A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara
dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8331/15, do Senado, que
padroniza as calçadas para facilitar a circulação em vias públicas de
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Para cumprir esse objetivo, a proposta acrescenta à Lei da
Acessibilidade (10.098/00) o conceito de “passeio público”, definido
como a parte da via pública destinada à circulação de qualquer pessoa e à
instalação de placas e equipamentos de infraestrutura.
O texto explicita também normas que devem ser respeitadas na construção ou no reparo desses locais.
Conforme o projeto, os materiais utilizados deverão ter superfície
regular, firme e antiderrapante.
As obras ainda devem prever a
existência de faixas de piso tátil e observar requisitos de
permeabilidade para drenagem urbana.
Além disso, a parte das calçadas destinada à circulação de pessoas
possuirá largura mínima de 1,20 metros. Já a porção usada para
instalação de placas e equipamentos terá largura mínima de 70
centímetros e trará rebaixamentos para acesso de veículos.
Nos trechos do passeio público formados pela junção de duas vias, serão
asseguradas condições para passagem de pessoas com deficiência, bem
como boa visibilidade e livre passagem para as faixas de travessia de
pedestres.
A relatora na comissão, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), recomendou a
aprovação do texto.
“O acesso ao espaço urbano deve ser irrestrito e igualitário. No entanto, a ocorrência de barreiras físicas de acessibilidade impede a movimentação de pessoas com deficiência e outras que possuem dificuldades de locomoção. Toda a população possui o direito de usufruir a cidade e, portanto, é preciso que se garanta a inclusão dessa parcela considerável dos cidadãos na vida urbana, com prerrogativa da adequada locomoção em áreas públicas. As cidades deveriam ser planejadas para as pessoas, as quais primordialmente caminham", disse ela.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda tem de ser
analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Último Segundo / Vida Mais Livre
Nenhum comentário:
Postar um comentário