A acessibilidade é fundamental no condomínio, afinal, todas as
pessoas têm direito de usufruir de tudo que o empreendimento
proporciona, sendo ele um idoso, uma pessoa com deficiência ou apenas
alguém que quebrou a perna, por exemplo.
Entretanto, até hoje muitos
edifícios não são construídos com acessibilidade, mesmo contendo artigos
na lei que os obrigariam a isso.
Para os síndicos que ainda acreditam que os condomínio nada têm a ver
com o acessibilidade, vale lembrar que 24% da população brasileira tem
algum tipo de deficiência.
A principal lei brasileira que rege essa questão é a Lei de
Acessibilidade – Decreto de lei nº 5296, de 2 de dezembro de 2004.
Por
se tratar de um decreto federal, ela deveria valer em todos os estados
do país.
Além dela, existem
a nível estadual e
municipal que vão ao encontro dessa; apesar da sobreposição de leis,
nenhuma delas pode contradizer o decreto federal.
Nesse sentido, todos
os estados estão obrigados, a partir de 2004, a estar de acordo com a
Lei de Acessibilidade.
Segundo o artigo 18 do Decreto, “a construção de edificações de uso
privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de
edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da
acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou
abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de
acessibilidade da ABNT.”
O parágrafo único do mesmo artigo diz que
“também estão sujeitos ao disposto no caput os acessos, piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar e das de uso coletivo.”
Antes de 2004, muitos prédios foram construídos fora das normas de
acessibilidade. Nesse caso, eles deverão passar por obras de modo que
isso seja superado.
O problema é que alterações tardias, às vezes, criam
vulnerabilidades de segurança no condomínio; é preciso contratar um
especialista para evitar esse problema.
Se você identificar algum problema de acessibilidade do seu
condomínio, convoque uma assembleia e tente convencer o síndico de
começar a obras de atualização o mais rápido possível.
Afinal, hoje pode
não haver nenhum condômino com deficiência, mas amanhã pode, e ele
precisa ter os mesmos direitos que você.
fonte:Blog Nextin
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