Alunos teresinenses com deficiência locomotora agora possuem vagas
asseguradas nas escolas municipais mais próximas de sua residência.
A
Lei nº 4.789 foi sancionada pelo prefeito Firmino Filho e é de autoria
do vereador Edilberto Borges, o Dudu (PT), e da vereadora Cida Santiago
(PHS).
De acordo com a Lei, que foi sancionada no último dia 19, no ato da
matrícula o aluno com deficiência locomotora deve apresentar documento
comprovando sua residência.
Caso o aluno não possa comparecer na
realização da matrícula, além do comprovante, a escola pode solicitar
também um atestado médico, comprovando a deficiência alegada.
As escolas, além de assegurem a matrícula dos alunos com deficiência
locomotora, também devem adequar seus espaços físicos para o devido
acolhimento do aluno.
Segundo o vereador Dudu, a Lei tem o objetivo de assegurar os
princípios da dignidade humana e o direito à escola para todos os
cidadãos teresinenses.
“Na maioria das vezes, os pais acabam recorrendo a escolas distantes por falta de vagas. Com esta lei evitaremos esses transtornos enfrentados pelos pais que tentam matricular seus filhos em escolas próximas de casa, facilitando o acesso à educação”, explica Dudu.
Fonte: 180 graus / Vida Mais Livre
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