18 de mai. de 2016

Acessibilidade no condomínio: o que diz a lei?



A acessibilidade é fundamental no condomínio, afinal, todas as pessoas têm direito de usufruir de tudo que o empreendimento proporciona, sendo ele um idoso, uma pessoa com deficiência ou apenas alguém que quebrou a perna, por exemplo. 


Entretanto, até hoje muitos edifícios não são construídos com acessibilidade, mesmo contendo artigos na lei que os obrigariam a isso.

 
Para os síndicos que ainda acreditam que os condomínio nada têm a ver com o acessibilidade, vale lembrar que 24% da população brasileira tem algum tipo de deficiência.


A principal lei brasileira que rege essa questão é a Lei de AcessibilidadeDecreto de lei 5296, de 2 de dezembro de 2004. 


Por se tratar de um decreto federal, ela deveria valer em todos os estados do país. 


Além dela, existem
 a nível estadual e municipal que vão ao encontro dessa; apesar da sobreposição de leis, nenhuma delas pode contradizer o decreto federal


Nesse sentido, todos os estados estão obrigados, a partir de 2004, a estar de acordo com a Lei de Acessibilidade.


Segundo o artigo 18 do Decreto, “a construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.”


O parágrafo único do mesmo artigo diz que 


“também estão sujeitos ao disposto no caput os acessos, piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar e das de uso coletivo.”


Antes de 2004, muitos prédios foram construídos fora das normas de acessibilidade. Nesse caso, eles deverão passar por obras de modo que isso seja superado. 


O problema é que alterações tardias, às vezes, criam vulnerabilidades de segurança no condomínio; é preciso contratar um especialista para evitar esse problema.


Se você identificar algum problema de acessibilidade do seu condomínio, convoque uma assembleia e tente convencer o síndico de começar a obras de atualização o mais rápido possível. 


Afinal, hoje pode não haver nenhum condômino com deficiência, mas amanhã pode, e ele precisa ter os mesmos direitos que você.


fonte:Blog Nextin




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