o resultado da aferição da
capacidade do candidato.
VEJA AS ETAPAS NAS QUAIS O INTÉRPRETE É OBRIGATÓRIO:
- Avaliação psicológica;
- Exame de aptidão física e mental;
- Curso teórico técnico;
- Curso de simulação de prática de direção veicular;
- Exame teórico técnico;
- Curso de prática de direção veicular;
- Exame de direção veicular;
- Curso de atualização;
- Curso de reciclagem de condutores infratores;
- Cursos de especialização.
A medida também informa que a atuação do intérprete poderá ser
substituída por qualquer outro meio tecnológico hábil para a
interpretação de Libras.
Os Departamentos Estaduais de Trânsito
(Detrans) também poderão estabelecer exigências complementares,
complementa o texto da resolução.
Fonte: G1 / Vida Mais Livre
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