A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou
na última quarta-feira (23/09) o Projeto de Lei (PL) 2258/15, do deputado
Mário Heringer (PDT-MG), que garante isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) para motocicletas, motonetas e ciclomotores
nacionais adaptados à condução por pessoa com deficiência.
A proposta
altera a Lei 8.989/95, que trata da isenção do IPI para taxistas e para
pessoas com deficiência física.
O relator na comissão, deputado Misael Varella (DEM-MG), estendeu a
isenção para triciclos e quadriciclos adaptados.
“É bastante relevante estender a isenção proposta a outros veículos que também possam contribuir para o ganho de qualidade da mobilidade de pessoas com deficiência”, disse.
Pela proposta, a isenção só poderá ser utilizada uma vez, a não ser se a moto tiver sido comprada há mais de dois anos.
A deputada Conceição Sampaio (PP-AM) elogiou a proposta e defendeu a
aprovação no colegiado.
“A finalidade da comissão é lembrar que o Brasil é de todos e é dever nosso assegurar a inclusão da pessoa com deficiência”, disse.
Carro 0km
Para a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) é necessário
atualizar os valores de compra de veículos por pessoa com deficiência.
Norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) limitou em R$
70 mil o valor de um carro 0km a ser comprado por pessoa com
deficiência. “Em alguns casos é preciso um veículo de maior porte, em
virtude do problema de locomoção ou para carregar a cadeira de rodas.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas
comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Vida Mais Livre
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