A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que
determina a utilização, pelas propagandas eleitorais obrigatórias e os
pronunciamentos oficiais transmitidos pelas emissoras de televisão,
simultaneamente, de legenda oculta, janela com intérprete da Língua
Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição.
A proposta também
determina que os debates eleitorais transmitidos pelas emissoras
utilizem esses recursos.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG)
ao Projeto de Lei 4537/12, da ex-deputada Rosinha da Adefal, que previa
a inclusão simultânea da linguagem de sinais e de legendas.
Barbosa acrescentou a audiodescrição como um dos recursos visuais
obrigatórios. O texto altera a Lei 9.504/97, que estabelece normas para
as eleições.
Acesso à informação
Inicialmente, o projeto recebeu parecer contrário do deputado Paulo
Foletto (PSB-ES), que considera inviável a operacionalização da medida,
dada a ausência de intérpretes em quantidade suficiente. Esse parecer
foi rejeitado pela comissão, e Eduardo Barbosa foi nomeado relator do
vencedor.
“Para que exista uma real compreensão por parte da pessoa com deficiência auditiva, é necessário que o conteúdo verbal das propagandas eleitorais e dos debates seja simultaneamente interpretado em libras e transcrito em legendas. O acesso à informação eleitoral é premissa para o exercício da cidadania, o que exige que nos esforcemos em reduzir as barreiras existentes para que as pessoas com deficiência auditiva compreendam o meio político”, argumenta Barbosa.
Regras atuais
O deputado ressalta que a concomitância de recursos visuais para
auxílio ao deficiente auditivo já é uma obrigatoriedade estabelecida na
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – 13.146/15).
De acordo com essa norma, o Poder Público deve garantir que os
pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os
debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos,
subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras
e audiodescrição.
E lembra ainda que a Resolução 23.404/14 do Tribunal Superior Eleitoral
fixou a obrigatoriedade do uso da Libras ou de legenda não só na
propaganda gratuita, mas também nos debates veiculados em televisão.
“Na esteira do que já fez o TSE no que diz respeito à campanha eleitoral passada, bem como reforçando previsão já constante da LBI, damos mais um passo no sentido da inclusão da pessoa com deficiência auditiva à sociedade e à política”, afirma.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), cerca de 9,7 milhões de brasileiros possuem algum tipo de
deficiência auditiva, o que representa mais de 5% da população nacional.
Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: 180graus / Vida Mais Livre
Nenhum comentário:
Postar um comentário